Proposta será analisada pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
Marcos Santos/USP Imagens
Segundo Censo Escolar, 6% das escolas brasileiras não têm água potável
O Projeto de Lei 5696/23 exige o fornecimento de água potável nas instituições de ensino. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e a Lei da Alimentação Escolar.
“Pelo Censo Escolar 2021, das 138 mil escolas do País, 8.100 delas (ou quase 6%) não tinham acesso à água potável”, argumentaram os autores da proposta, a deputada Duda Salabert (PDT-MG) e outras três deputadas e dois deputados, na justificativa da proposta.
“A falta de água potável também chamou a atenção do Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância), que lançou campanha voltada à arrecadação de recursos para ampliar o acesso à água de qualidade nas escolas”, acrescentaram.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias