Comissão aprova aplicação obrigatória do formulário de avaliação de risco em casos de violência doméstica

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a Polícia Civil a aplicar o Formulário Nacional de Avaliação de Risco (Frida) no momento de registro de ocorrência de violência doméstica. Se não houver denúncia policial, a aplicação pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário continua sendo facultativa, no primeiro atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar.

Discussão e votação de propostas. Dep. Alberto Fraga (PL - DF)

O deputado Alberto Fraga recomendou a aprovação de substitutivo – Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O texto aprovado estabelece ainda que o questionário pode ser utilizado como razão para o afastamento do agressor do lar ou o encaminhamento da mulher para a Casa da Mulher Brasileira ou a casa-abrigo mais próxima.

O Frida foi criado pela Lei 14.149/21, mas as autoridades que atendem às mulheres vítimas de violência não não obrigadas a aplicá-lo.  

O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei 1213/22, da ex-deputada Carla Dickson (RN), e a outros apensados, conforme recomendação do relator na Comissão de Segurança Pública, deputado Alberto Fraga (PL-DF).

“A proposta traz o devido ajuste para que o documento seja um efetivo recurso, tanto pela sua tempestividade quanto por ser um insumo para o planejamento de ações destinadas à proteção da mulher”, afirmou. “A obrigatoriedade do preenchimento pela Polícia Civil no exato momento da ocorrência elide as principais dúvidas sobre o contexto das agressões, bem como as medidas a serem adotadas pela autoridade policial”, avaliou o relator. 

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

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