Na sexta-feira (14/11), o Tribunal Superior de Justiça (High Court of Justice) do Reino Unido decidiu que a mineradora multinacional BHP Billiton tem responsabilidade objetiva pelo desastre decorrido do rompimento da barragem de rejeitos em Mariana (MG), em 2015. A acusação se baseou em um parecer técnico elaborado pelo advogado constitucionalista Ingo Sarlet — que é colunista da revista eletrônica Consultor Jurídico. Ele atuou no processo como legal expert (especialista jurídico).
Em seu parecer, Sarlet ressaltou que o Código Civil prevê que municípios são pessoas jurídicas de direito público, com autonomia e personalidade jurídica. Ele destacou ainda que a Constituição Federal, em seus artigos 1º e 18º, concede autonomia aos municípios para propor ações relacionadas aos assuntos de sua competência, incluindo a conservação do patrimônio público, proteção do meio ambiente e o combate à poluição.
Outro argumento apresentado por Sarlet foi o de que ações indenizatórias de natureza civil não constituem atos de soberania, mas atos de gestão. Logo, não há, por parte dos municípios, a pretensão de exercer qualquer autoridade soberana ao apresentar as ações na Justiça britânica. Na decisão, o juízo concordou que deve ser feita uma distinção entre soberania e autoridade para governar a si próprio e às suas leis e autonomia administrativa das entidades privadas e públicas para conduzir os seus próprios assuntos, inclusive por meio de ações judiciais.
“Ao apresentarem reclamações nos tribunais ingleses, os municípios submetem-se à jurisdição deste tribunal para julgar as reclamações, mas isso não se estende a qualquer questão de soberania. Os municípios não pretendem exercer qualquer autoridade soberana da República Federal.”
Além da legitimidade da atuação de municípios brasileiros em processos no exterior, o parecer de Ingo Sarlet balizou a decisão da Justiça britânica em dois outros pontos: no reconhecimento da responsabilidade da BHP e no seu enquadramento na definição jurídica de poluidor.
Sarlet argumentou que a legislação ambiental brasileira possui um conceito amplo de poluidor, abrangendo responsáveis diretos e indiretos. Seu parecer citou a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça que leva em conta elementos multifatoriais — como controle da atividade poluidora, participação ativa, financiamento e benefício econômico — para determinar a responsabilidade ambiental.
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