Especialistas apontam menor duração dos processos previdenciários e efetividade da política pública como benefícios da Instrução Concentrada

Debates acontecem durante o congresso Fluxos Procedimentais em Temas Previdenciários e os Desafios da Instrução Concentrada, em São Paulo

Autoridades, especialistas e profissionais debateram, durante o congresso Fluxos Procedimentais em Temas Previdenciários e os Desafios da Instrução Concentrada, a efetividade e os benefícios da implementação da Instrução Concentrada. As discussões ocorreram na manhã desta quinta-feira (10), na sede do Tribunal Regional Federal (TRF3), em São Paulo (SP), ao longo do painel sobre o tema, em que representantes dos Juizados Especiais Federais (JEFs), da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), analisaram os desafios dos fluxos processuais em matérias previdenciárias, bem como compartilharam experiências, já exitosas, da aplicação da ferramenta.

Na ocasião, o diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), ministro Benedito Gonçalves, em vídeo gravado, notabilizou a importância da capacitação permanente da magistratura brasileira, em especial em momentos de elevada litigiosidade: “Esse cenário exige de nós, juízas(es) e operadoras(es) do Direito, uma abordagem cada vez mais qualificada e estratégica, que leve em conta não apenas a aplicação da norma, mas também a eficiência do fluxo processual e a efetividade das decisões.”

Em seguida, os debates tiveram continuidade no primeiro painel “Instrução Concentrada”, guiado pela coordenadora dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 3ª Região, desembargadora federal Consuelo Yoshida, que apontou as vantagens já observadas com a implementação da instrução. “Desde setembro de 2024, o procedimento também vem sendo adotado nas causas de pensão por morte e, dessa forma, estamos vendo muitas vantagens como a redução no tempo da tramitação, a desoneração da pauta de audiência e o incremento nos índices de conciliação. Isso só está sendo possível por conta desse esforço interinstitucional, que é uma mudança de paradigmas porque permite que a parte autora, desde o início, produza todas as provas necessárias.”, destacou.

O procurador regional federal da 3ª Região, Leonardo Xexéo, apresentou números significativos, apontados no “Painel INSS”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que mostram a existência de mais de 4 milhões de processos pendentes de julgamento em 1º grau. Diante desse cenário, o procurador evidenciou a eficiência plena dos processos garantida pelo instrumento da instrução concentrada: “O objetivo é trazer celeridade muito maior para o processo e combater a litigiosidade abusiva. Com a Instrução Concentrada nós já tivemos: maior diálogo entre as partes, fortalecimento da advocacia, aumento do número de conciliações, menor duração do processo e, consequentemente, efetividade da política”, pontuou.

A juíza federal da 3ª Região Dinamene Nascimento Nunes, por sua vez, ressaltou a relevância de uma readequação da forma de exercer a jurisdição. Para ela, a Instrução Concentrada é uma fermenta poderosa que se insere na Justiça Multiportas e que apresenta muitos ganhos na prestação jurisdicional, dentre eles: “fornece, já no início da demanda, elementos de autocomposição do conflito, então essa prova oral produzida não tem só como destinatário o juiz, e sim a outra parte; dá elementos seguros para proposta de um acordo, esse é um dos ganhos reconhecido da ferramenta; e aumenta o protagonismo das partes na construção de uma solução para esse conflito”.

Por fim, a advogada Adriane Bramante, representante da OAB, afirmou que essa expansão do procedimento é uma oportunidade de o jurisdicionado ter as causas com tramitação mais célere. “A Justiça que chega tarde não é Justiça. A Instrução Concentrada foi uma importante medida para minimizar o tempo de duração dos processos”. Ela também apontou o recurso como instrumento que promove “um protagonismo da advocacia, pois é um procedimento jurídico diferenciado, e a técnica da advocacia é imprescindível. É o espírito cooperativo que o próprio Código de Processo Civil estabelece entre as partes”.

