Acordo entre STJ e MPMG permitiu a afetação de mais de 10% dos temas repetitivos da área criminal em 2023

Em vigor desde junho do ano passado, o acordo de cooperação firmado entre o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) deu origem a cerca de 10% dos temas repetitivos afetados pela Terceira Seção, em 2023. O instrumento também permitiu que o colegiado – responsável pelos julgados em matéria penal – recebesse uma quantidade expressiva de propostas de afetação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) no mesmo período, totalizando 20% das submissões.

Os novos dados demonstram a importância dessa parceria para promover a racionalização da tramitação de processos, a prevenção de litígios, o gerenciamento de precedentes qualificados e a resolução consensual de conflitos.

Segundo o secretário judiciário do STJ, Augusto Gentil, cogestor do acordo, a troca de informações entre as instituições se refletiu nas manifestações mais recentes apresentadas pelo MPMG. Em seu entendimento, o órgão ministerial passou a atentar não apenas para a argumentação técnica de cada caso individualmente, mas também para o alcance das diversas discussões jurídicas no âmbito estadual.

“O MPMG está ajustando sua atuação para alinhar-se aos precedentes estabelecidos pelo STJ. O órgão aprimorou sua abordagem e isso gerou a redução de 18% no número de decisões desfavoráveis nesta corte. Esse indicador reflete o compromisso do MPMG em evitar o envio de teses ao tribunal com baixa ou nenhuma probabilidade de êxito, um dos objetivos do acordo”, destacou.

Ampliação da cultura dos precedentes qualificados

O assessor-chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do STJ, Marcelo Marchiori, explicou que os novos dados apresentados pelo acordo revelam a compreensão do MPMG quanto à importância dos precedentes qualificados.

“Dos 19 temas repetitivos afetados no âmbito da Terceira Seção, sete vieram do TJMG, ou seja, são mais de 35% dos repetitivos que, em regra, têm o MPMG como recorrente ou recorrido. Isso é impressionante se pensarmos que de tantos tribunais pelo Brasil apenas um deles teve esse número somente na esfera criminal”, refletiu Marchiori.

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No MPMG, a parceria é vista como uma oportunidade de internalizar a cultura dos precedentes qualificados, levando-a para além do Poder Judiciário. De acordo com o promotor de Justiça Alderico de Carvalho Junior, cogestor do acordo pelo MPMG, a instituição vem utilizando o instrumento para editar orientações a partir de teses fixadas pelo STJ, sem o comprometimento da independência de seus membros.

“O acordo fornece melhor compreensão acerca dos gargalos de litigiosidade e não se limita à mera gestão de acervo, pois, por seu perfil qualitativo, permite a indicação de processos como candidatos a representativos de controvérsias. Isso é um dever de integridade, de segurança e de confiabilidade no Sistema de Justiça”, afirmou Carvalho Junior.

Acordos de cooperação melhoram o fluxo de processos no STJ

O acordo com o MPMG tem como referência o instrumento de mesma natureza firmado em 2020 entre o STJ e a Advocacia-Geral da União (AGU), responsável por significativa redução no volume de processos que chegam à corte.

A experiência bem-sucedida desse modelo de trabalho levou o STJ a buscar cooperações técnicas com outras instituições. Atualmente, o Tribunal mantém um total de oito acordos de desjudicialização, sempre relacionados a grandes demandantes da Corte, a exemplo do Ministério Público do Estado de São Paulo e das Defensorias Públicas Estaduais.

Fonte: STJ