Câmara aprova projeto que cria protocolo para atender vítima de assédio

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas. Dep. Renata Abreu(PODE - SP)

Renata Abreu, relatora do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) projeto de lei que cria o chamado Protocolo “Não é Não” a fim de prevenir o constrangimento e a violência contra a mulher em ambientes nos quais sejam vendidas bebidas alcoólicas, como casas noturnas, boates e casas de espetáculos musicais em locais fechados ou shows.

O Projeto de Lei 3/23, da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outros 26 parlamentares, será enviado ao Senado. O texto foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Renata Abreu (Pode-SP), segundo o qual ficam de fora das regras do projeto os eventos em cultos ou outros locais de natureza religiosa.

O protocolo deverá ser seguido ainda pela organização esportiva responsável pela organização de competições, conforme a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23).

“A despeito das providências já tomadas pelos empresários do setor de eventos, nas casas destinadas ao entretenimento, casos graves ocorrem, infelizmente, como os noticiados em passado próximo”, afirmou a relatora.

“Essa causa é de todas as mulheres e meninas que não aceitam de forma alguma a violência e o constrangimento”, disse Maria do Rosário, lembrando a participação de várias deputadas e deputados na construção do texto.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas. Dep. Maria do Rosário(PT - RS)

Maria do Rosário, autora da proposta que cria o Protocolo “Não é Não”

O texto estabelece que, na equipe dos estabelecimentos, haja pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo. Também deverá ser mantida, em locais visíveis, a informação sobre como acioná-lo, assim como dos telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).

O constrangimento é definido pelo texto como qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestar a sua discordância com a interação.

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Já a violência é caracterizada como o uso da força, resultando em lesão, morte e dano psicológico, entre outros, conforme a legislação penal. No caso de constrangimento, os estabelecimentos poderão adotar ações que julgarem cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da denunciante e para subsidiar a atuação dos órgãos de saúde e de segurança pública eventualmente acionados.

Além disso, poderão retirar o ofensor do estabelecimento e impedir o seu reingresso até o término das atividades.

A todo caso, poderão criar um código próprio, a ser divulgado nos sanitários femininos, para que as mulheres possam alertar os funcionários sobre a necessidade de ajuda.

Violência
Quanto às situações de violência, esses estabelecimentos deverão:

  • proteger a mulher e dar-lhe apoio;
  • afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual, facultando a ela acompanhamento de pessoa de sua escolha;
  • colaborar para a identificação das possíveis testemunhas do fato;
  • solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente; e
  • isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente.

Caso o local disponha de sistema de câmeras de segurança, deverá ser garantido o acesso às imagens pela Polícia Civil, pela perícia oficial e pelos diretamente envolvidos, preservando as imagens por um mínimo de 30 dias.

Direitos
O PL 3/23 lista ainda direitos da mulher no âmbito dessa prevenção, a serem observados pelo estabelecimento, como ser prontamente protegida pela equipe do local para relatar o constrangimento ou violência; ser informada sobre os seus direitos; ser imediatamente afastada e protegida do agressor; e ter respeitadas as suas decisões em relação às medidas de apoio previstas.

Caberá à mulher definir se sofreu constrangimento ou violência e, se ela decidir deixar o local, deverá ser acompanhada até o seu transporte.

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Princípios
Dentro do Protocolo “Não é Não”, o texto aprovado determina a observância de quatro princípios:

  • respeito ao relato da vítima sobre o constrangimento ou violência sofrida;
  • preservação da dignidade, da honra, da intimidade e da integridade física e psicológica da vítima;
  • celeridade no cumprimento do protocolo; e
  • articulação de esforços públicos e privados para o enfrentamento ao constrangimento e à violência.

Quanto a essa articulação de esforços, o texto prevê que o poder público promoverá campanhas educativas sobre o protocolo e ações de formação periódica para conscientização sobre o mesmo e para sua implementação. Essas ações serão voltadas aos empreendedores e trabalhadores dos estabelecimentos.

Selo
O PL 3/23 cria também o Selo “Não é Não” – Mulheres Seguras, a ser concedido pelo poder público a qualquer outro estabelecimento comercial não abrangido pela obrigatoriedade de cumprimento do protocolo.

Vinculada ao selo, deverá ser divulgada uma lista dos locais que o possuírem, classificados como local seguro para mulheres.

Penalidades
O descumprimento, total ou parcial, do Protocolo “Não é Não” implicará em advertência e em outras penalidades previstas em lei.

Já para as empresas que tiverem o selo, elas o perderão e também serão excluídas da lista de “Local Seguro para Mulheres”.

Debate
Parlamentares que tiveram projetos apensados ao PL 3/23 ou que foram coautores da proposta se manifestaram a favor do texto aprovado. O deputado Duarte Jr. (PSB-MA) lembrou dados sobre assédio. “Dois terços das brasileiras já relataram ter sofrido algum tipo de assédio em bares e restaurantes. Se elas atuam no comércio de bebidas, dentro dos bares e restaurantes, esse número sobe para 78%”, declarou.

Para o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), “é importante que casas noturnas e outros lugares públicos tenham compreensão da importância desse acolhimento, uma condição para que as mulheres se sintam com vontade de estar nesses ambientes”.

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“Este projeto cria uma revolução de postura, de segurança para as mulheres brasileiras que, por muitas e muitas vezes e em muitas e muitas circunstâncias, passaram os piores constrangimentos”, afirmou o deputado Ruy Carneiro (PSC-PB).

Segundo a deputada Delegada Ione (Avante-MG), “esse protocolo é um divisor de águas no Brasil, porque muitas violências contra a mulher são realizadas dentro de estabelecimentos e ela tem medo de denunciar”.

“Como mulher, fico mais contente em saber que as mulheres poderão ficar mais seguras nesses lugares, vestindo a roupa que quiserem”, disse a deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE).

Já a deputada Dandara (PT-MG) ressaltou que o Brasil ocupa a quinta posição mundial no ranking de feminicídio. “Não podemos relativizar a violência contra a mulher. O feminicídio é só a ponta desse iceberg”, disse.

O “Protocolo Não é Não” foi inspirado ao que existe na cidade de Barcelona (Espanha), conhecido como “No Callem”, para combater a violência sexual em espaços privados noturnos. O protocolo foi aplicado em episódio que resultou na prisão do jogador de futebol Daniel Alves, acusado de estuprar uma mulher em uma boate daquela cidade.

Fonte: Câmara Notícias