Estudo mostra serviços piores e menor arrecadação em cidades mais segregadas

Aumentos na segregação socioeconômica estão associados à redução expressiva na arrecadação per capita de IPTU

A separação espacial entre os mais ricos e mais pobres nas cidades brasileiras não apenas aprofunda desigualdades sociais, como também compromete a capacidade dos governos municipais de arrecadar impostos, prestar serviços públicos e fortalecer suas instituições. É o que aponta uma pesquisa de doutorado desenvolvida na Vanderbilt University, nos Estados Unidos, a partir da análise de todos os municípios brasileiros e de entrevistas e levantamentos de campo realizados em São Paulo e na Região Metropolitana do Recife.

estudo, conduzido pelo doutorando em Ciência Política Lucas Borba, analisa a segregação socioeconômica — ou seja, o grau em que a população de baixa renda fica concentrada em determinados bairros, enquanto a população de maior renda vive em áreas separadas. Segundo a pesquisa, municípios em que essa divisão territorial é mais intensa arrecadam menos IPTU, apresentam maior informalidade, possuem burocracias menos qualificadas e investem menos na modernização da administração tributária.

Na avaliação do pesquisador, cria-se um ciclo em que a percepção de abandono por parte da população reduz a disposição para pagar impostos, enfraquecendo ainda mais a capacidade do Estado de prestar serviços públicos. “Nos municípios mais segregados do Brasil as pessoas de baixa renda passam a ter expectativas menores em relação ao governo local, porque percebem que ele responde de forma mais efetiva aos moradores de áreas de classe média e alta”, afirmou ao JOTA.

Segundo ele, essa percepção leva ao desengajamento institucional. “Esse processo de desengajamento reduz a disposição dessas pessoas para pagar impostos, cumprir regulações municipais, regras de uso do solo e outras normas locais. No limite, isso reduz a capacidade estatal dos governos municipais.”

Segregação reduz arrecadação

A pesquisa combina diferentes bases de dados nacionais sobre todos os municípios brasileiros, incluindo os Censos Demográficos de 2000 e 2010, informações da Secretaria do Tesouro Nacional, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), além de uma pesquisa de campo realizada ao longo de 14 meses.

Os resultados indicam que municípios mais segregados apresentam, de forma consistente, menor capacidade fiscal. Aumentos na segregação socioeconômica estão associados a uma redução expressiva na arrecadação per capita de IPTU e a uma queda ainda mais acentuada no esforço fiscal — isto é, no quanto o município efetivamente arrecada em relação ao que poderia arrecadar.

O mesmo padrão se estende à capacidade administrativa. Municípios mais segregados aderem menos ao Programa de Modernização da Administração Tributária (PMAT), do BNDES, e contam com uma parcela menor de servidores com ensino superior — indicador que o estudo utiliza para aferir a qualidade da burocracia local.

Na avaliação do pesquisador, o resultado é um ciclo de baixa capacidade estatal. “Com menor capacidade de arrecadação, os governos têm menos condições de prestar serviços públicos e fornecer bens públicos à população. Como consequência, tornam-se mais dependentes do governo federal para financiar essas políticas.”

Informalidade cresce

O estudo também encontrou uma associação entre segregação e informalidade. Enquanto aproximadamente 40% dos trabalhadores brasileiros atuam na economia informal, municípios mais segregados apresentam taxas ainda maiores.

Segundo a pesquisa, municípios mais segregados apresentam taxas de informalidade cerca de 9 a 13% mais altas — movimento puxado sobretudo pelo aumento na proporção de trabalhadores por conta própria e sem carteira — e registram menos empresas formais por habitante do que municípios com menores níveis de segregação socioeconômica.

Para investigar o comportamento individual, o pesquisador entrevistou mais de 1.100 proprietários de pequenos negócios formais e informais na cidade de São Paulo. A amostra utilizada nas análises estatísticas variou entre 959 e 997 entrevistados. Do total, 51% possuíam negócio formal, 49% atuavam na informalidade e 44% estavam registrados como microempreendedores individuais (MEIs).

Estado visto como distante

Além dos indicadores fiscais, a pesquisa procurou medir como moradores de bairros mais pobres percebem a atuação do poder público.

Uma das perguntas do questionário apresentava um cenário hipotético: quanto tempo a prefeitura levaria para consertar um buraco na rua do entrevistado e quanto tempo demoraria para fazer o mesmo serviço em um bairro mais rico. Em média, os entrevistados estimaram que o reparo em seu próprio bairro levaria mais de três semanas — e enxergavam uma diferença expressiva a favor dos bairros ricos, que, na percepção deles, seriam atendidos em cerca de cinco dias.

Os resultados mostram que moradores de áreas mais concentradas em pobreza avaliam pior a qualidade dos serviços públicos, acreditam que a prefeitura atende mais rapidamente bairros ricos e apresentam menor probabilidade de formalizar seus negócios.

Em entrevista ao pesquisador, um líder comunitário de Brasilândia, área periférica de São Paulo, afirmou ter pedido a pavimentação de uma rua há 2 anos, sem sucesso. Em algumas quadras de distância, no Parque São Luís, área mais nobre da cidade, as ruas foram reparadas antes da temporada de chuvas.

Segundo o estudo, quando comparados com respondentes em áreas com menor concentração de pobreza, moradores de áreas com maior concentração de pobreza avaliam os serviços públicos como de qualidade mais baixa, percebem uma diferença ainda maior no tempo de resposta da prefeitura entre bairros pobres e ricos e têm probabilidade sensivelmente menor de formalizar a própria atividade econômica.

Recife, São Paulo e Brasília

Embora a análise quantitativa seja nacional, a etapa qualitativa concentrou-se em entrevistas com vereadores, prefeitos, burocratas e lideranças comunitárias da Região Metropolitana do Recife e de São Paulo.

Segundo o pesquisador, São Paulo aparece como um dos casos mais emblemáticos porque reúne elevada capacidade econômica e altos níveis de segregação. Já Recife apresenta uma dinâmica marcada por forte concentração espacial da renda em bairros como Casa Forte e Boa Viagem, ao lado de bolsões de pobreza distribuídos por diferentes regiões da cidade. Borba também aponta Brasília como um destaque pelo forte contraste entre o Plano Piloto e as regiões administrativas periféricas.

Em tais cidades, na avaliação do pesquisador, ainda que as administrações locais implementem políticas sociais, os investimentos em infraestrutura urbana tendem a permanecer concentrados nas áreas mais ricas.

Por outro lado, Belo Horizonte e Curitiba aparecem como exemplos em que essas desigualdades territoriais se manifestam com menor intensidade, reflexo de uma maior integração socioeconômica entre os bairros.

Impacto da reforma tributária

Questionado sobre os efeitos da reforma tributária, o pesquisador afirma que ela pode contribuir para reduzir desigualdades entre municípios, mas dificilmente resolverá as disparidades dentro das próprias cidades.

“Acredito que um dos potenciais da reforma tributária seja reduzir parte das desigualdades entre municípios. Mas não sou tão otimista em relação à capacidade da reforma de corrigir as desigualdades dentro dos próprios municípios. Não existe um mecanismo institucional que obrigue ou incentive essa redistribuição territorial, então, mesmo que a reforma consiga corrigir parte das diferenças entre municípios, continuará dependendo muito da atuação dos governos locais. Será necessário que eles tenham incentivos e, principalmente, vontade política.”

Para ele, uma das políticas com potencial para romper esse ciclo é a habitação social planejada de forma integrada ao tecido urbano. “Com o tempo, isso poderia ajudar a romper essa percepção negativa que parte da população de baixa renda tem em relação ao Estado”, conclui.

De acordo com outro estudo conduzido pelo pesquisador, conjuntos do Minha Casa, Minha Vida construídos em áreas periféricas tendem a reforçar a segregação e produzir efeitos negativos sobre a governança local. Já empreendimentos implantados em áreas mais integradas da cidade apresentam resultados significativamente melhores.

