Comissão aprova prioridade na emissão de novos documentos para vítima de violência doméstica

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante prioridade na emissão de novos documentos pessoais à vítima de violência doméstica que tenha tido seus documentos retidos ou destruídos pelo agressor. A prioridade também valerá para a documentação dos filhos. 

O texto aprovado também torna crime a destruição, retenção ou subtração de documentos pessoais dessa vítima ou de seus dependentes, com reclusão de 6 meses a 2 anos e multa.

 
Audiência Pública - Proteção de dados e publicidade digital para crianças e adolescentes. Coordenadora do Programa Criança e Consumo - Instituto Alana, Maria Mello e a dep. Silvye Alves (UNIÃO - GO)
Silvye Aires recomendou aprovar versão da proposta – Renato Araújo/Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante prioridade na emissão de novos documentos pessoais à vítima de violência doméstica que tenha tido seus documentos retidos ou destruídos pelo agressor. A prioridade também valerá para a documentação dos filhos. 

O texto aprovado também torna crime a destruição, retenção ou subtração de documentos pessoais dessa vítima ou de seus dependentes, com reclusão de 6 meses a 2 anos e multa.

Conforme a proposta, caberá aos órgãos responsáveis pela emissão de documentos garantir o atendimento prioritário, além da segurança e da privacidade da solicitante, resguardando informações que possam colocar em risco sua integridade. A vítima deverá apresentar, preferencialmente, boletim de ocorrência ou documento equivalente que ateste a situação de violência doméstica e familiar.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Silvye Alves (União-GO), ao Projeto de Lei 5880/23, do deputado Duda Ramos (MDB-RR). A proposta altera a Lei Maria da Penha e o Código Penal.

A relatora destaca que a lei já considera como violência patrimonial “qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades”. 

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Para ela, a conduta deve ser criminalizada. “Entendemos que os agressores também devem ser penalizados, de modo que os juízes não tenham dúvidas no enquadramento criminal do tipo de conduta da qual estamos tratando”, disse. 

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Fonte: Câmara dos Deputados