A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (5) projeto de lei que especifica medidas necessárias para preservar a integridade física e psicológica da vítima de crimes contra a dignidade sexual durante audiência de instrução e julgamento. O texto será enviado ao Senado.
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Laura Carneiro, relatora do projeto
De autoria da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), o Projeto de Lei 1065/24 faz mudanças no Código de Processo Penal e na Lei dos Juizados Especiais.
Embora o código já preveja que todas as partes envolvidas e outras pessoas presentes no ato devam zelar pela integridade física e psicológica da vítima, o texto aprovado na forma do parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), lista procedimentos mínimos para garantir isso.
Assim, durante a audiência em juízo, ainda que no juizado especial (causas de menor potencial ofensivo), deve ser usada estrutura para deslocamento e tomada de declarações da vítima com preservação do sigilo de sua identidade, incluídos mecanismos de distorção de voz e imagem.
Além disso, um sigilo automático dos seus dados pessoais e do seu depoimento deverá ser declarado para garantir a preservação de sua identidade. Será proibido a pronúncia de seu nome ou menção dele durante toda a audiência ou em outros procedimentos públicos, inclusive pelas testemunhas, pelo acusado, júri, patronos e membros do Ministério Público.
Deverá ser providenciada ainda estrutura de separação de testemunhas e do acusado durante os depoimentos.
Falta de apoio
Maria Arraes ressaltou que o projeto busca diminuir os impedimentos para a vítima realizar a denúncia e seguir com o processo. “Dados da Organização das Nações Unidas (ONU) indicam que, entre as principais causas na escolha por não realizar a denúncia nos crimes contra a dignidade sexual, se encontram a falta de apoio, vergonha e o medo de ser maltratada ou marginalizada socialmente”, disse.
Para a deputada Laura Carneiro, a violência sexual contra as mulheres frequentemente está associada a depressão, ansiedade, impulsividade, distúrbios alimentares, sexuais e de humor. “Existe muita impunidade do abusador. De acordo com dados divulgados pelo Ipea, dos 822 mil casos de estupro estimados no Brasil por ano, apenas 8,5% chegam ao conhecimento da polícia e 4,2% são identificados pelo sistema de saúde”, lembrou.
Fonte: Câmara dos Deputados