Oficinas

O congresso teve continuidade na tarde desta quinta-feira (10) com a realização concomitante de três oficinas sobre os seguintes temas:

Oficina I – O Negócio Jurídico Processual e o Procedimento da Instrução Concentrada: a Recomendação CJF n. 1/2025

Oficina II – Documentos Necessários para o Procedimento de Instrução Concentrada: Art. 4º da Recomendação CJF n. 1/2025

Oficina III – A Prova Oral Gravada em Vídeo

Os debates serão retomados na manhã de sexta-feira (11), com o segundo painel, que abordará a “Análise das repercussões práticas nas unidades judiciárias que adotaram a Instrução Concentrada”.

À tarde, acontecerá um momento para exposição dos debates das oficinas, seguido pela conferência de encerramento sobre o tema “O julgamento de recursos repetitivos do STJ e sua importância no sistema previdenciário”. Os conferencistas serão os ministros do STJ Sérgio Kukina e Paulo Sérgio Domingues.

Fonte: CJF

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Instituições reúnem-se em São Paulo para debater o aprimoramento de normas previdenciárias e beneficiar milhares de brasileiras(os)

Com foco na celeridade, eficiência e ampliação da conciliação, começa nesta quinta-feira (10), na sede do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em São Paulo (SP), o congresso Fluxos Procedimentais em Temas Previdenciários e os Desafios da Instrução Concentrada. O evento reúne instituições parceiras para debater conjuntamente soluções inovadoras que tornem os processos previdenciários menos burocráticos e mais acessíveis, especialmente para seguradas(os) em situação de vulnerabilidade.

O congresso pioneiro, promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), em parceria com o TRF3 e a Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região (EMAG), e com apoio da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), reúne magistradas(os), procuradoras(es), advogadas(os) e demais operadoras(es) do Direito visando debater soluções para modernizar os trâmites previdenciários e assegurar os direitos sociais com mais agilidade e segurança jurídica.

O vice-presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF) e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Luis Felipe Salomão, responsável por coordenar o encontro, destacou a importância estratégica da iniciativa. “A implementação da Instrução Concentrada é fruto de um esforço coletivo entre a Justiça Federal, o INSS, a PGF e a OAB. Essa colaboração demonstra a magnitude do projeto e seu potencial para beneficiar a sociedade, garantindo que os cidadãos tenham acesso mais rápido e eficiente aos seus direitos.”

Dados

A iniciativa surge como resposta ao crescente volume de ações em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que impactam diretamente a vida de milhões de brasileiras(os).

Dados atualizados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelam que, até fevereiro de 2025, a Justiça Federal registrou 3.236.489 de processos previdenciários pendentes. No mesmo período, foram ajuizadas 398.174 novas ações e 368.529 processos foram baixados, em um esforço contínuo para equilibrar o volume processual.

Das 304.219 ações julgadas, 68.470 foram procedentes, 88.248 improcedentes e 74.404 resultaram em acordos homologados — demonstrando avanços significativos na conciliação e resolução dos litígios.

Os dados podem ser consultados no painel “Justiça em Números” do CNJ.

Eficiência processual

Entre os principais temas em debate está a Instrução Concentrada, procedimento inovador que permite que todas as provas sejam apresentadas no início do processo, evitando audiências e reduzindo significativamente o tempo de tramitação. O procedimento já está sendo aplicado com foco nas ações de aposentadoria por idade rural e híbrida, além do salário-maternidade para seguradas especiais, orientado pela Recomendação CJF n. 1/2025.

A experiência prática desse modelo já demonstrou resultados positivos. Em projeto-piloto conduzido pelo TRF3, a adesão ao novo formato chegou a 71,73% em Jales (SP), com 58,89% de acordos celebrados. Em Registro (SP), a adesão foi de 45,95%, com 18% de acordos. Esses frutos indicam que o modelo será uma ferramenta primordial e eficaz para reduzir a judicialização desnecessária e fortalecer a conciliação.

Capacitação

O evento busca capacitar as(os) operadoras(es) do Direito para interpretar e aplicar as normas previdenciárias corretamente, promovendo mais segurança jurídica nas decisões e mais efetividade na execução dos benefícios. A atualização técnica sobre instrução processual e produção de provas é essencial para modernizar os procedimentos sem prejuízo aos direitos das(os) seguradas(os).

O congresso marca avanço na articulação interinstitucional entre a Justiça Federal, o INSS, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em uma atuação coordenada para a construção de um sistema mais ágil, justo e eficiente. A atuação integrada entre as instituições fortalece o princípio da colaboração previsto no art. 6º do Código de Processo Civil e reafirma o compromisso com a Justiça Social.