Fonte: Jota

Estudo mostra serviços piores e menor arrecadação em cidades mais segregadas

Mais da metade das orientações novas ou alteradas em 2026 traz condições mais restritivas. Baixe o relatório na íntegra

Mais da metade das orientações novas ou alteradas em 2026 pelo Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus) adiciona condições mais restritivas aos pacientes que recorrem à Justiça.

Em relatório especial enviado há duas semanas aos assinantes corporativos do JOTA PRO Saúde, a reportagem analisou 176 enunciados do Fonajus, incluindo textos vigentes, alterados e revogados, para medir como evoluíram as orientações aos magistrados na judicialização da saúde.

A análise aponta uma mudança de perfil desde a primeira publicação das diretrizes: as restrições deixam de aparecer apenas como limites gerais a determinados pedidos e passam a estruturar filtros técnicos, administrativos e probatórios.

O índice considera os enunciados aprovados pela primeira vez em 2026 e aqueles que tiveram a redação modificada no mesmo ano. Nesse recorte, 22,5% foram classificados como fortemente restritivos.

A análise de todos os enunciados formulados pelo Fonajus desde o início das Jornadas de Direito da Saúde e que ainda estão em vigor revela que os comandos mais rígidos representam 36,1% dos 158 vigentes.

A diferença entre o acervo geral das jornadas do Fonajus e o recorte de 2026 evidencia uma mudança de perfil. A proporção de enunciados neutros, técnicos ou procedimentais vem perdendo peso entre os textos novos ou alterados: caiu de 53,3% em 2014 para 35% em 2026.

A conselheira do CNJ e supervisora do Fonajus, Daiane Lira, afirma que as mudanças não representam uma barreira de acesso à Justiça, mas refletem a complexidade das demandas de saúde.

Fonte: Jota

Receita Federal abre adesão a dois novos editais de transação tributária

Novos programas permitem negociação de débitos em contencioso administrativo, mas limitam o uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL

Receita Federal publicou dois novos editais de transação tributária para débitos em contencioso administrativo na última quinta-feira (15/7). Um dos editais é voltado a dívidas de até R$ 50 milhões, enquanto o outro contempla débitos tributários de pequeno valor. As adesões poderão ser feitas até 30 de outubro de 2026 por meio do Portal de Serviços do fisco.

primeiro edital é destinado a pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos em contencioso administrativo fiscal sob gestão do fisco cujo valor seja de até R$ 50 milhões por contencioso, sem previsão de valor mínimo. Contudo, os valores mínimos de prestação são de R$ 200 para pessoa física e R$ 300 para os demais casos.

A modalidade permite parcelamento em longo prazo, redução de juros, multas e encargos legais para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação e utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL, nas hipóteses previstas.

Em determinadas situações, os descontos podem alcançar até 65% do valor total da dívida e até 70% em casos específicos envolvendo pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, entidades beneficentes, cooperativas e outras organizações previstas no edital.

No caso da transação de pequeno valor, poderão aderir pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs), empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte com débitos de até 60 salários mínimos em contencioso administrativo.

Os débitos podem ser negociados com até 50% de desconto, com pagamento em até 12 parcelas; até 40% de desconto, com pagamento em até 24 parcelas; até 35% de desconto, com pagamento em até 36 parcelas; ou até 30% de desconto, com pagamento em até 55 parcelas. O valor mínimo da prestação é de R$ 200.

Para Juliana Camargo Amaro, sócia da área tributária contenciosa do Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados, os novos editais são mais restritivos do que programas anteriores, especialmente o Litígio Zero de 2024. Segundo ela, o uso de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL passa a ser permitido apenas para débitos classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis.

Para créditos com alta ou média perspectiva de recuperação, o principal benefício será o alongamento do prazo de pagamento, sem redução da dívida ou possibilidade de amortização com esses créditos. “Empresas com estoque elevado de prejuízo fiscal ou base negativa precisarão avaliar com mais cuidado se a adesão gera vantagem financeira efetiva”, afirma.

Em contrapartida, a advogada destaca que o edital incorpora a mudança trazida pela Portaria RFB 676/2026, que autoriza a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL para amortizar o principal da dívida nos casos de difícil recuperação. Na avaliação dela, a medida torna a transação mais atrativa para empresas que possuem saldo relevante desses créditos, ao reduzir a necessidade de desembolso de caixa.

Ainda assim, Amaro recomenda cautela na adesão. “A recomendação aos clientes não deve ser automática. A tendência é indicar uma análise caso a caso para contribuintes que tenham processos com baixa probabilidade de êxito, risco de manutenção da autuação no Carf. A análise não pode se limitar à defensabilidade da tese jurídica. É preciso medir risco de perda, tempo de tramitação, impacto em provisões, custo financeiro da manutenção do litígio e possíveis reflexos sobre acesso a crédito e distribuição de resultados”, conclui.

Fonte: Jota

AGU e PGR se manifestam a favor de alterações do PAT e se opõem a operadoras de VR e VA

Manifestações ocorreram nos autos da ADI 7962, em que ABBT requereu a derrubada de dispositivos do decreto do PAT

A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestaram de forma favorável às alterações promovidas pelo Decreto 12.712/2025, publicado pelo governo Lula em novembro do ano passado, que impõe novas regras e sanções às operadoras de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) no país sob o âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). As manifestações ocorreram nos autos da ADI 7962, em que a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) requereu a derrubada de dispositivos da norma.

Na ação, protocolada em maio, a ABBT defende que o decreto extrapolou os limites do poder regulamentar e violou os princípios constitucionais de reserva de lei, da livre iniciativa, da proporcionalidade e da razoabilidade. O caso foi distribuído à ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia.

Em linhas gerais, a norma questionada pela associação introduz novas diretrizes que visam aumentar a concorrência e reduzir custos para estabelecimentos como restaurantes e supermercados, além de dispor prazos que as empresas responsáveis pelo benefício devem cumprir, inclusive em relação aos contratos já firmados.

Algumas mudanças previstas pelo Decreto 12.712/2025 para o PAT já entraram em vigor ou estão próximas de produzir efeitos, o que motivou a ABBT a questionar a norma no STF. Em 10 de maio, venceu o prazo para que empresas que atendem mais de 500 mil trabalhadores adotassem arranjos de pagamento abertos, iniciando a transição para que os cartões do PAT possam ser aceitos em diferentes máquinas.

Outro marco ocorrerá em novembro, quando deverá estar plenamente implementada a interoperabilidade entre as operadoras, permitindo que qualquer cartão do PAT seja aceito em qualquer estabelecimento credenciado. As mudanças afetam principalmente empresas tradicionais do setor, enquanto startups já operam no modelo aberto.

Desde 10 de fevereiro, também estão em vigor o limite de 3,6% para as taxas cobradas de restaurantes e supermercados e o teto de 2% para a tarifa de intercâmbio entre emissoras e credenciadoras.

Manifestação da AGU

Na manifestação apresentada ao STF, a AGU defendeu a validade do Decreto 12.712/2025 e afirmou que a abertura dos arranjos — um dos pontos de maior preocupação sobre a norma, segundo a ABBT — é uma medida necessária em um mercado “fortemente concentrado”. Segundo o órgão, a estrutura de arranjos fechados de pagamento afeta diretamente os trabalhadores beneficiários, na medida que, além de terem que suportar o repasse dos altos custos de aceitação arcados pelo varejo, têm a sua liberdade de escolha restringida.

Esse sistema fechado, conforme argumenta a AGU, dificulta o acesso a estabelecimentos próximos, pequenos comerciantes e mercados locais. Por isso, o órgão defende que a exigência de abertura dos arranjos é uma medida necessária e proporcional, que incide exclusivamente sobre agentes de grande porte, com elevada capilaridade e relevância no mercado.

Ainda segundo a AGU, esses agentes têm a capacidade de “influenciar a dinâmica concorrencial do setor”, de modo que a sua abertura apresenta potencial efetivo para estimular a competitividade, mediante a ampliação do número de instituições emissoras e credenciadas aptas a operar.

