Uso de aplicativo para avaliação legislativo-regulatória na Lei de Registros Públicos

A avaliação de impacto é um instrumento de garantia para que legislações e regulamentações produzidas pelo Estado atendam efetivamente às necessidades da sociedade, aos objetivos que deveriam justificar a sua elaboração. Com fundamento na legística [1], os efeitos das legislações miram a compreensão dos aspectos práticos da sua implementação. Assim, compreender seus reais efeitos implica em direitos, deveres e garantias claros, acessíveis e sejam, de fato, realizáveis. Ao considerar elementos como transparência, eficiência e adequação social, a avaliação de impacto legislativo contribui para a elaboração de políticas públicas mais consistentes, permitindo ajustes e correções ao longo do tempo, em um ciclo contínuo de aprimoramento normativo [2].

Nesse contexto, a governança legislativo-regulatória se destaca. Por orientar a produção normativa para resultados concretos, vai além da técnica legislativa. A elaboração normativa busca planejar cada etapa — da concepção à aplicação — para garantir que os objetivos sociais pretendidos sejam efetivamente realizáveis. Dessa forma, a legislação assume seu papel de instrumento de política pública, reafirmando o compromisso do Direito com a solução de questões sociais relevantes. A valorizaração do diálogo entre diferentes setores e atores sociais, a consideração dos possíveis afetados pela implementação e fiscalização das normas, esse modelo fortalece a legitimidade e o impacto das políticas públicas (Enap, 2021 [3]).

Pensar em governança legislativo-regulatória torna-se ainda mais relevante diante do avanço das Tecnologias da Informação e Comunicação (ICTs), que vêm transformando as funções e os processos da administração pública. O uso dessas tecnologias facilita a coleta, o processamento e a comunicação de informações, modificando significativamente a relação entre Estado e sociedade. Como resultado, as ações governamentais tornam-se mais transparentes e acessíveis, especialmente em momentos de crise democrática, nos quais a informação clara e participação social são essenciais para uma representação mais fiel dos interesses coletivos (Snellen; Van de Donk, 1988; Snellen, 2001 [4]).

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Documentos digitais inteligentes

No atual cenário da transformação digital, ferramentas digitais e sistemas especialistas permitem sistematizar grandes volumes de dados, monitorar em tempo real a implementação de políticas e produzir diagnósticos mais precisos sobre os resultados, promovendo, assim, maior eficiência, controle, transparência e apoio na tomada de uma decisão mais acertada. Essas tecnologias fortalecem a governança e ampliam a capacidade de o Estado responder de forma ágil e fundamentada aos desafios sociais (Snellen, 2001 [5]).

As Serventias Extrajudiciais — especialmente os Cartórios de Registro de Imóveis, geridos por particulares como delegatários do poder público — desempenham papel central na segurança jurídica, enfrentando crescente demanda por agilidade, padronização e transparência. Para responder a esses desafios, o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) tem liderado a integração tecnológica do setor, criando, entre outras iniciativas, bases como as ITN e a Iari, e preparando o ambiente para soluções inovadoras, como os smartdocs.

Os documentos digitais inteligentes, reconhecidos por sua eficiência no setor privado, ganham ainda mais relevância no sistema público ao padronizar, automatizar e integrar dados, promovendo maior controle, redução de custos e rastreabilidade nas operações registrais (Fiesp; Ciesp, 2023 [6]).

O relatório “Burocracia na construção: o custo da ineficiência nos processos”, elaborado pela Deloitte em 2023 a pedido da Fiesp e do Ciesp, identifica como principais entraves à eficiência das Serventias Extrajudiciais a falta de transparência, a desorganização documental, e a ausência de plataformas digitais eficazes. Recomendou-se, para superar esses desafios, a adoção de soluções digitais capazes de organizar, monitorar e facilitar o fluxo administrativo, promovendo agilidade, redução de custos e clareza nos processos.

