Constituição e Justiça aborda criação e competências do Tribunal da Cidadania

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) lança, nesta terça-feira (31), o quinto e último capítulo da série audiovisual STJ, Constituição e Justiça, uma ação da Secretaria de Comunicação Social em comemoração dos 35 anos da Carta Cidadã e da criação do Tribunal da Cidadania.

Produzida pela Coordenadoria de TV e Rádio, a série tem 13 episódios, agrupados em cinco capítulos, com conteúdo jurídico introdutório sobre as normas fundamentais da Constituição e a atuação do STJ e de todo o sistema de Justiça para garantir o cumprimento de direitos e deveres da população brasileira.

O quinto capítulo traz a história da criação do STJ e suas competências originárias e recursais previstas na Constituição. A série completa está disponível no canal do STJ no YouTube.

Clique nas links para assistir aos novos episódios:

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Fonte: STJ

STJ autoriza CDHU a leiloar imóveis para executar garantia do contrato

É lícita a cláusula que fixa garantia de alienação fiduciária nos contratos de financiamento habitacional da CDHU. Com isso, é válida também a opção da companhia por fazer leilão desses imóveis após o inadimplemento do contrato e a consolidação da propriedade em seu nome.

TJ-SP entendeu que leilão público dos imóveis vinculados ao programa habitacional desvirtuaria objetivo
Reprodução/Governo de S. Paulo

Com essa conclusão, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) do estado de São Paulo a leiloar imóveis cujos devedores assinaram contrato com garantia de alienação fiduciária.

Nesses contratos, a propriedade do bem é transferida para a instituição financeira que forneceu o dinheiro e só é devolvida quando o débito é totalmente quitado. Vencida a dívida, a propriedade do imóvel fica consolidada em nome do credor fiduciário.

No caso de operações de financiamento habitacional como praticadas pelo CDHU, as regras estão definidas na Lei 9.514/1997. O artigo 27 diz que a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário autoriza a promoção de leilão público para a venda do imóvel.

O valor arrecadado vai servir para quitar a dívida e encargos (despesas, prêmios de seguro, tributos e contribuições condominiais). O que sobrar — se sobrar algo — deve ser devolvido ao devedor fiduciário. O procedimento é o mesmo usado em contratos gerais com alienação fiduciária.

O problema, segundo a Defensoria Pública de São Paulo, é que desvirtua a política pública destinada à garantia do direito à moradia. Na ação, a entidade apontou que o leilão aberto permite que o bem seja arrematado por quem não estava previamente inscrito num dos programas habitacionais.

O Tribunal de Justiça de São Paulo não viu problemas na inclusão de cláusula de alienação fiduciária nesses contratos, mas concordou que não poderia a CDHU negociar o imóvel com quem estivesse fora dos requisitos legais para o contrato em vigência.

Relator no STJ, o ministro Gurgel de Faria deu provimento ao recurso da companhia. Ressaltou que lei estabelece expressamente as consequências relacionadas à execução da garantia, sendo a principal delas a promoção de leilão público. Impedi-lo, portanto, contraria o texto legal.

Em sua análise, é também incorreta a conclusão de que a alienação dos imóveis de maneira pública, ao abranger interessados não cadastrados no programa de habitação, desvirtuaria a função da Companhia e o direito à moradia.

“É que o leilão público só ocorre nos casos mais graves de inadimplemento, de modo que a possibilidade de ofertar esses imóveis para mais interessados incrementa a possibilidade de alienação do bem e, consequentemente, reduz bastante as chances de o sistema ser deficitário”, explicou. Assim, benéfico ao CDHU que ele possa vender mais facilmente os imóveis.

“Portanto, entendo que não só é possível manter a cláusula de alienação fiduciária nos contratos regidos pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo como também é admissível o leilão público dos imóveis quando houver a execução daquela garantia”, concluiu. A votação foi unânime.

Clique aqui para ler o acórdão
AREsp 1.776.983

Fonte: STJ

AGU busca entendimento com STF sobre correção do FGTS

O governo ainda busca um entendimento com o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o índice de correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A informação é do advogado-geral da União, Jorge Messias. O STF deve retomar o julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do fundo no dia 8 de novembro.