Em relação à limitação das tarifas de MDR e intercâmbio, a AGU argumenta que as taxas fixadas não constituem controle geral de preços nem interferem indiscriminadamente no setor de meios de pagamento. “Trata-se de regras específicas incidentes sobre operações abrangidas pela disciplina própria dos benefícios de alimentação e refeição ao trabalhador, destinadas a preservar sua finalidade legal e a evitar a reintrodução indireta de práticas vedadas pelo legislador”, diz um trecho da manifestação.

Desse modo, a Advocacia-Geral da União defendeu que a disciplina das tarifas somente visa impedir a reintrodução indireta do deságio vedado pela Lei 14.442/2022 — preservando, assim, a natureza pré-paga dos benefícios e assegurando que os valores destinados à alimentação não sejam absorvidos por custos excessivos de intermediação.

Prazos para adaptação

De acordo com a AGU, o Decreto 12.712 definiu prazos de adaptação calibrados de acordo com a complexidade técnica, operacional e sistêmica de cada obrigação, com o objetivo de assegurar tempo suficiente para a implementação dos ajustes necessários, sem compreender a continuidade dos serviços e a segurança das transações.

No caso dos limites máximos do MDR e da tarifa de intercâmbio, o prazo de 90 dias foi considerado suficiente para a adaptação dos modelos de precificação, uma vez que, de acordo com o órgão, trata-se de ajuste essencialmente econômico e contratual, que não exige alterações estruturais relevantes nos sistemas tecnológicos. Já em relação ao prazo máximo de liquidação das operações, a Advocacia-Geral da União também defende que foi estabelecido um outro prazo de 90 dias para adaptação.

“Tal período permite o ajuste dos fluxos financeiros e dos processos internos de liquidação, sem impor ruptura operacional, ao mesmo tempo em que assegura a implementação célere de uma medida voltada à redução de ineficiências e à melhoria do fluxo de caixa dos estabelecimentos comerciais”, argumenta em manifestação.

Quanto à obrigação do arranjo aberto, a AGU afirma que foi estabelecido o prazo de 180 dias, contados a partir da publicação da norma. Esse intervalo, segundo a instituição, é adequado para a revisão das regras de governança dos arranjos, a adaptação contratual e a habilitação de novos participantes, especialmente considerando que a exigência “incide apenas sobre arranjos de grande porte, dotados de elevada maturidade operacional e capacidade de investimento”.

Por fim, o órgão argumentou que a Lei do PAT (Lei 6.321/1976) estruturou o benefício como uma política pública sujeita à regulamentação administrativa, conferindo expressamente ao Poder Executivo a competência para definir as condições de execução e operacionalização do programa.

Para fundamentar o indeferimento da medida cautelar, a AGU argumenta que suspender as regras traria um perigo de dano reverso, pois manteria ativo um oligopólio calcado em assimetrias, o que prejudicaria diretamente os trabalhadores, comerciantes e a efetividade das políticas de combate à insegurança nutricional. A manifestação foi assinada por Márcia de Holleben Junqueira, advogada da União.

Sem ofensa jurídica

Assinada por Paulo Gonet, a manifestação da PGR ao Supremo afirma não ver ofensa à segurança jurídica ou ao ato jurídico que justifiquem a concessão da medida cautelar pretendida pela ABBT. Segundo o órgão, as relações contratuais e as atividades desenvolvidas por setores regulados estão submetidas a alterações normativas destinadas à adequação de políticas públicas.

De acordo com a PGR, o decreto questionado foi “precedido de instrução técnica e diálogo interministerial”, elementos que oferecem reforço à compreensão de que a regulação não se mostra arbitrária ou desprovida de racionalidade administrativa. Além disso, segundo a procuradoria, a alegação fundada na ausência de Análise de Impacto Regulatório (AIR) não “surpreende”.

O órgão argumenta ainda que a dispensa formal da AIR para decretos presidenciais encontra respaldo no Decreto 10.411/2020. Por essa razão, as medidas técnicas adotadas na norma questionada pela ABBT estão inseridas em contexto de aperfeiçoamento e modernização do PAT, não havendo ofensa à livre iniciativa.

Logo, a PGR emitiu o parecer no sentido de não conhecimento da ADI proposta pela ABBT e para que o pedido cautelar pretendido pela associação seja indeferido pela ministra Cármen Lúcia.

O que diz a ABBT

A ABBT alega na ADI que o decreto promoveu alterações substanciais e inovadoras na estrutura jurídico-operacional do PAT, tendo consequentemente extrapolado os limites do poder regulamentar outorgado pela Constituição.

Assim, a associação defende que, além de instituir a obrigatoriedade do arranjo de pagamento aberto para arranjos com mais de 500 mil trabalhadores, a norma do Executivo limitou “por via jurídica imprópria” os preços praticados pelas empresas facilitadoras do PAT – ou seja, a chamada MDR (taxa de desconto) – e, ainda, reduziu abruptamente o prazo de liquidação da operação de pagamento. A redução passou de 30 para 15 dias.

Na inicial, a associação afirma ainda que a ruptura da cadeia de atribuições das facilitadoras de pagamento a partir da abertura do arranjo tende a dificultar a atividade fiscalizatória atualmente feita pelas empresas facilitadoras do PAT sobre a rede de estabelecimentos credenciados. Consequentemente, segundo a ABBT, a abertura do arranjo pode ainda dificultar a rastreabilidade das transações, o que prejudicaria a efetividade do PAT enquanto política pública.

Desde a publicação do decreto, as novas alterações do PAT já foram alvo de litígios no Judiciário. No mês de fevereiro, Carlos Muta, presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), suspendeu liminares que haviam sido proferidas a favor de algumas empresas de vale-alimentação e vale-refeição para resguardá-las de se adaptar às novas regras previstas no Decreto 12.712. Com a decisão do magistrado, as empresas então voltaram a estar sujeitas às condições e aos prazos impostos pelas novas diretrizes.

Fonte: Jota

Governo e Comitê Gestor estudam adiar obrigação de destaque de IBS/CBS

Empresas temem que sistema inviabilize emissão de notas fora do novo padrão; tendência é que contribuintes tenham mais um mês para adaptação

governo federal e o Comitê Gestor do IBS estudam adiar por pelo menos mais um mês a obrigação de preenchimento dos campos da CBS e do IBS nas notas fiscais eletrônicas. Inicialmente, o preenchimento dos campos com as alíquotas de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS nas notas fiscais passou a ser obrigatório desde janeiro de 2026, mas sem o seu efetivo recolhimento e sem penalidades previstas.

De acordo com o Ato Conjunto RFB/CGIBS 1/2025, penalidades pela falta de registro dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais poderiam ser aplicadas a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS, o que cairia no dia 3 de agosto deste ano. A tendência é que este prazo seja adiado, de acordo com fontes que participam da negociação.

Empresas, sobretudo as de pequeno e médio porte, enfrentam dificuldades para se adaptar aos novos layouts exigidos pela Receita Federal e para harmonizar os sistemas antigos com os novos. E há o temor de um risco sistêmico. Contribuintes temem que, sem o preenchimento dos novos campos, as notas sejam rejeitadas automaticamente, o que inviabilizaria o faturamento. Isto porque a falta de parametrização — isto é, de configuração dos sistemas para aplicar corretamente as novas normas — e de harmonização entre os ambientes do novo e do antigo modelo tributário pode provocar falhas na emissão das notas fiscais.

A decisão sobre o adiamento depende de um cronograma de implementação dos documentos fiscais em negociação entre a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS que deve ser divulgado até o fim de julho. Fontes envolvidas nas negociações informaram ao JOTA que o esforço é garantir que os sistemas estejam prontos e que as empresas consigam testar o envio das novas notas fiscais antes de a CBS e o IBS começarem de fato a ser cobrados, em janeiro de 2027. No entanto, mesmo que o novo adiamento se confirme, a ideia é não deixar para para o fim do ano, para evitar erros já durante o período de arrecadação dos novos tributos.

