A medida protetiva pode ser flexibilizada para que a criança mantenha o vínculo com seus genitores. Com esse entendimento, o juiz Juliano Serpa, da 1ª Vara Criminal de Chapecó (SC), permitiu a retomada de contato entre um pai e sua filha de sete anos.
Conforme o processo, a mãe da menina ajuizou um pedido de medida protetiva de urgência contra o pai acusando-o de abuso sexual. O pedido foi aceito pelo juiz e o genitor foi proibido de ver a filha e se comunicar com ela, mesmo que por telefone ou internet.
O pai, então, impetrou um Habeas Corpus contra a decisão e pediu a revogação das protetivas para poder ter contato com a criança.
Em um primeiro momento, o juiz rejeitou o pedido, mas mandou fazer um estudo social para avaliar a possibilidade de visitas supervisionadas. O estudo demonstrou que o contato com o pai não trazia riscos à integridade física e psicológica da menor.
Além disso, a perícia atestou que o distanciamento geraria fragilização dos vínculos e que o que deveria proteger a criança poderia configurar uma outra violação de seus direitos. O Ministério Público também se manifestou a favor da retomada das visitas.
“Muito embora a ordem deferida estar vigente há menos de quatro meses, após a realização de estudo, averiguou-se que ‘o distanciamento e consequente fragilização de vínculos a fim de protegê-la, pode se configurar em outra violação de direitos’”, escreveu o julgador.
“Assim, em análise dos fatos trazidos ao Juízo, com olhar voltado à proteção da criança, verifico que a retomada de encontros da infante com seu genitor não representa violação à integridade física e mental da menor.”
Ele permitiu a retomada do contato com a criança em espaços públicos de recreação, sob a supervisão da mãe ou de familiares indicados no estudo social.
A advogada Samira Backes Brand defendeu o pai da criança.
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Processo 5025082-11.2024.8.24.0018
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