Nesse cenário, a implementação de smartdocs se destaca como uma alternativa inovadora para integrar e cruzar dados de forma segura, tornando os atos registrais mais precisos e eficientes. Essa inovação é viabilizada por uma análise jurídica estruturada, que consiste em organizar o conhecimento jurídico e traduzi-lo em critérios objetivos e operáveis por sistemas computacionais. Ao incorporar essa lógica, os smartdocs tornam-se capazes de automatizar o cruzamento de informações relevantes sobre um imóvel, aumentando a precisão, a segurança e a eficiência das práticas registrais e trazendo benefícios concretos para profissionais e usuários dos registros públicos.

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Um exemplo prático dessa inovação é a análise jurídica estruturada desenvolvida no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFMG (PPGD), disponível aqui. Apresentada por meio de uma plataforma computacional, essa análise materializa o conceito de sistema especialista de apoio à tomada de decisão, integrando tecnologia, dados e lógica jurídica para identificar gargalos, oferecer diagnósticos objetivos e qualificar o processo decisório relacionado à matrícula imobiliária. A ferramenta expressa instrumental para a governança legislativo-regulatória, enquanto avalia a lei de registros públicos ao fornecer insumos informacionais para concretizar seus objetivos. O resultado do uso desse tipo de sistema de apoio à decisão pode aprimorar atos normativos e orientar políticas públicas, demonstrando como tecnologia e conhecimento podem se aliar para promover eficiência, transparência e inovação no procedimento registral brasileiro.

Diante dos desafios do direito registral brasileiro, a integração entre tecnologia e análise jurídica estruturada é essencial para modernizar e qualificar os serviços registrais. A automatização de processos por meio de soluções como smartdocs, os cartórios podem  avançar em direção a um cenário mais eficiente, transparente, sintonizado com demandas sociais. O uso de tecnologia auxiliar à implementação de leis sinaliza que o diálogo entre conhecimento jurídico, inovação tecnológica e boas práticas regulatórias é um caminho para assegurar registros públicos mais seguros, acessíveis, capazes de responder às transformações tecnológicas e sociais emergentes.


[1] Cf. SOARES, Fabiana de Menezes; KAITEL, Cristiane Silva; PRETE, Esther Külkamp Eyng (org.). Estudos em Legística. Florianópolis: Editora Tribo, 2019, 285p. ISBN (digital): 978-65-80478-10-1.

[2] Cf. SOARES, Fabiana de Menezes. Legística e desenvolvimento: a qualidade da lei no quadro da otimização de uma melhor legislação. Revista da Faculdade de Direito da UFMG. Belo Horizonte, no 50, p. 124-142, jan. – jul., 2007. Disponível aqui . e ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Enap). Elaboração Legislativa no Executivo: Legística, Governança e Avaliação – Módulo 1. Curso, Turma jun/2021, carga horária: 30 horas. Brasília, DF: ENAP, 2021.

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[3] ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ENAP). Elaboração Legislativa no Executivo: Legística, Governança e Avaliação – Módulo 1. Curso, Turma jun/2021, carga horária: 30 horas. Brasília, DF: ENAP, 2021.

[4] SNELLEN, Ignace. Th. M.; VAN DE DONK, Wim B. H. J. Towards a theory of public administration in an information age? In: SNELLEN, I. Th. M.; VAN DE DONK, Wim B. H. J. (Org.). Public administration in an information age: a handbook. Amsterdam: IOS Press, 1998. (Informatization developments and the public sector, v. 6). ISBN 90-5199-395-1 (IOS Press). ISBN 4-274-90220-X C3034 (Ohmsha). e SNELLEN, Ignace. ICTs, bureaucracies, and the future of democracy. Communications of the ACM, New York, v. 44, n. 1, jan. 2001. Disponível aqui

[5] SNELLEN, Ignace. ICTs, bureaucracies, and the future of democracy. Communications of the ACM, New York, v. 44, n. 1, jan. 2001. Disponível aqui

[6] FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO (FIESP); CENTRO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO (CIESP). Burocracia na construção: o custo da ineficiência nos processos. 2023. Disponível aqui

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