O Projeto de Lei 3114/23 obriga o Ministério Público a iniciar ação penal por crime de estelionato contra pessoa com deficiência, mesmo que a vítima não denuncie. A proposta é originária do Senado e está agora em análise na Câmara dos Deputados.
O texto altera o Código Penal para estabelecer que os casos de estelionato contra pessoa com qualquer tipo de deficiência devem ser processados por meio de ação pública incondicionada. Esse tipo de ação tem que ser iniciada pelo Ministério Público, independentemente da vontade da vítima.
Com a entrada em vigor da Lei Anticrime, o Código Penal já passou a determinar que a ação pública seja incondicionada quando a vítima do estelionato for a administração pública, pessoa com menos de 18 ou mais de 70 anos, pessoa incapaz ou com deficiência mental.
A autora do projeto, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), afirma que é preciso estender a proteção da lei a todas as pessoas com deficiência.
Próximos passos
Já aprovado no Senado, o projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada também pela Câmara.
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Fonte: Câmara dos Deputados