Por entender que estavam presentes os requisitos para concessão de tutela de urgência — probabilidade do direito e perigo de dano —, a juíza Larissa Luiz Ribeiro, da Comarca de Pedro Gomes (MS), determinou que o Spotify reativasse a conta de um usuário.
A decisão foi provocada por ação de obrigação de fazer em que o usuário alega que teve seu perfil desativado sob o argumento genérico de que teria violado os termos de condições de uso da plataforma.
O autor argumenta que possui a conta há anos e, por hobby, passou a criar playlists que cresceram organicamente e chegaram a atingir até 100 mil seguidores em algumas delas.
A magistrada apontou que, ao analisar os documentos encartados nos autos, entende-se que a suspensão do perfil deveria ter sido justificada por um comportamento irregular em relação ao conteúdo disponibilizado na plataforma.
“Vale dizer, deveria a empresa requerida ter indicado, ao menos, em que consistiria tal comportamento irregular a justificar a sua atuação preventiva. O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, por sua vez, consubstanciado no fato de que o autor possui atividade econômica ligada às redes sociais, atuando como assinante mensal e necessita dar continuidade ao exercício de suas atividades empresariais, sendo evidente que o bloqueio/suspensão de acesso sua conta, sem qualquer justificativa clara e precisa, lhe ocasiona graves danos”, registrou.
Diante disso, a juíza determinou a reativação do perfil do usuário em até 48 horas e ordenou que fosse marcada uma audiência de conciliação.
Os advogados Ricardo Nunes Leal Filho e Márcio Pompeu atuam pela parte autora.
Fonte: Consultor Jurídico