Aproximação amorosa para obter dinheiro configura estelionato

A obtenção de vantagens financeiras por meio de um namoro forjado caracteriza estelionato. O crime se configura quando o agente induz a vítima a erro, simulando sentimentos com o único objetivo de explorar a sua confiança e dilapidar o seu patrimônio.

Com base nesse entendimento, a juíza Caroline Silva Lisboa, da Vara Única de Águas de Lindóia (SP), condenou um homem a dois anos e 11 meses de prisão, em regime inicial aberto, por estelionato cometido contra uma empresária.

O caso é sobre um jardineiro que trabalhava em uma escola de propriedade da vítima. Com o passar do tempo, o homem conquistou a confiança da mulher e iniciou um relacionamento afetivo. Durante o namoro, com a justificativa de enfrentar graves dificuldades financeiras, como problemas mecânicos no carro e despesas médicas de familiares, ele passou a pedir dinheiro com a promessa de devolução.

91 transferências

Acreditando ajudar o namorado, a vítima fez 91 transferências bancárias em favor dele e pagou diversas dívidas a terceiros, acumulando um prejuízo superior a R$ 330 mil. A farsa foi descoberta quando a empresária o questionou sobre uma mensagem de aplicativo. Depois de confrontado, o jardineiro acabou admitindo que a relação era motivada apenas por interesse financeiro.

O Ministério Público denunciou o jardineiro por estelionato continuado, indicando o uso de meio fraudulento para induzir a vítima a erro. A acusação pediu a fixação de indenização e a aplicação de agravantes pela violação do vínculo de confiança.

Em sua resposta, a defesa alegou a ausência de dolo. O advogado do acusado argumentou que o casal havia firmado um acordo de devolução dos valores de forma parcelada mediante a prestação de serviços, o que descaracterizaria a intenção de aplicar um golpe.

Falso pretexto

Ao analisar a controvérsia, a juíza rejeitou as teses da defesa. Ela observou que o crime foi consumado porque o indivíduo se aproximou da vítima com o falso pretexto de romance, criando um cenário enganoso para auferir lucro. A conduta costuma ser descrita como estelionato sentimental.

READ  Empresas não precisam pagar ITBI em permuta com reserva de fração

Ela explicou que, embora as transferências tenham sido feitas de forma espontânea e sem coação física, a vontade da empresária estava viciada pelo ardil.

A julgadora ressaltou também que incide no caso a agravante do artigo 61, inciso II, alínea “f”, do Código Penal, que trata do abuso de relações domésticas, já que o autor se valeu da confiança inerente ao namoro para enganar a parceira.

“O réu se aproximou da vítima sob o pretexto de manter um envolvimento amoroso, quando, na realidade, seu objetivo exclusivo era obter vantagens financeiras”, salientou a juíza. “Tal circunstância é corroborada pelo próprio teor de suas declarações constantes às fls. 36/37, nas quais o acusado admite que apenas pretendia o dinheiro da vítima, evidenciando de forma inequívoca o dolo em sua conduta.”

A advogada Jéssica Nozé representou a autora da ação. O processo está sob segredo de justiça.

O post Aproximação amorosa para obter dinheiro configura estelionato apareceu primeiro em Consultor Jurídico.