Expansão

A partir das experiências acumuladas com a Instrução Concentrada, o Judiciário avalia expandir a metodologia para outros tipos de ações, como os pedidos de pensão por morte, principalmente em casos que envolvem comprovação de união estável. A iniciativa representa um passo decisivo rumo a uma Justiça mais acessível, humana e eficiente para as(os) brasileiras(os) que mais precisam da proteção social do Estado.

Fotne: CJF

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Programa Notas Técnicas discute inadmissibilidade de recurso especial em casos de benefício por incapacidade

O programa Notas Técnicas em Podcast, discute a Nota Técnica n. 52/2025, aprovada na reunião de 10 de março de 2025 do Grupo Decisório do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal (CIn). A edição trata do Tema Repetitivo n. 1.246 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a apresentação do assessor-chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas do STJ, Marcelo Ornellas Marchiori, que relatou a proposta.

A Nota Técnica n. 52/2025, que contou com a revisão do juiz federal Odilon Romano Neto, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), discute impactos e propõe sugestões decorrentes do Tema Repetitivo n. 1.246, que considera inadmissível recurso especial interposto para rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento, em caso concreto em que se controverte quanto a benefício por incapacidade, do requisito legal da incapacidade da(o) segurada(o) para o exercício de atividade laborativa, seja pela vertente de sua existência, de sua extensão (total ou parcial) e/ou de sua duração (temporária ou permanente).

Produção 

O Notas Técnicas em Podcast é uma iniciativa do CIn, órgão instituído junto ao Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), em parceria com a Assessoria de Comunicação Social (ASCOM). Os áudios contam com a narração do assessor de multimídia da ASCOM, Paulo Rosemberg Prata da Fonseca. 

O projeto visa ampliar a visibilidade dos conteúdos aprovados pelo CIn, garantindo mais transparência e inclusão.

Fonte: CJF

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Prêmio Boas Práticas em Rede: iniciativa vai disseminar e reconhecer projetos eficientes e inovadores da Justiça Federal

Corregedorias Regionais poderão enviar até cinco projetos. Prazo vai até 17 de março

Tribunais Regionais Federais de todo o País terão suas melhores iniciativas reconhecidas e compartilhadas. O Prêmio Boas Práticas em Rede (Replicabilidade, Eficiência, Desenvolvimento Conjunto e Excelência), lançado em fevereiro pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CG), vai identificar e premiar ações eficientes, inovadoras e que tiveram impacto positivo no Judiciário.

As inscrições para o prêmio estão abertas até 17 de março, e as Corregedorias Regionais poderão submeter até cinco iniciativas que tenham impacto positivo nas atividades judiciais e administrativas. Em entrevista para o Portal do CJF, o juiz federal auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal Otávio Henrique Martins Port explica que o prêmio foi criado a partir de quatro pilares: replicabilidade, eficiência, desenvolvimento conjunto e excelência.

“A Justiça Federal tem realidades diversas nos seis Tribunais Regionais Federais. O que funciona bem em um lugar pode ser útil para outros, desde que adaptado às suas particularidades. O prêmio vem exatamente para identificar essas práticas e criar essa ponte entre as Regiões”, explica.

Um dos diferenciais do certame é a estrutura pensada para facilitar a disseminação desses projetos. Para o juiz federal, não basta premiar, é preciso garantir que as ações selecionadas possam ser aplicadas em diferentes contextos. “A equipe da Corregedoria tem um papel ativo na identificação dessas boas práticas, já que acompanha de perto o funcionamento das unidades da Justiça Federal. Já vimos várias iniciativas interessantes em nossas visitas nas inspeções, mas o tempo que passamos em cada Tribunal é curto. Com o prêmio, queremos abrir espaço para que mais práticas cheguem até nós e possam ser compartilhadas”, reforça.

As iniciativas selecionadas serão apresentadas em 14 e 15 de maio, durante o 1º Encontro Nacional de Inovação e Boas Práticas da Justiça Federal. A vencedora receberá o Selo Boas Práticas em Rede, um reconhecimento nacional pela sua relevância e impacto. “O Selo representa um diferencial importante. Ele chancela a qualidade e a eficiência da prática vencedora e reforça o compromisso da Justiça Federal com a inovação e a transparência”, destaca o juiz.