“Estamos trabalhando. Há uma expectativa de que o julgamento seja na próxima semana. Há uma grande preocupação do governo com relação ao impacto desse julgamento, principalmente, na sustentabilidade no Sistema Financeiro de Habitação. Temos apresentado ao Supremo as nossas preocupações”, disse Messias após participar nesta segunda-feira (30) da abertura do Fórum BNDES de Direito e Desenvolvimento, na sede do banco, no centro do Rio.

Messias contou ainda que o governo já apresentou os dados dos cálculos sobre a correção para os ministros do STF. “Todos os ministros tiveram a oportunidade de receber os dados e as preocupações do governo. Nós ainda estamos tentando construir um entendimento que preserve a higidez do Sistema Financeiro da Habitação e que garanta poder de compra do trabalhador, que é uma preocupação do nosso governo. E estou trabalhando para que a gente consiga uma solução que seja satisfatória para todas as partes envolvidas”, relatou.

O presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça, Luís Roberto Barroso, disse que não poderia comentar sobre um assunto que está em andamento no Supremo, mas a Corte vai buscar a melhor solução para a questão. “Vamos fazer o que seja justo e bom para o Brasil”, assegurou após a abertura do fórum.

A causa do julgamento no Supremo é uma ação protocolada em 2014 pelo Solidariedade. O partido defende que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

O FGTS foi criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego e funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. Se for dispensado sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, acrescido de uma multa de 40% sobre o montante.

A posição do governo pela extinção da ação é defendida pela Advocacia-Geral da União. Para a AGU, as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros aos cotistas e por isso, conforme o órgão, não é mais possível afirmar que a aplicação da TR gera remuneração menor que a inflação real.

Fonte:

Logo Agência Brasil

Quem vai pagar a conta da PEC 45, a reforma tributária do improviso?

Na semana passada, o senador Eduardo Braga apresentou seu relatório sobre a PEC 45-A, o qual será submetido nos próximos dias à Comissão de Constituição e Justiça daquela Casa. Diversos aspectos foram aperfeiçoados, o que demonstra o esforço do senador em consertar o que era e permanece ruim, embora muitos pontos que deveriam ter sido alterados estão intocados. O fato é que estamos defronte a uma Reforma Tributária do Improviso.

Não foi feito um plano de voo. Sabe-se que o foco é a reforma tributária voltada ao consumo, visando a introdução do IVA no Brasil, mas seria muito importante saber o que pensa o atual governo, que está em seu primeiro ano de mandato, sobre as demais incidências básicas: a renda e o patrimônio. O que será feito nesses âmbitos? Não é para fazer todas as reformas ao mesmo tempo, mas daria segurança jurídica saber o rumo do atual governo nesses aspectos. Sem um plano de voo tudo fica mais obscuro e as incertezas aumentam.

Não foi feito um estudo de impacto econômico. Não se trata de saber a alíquota, o que só poderá ser delimitada ao final do atual processo legislativo, mas saber o impacto da adoção de um IVA (CBS + IBS) nos diversos setores da economia. Há muita incerteza no horizonte e versões contraditórias. Quando se escuta o setor do agronegócio, a impressão é que será uma catástrofe, reduzida pelas exceções introduzidas ao longo do caminho. O mesmo ocorre quando se escuta o setor de serviços. Já o segmento exportador aplaude o encaminhamento que vem sendo adotado.

O setor industrial é só apoio. Há também o silêncio eloquente do setor financeiro, o que indica aprovação. O fato é que nenhum estudo oficial de impacto econômico foi apresentado até aqui, e as votações estão sendo realizadas ao sabor dos lobbies setoriais, sem dados confiáveis, o que, mais uma vez, demonstra o improviso.

Ao apresentar seu Relatório, o Senador Eduardo Braga previu aumento de 50% — cinquenta por cento! — no Fundo de Desenvolvimento Regional. Os valores anuais passarão de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões, e, ao que tudo indica, com anuência do Ministro da Fazenda. Não sei se isso é bom ou ruim, mas posso afirmar que se trata de um improviso, fruto da inexistência do plano de voo e dos estudos de impacto econômico acima mencionados. Afinal, um plano bem-feito jamais admitiria um aumento anual de 50% de dispêndios. Ou é improviso ou é balela para inglês ver. Isso aumenta a despesa pública, com impactos financeiros.