O governo também trabalha para divulgar até o fim do mês a proposta de remuneração dos meios de pagamento pelo serviço do split payment, sistema que permitirá a segregação da CBS e do IBS no momento da liquidação financeira das transações comerciais. Outros temas prioritários são o encaminhamento ao Congresso Nacional das alíquotas do Imposto Seletivo, a definição dos produtos fora da Zona Franca de Manaus que continuarão sujeitos ao IPI e a operacionalização do cashback.

Além do risco sistêmico de não conseguir emitir notas, uma das consequências para quem não emitir os documentos fiscais com os novos campos é a obrigação de pagar os novos tributos já em 2026, considerado período teste.

A penalidade consta do 125, parágrafo 4º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), inserido pela reforma tributária, e do artigo 348, parágrafo 1º, da Lei Complementar 214/2025. Ambos definem que os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias, ou seja, a emissão dos documentos fiscais, relativas à CBS e ao IBS ficam dispensados do recolhimento desses tributos. Especialistas explicam que, caso contrário, é aplicada a regra: os fiscos cobrarão os valores diante do princípio da indisponibilidade do crédito tributário. O Ato Conjunto RFB/CGIBS 1/2025 também faz menção a essa exigência. Mas a Receita Federal já afirmou mais de uma vez que não iria fazer esta cobrança no período de testes.

André Peres, sócio diretor de impostos da KPMG, empresa global de auditoria e consultoria, explica que o principal problema envolve pequenas e médias empresas, que correm contra o tempo para se adaptar aos novos layouts. No entanto, diz ele, não adianta as grandes empresas emitirem as notas, se os seus fornecedores não o fizerem, pois isto inviabilizaria a cadeia produtiva como um todo. Peres aponta que, além da adaptação dos sistemas, os contribuintes enfrentam desafio junto às prefeituras e secretarias de fazenda estaduais. “Às vezes a empresa adaptou o layout das suas notas, mas não consegue testar porque o da prefeitura não está atualizado”, afirma.

Celso Guigem, diretor de impostos da Crowe Macro, também destaca o risco de as operações pararem sem o preenchimento correto dos documentos fiscais. Ele afirma que, na prática, as áreas tributária, contábil, financeira e de tecnologia precisarão operar conjuntamente durante o período de transição das reformas, para manter a conformidade das regras antigas e das novas. “O maior desafio deixa de ser exclusivamente jurídico e passa a ser operacional, exigindo elevado grau de integração entre pessoas, processos e tecnologia”, diz Guigem.

Entidades do setor de tecnologia questionam falta de ato conjunto

Nesta quinta-feira (16/7), entidades representantes do setor de tecnologia da informação e comunicação responsável por desenvolver, integrar e operacionalizar os sistemas fiscais encaminharam ao ministro da Fazenda, Dario Durigan, com cópia para a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS, um ofício em que demonstram preocupação com o atual estágio da regulamentação e implementação da reforma tributária. Elas afirmam que, por lei, deve haver harmonização das normas entre os entes responsáveis pela CBS e pelo IBS, mas até agora o setor não teve conhecimento de um ato conjunto dos órgãos sobre o tema.

O documento afirma que permanecem indefinições quanto aos layouts das notas fiscais, às interfaces que permitem a divisão dos pagamentos no split payment, à apuração dos tributos, bem como ao tratamento aplicável ao IPI, ao Imposto Seletivo e ao Simples Nacional.

Edgard de Castro, presidente da Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços (Afrac), signatária do ofício, explica que um mesmo sistema de notas fiscais das empresas é utilizado para todos os tributos. Assim, em um cenário de constantes alterações técnicas promovidas pelos órgãos responsáveis pela implementação da reforma tributária, os fornecedores de software também precisam adaptar sucessivamente os sistemas.

Castro cita ainda a falta de harmonização dos ambientes de apuração do IBS e da CBS. “Por exemplo, no caso da CBS, há um controle pelo valor total do documento fiscal. No do IBS, é por item na nota. As bases são diferentes e isso dificulta o desenvolvimento dos sistemas. É preciso harmonizar e simplificar o sistema por meio da criação de um repositório de índices ou de um único índice”, sugere.

Além da Afrac, assinaram o ofício a Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES), a Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Tecnologias Digitais (BRASSCOM), a Federação Nacional das Empresas de Informática (Fenainfo) e a Associação de Empresas de Desenvolvimento Tecnológico Nacional e Inovação (P&D Brasil).

Uma fonte próxima às negociações confirmou que o ato conjunto sobre a harmonização das normas da CBS e do IBS ainda não foi publicado, mas que na prática a harmonização vem sendo trabalhada a todo tempo. Ao todo, governo federal e Comitê Gestor do IBS receberam quase 4,9 mil sugestões sobre o tema e que estão em análise.

Prorrogação divide especialistas

André Peres, da KPMG, apoia uma nova prorrogação, mas ainda dentro de 2026, já que a cobrança efetiva começa em 2027. “Poderia haver uma nova postergação pensando no preparo das empresas como um todo, até porque as próprias autoridades afirmam que a intenção não é penalizar as empresas”, diz.

Já Vanessa Cardoso, advogada tributarista fundadora do VCI|LAW, considera que o prazo atual foi razoável e foi amplamente comunicado. Ela lembra que a obrigação legal de destacar o IBS e a CBS existe desde janeiro de 2026. O que haverá em 3 de agosto, diz, é apenas a ativação das regras de validação, depois de um período de tolerância concedido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS 1/2025. A seu ver, uma nova prorrogação poderia desorganizar o cronograma de transição que precisa avançar para viabilizar a entrada da CBS em 2027.

“Dito isso, a discussão pertinente não é adiar a data, e sim calibrar a régua de validação para não penalizar operacionalmente erros formais durante a curva de aprendizado”, defende Cardoso.

Fonte: Jota

Novo orçamento secreto’, emendas de liderança destinaram R$ 1,3 bi em 2025, diz relatório

Transparência Brasil aponta que parte das emendas de comissão indicadas pela Câmara em 2025 foram atreladas somente a líder partidário, ocultando real autor

A Câmara dos Deputados destinou, em 2025, R$ 1,3 bilhão em emendas parlamentares que não divulgaram o nome do real responsável pela indicação, aponta um relatório da Transparência Brasil publicado nesta segunda-feira (13/7). Este valor resulta da soma de 1.341 indicações de emendas de comissão que foram registradas em nome das lideranças partidárias, e não do parlamentar autor da rubrica.

No total, a Câmara destinou R$ 7,9 bilhões em emendas de comissão, referentes a 12.231 indicações. Enquanto parte delas (o montante de R$ 1,3 bilhão) ocultou o nome do autor, no Senado todas as emendas de comissão (4.415) foram associadas a um senador específico, somando R$ 3,8 bilhões.

A Lei Complementar 210/2024 determina que, após a publicação da lei orçamentária anual (LOA), as comissões parlamentares podem receber propostas de indicação dos líderes partidários e deliberar a respeito dessas emendas. A norma não especifica que a comissão exija, da liderança, informações a respeito do real autor.

Contudo, segundo a Transparência Brasil, o mecanismo tem funcionado como uma forma de reviver o orçamento secreto. Essas emendas sem autoria, que a organização chama no relatório de “emendas de liderança”, operam em lógica “semelhante às extintas emendas do relator-geral do orçamento, popularmente conhecidas como orçamento secreto. Os reais parlamentares autores não são identificados e vinculados à execução dos recursos”, afirma o relatório.

Tal cenário, conforme o documento, seria agravado pela não disponibilidade de atas e planilhas das reuniões de bancadas partidárias, “resultando na impossibilidade de verificar se as ‘emendas de liderança’ decorrem de consenso das respectivas bancadas”.

Cristiano Pavini, coordenador de projetos na Transparência Brasil, disse em entrevista ao JOTA que as emendas de comissão deveriam ser destinadas a projetos estruturantes, nacionais ou regionais, mas que operacionalização por meio das lideranças “favorece e resulta na pulverização dessas emendas”.

“Então, uma única emenda da Comissão de Saúde, por exemplo, é fragmentada em milhares de beneficiários, cada um indicado por um parlamentar”, explica.

