Direito penal teve mais de 145 mil decisões proferidas ao longo do ano

Os colegiados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) especializados em direito penal divulgaram o balanço estatístico referente a 2023. Somados, os três colegiados fizeram mais de 145 mil julgamentos ao longo do ano.

Os ministros demonstraram preocupação com o crescimento do número de casos recebidos pelo tribunal e apontaram a necessidade de diálogo e reflexão sobre esse quadro. 

Terceira Seção

Em 2023, a Terceira Seção recebeu 2.151 novos processos e baixou 2.017, com pouca variação do estoque processual. O colegiado foi responsável por 3.012 julgamentos – 2.264 monocraticamente e 748 em sessão.

De acordo com o presidente da seção, ministro Ribeiro Dantas, o balanço revela números “assustadores”. Segundo ele, nos dois últimos anos, foi registrado um crescimento exponencial no envio de processos criminais ao STJ.

“Esperamos que, em 2024, possamos encontrar alguma solução criativa que nos permita mudar um pouco esse quadro de números tremendos, que realmente são assustadores, principalmente para nós da Terceira Seção”, completou.

Quinta Turma

A Quinta Turma recebeu 58.795 processos e baixou 49.623. Os ministros do colegiado proferiram 68.201 julgamentos, sendo 51.281 de forma monocrática e 16.920 em sessão.

Presidida pelo ministro Messod Azulay Neto, a turma é composta pela ministra Daniela Teixeira e pelos ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.

Sexta Turma

Na Sexta Turma, foram recebidos 56.590 processos e baixados 55.375. No período, houve 74.263 julgamentos, sendo 57.700 monocraticamente e 16.563 em colegiado.

Segundo o presidente da turma, ministro Sebastião Reis Junior, é alarmante a previsão de que o STJ encerre o ano de 2023 tendo recebido mais de 450 mil processos. A título de exemplo, o ministro citou que a Corte de Cassação da França, composta por 150 juízes, julga anualmente cerca de 17 mil casos.

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“Há necessidade premente de que todos nós – advogados, juízes, Ministério Público – dialoguemos para encontrar alguma solução para essa questão. O real problema não está na falta de sustentações orais, não é o excesso de decisões monocráticas: o real problema é a quantidade desumana de processos que a corte tem recebido”, disse. 

Fonte: STJ