Projeto pune com mais rigor cônjuge que transmitir conscientemente doença incurável a parceiro

O Projeto de Lei 652/24 estabelece agravante para crimes de lesão corporal de natureza grave e de perigo de contágio de moléstia grave, para punir com mais rigor o cônjuge ou companheiro que transmite conscientemente doenças incuráveis ao parceiro ou à parceira. A proposta prevê, nesses casos, o aumento da pena em até dois terços.

Geraldo Resende discursa na tribuna do Plenário

Geraldo Resende: transmissão consciente deve ser punida de forma rigorosaZeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Atualmente, o Código Penal prevê reclusão de dois a oitos anos para o crime de lesão corporal de natureza grave que resulta em enfermidade incurável e prisão de um a quatro anos para quem transmitir conscientemente moléstia grave a outra pessoa.

O projeto, que está em análise na Câmara dos Deputados, foi apresentado pelo deputado Geraldo Resende (PSDB-MS).

Ele pretende combater principalmente os casos de transmissão da aids nas relações conjugais. “A transmissão livre e consciente levada a efeito por cônjuge ou companheiro que tem prévia ciência de sua infecção, por meio da prática de relações sexuais desprotegidas, deve ser punida de forma mais rigorosa.”

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

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