Bancadas

As “emendas de liderança” foram operadas por sete bancadas partidárias: Progressistas (PP), União Brasil (União), Republicanos, Partido Liberal (PL), Avante, Podemos e Solidariedade.

Com exceção do Solidariedade, que destinou todas as emendas ao Rio de Janeiro  – estado do seu líder, Aureo Ribeiro –, todas as outras emendas foram pulverizadas em diversos estados.

Isso, de acordo com a Transparência Brasil, “reforça o entendimento de que as ‘emendas de liderança’ não correspondem à cota individual dos líderes, tampouco representam uma decisão exclusiva deste parlamentar, pois a fragmentação em beneficiários de diversos entes sugere múltiplos autores ocultos”.

Conforme o documento, o estado do Rio de Janeiro foi o que mais recebeu emendas de liderança, e o Piauí foi o segundo. A Comissão permanente de Saúde foi a responsável pelo maior número de emendas atreladas somente à liderança. Em seguida, vieram as comissões de Turismo; Esporte; Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; e Desenvolvimento Urbano.

Confira quanto cada bancada da Câmara destinou em “emendas de liderança”:

  • Progressistas (PP) – 464 indicações, R$ 427.749.685
  • União Brasil (União) – 303 indicações, R$ 288.744.163
  • Republicanos – 260 indicações, R$ 218.454.614
  • Partido Liberal (PL) – 234 indicações, R$ 254.339.840
  • Avante – 50 indicações, R$ 29.995.000
  • Podemos – 24 indicações, R$ 18.983.331
  • Solidariedade – 6 indicações, R$ 22.000.000.

Fonte: Jota

Justiça Trabalhista lidera conciliações no país com taxa de quase 38%, apontam dados do CNJ

Índice trabalhista é quatro vezes maior que a média geral de todo o Judiciário brasileiro, que está em 11,2%

A Justiça do Trabalho encerrou o ano de 2025 com mais de 1 milhão de sentenças homologatórias de conciliação, solucionando cerca de 37,9% das suas ações iniciais por meio do diálogo e do acordo – ou seja, na fase de conhecimento, quando o juiz ainda está avaliando o mérito da controvérsia em discussão. O índice trabalhista é quatro vezes maior que a média geral de todo o Judiciário do país, que está em 11,2%. Os dados constam do relatório “Justiça em Números 2026”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgados na quinta-feira (25/6).

De acordo com o levantamento, o montante absoluto de sentenças homologatórias de acordo chegou a 1.078.446 em 2025, um aumento de 5,3 mil resoluções consensuais em relação ao ano anterior. Esse número representa um crescimento de 1,2% na última década, quando foram registradas 1.065.551 sentenças de conciliação em 2015.

Ao final de 2025, segundo os números do Justiça em Números, havia um total de 144 Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) instalados na Justiça do Trabalho em todo o país.

O índice geral agregado de conciliações dos tribunais trabalhistas em 2025 ficou em 18,5%, percentual que representa a taxa de sentenças homologatórias de acordo proferidas no ano passado. O valor, segundo o CNJ, registrou um decréscimo em relação ao ano anterior, em que o índice foi de 19,1%.

Os tribunais trabalhistas com os maiores índices de conciliação, conforme demonstram os dados do Justiça em Números, são o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT23), do Mato Grosso, e o TRT da 24ª Região (TRT24), do Mato Grosso do Sul, ambos com 25% de conciliação. O índice de realização de audiências na fase pré-processual e de conhecimento também foi expressivo, alcançando a marca de 27,6%.

Na fase de conhecimento no primeiro grau, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9), do Paraná, se destaca com índice de conciliação de 47,6%, seguido do TRT23, com 46,5%. No segundo grau, os dados apontam que os números conciliatórios costumam ser mais baixos – por exemplo, apenas 1,8% dos acórdãos de conhecimento do segundo grau foram homologatórios de acordo. Nessa instância, destaca-se o TRT24, que alcança o maior índice de conciliação, em 5,8%.

Fases de execução

Segundo o levantamento feito pelo CNJ, na fase de execução judicial no primeiro grau dos tribunais, a Justiça do Trabalho possui uma taxa conciliatória de 7,9%. Dentre os regionais, o que apresenta maior percentual de conciliação dos processos de execução judicial é o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14), de Rondônia, com 14,1%.

Historicamente, as homologações na fase de execução aumentaram consideravelmente até o ano de 2020, já que o valor mais que dobrou ao longo desse período, passando de 5,1% em 2015 para 12,7% em 2020. Porém, as estatísticas do CNJ apontam que, a partir de então, o percentual reduziu gradativamente até atingir o patamar de 7,9% no ano de 2025.

Para Claudia Marcia Soares, juíza aposentada do Trabalho da 1ª Região (TRT1, do Rio de Janeiro) e presidente da Associação Brasileira dos Magistrados do Trabalho (ABMT), o resultado dos índices trabalhistas apresentados pelo Justiça em Números 2026 consolida a eficiência e o compromisso da magistratura laboral na pacificação de conflitos.

“Cada processo resolvido representa uma resposta rápida para cidadãos e empresas. Quando empregador e empregado chegam a um acordo, ambos participam da construção da solução do conflito, com segurança jurídica e maior celeridade”, destaca a magistrada.

Porém, ressalta que esses índices são fruto do esforço incansável dos juízes e demais servidores, e não de uma infraestrutura adequada. Neste aspecto, afirma que “enfrentamos condições de trabalho incompatíveis com o tamanho do desafio e uma estrutura ainda deficitária, o que torna a atuação de cada magistrado ainda mais admirável”.

O TST no índice de conciliações

Os dados levantados pelo Conselho Nacional de Justiça ilustram que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) é o tribunal superior com maior índice de conciliação, alcançando a marca de 1,21% em 2025. Com esse resultado, o TST apresentou um índice acima do apresentado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 0,07%.

A média geral de conciliação nos tribunais superiores foi de 0,54% no ano passado, o que significa que a taxa correspondente ao TST também é superior à média em comparação com as demais Cortes de instância superior.

Neste sentido, o Justiça em Números explica que, como os processos que chegam às cortes superiores são majoritariamente de natureza recursal, as chances de conciliação nesta etapa processual são, em geral, bastante baixas, o que justifica o índice com baixa performance nos tribunais superiores.

Como exemplo, o CNJ ilustrou que, em 2025, apenas 0,54% das sentenças foram homologatórias de acordo. Embora baixo, o índice de conciliação, de acordo com a pesquisa, dobrou em relação ao ano anterior, uma vez que em 2024 o percentual de conciliação foi de somente 0,4%.

Quanto ao número de sentenças homologatórias, houve aumento em uma década, passando de 203 sentenças de acordo em 2015 para 6,6 mil no ano de 2025. Em relação ao ano de 2024, o CNJ demonstra que houve aumento de 2 mil sentenças homologatórias de acordo – cerca de 44,1% de variação. O aumento, de acordo com o CNJ, decorre do resultado alcançado pelo índice do TST, que registrou o maior índice de conciliação em tribunais superiores.

Entre os dias 25 e 29 de maio deste ano, o Tribunal Superior do Trabalho realizou a semana nacional da conciliação trabalhista com o slogan de “Um acordo Muda o Jogo”. Segundo informações do próprio TST, os resultados da semana alcançaram números recordes, com a movimentação de mais de R$ 2,1 bilhões e atendimento a mais de 503,4 mil pessoas em todo o Brasil. Ao longo da semana de conciliação, o judiciário trabalhista promoveu 97.769 mil audiências que resultaram em mais de 30 mil acordos. Do valor bilionário total movimentado, cerca de R$ 295,4 milhões correspondem a recolhimentos fiscais e previdenciários, conforme os dados do TST.

O ministro Guilherme Caputo Bastos, vice-presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), e também coordenador da Comissão Nacional de Promoção à Conciliação (Conaproc), destacou à época em que divulgou os números que o principal resultado da campanha está no impacto social e humano. “Por trás de cada número existem trabalhadores aguardando um crédito essencial para suas famílias e empresas buscando superar impasses para retomar sua capacidade produtiva”, disse.

