Celebramos neste dia 25 de julho o Dia Internacional da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha, bem como o Dia Nacional de Tereza de Benguela. Mas qual a importância jurídica dessas datas para a sociedade?
A violação dos direitos das mulheres é objeto de debate na evolução histórica mundial. Especificamente durante a década de 90, os índices de abuso atingiam, com grande predominância, as mulheres negras na América. Foi com base nesses eventos que um grupo compreendeu a necessidade de organizar-se coletivamente para reverter os dados alarmantes da época.
O 1º Encontro de Mulheres Negras Latinas e Caribenhas aconteceu em Santo Domingo, na República Dominicana, em 1992. Além de propor a união entre essas mulheres, a reunião denunciou o racismo e o machismo enfrentados no cotidiano.
A partir desse evento, fundou-se a Rede de Mulheres Afro-latino-americanas e Afro-Caribenhas, que, em parceria com a Organização das Nações Unidas (ONU), se empenhou para o reconhecimento do dia 25 de julho como o Dia Internacional da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha — um marco para reflexão e fortalecimento das organizações voltadas às diversas lutas femininas no mundo.
Celebração no Brasil
Nesta mesma data, no Brasil, celebramos o Dia Nacional de Tereza de Benguela, oficializado pela Lei nº 12.987, de 2 de junho de 2014. Os registros históricos desconhecem o local de nascimento de “Rainha Tereza”, como ficou conhecida no século 18 no Vale do Guaraporé, em Mato Grosso, onde comandou o Quilombo do Quariterê, quando seu marido morreu.
Tereza destacou-se pela coordenação de um forte aparato de proteção e articulou um parlamento para decidir em grupo as ações da comunidade, que vivia do cultivo e venda dos excedentes produzidos. Segundo registros da época, o lugar abrigava mais de 100 pessoas, com aproximadamente 79 negros e 30 índios. A liderança de Tereza de Benguela resistiu até 1770, quando foi presa e morta pelo Estado. Essa história de luta foi reconhecida cerca de 250 anos depois, com a aprovação da Lei nº 12.987, que instituiu o dia 25 de julho como o Dia de Tereza de Benguela e da Mulher Negra.
A oficialização das datas é muito mais do que a celebração das conquistas e da resistência das mulheres negras latino-americanas e caribenhas, pois possui uma importância jurídica fundamental para a sociedade. É uma ferramenta para educar e conscientizar a população, e também para reivindicar a formulação e a implementação de políticas públicas voltadas à equidade racial e de gênero no país.
O fato de o tema estar nas ruas e na legislação dá visibilidade e rigor ao tratamento deste tema. O artigo 5º da Constituição garante a igualdade de todos perante a lei e o Estatuto da Igualdade Racial, instituído pela Lei nº 12.288, determina a proteção à dignidade humana — princípio fundamental na luta contra o racismo e o sexismo. Com uma sociedade instruída, é possível vigiar e cobrar do Estado o cumprimento de resoluções e iniciativas contra todos os tipos de intolerância.
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