Recomendação da Corregedoria-Geral da Justiça Federal reduz tempo de espera para beneficiários do INSS e torna processos mais eficientes

Iniciativa diminui o tempo de tramitação e amplia conciliação em ações para aposentadoria rural e salário-maternidade
 

Milhares de beneficiárias(os) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão receber aposentadoria por idade rural, aposentadoria por idade híbrida e salário-maternidade para segurada especial com mais rapidez e menos burocracia. A Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CG) publicou, em 17 de fevereiro, a Recomendação CJF n. 1/2025, orientando os tribunais a adotarem o modelo de Instrução Concentrada para esses processos. O novo procedimento reduz a espera na Justiça, amplia a conciliação e fortalece a eficiência do Poder Judiciário, garantindo que os direitos sejam assegurados de forma mais ágil e acessível.

A Instrução Concentrada é um procedimento jurídico inovador que permite que todas as provas sejam apresentadas antecipadamente, eliminando a necessidade de audiências e tornando o processo mais eficiente. A(O) autor(a) da ação deve anexar gravações em vídeo de seu próprio depoimento e de testemunhas, além de documentos que comprovem o tempo de serviço rural ou a condição de segurada(o) especial. Caso esses requisitos não sejam atendidos, o processo segue pelo fluxo ordinário.

Crédito: Emerson Leal/STJ

O vice-presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF) e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Luis Felipe Salomão, destaca que os processos previdenciários são os que mais congestionam o Judiciário. “Essa recomendação vai agilizar muito essas ações. Ajuda quem mais precisa a receber logo seus benefícios do INSS. A expectativa é que essa mudança traga um impacto positivo significativo, permitindo que os beneficiários recebam seus direitos de forma mais rápida e eficaz, contribuindo para a melhoria do acesso à Justiça no País”, evidenciou.

Expansão

O modelo da Instrução Concentrada surgiu como uma resposta à alta demanda processual dos Juizados Especiais Federais (JEFs) e foi testado inicialmente na Seção Judiciária de São Paulo (SJSP), no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

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O Centro Local de Inteligência da SJSP (CLISP) e a Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3) desenvolveram um projeto-piloto, inspirado em experiências bem-sucedidas nas Subseções Judiciárias de Itabuna (BA) e Petrolina (PE). O modelo foi regulamentado pelo TRF3 em 2024 e, após os resultados positivos, foi apresentado ao Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal (CIn), que propôs a sua ampliação nacional.

A coordenadora do Centro de Inteligência da Justiça Federal (CIn) e juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, Vânila Cardoso André de Moraes, aponta que a Instrução Concentrada surgiu “da base do sistema”, a partir da percepção das(os) juízas(es) sobre a necessidade de um fluxo mais ágil. “Já temos mensuração favorável, e a aplicação tem reduzido pautas de audiências, facilitado acordos e acelerado os processos. Com o respaldo das corregedorias, a expectativa é que a adesão seja cada vez maior”, explicou.

O ministro Luis Felipe Salomão teve um papel estratégico na expansão da iniciativa ao reunir OAB, INSS e Advocacia-Geral da União (AGU) para firmar um entendimento sobre o procedimento. Como resultado desse diálogo, foi emitida uma Nota Técnica assinada pelo Conselho Federal da OAB, que aprovou a Instrução Concentrada como um negócio jurídico útil para a advocacia, fortalecendo a qualificação dos processos previdenciários.

Eficiência

A desembargadora federal do TRF3, Daldice Maria Santana de Almeida, que acompanhou a implementação da Instrução Concentrada na 3ª Região e participou da regulamentação do modelo no Tribunal, reforçou a importância do procedimento: “A Instrução Concentrada é um mecanismo que aprimora a eficiência do sistema de Justiça, ao mesmo tempo em que oferece uma forma mais colaborativa (art. 6º do CPC) e ágil de resolução de conflitos, beneficiando tanto as partes quanto os operadores do Direito e o próprio Poder Judiciário.”

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Já a diretora da Procuradoria Nacional Federal de Contencioso Previdenciário da AGU, Kedma Iara Ferreira, explica que a substituição das audiências judiciais por depoimentos gravados trouxe rápida solução dos litígios. “As longas pautas de audiências retardavam a realização do ato processual e a consequente resposta ao segurado. O cruzamento dos dados das bases governamentais e a aceitação de depoimentos orais gravados trouxeram a modernização dos atos processuais sem comprometer o direito das partes”, descreveu.

A Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB Federal também vê benefícios para a advocacia, conforme detalhado na Nota Técnica n. 03/2024 – CEDP/CFOAB. Segundo a advogada da OAB/SP e uma das relatoras do documento, Adriane Bramante, a publicação impacta não somente o sistema judiciário, mas também a advocacia.

“Claro que cada caso deve ser analisado com cautela e planejamento, mas o projeto indubitavelmente empodera a advocacia, permitindo-lhes optar por esse negócio jurídico diferenciado e inovador”, pontuou Adriane. A advogada explicou, ainda, que o procedimento fortalece o papel dos advogados, pois exige proatividade na produção de provas e permite maior controle sobre o processo. Além disso, a possibilidade de acordos antecipados evita judicializações desnecessárias e reduz custos para os clientes.

Dados

Os dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que o INSS é o maior litigante da Justiça Federal, e os processos previdenciários representam quase 50% das ações nos Juizados Especiais Federais (JEFs). Somente em 2024, o sistema registrou mais de 3 milhões de novas ações previdenciárias em tramitação

Durante o projeto-piloto na Subseção de Jales (SP), dos 1.645 processos de aposentadoria por idade híbrida/rural, 71,73% aderiram ao procedimento, resultando em 58,89% de acordos. Na Subseção de Registro (SP), a adesão foi de 45,95%, com 18% de acordos concluídos. Esses números demonstram o potencial do modelo para acelerar a tramitação dos processos e aumentar os índices de conciliação.

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O juiz federal do TRF3, Antonio André Muniz Mascarenhas de Souza, que participou da aplicação do projeto-piloto, pondera que o procedimento foi estruturado como um negócio jurídico processual, conforme o art. 190 do Código de Processo Civil. “A adesão é facultativa e permite que o autor da demanda opte entre a Instrução Concentrada ou o trâmite processual tradicional”, garantiu.

Recomendação

Recomendação CJF n. 1/2025 amplia o uso da Instrução Concentrada para salário-maternidade, e há discussões sobre sua futura aplicação em pensão por morte, especialmente nos casos de comprovação de união estável.

A Corregedoria-Geral da Justiça Federal e o Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal monitoram a implementação da recomendação e analisam os dados de adesão e impacto nas diversas Regiões do País. A juíza federal Vânila Cardoso André de Moraes destaca que “é essencial que o procedimento seja compreendido por todos os envolvidos para que sua implementação ocorra de forma segura e eficaz, sempre respeitando a autonomia da advocacia para aderir ou não à Instrução Concentrada”,

Com a ampliação do uso da Instrução Concentrada, espera-se que milhares de beneficiárias(os) do INSS tenham acesso mais rápido aos seus direitos, fortalecendo a justiça social e a eficiência do Poder Judiciário.

Fonte: CJF