O ministro também ressaltou que o legado do evento deve permanecer durante todo o ano, reafirmando a vocação da Justiça do Trabalho em aproximar pessoas e construir soluções rápidas e efetivas.

Estoque de processos

Ainda de acordo com o levantamento do CNJ, a Justiça do Trabalho finalizou o ano de 2025 com 5,2 milhões de processos pendentes aguardando alguma solução definitiva, o equivalente ao aumento de 3% no estoque geral. Deste montante total, cerca de 1,7 milhão (correspondente a 32,9%) estavam suspensos, sobrestados ou em arquivo provisório, aguardando alguma situação jurídica futura – ou também aguardando julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do TST, pagamentos de precatórios, entre outros.

Desconsiderando esses casos, o Justiça em Números aponta que, ao final de 2025, existiam 3,5 milhões de processos judiciais efetivamente em tramitação. Segundo as estatísticas do CNJ, a Justiça do Trabalho concentra 6,9% dos litígios pendentes no Judiciário.

O relatório revela ainda que o volume de processos suspensos tem crescido desde 2019, apresentando um crescimento de 98,1 mil – ou seja, 6,1% – somente entre os anos de 2024 e 2025. Conforme destaca o CNJ, são diversas as situações que podem ocasionar sobrestamento ou, ainda, suspensão ou arquivamento provisório das demandas.

Por outro lado, o CNJ aponta que foram julgados ao longo do ano de 2025 cerca de 5,8 milhões de processos na Justiça Trabalhista, com aumento de 0,2 milhões de casos (3,7%) em relação a 2024. De acordo com o Justiça em Números, tal indicativo revela que 225 foi um ano de alta produtividade na Justiça Especializada.

Um dos maiores gargalos, contudo, está concentrado no primeiro grau da Justiça do Trabalho, que abrigava um acervo de 5 milhões de processos pendentes de baixa no final do ano de 2025, sendo que mais da metade desses processos – cerca de 68,6% – se referia à fase de execução. O relatório também aponta que o estoque de processos na fase de execução vem subindo e atingiu seu ápice em 2025, totalizando 3,1 milhões de casos pendentes de baixa, enquanto o estoque da fase de conhecimento reduziu no ano passado.

A maior taxa na fase de execução, por exemplo, está no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15), de Campinas (SP), com congestionamento de 72% na execução e 52,4% no conhecimento.

Apesar dos gargalos, os dados do Justiça em Números destacam a diferença entre o volume de processos pendentes e o volume que ingressa a cada ano. O estoque da Justiça Trabalhista, segundo o levantamento do CNJ, equivale a 1 vez a demanda – indicador denominado como “Tempo de Giro do Acervo” –, ou seja, tal volume de acervo de litígios significa que, caso não houve ingresso de novas demandas e fosse mantida a produtividade dos magistrados e dos servidores, todo o estoque de processos seria finalizado no período de um ano de trabalho.

Fonte: Jota

JOTA Principal: Copa afeta percepção sobre bets e governo planeja restrições às apostas

As medidas podem incluir multas e outras penalidades contra empresas que descumprirem normas de publicidade, além de uma medida provisória para ampliar obrigações do mercado.

O sucesso da transmissão da Copa por streaming na internet teve um efeito inesperado: a indignação de parte do público com o excesso de propagandas de bets nas exibições.

O desgaste levou o governo a planejar um endurecimento contra as apostas, consideradas um grande problema por 72% dos brasileiros, segundo pesquisa de abril da consultoria MDA.

Na corrida eleitoral, Lula e Flávio estagnaram no mesmo patamar, segundo a quinta rodada da pesquisa BTG/Nexus divulgada hoje (29).

As intenções de voto não parecem ter sido afetadas pelos acontecimentos recentes que tinham potencial negativo para os dois principais candidatos — as brigas na família Bolsonaro e o envolvimento do petista Jaques Wagner no caso Master.

E hoje começa o mata-mata da Copa para o Brasil, com o jogo contra o Japão no Estádio de Houston.

Boa leitura e bom jogo!


O PONTO CENTRAL

1. Fecha o cerco

O governo Lula (PT) prepara novas ações contra as bets em meio à pressão que surgiu nas redes sociais durante a Copa do Mundo, Fábio Pupo e Karol Bandeira revelam no JOTA.

  • As medidas podem incluir multas e outras penalidades contra empresas que descumprirem normas de publicidade, além de uma medida provisória para ampliar obrigações do mercado.
  • Entre as regras discutidas também está a exigência de mensagens de advertência ao final de cada peça publicitária.
  • Mesmo em missão à China, o ministro da Fazenda Dario Durigan participou na sexta (26) de uma reunião para debater as possíveis novas restrições.
  • Integrantes do governo estão preocupados com o discurso, impulsionado por setores da oposição, de que o presidente Lula e o então ministro da Fazenda Fernando Haddad permitiram a consolidação das bets em troca de aumento da arrecadação.
  • Neste ano, Lula afirmou que, por ele, as bets seriam fechadas no Brasil. Apesar disso, integrantes do governo dizem que uma medida extrema como essa deveria ser tratada pelo Congresso Nacional.

⚽ Panorama A reação popular tem sido catalisada pela Cazé TV, canal no YouTube que transmite gratuitamente no Brasil todos os jogos da Copa do Mundo — as exibições são acompanhadas de propagandas recorrentes de bets.

  • A situação tem alimentado pedidos na internet por mais restrições ao setor e até pela proibição das empresas de apostas.

UMA MENSAGEM DA TAKEDA BRASIL

Especialistas debatem inovação e sustentabilidade na saúde

 Legenda: Advogado Rogério Scarabel / Crédito: Leo Orestes

A sustentabilidade e a eficiência da saúde dependem da revisão de bases de financiamento. O assunto esteve em discussão na 6ª edição do Blueprint for Success Brazil Summit 2026, promovido pela farmacêutica Takeda Brasil, em São Paulo.

Painelistas falaram que:

  • o setor precisa rediscutir o modelo de financiamento do SUS, de modo que os recursos sejam distribuídos de forma mais equilibrada, considerando o grau de fragilidade e as necessidades específicas de cada região;
  • na saúde suplementar, o debate chamou a atenção para os gargalos do modelo tradicional de remuneração que prioriza o volume de procedimentos realizados, o que gera distorções no sistema.

Como consequência, os formatos atuais fomentam o desperdício e a baixa qualidade da assistência.


2. Platô

 Flávio Bolsonaro em sessão conjunta do Senado com a Câmara / Crédito: Andressa Anholete/Agência Senado

quinta rodada da pesquisa BTG/Nexus, divulgada hoje (29), indica poucas mudanças no cenário eleitoral, com Lula mantendo a liderança no primeiro turno, Daniel Marcelino analisa no JOTA PRO Poder.

  • O presidente Lula manteve 42% das intenções de voto, enquanto o senador Flávio Bolsonaro oscilou de 33% para 34%.
  • A distância entre os dois passou de nove para oito pontos percentuais, preservando a vantagem do presidente, mas interrompendo o movimento de ampliação observado nas últimas rodadas.
  • Os números reforçam que a disputa continua concentrada entre Lula e Flávio Bolsonaro, responsáveis por 76% das intenções de voto.
  • Nas simulações de segundo turno, Lula continua à frente de todos os adversários testados, embora com uma margem menor diante de Flávio Bolsonaro.
  • Lula aparece com 47% das intenções de voto no segundo turno contra Flávio Bolsonaro, que tem 44%.

3. Na escuta

 Trabalhador em fábrica / Crédito: Unsplash

Um mês depois de chegar ao Senado, a PEC que prevê o fim da escala 6×1 começa a ser discutida oficialmente, ainda que não esteja tramitando, Marianna Holanda e Maria Eduarda Portela escrevem no JOTA PRO Poder.

  • Os deputados petistas Reginaldo Lopes e Erika Hilton tentam destravar a votação em reunião com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, na quarta (1º).
  • Na sequência, o plenário da Casa realiza uma audiência pública para tratar dos impactos sociais, econômicos e produtivos da proposta.
  • Estão previstas falas de ministros, representantes sindicais e entidades patronais.