Outra medida curiosa é a trava (mais uma regra de teto) proposta no Relatório. Não há dúvida que se trata de uma proposta bem-intencionada, mas como se dará o controle? Qual a sanção? O método de apuração dessa trava inclui no cálculo a média dos dez últimos anos, o que insere todo o período pandêmico e algumas recessões. Estará adequado? Pode ser que sim ou que não, o que revela mais um improviso, à míngua de dados concretos.

Estão sendo criados regimes específicos para algumas atividades, sem que se saiba exatamente o que isso significa, exceto que se trata de uma fuga do regime geral. Qual seu impacto?

Com o Relatório surgiram duas diferentes cestas básicas: a cesta básica-básica e a cesta básica-estendida — o que isso significa só será descoberto efetivamente na lei complementar, que será um outro campo de batalha.

Foi mantida a tributação pelos Fundos estaduais — a famigerada contribuição estadual –, tendo sido afastada as expressões antes contidas no texto, que só permitiam sua incidência sobre “produtos primários e semielaborados”. Independente disso, foi estabelecida uma incidência de 1% do Imposto Seletivo sobre a atividades de extração de produtos naturais não renováveis, o que inclui mineração e petróleo. Onde estão os estudos acerca do impacto desse tributo na inflação, pois alcança desde o tijolo e o cimento (produtos minerais) até a gasolina? Será que a tributação estadual afastará a federal, ou vice-versa?

O Imposto Seletivo — IS foi ligeiramente aperfeiçoado, ao ser estabelecido que incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço, embora ainda exista uma enorme zona de incerteza em face das cadeias produtivas. Uma vez tributado pelo IS um bem que se insere em uma cadeia produtiva, não poderá haver nova incidência desse mesmo tributo? Se o açúcar vier a ser tributado, os produtos decorrentes, como os refrigerantes, sofrerão a mesma incidência?

Para tornar breve uma longa história, respondo à pergunta formulada no título: quem vai pagar a conta desse aumento de carga tributária, fruto do improviso, não é o contribuinte – isso mesmo caro leitor! Não será o contribuinte a pagar, pois, como regra, transferirá o custo do aumento de tributos para o preço dos bens e serviços que produz ou comercializa.

Quem pagará a conta é o consumidor, salvo raríssimas exceções. Essa conta é composta pelo aumento da carga tributária e pelo aumento da despesa pública. Isso inexoravelmente implicará em majoração de todos os preços.

terremoto tributário que se avizinha não tem paralelo na história brasileira e seus impactos não estão sendo dimensionados. Ancora-se todas as esperanças em seu dilatado prazo de início de vigência, como se fosse uma boia de salvação. Há muita complexidade à vista e contínuas alterações constitucionais. Com o Relatório já se computam 43 páginas de alterações constitucionais apenas em matéria tributária – algo jamais visto em qualquer país.

Como se costuma dizer nos insossos comunicados corporativos: parabéns aos envolvidos.

Fonte: CONJUR

Prescrição também impede cobrança extrajudicial da dívida, diz STJ

O reconhecimento da prescrição impede qualquer cobrança do débito, inclusive aquela feita fora do processo. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de uma empresa de recuperação de créditos.

A posição representa uma correção de rumos da jurisprudência do colegiado, já que há acórdãos em que se admitiu a cobrança extrajudicial de dívidas prescritas, mediante a errônea interpretação de um precedente da 3ª Turma julgado em 2017.

Em suma, a prescrição torna inviável apenas a cobrança da dívida. Isso não significa que ela deixou de existir, nem que houve a quitação do saldo devedor. Ainda assim, o credor perde o direito de exercer qualquer pretensão, seja através do processo ou fora dele.

No caso julgado, a ação foi ajuizada por um particular que passou a ser alvo de cobranças feitas pela empresa de recuperação de créditos por meio de telefonemas, e-mail, mensagens de texto de celular (SMS e WhatsApp). Ele teve seu nome inscrito em cadastro de inadimplentes.

A sentença entendeu que a cobrança como estava sendo feita pela empresa seria possível, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento à apelação por entender que a prescrição da dívida a torna inexigível e veda qualquer cobrança, seja judicial ou extrajudicial.

