O abuso de incapazes é o crime em que uma pessoa tira proveito do patrimônio de criança, adolescente ou pessoa com deficiência. Atualmente, a pena é de reclusão, de dois a seis anos, e multa.
“Em casos como esse, a ação do criminoso demonstra um maior desvalor, pois a sua condição de ascendente ou responsável legal da vítima permitiu-lhe praticar o delito com mais facilidade”, disse a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora do projeto.
Próximos passos
O PL 1222/24 será analisado inicialmente na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
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Fonte: Câmara dos Deputados
O abuso de incapazes é o crime em que uma pessoa tira proveito do patrimônio de criança, adolescente ou pessoa com deficiência. Atualmente, a pena é de reclusão, de dois a seis anos, e multa.
“Em casos como esse, a ação do criminoso demonstra um maior desvalor, pois a sua condição de ascendente ou responsável legal da vítima permitiu-lhe praticar o delito com mais facilidade”, disse a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora do projeto.
Próximos passos
O PL 1222/24 será analisado inicialmente na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
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Fonte: Câmara dos Deputados