Declaração de nascimento deve ter termos inclusivos para contemplar pessoas trans, decide STF

Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (17/10) que a Declaração de Nascido Vivo (DNV), expedida pelo hospital no momento do parto de uma criança nascida viva, deve utilizar termos inclusivos para englobar a população trans. Segundo a decisão, o termo parturiente, como consta atualmente na DNV, deverá ser substituído por parturiente/mãe. Da mesma forma, o campo responsável legal, que é de preenchimento opcional, deverá ser alterado para responsável legal/pai.

A DNV é o documento necessário para que um cartório emita a certidão de nascimento. Ela é ainda o documento padrão utilizado em todo o território nacional para alimentação do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc). Segundo o Ministério da Saúde, os dados obtidos são essenciais para permitir o monitoramento do número de crianças nascidas vivas no país, do pré-natal, da gestação e do parto, contribuindo para o conhecimento da situação da saúde materno-infantil em todo o país.

A controvérsia foi tratada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 787, em que o tribunal determinou que o Ministério da Saúde deve garantir atendimento médico a pessoas transexuais e travestis em especialidades relativas a seu sexo biológico. Segundo a decisão, todos os sistemas de informação do Sistema Único de Saúde (SUS) devem ser alterados para assegurar à população trans o acesso pleno, em condições de igualdade, às ações e aos serviços de saúde.

Parturiente

Em 2021, quando a ação foi apresentada, a DNV trazia o termo “mãe” mesmo se um homem trans tivesse dado à luz. Em julho daquele ano, o relator da ADPF, ministro Gilmar Mendes, em decisão liminar, determinou que o Ministério da Saúde alterasse o documento para constar a categoria “parturiente”, independentemente dos nomes dos genitores, de acordo com sua identidade de gênero.

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Em julho deste ano, em sessão do Plenário Virtual, a ADPF foi julgada procedente. No voto, Gilmar observou que, após o ajuizamento da ação, o SUS mudou o cadastro da DNV e, com isso, considerou inicialmente que o STF não teria mais de discutir esse ponto.

Porém, na proclamação do julgamento, em setembro, o ministro Edson Fachin ponderou que, como a troca se deu em caráter administrativo, poderia ser desfeita se não houvesse uma ordem judicial para torná-la obrigatória.

Na sessão desta quinta do Plenário, Gilmar reajustou seu voto para que a DNV utilize as expressões “parturiente/mãe” e “responsável legal/pai”, no lugar de um único termo, como sugeriram os ministros André Mendonça e Nunes Marques. O colegiado entendeu que esse formato harmoniza direitos ao não excluir pessoas que desejem constar como “mãe” e “pai” no documento. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADPF 787

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