Relatora, a ministra Nancy Andrighi manteve essa interpretação. Ela explicou que a prescrição atua encobrindo a eficácia da pretensão de cobrar a dívida, a qual se submete ao princípio da indiferença das vias. Ou seja, a pretensão de cobrança não pode ser mais exercida por qualquer meio existente.

Ao cobrar extrajudicialmente o devedor, o credor está, efetivamente, exercendo sua pretensão, ainda que fora do processo, já que não é apenas em juízo que se exercem as pretensões. Para a ministra Nancy Andrighi, essa ação está inviabilizada pela ocorrência da prescrição.

“Logo, se a pretensão é o poder de exigir o cumprimento da prestação, uma vez paralisada a sua eficácia em razão do transcurso do prazo prescricional, não será mais possível exigir o referido comportamento, ou seja, não será mais possível cobrar do devedor a dívida”, resumiu.

“Pouco importa a via ou instrumento utilizado para a realização da cobrança, porquanto a pretensão — que é o instituto de direito material que confere ao credor esse poder — encontra-se praticamente inutilizada pela prescrição”, acrescentou. A votação foi unânime.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.088.100

Fonte: Conjur

BNDES realiza Fórum de Direito e Desenvolvimento

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) lança nesta segunda-feira (30/10) o Fórum BNDES de Direito e Desenvolvimento, um espaço permanente de reflexão sobre Direito e Economia, orientado, dentre outros objetivos, à formulação de propostas para o aprimoramento do sistema institucional-jurídico brasileiro em temas como segurança jurídica para investimentos, regulação econômica e fomento público. O Fórum tem por papel central fomentar o debate público sobre o papel das instituições jurídicas em prol da efetivação do objetivo constitucional do desenvolvimento, previsto no Art. 3º, II da Constituição Federal.

O evento de lançamento acontecerá na sede do BNDES, no Rio de Janeiro, e tem as presenças confirmadas de várias autoridades do ecossistema jurídico e político, incluindo a do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, da presidenta do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, do vice-presidente do Tribunal de Constas da União (TCU), ministro Vital do Rêgo, e do presidente do BNDES, Aloízio Mercadante (veja a programação completa aqui).

O lançamento do Fórum BNDES de Direito e Desenvolvimento terá início a partir das 10h e será transmitido pelo canal de YouTube do BNDES.

Fonte: Jota

Mais informações, programação e inscrições: https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/conhecimento/seminarios/lancamento-do-forum-bndes-de-direito-e-desenvolvimento-

Comissão aprova isenção de custas processuais a mulheres em ações relacionadas a violência doméstica

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3542/20, que determina a isenção de custas processuais para a solicitação e revisão de medidas protetivas às mulheres em situação de violência doméstica, independentemente da situação econômica da vítima.

Discussão e votação de propostas. Dep. Laura Carneiro (PSD - RJ)

Laura Carneiro, relatora – Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

A proposta recebeu parecer pela constitucionalidade da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Como foi analisada em caráter conclusivo, poderá seguir diretamente para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.  

O texto aprovado altera a Lei Maria da Penha. Entre as medidas protetivas previstas na lei, que podem ser determinadas de imediato pelo juiz, estão a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, o afastamento do agressor do lar e a restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores.

Fonte: Câmara dos Deputados

Deputado diz que Judiciário poderá dar respostas mais rápidas para garantir direitos fundamentais em serviços digitais

O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), relator na Câmara do Projeto de Lei 2630/20, conhecido como PL das Fake News, disse que o Poder Judiciário poderá dar respostas mais rápidas para garantir a proteção de direitos e garantias fundamentais nos serviços digitais.  Ele participou do 2º Colóquio Franco-Brasileiro de Direito Constitucional na Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (26).

“O desafio que o direito constitucional possui na era digital é criar mecanismos de estímulo à atividade econômica e proteção de direitos e garantias fundamentais”, afirmou. “Será chamado o Poder Judiciário para falar? Imagino que sim. E imagino que possa dar respostas em tempo, respostas mais rápidas”, afirmou.

II Colóquio Franco-brasileiro de Direito Constitucional. Dep. Orlando Silva (PCdoB - SP)

Orlando Silva é o relator do PL das Fake News – Mario Agra / Câmara dos Deputados

“Assim como será chamado o Poder Legislativo para fazer o aperfeiçoamento, a revisão, no limite da possibilidade para a adequação dos comandos constitucionais e da legislação nacional para aquilo que é desafiador a partir da introdução dos serviços digitais”, completou.