Sim, mas… O PT queria votar a proposta antes do recesso da segunda quinzena de julho, mas Alcolumbre sequer despachou a matéria para a Comissão de Constituição e Justiça.


4. No limite

 Os ministros Luiz Fuz, Kássio Nunes e Cristiano Zanin / Crédito: Gustavo Moreno/STF

Os ministros do STF formaram maioria para liberar o pagamento de parte dos penduricalhos a juízes, promotores e procuradores, que foram vetados em março pela CorteFlavia Maia escreve no JOTA.

  • Em março, a Corte definiu que as verbas indenizatórias não poderiam ultrapassar 35% do teto constitucional, que hoje é de R$ 46.366,19, o salário de um ministro do STF. Pela maioria dos votos, essa limitação continua valendo.
  • No entanto, o Supremo autorizou novos pagamentos que são permitidos acima desse valor, como o extra por plantão judiciário e bonificação por antiguidade na carreira.
  • Os valores também ficam limitados a 35% do teto. Ou seja, a soma das vantagens pode chegar a 70% do valor do teto.
  • Os ministros seguiram o voto conjunto apresentado pelos relatores Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.

⏩ Pela frente Embora a maioria já esteja formada, o debate está em plenário virtual até amanhã (30).


5. Uni, duni, tê

 O presidente do STF Edson Fachin / Crédito: Antonio Augusto/STF

O presidente do STF Edson Fachin propôs que todas as ações envolvendo o tema do Marco Temporal das Terras Indígenas no STF sejam votadas conjuntamente, Flavia Maia escreve no JOTA PRO Poder.

  • Fachin paralisou o julgamento de recursos nas ações de relatoria do ministro Gilmar Mendes na sexta (26).

👀 Bastidores Por trás dessa decisão está a tentativa de uniformizar o entendimento do tema, especialmente sobre as indenizações — e, dessa forma, evitar manobras judiciais.

  • O Supremo observou um movimento de advogados de ajuizar recursos e pedidos incidentais nas ações de Gilmar Mendes para evitar o fim dos processos enquanto a ação de relatoria de Edson Fachin ainda tramita.
  • Na ação de Gilmar, os critérios para a indenização ficaram mais flexíveis do que na proposta do recurso de Fachin, o que agradou mais setores do agronegócio.
  • Por outro lado, o governo e movimentos indigenistas têm se mostrado preocupados com os critérios mais flexíveis de indenização — pelos custos e maior dificuldade de demarcação das terras indígenas.

🔮 O que observar O objetivo da presidência é que na próxima sessão virtual, em agosto, os ministros busquem um consenso real sobre o tema para tentar alguma segurança jurídica no assunto.


6. Visita curta

 O presidente Lula / Crédito: Ricardo Stuckert/Presidência da República

O presidente Lula participa amanhã (30) da 68ª Cúpula do Mercosul, em Assunção, no Paraguai, Luísa Carvalho escreve no JOTA PRO Poder.

  • O presidente participará da reunião de chefes de Estado e do almoço oficial e retornará ao Brasil ainda durante a tarde, sem reuniões bilaterais confirmadas.
  • Um dos anúncios esperados no evento é o aumento da contribuição brasileira ao Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul (Focem), compromisso assumido por Lula na última cúpula.
  • Também está previsto o reconhecimento da Carteira de Identidade Nacional (CIN) como documento válido para circulação no bloco.
  • O lançamento das negociações de um acordo comercial entre Mercosul e Japão é outra expectativa para o evento.

Fonte: Jota

Quem pensa que a reforma tributária é assunto do fiscal já está atrasado

Empresas que não integrarem áreas e processos podem perder caixa e rentabilidade na transição

Durante muito tempo, a reforma tributária foi tratada pelas empresas brasileiras como um tema essencialmente fiscal. A pergunta mais comum ainda é: quanto vamos pagar de imposto no novo modelo? A dúvida é pertinente diante da transição para CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Essa, definitivamente, não é a pergunta que a alta gestão deveria estar fazendo. O desafio não estará apenas em compreender regras, alíquotas ou obrigações acessórias. A reforma não será vencida pelo departamento fiscal, mas pela capacidade da liderança empresarial de proteger caixa, margem e valor nessa transição.

O novo sistema não afetará apenas a apuração de impostos. Terá reflexos sobre contratos, precificação, créditos tributários, cadastros, sistemas, compras, logística, fluxo financeiro e indicadores de rentabilidade. A reforma, vai testar a maturidade de gestão das empresas.

O risco é tratar a transformação como um tema técnico demais para ocupar a agenda da presidência, do conselho ou da diretoria financeira. Quando uma mudança tributária altera a forma como a empresa compra, vende, calcula créditos, forma preços e projeta margens, ela deixa de ser assunto de bastidor e passa a ser decisão estratégica de negócio.

A transição já começou. Está na revisão de créditos acumulados, na atualização de cadastros, na adaptação de sistemas, na renegociação de contratos e na simulação de cenários. Empresas que esperarem a consolidação completa do novo modelo podem descobrir tarde demais que perderam tempo, caixa e capacidade de reação.

Esse movimento já aparece no comportamento empresarial. Levantamento da Valestrá com aproximadamente 600 contratos firmados com empresas de Lucro Real e Lucro Presumido entre janeiro e março de 2026, mostra que 64% da demanda observada no período esteve concentrada em frentes ligadas à liquidez, recuperação de eficiência e reforço de caixa. Dentro desse universo, a revisão fiscal e previdenciária respondeu por 50% da demanda, sinalizando que muitas companhias passaram a buscar capital dentro da própria operação antes de recorrer a soluções externas de financiamento.

O primeiro impacto tende a aparecer justamente na liquidez. Créditos tributários mal mapeados, processos inconsistentes, falhas cadastrais ou contratos sem cláusulas de adaptação podem comprometer recursos relevantes. Em um ambiente de capital mais seletivo e pressão por produtividade, deixar dinheiro parado por falta de governança tributária será um erro estratégico.

A margem também estará no centro da discussão. A reforma tributária exigirá leitura mais precisa da relação entre preço, imposto, crédito, custo e rentabilidade. Vender mais não significará necessariamente ganhar mais. Sem uma visibilidade clara de toda a cadeia, companhias podem bater recordes de faturamento enquanto destroem silenciosamente o seu valor de mercado e a sua rentabilidade líquida. Empresas com alto volume, baixa margem ou forte dependência promocional precisarão entender quanto cada produto, serviço, canal ou região contribui para o resultado.

Muitas decisões comerciais ainda são tomadas com base em faturamento bruto, metas de venda ou participação de mercado. No novo ambiente, a empresa que não enxergar a margem líquida de forma integrada poderá crescer em receita enquanto destrói valor. A conta tributária aparecerá também na perda silenciosa de rentabilidade.

Os contratos formam outro eixo crítico. Muitos acordos em vigor foram construídos sob uma lógica tributária que está sendo substituída. Condições comerciais, responsabilidades por repasses, reajustes, fornecimento, prazos e obrigações fiscais, precisarão ser revisitados. Sem essa revisão, empresas podem assumir riscos que deveriam ser compartilhados ou manter cláusulas desconectadas da nova realidade.

Há ainda um fator menos visível, mas decisivo: a qualidade dos dados. Cadastro incorreto, informação fiscal desatualizada, inconsistência de fornecedor, erro de parametrização ou falha na classificação de produtos podem gerar perdas, atrasos, questionamentos e créditos não aproveitados. Na nova era tributária, dado ruim vira risco financeiro, e risco acumulado afeta previsibilidade, caixa e valor da empresa.

Por isso, a preparação não pode se limitar à tecnologia. Sistemas são fundamentais, mas não substituem governança. Automatizar uma base desorganizada apenas acelera o erro. Antes de digitalizar respostas, as empresas precisam revisar perguntas: quais processos estão frágeis? Quais contratos precisam ser ajustados? Quais créditos ainda não foram analisados? Quais áreas estão desconectadas? Quem lidera essa agenda?

