Informativo destaca avaliação de imóvel penhorado e divisão de custos em construção de muro comum

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 774 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.

No primeiro processo, a Terceira Turma decidiu, por unanimidade, que o conhecimento técnico ou científico de juiz sobre determinado mercado imobiliário não pode ser equiparado às regras de experiência comum previstas no artigo 375 do Código de Processo Civil, sendo indispensável a realização de perícia para avaliar bem imóvel objeto de penhora. O entendimento foi firmado no REsp 1.786.046, de relatoria do ministro Moura Ribeiro.

No outro processo, a Quarta Turma decidiu, por unanimidade, que o direito de tapagem disposto do artigo 1.297 do Código Civil prevê o direito ao compartilhamento de gastos decorrentes da construção de muro comum aos proprietários lindeiros. O REsp 2.035.008 teve como relatora a ministra Isabel Gallotti.

Conheça o Informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

READ  Na ação renovatória, juros sobre diferença de aluguéis incidem após intimação do locatário para pagar