Cooperação internacional
O deputado defendeu, porém, cautela e moderação dos Estados nacionais na construção dessas normas. E disse que aposta na cooperação internacional para que o Brasil faça as melhores escolhas, analisando experiências como a dos Estados Unidos e a da Europa, que aprovou recentemente o Regulamento dos Serviços Digitais da União Europeia.

Orlando Silva afirmou que algumas iniciativas podem vir dos diversos poderes para a interpretação dos direitos constitucionais frente ao surgimento dessas plataformas. “Quando se faz um debate acerca do artigo 19 do Marco Civil da Internet no Poder Judiciário, esse debate acontecerá ou aconteceria no curso de proteção de direitos fundamentais que eventualmente fossem violados”, disse. Aguardam julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) ações que tratam da constitucionalidade do artigo 19 do marco civil, que exige ordem judicial prévia de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedores de internet e de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por usuários.

Regulação das plataformas
Em participação no evento pela manhã, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu a regulação de plataformas digitais para um “controle mínimo sobre o que chega ao espaço público”.

“Da mesma maneira que democratizaram o acesso, a internet e as plataformas digitais abriram as avenidas também para a desinformação, para os discursos de ódio, para as teorias conspiratórias, para destruição de reputações, para o uso da mentira como uma estratégia política”, disse.

“É esse o momento que todos nós estamos vivendo, em termos de plataformas digitais, o mundo todo pensando como regular minimamente as plataformas digitais para que a vida continue sensibilizada, interferindo, no entanto, minimamente com a liberdade de expressão que é um valor precioso”, completou.

Resistência das redes sociais
Vice-Procurador-Geral da República, Humberto Jacques de Medeiros destacou que hoje há inúmeros instrumentos no Direito Constitucional, bastantes e suficientes, “desde que saibamos impô-los às redes sociais, que são refratárias a qualquer norma e a qualquer regra”. Ele lembrou que hoje a Constituição brasileira garante direito de resposta, e as plataformas resistem em operacionalizar esse direito, por questões técnicas. 

“A velocidade do problema e os desafios que ele coloca não tem no direito tradicional a capacidade de resposta tão pronta e exata, e ele ganha um passo de gravidade com a eclosão este ano com o poderio da inteligência artificial. Se o problema já está grande, ficará ainda maior”, avaliou ainda.

II Colóquio Franco-brasileiro de Direito Constitucional. Direito Constitucional, Xavier Philipe.

Xavier Philippe sugere regular as plataformas por meio de tratado internacional – Mario Agra / Câmara dos Deputados

Proteção de direitos fundamentais
Xavier Philippe, professor da Sorbonne e professor extraordinário da Universidade Western, afirmou que na França não houve revisão do direito constitucional para lidar com as plataformas, mas houve adequação da jurisprudência. Ele destaca a necessidade de proteger os direitos e liberdades constitucionais frente às plataformas digitais. Conforme o professor, alguns direitos estão sendo ameaçados, outros são fragilizados, outros nem existem e deveriam ser discutidos. Entre os direitos ameaçados, citou a proteção da vida privada e a liberdade de comunicação e expressão.

Segundo ele, a regulação não pode ser feita de forma autoritária e demanda a participação das plataformas, e é preciso averiguar como elas se comportam frente à Constituição e à democracia. Ou seja, é preciso analisar se são uma ferramenta ou uma ameaça para a democracia, os direitos fundamentais e a soberania. Ele defende a definição de procedimentos que transformem os operadores digitais em agentes de proteção dos direitos constitucionais.

Entre as dificuldades para regulação das plataformas, o professor cita a ausência de fronteiras para as comunicações, sendo que o direito constitucional se define a partir de uma perspectiva nacional. Ele questiona se não seria melhor regulá-las a partir de uma perspectiva global por meio de um tratado, por exemplo. 

Fonte: Câmara dos Deputados

Zanin libera concurso da PMDF após fim de restrição para mulheres

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta quinta-feira (26) a retomada do concurso da Polícia Militar do Distrito Federal.