Esse último ponto é central. A reforma exige coordenação. Fiscal, financeiro, jurídico, comercial, compras, tecnologia, logística e marketing precisarão trabalhar de forma integrada. Nenhuma dessas áreas, isoladamente, terá visão suficiente para medir todos os impactos. A liderança da alta gestão estará na capacidade de conectar essas pontas e evitar que decisões fragmentadas comprometam o resultado.

Em um mercado que valoriza eficiência, governança e geração consistente de caixa, maturidade tributária passa a fazer parte da qualidade da gestão. Não se trata apenas de cumprir a lei ou evitar autuações. Trata-se de compreender como o modelo tributário impacta competitividade, margem, liquidez, continuidade do negócio e percepção de solidez diante de investidores, instituições financeiras e parceiros.

A reforma não é apenas uma obrigação legal, é um evento de reestruturação forçada. Empresas que se anteciparem vão transformar essa complexidade regulatória em uma barreira competitiva intransponível para os concorrentes.

A alta gestão não precisa dominar todos os detalhes técnicos da CBS ou do IBS. Mas precisa fazer as perguntas certas. A empresa sabe quanto tem em créditos a revisar? Seus contratos estão preparados para a transição? A política de preços considera diferentes cenários? Os cadastros são confiáveis? As áreas estão integradas? Há clareza sobre o impacto no caixa? Existe um responsável pela coordenação do tema no nível estratégico?

Essas perguntas definem a diferença entre reação e liderança.

A reforma tributária será um divisor de águas à gestão empresarial brasileira. Ela vai revelar quais empresas tratam tributo como custo operacional e quais entendem o tema como parte da estratégia de valor. No primeiro grupo, a reforma será sentida como pressão. No segundo, poderá ser conduzida como agenda de eficiência, governança e crescimento sustentável.

Ou seja, o novo sistema não testará apenas a capacidade fiscal das empresas. Testará sua capacidade de liderança. Porque proteger caixa, preservar margem e sustentar valor na transição, não serão tarefas de uma área, mas sim responsabilidade de quem conduz o negócio.

Fonte: Jota

TST anula cláusula que igualava descanso dominical entre homens e mulheres

Tribunal conclui que convenção alterou acordo entre as partes e modificou dispositivo da CLT de proteção à mulher

Com o placar apertado (4 votos a 3), a Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou, nesta segunda-feira (8/6), a cláusula 5ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), com vigência de janeiro a dezembro de 2025, firmada entre o Sindicato dos Lojistas de Porto Alegre e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Alvorada (RS). O item igualava as regras de repouso semanal remunerado, especialmente aos domingos, entre homens e mulheres do setor varejista.

O caso teve origem em uma ação anulatória ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a cláusula da CCT sindical. Na prática, o dispositivo previa que as trabalhadoras passassem a folgar aos domingos apenas uma vez a cada três semanas – ao invés do descanso quinzenal previsto no artigo 386 da CLT –, igualando-se assim à escala masculina.

Na visão do relator do recurso, ministro Alexandre Agra Belmonte, a redação da cláusula 5ª alterava o que as partes haviam acertado e modificava um dispositivo de proteção à mulher, ou seja, o art. 386 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que não foi revogado. Além disso, Agra Belmonte destacou que a distinção entre homens e mulheres é válida quando justificada, como ocorre no caso em discussão.

Durante a apresentação de seu voto, o relator enfatizou que tratava-se de uma situação diferenciada da mulher, uma vez que os problemas femininos no mercado de trabalho eram conhecidos. “Nós estamos falando aqui não apenas de proteção da mulher, como de proteção àquela que tem dupla jornada”, disse Agra Belmonte.

O ministro também refutou o argumento de inibição de contratação de mulheres no setor lojista por haver diferenciação estabelecida por lei inafastável. “Basta ir aos shoppings, sejam quais forem. Lojas Americanas, boutiques, Kopenhagen, lojas Renner e Havan, que nós vamos encontrar uma maioria de mulheres vendedoras. Estando no capítulo de proteção, eu não tenho a menor dúvida de que é preciso que exista neste particular uma desigualdade para poder igualar”, afirmou.

Agra Belmonte ressaltou ainda que a maioria das mulheres que atua no setor lojista não recebe comissão, afastando os argumentos de perda de ganhos. “Receber comissão é exceção. Sim, as boutiques pagam comissão, de vendas de bolsas Ferragamo e lojas mais abastadas, mas é uma exceção. Eu diria que 80% desse setor não paga comissão”, disse o ministro.

Por fim, o ministro destacou que a cláusula teria um impacto negativo para o núcleo familiar, visto que os filhos teriam três domingos por mês sem a presença de pai e mãe em casa, o que também afetaria a convivência familiar e a criação dos menores. Ele foi acompanhado pelos ministros Godinho Delgado, Vieira de Mello Filho e pela desembargadora convocada Eleonora Bordini Coca.

Divergência

Ao votar, o ministro Ives Gandra Martins Filho abriu a divergência. Em sua manifestação, fazendo referência ao Magnifica Humanitas editado pelo Papa Leão XIV, ele invocou o princípio da subsidiariedade, argumentando que “não cabe ao Estado se substituir às sociedades menores [família, sindicato, empresas, associações e igrejas]” na promoção do bem-estar de seus membros, salvo se houver um direito absolutamente indisponível em questão.

Gandra Martins Filho também mencionou um decisão recente do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que cassou um acórdão do TST sobre repouso semanal remunerado e compensação dos domingos. Na avaliação do ministro, a cláusula em discussão é até melhor do que a interpretação dada ao artigo 5° da Constituição, que trata de repouso semanal remunerado.

“Se nós ficamos sem a cláusula, se ela é anulada e atinge tanto os trabalhadores como as trabalhadoras, vai se aplicar a matéria à nossa jurisprudência em relação à interpretação do dispositivo da Constituição. O que isso tem gerado? Tem gerado que, em vez de ser a cada quatro semanas, só pode descansar a cada sete”, declarou. Ele foi acompanhado pelos ministros Caputo Bastos e Maria Cristina Peduzzi.

Mulheres são mais de 50% no setor de comércio

Durante a discussão, o ministro e presidente do TST, Vieira de Mello Filho, mencionou que os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que as mulheres compõem cerca de 44% da força de trabalho geral do país, com mais de 43 milhões de mulheres ocupadas em diferentes setores.

No setor de microempreendedorismo individual, Vieira de Mello Filho ressaltou que mais de 50% dos empregados são mulheres no setor de comércio. “Nós estamos falando em autonomia, essa coisa de falar da autonomia feminina, mas autonomia de quem? A nossa, que temos a nossa vida com todas essas diferenças, 5×2 e outras coisas? Ou estamos falando de pessoas que têm duas, três jornadas por dia?”, indagou o ministro.

Vieira de Mello Filho também chamou a atenção ao fato de a discussão estar sendo travada no TST em um contexto de votação no Legislativo para a redução da jornada 6×1 para a escala de 5×2, ou seja, 5 dias trabalhados e 2 de repouso.

“É necessário que tenha um tempo para a família. E quando nós falamos de países estrangeiros, não tem trabalho aos domingos. O comércio é fechado, as jornadas são reduzidas. Mas a gente só quer ir lá passear, não é? Mas fazer o que eles fazem, nós não queremos, não”, disse.

O ministro também pontuou que a Constituição jamais afastaria a mulher de sua família. “Isso não está dito lá, não vem ao cabo. Os direitos sociais são para assegurar garantias”, afirmou Vieira de Mello Filho. Segundo ele, a isonomia não deve ser usada para desequiparar a mulher de forma desvantajosa.

“Por fim, ministro Ives, acho que o Papa não estaria muito feliz com a sua interpretação, que está totalmente fora do contexto. A Magnifica Humanitas fala em família, fala em proteção contra a superexploração, fala justamente numa perspectiva contrária, mas a interpretação de vossa excelência não é a minha”, concluiu.

O processo em tramitação é o 0026170-02.2025.5.04.0000.

Fonte: Jota