O federalismo brasileiro traz, na prática, um excesso de centralização do poder na União. Os estados deveriam ter mais autonomia, especialmente em questões fiscais, mas, embora a Constituição abra espaço para isso, a repartição de competências não é bem gerida pelos entes federados.
Essa análise é da advogada constitucionalista Vera Chemim, que também é mestre em Administração Pública pela FGV de São Paulo. Em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico, ela explica como o federalismo brasileiro se dá na prática, faz um histórico de como esse conceito mudou desde a primeira Constituição do país e compara nosso modelo com o dos Estados Unidos.
De acordo com Chemim, o federalismo brasileiro é pretensamente híbrido: em tese, os entes federados são esferas de poder igualmente autônomas, mas há uma livre cooperação da União com os estados-membros, que garante uma intervenção maior da esfera federal. Na prática, a centralização do poder na União é preponderante.
Segundo a constitucionalista, o modelo federalista brasileiro é inspirado no americano e segue as mesmas premissas, mas tem origens distintas. Nos EUA, os estados já eram soberanos, resolveram adotar o federalismo e mantiveram sua autonomia. Já no Brasil, o Estado unitário descentralizou seu poder para as províncias, hoje estados.
Ela explica que, na primeira Constituição da República brasileira, de 1891, a ideia era adotar o federalismo nos moldes americanos, mas o modelo foi se distanciando da sua inspiração, especialmente nos períodos do Estado Novo e da ditadura militar, que centralizaram mais poderes na União.
A diferença na origem e o distanciamento ao longo do tempo são fatores que, para Chemim, levam o federalismo brasileiro a enfrentar muitos obstáculos na prática atualmente.
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Veja a entrevista: Federalismo permite, mas falta autonomia para estados na prática em Consultor Jurídico.