A decisão foi tomada após audiência de conciliação entre as partes envolvidas para retirar do certame a regra que fixou limite de 10% de participação de mulheres no efetivo da PM.

Com o fim da restrição, as próximas etapas do concurso poderão prosseguir, e as mulheres deverão concorrer entre vagas de ampla concorrência.

O concurso está suspenso desde 1º de outubro, quando Zanin deferiu liminar protocolada pelo PT para contestar uma lei do Distrito Federal que fixou limite de 10% de participação de mulheres no efetivo da corporação.

Polícia do RJ

No início desta semana, Zanin já havia determinado a suspensão do concurso público para a Polícia Militar do Rio de Janeiro pelo mesmo motivo. No entendimento do ministro, as mulheres devem concorrer entre a totalidade das vagas disponíveis.

“O percentual de 10% reservado às candidatas do sexo feminino parece afrontar os ditames constitucionais quanto à igualdade de gênero”, afirmou Zanin em sua decisão.

Fonte:

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Valor muito baixo não autoriza Justiça a extinguir execução de honorários devidos à Defensoria Pública

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o juízo não pode negar seguimento ao cumprimento de sentença requerido pelo credor apenas porque o valor executado é ínfimo e não supera os custos do processo.

“Nenhum dos elementos estruturantes do interesse processual prevê que causas de diminuto valor nominal não poderão ser objeto de pretensão sob esse fundamento, ainda que possam ser elas direcionadas para procedimento distinto, como é a hipótese dos juizados especiais, tampouco se identifica no ordenamento jurídico alguma regra que vede a dedução de pretensão com esse perfil e conteúdo”, declarou a relatora, ministra Nancy Andrighi.

O caso analisado pelo colegiado diz respeito a ação de alimentos em que um homem foi condenado a pagar à filha 25% do salário mínimo por mês. A condenação incluiu a obrigação de pagar, a título de honorários sucumbenciais, o valor de R$ 58,37 para a Defensoria Pública do Tocantins (DPTO), que assistiu a menor durante o processo.

Após o trânsito em julgado, a DPTO deu início à fase de cumprimento da sentença, buscando receber os honorários. Veio, então, outra sentença, dessa vez extinguindo a fase de cumprimento, sob o fundamento de que a movimentação do Poder Judiciário para a execução de valor tão pequeno ofenderia os princípios da eficiência e da utilidade da tutela jurisdicional. A DPTO apelou à segunda instância, mas o recurso foi desprovido pelos mesmos fundamentos.

Negativa de seguimento ao cumprimento de sentença não está prevista em lei

A ministra Nancy Andrighi observou que, no ordenamento jurídico vigente, não há autorização para que o juízo negue seguimento ao cumprimento de sentença pelo fato de o valor executado ser ínfimo. Segundo ela, não é possível admitir a interpretação de que, nessa hipótese, faltaria interesse processual à parte, já que a tutela jurisdicional requerida é útil e necessária. Além disso, há a autoridade e a imutabilidade da coisa julgada material sobre aquilo que se pretende executar.

A relatora ressaltou que, em um país de dimensão continental e de relevantes diferenças sociais como o Brasil, é inviável ao Judiciário decidir o que é um valor mínimo para que o processo possa tramitar. Ela mencionou que, segundo o IBGE, o rendimento mensal domiciliar per capita em Tocantins é de R$ 1.028,00, de modo que o valor da execução em debate representaria algo próximo de 5,5% da renda média. “Entretanto, se a comparação se desse em relação ao estado do Maranhão, cujo rendimento é o mais baixo (R$ 635,00), a presente pretensão executiva representaria quase 10% da renda média”, afirmou.

Ao dar provimento ao recurso da DPTO, a relatora ainda ponderou que, embora o valor possa ser considerado pequeno individualmente, é preciso considerar que a Defensoria Pública, na função de representar pessoas pobres, patrocina um grande número de processos com baixo conteúdo econômico.

“Se se negar seguimento a mil cumprimentos de sentença de valor individual de R$ 58,37, ter-se-á o valor total de R$ 58.370,00. Desse modo, a eventual chancela desta corte à tese do acórdão recorrido, sem dúvida nenhuma, implicará o aumento de decisões nesse sentido, com potencial e inestimável prejuízo à Defensoria Pública”, concluiu.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