Seleção

As Corregedorias Regionais da Justiça Federal devem reunir as boas práticas de suas unidades e encaminhá-las para a Corregedoria-Geral da Justiça Federal, acompanhadas da documentação comprobatória e das explicações de objetivos, metas, resultados e benefícios alcançados. As ações serão avaliadas por uma comissão do Conselho da Justiça Federal (CJF), que escolherá uma proposta por Região como finalista.

Para quem tem projeto a ser apresentado, o recado do juiz federal Otávio Port é claro: “Essa é uma grande oportunidade para dar visibilidade a projetos que fazem a diferença no dia a dia da Justiça Federal. Queremos receber muitas inscrições e contar com a participação ativa de quem busca aprimorar nosso sistema”.

Fonte: CJF

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Recomendação da Corregedoria-Geral da Justiça Federal reduz tempo de espera para beneficiários do INSS e torna processos mais eficientes

Iniciativa diminui o tempo de tramitação e amplia conciliação em ações para aposentadoria rural e salário-maternidade
 

Milhares de beneficiárias(os) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão receber aposentadoria por idade rural, aposentadoria por idade híbrida e salário-maternidade para segurada especial com mais rapidez e menos burocracia. A Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CG) publicou, em 17 de fevereiro, a Recomendação CJF n. 1/2025, orientando os tribunais a adotarem o modelo de Instrução Concentrada para esses processos. O novo procedimento reduz a espera na Justiça, amplia a conciliação e fortalece a eficiência do Poder Judiciário, garantindo que os direitos sejam assegurados de forma mais ágil e acessível.

A Instrução Concentrada é um procedimento jurídico inovador que permite que todas as provas sejam apresentadas antecipadamente, eliminando a necessidade de audiências e tornando o processo mais eficiente. A(O) autor(a) da ação deve anexar gravações em vídeo de seu próprio depoimento e de testemunhas, além de documentos que comprovem o tempo de serviço rural ou a condição de segurada(o) especial. Caso esses requisitos não sejam atendidos, o processo segue pelo fluxo ordinário.

Crédito: Emerson Leal/STJ

O vice-presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF) e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Luis Felipe Salomão, destaca que os processos previdenciários são os que mais congestionam o Judiciário. “Essa recomendação vai agilizar muito essas ações. Ajuda quem mais precisa a receber logo seus benefícios do INSS. A expectativa é que essa mudança traga um impacto positivo significativo, permitindo que os beneficiários recebam seus direitos de forma mais rápida e eficaz, contribuindo para a melhoria do acesso à Justiça no País”, evidenciou.

Expansão

O modelo da Instrução Concentrada surgiu como uma resposta à alta demanda processual dos Juizados Especiais Federais (JEFs) e foi testado inicialmente na Seção Judiciária de São Paulo (SJSP), no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

O Centro Local de Inteligência da SJSP (CLISP) e a Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3) desenvolveram um projeto-piloto, inspirado em experiências bem-sucedidas nas Subseções Judiciárias de Itabuna (BA) e Petrolina (PE). O modelo foi regulamentado pelo TRF3 em 2024 e, após os resultados positivos, foi apresentado ao Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal (CIn), que propôs a sua ampliação nacional.

A coordenadora do Centro de Inteligência da Justiça Federal (CIn) e juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, Vânila Cardoso André de Moraes, aponta que a Instrução Concentrada surgiu “da base do sistema”, a partir da percepção das(os) juízas(es) sobre a necessidade de um fluxo mais ágil. “Já temos mensuração favorável, e a aplicação tem reduzido pautas de audiências, facilitado acordos e acelerado os processos. Com o respaldo das corregedorias, a expectativa é que a adesão seja cada vez maior”, explicou.

O ministro Luis Felipe Salomão teve um papel estratégico na expansão da iniciativa ao reunir OAB, INSS e Advocacia-Geral da União (AGU) para firmar um entendimento sobre o procedimento. Como resultado desse diálogo, foi emitida uma Nota Técnica assinada pelo Conselho Federal da OAB, que aprovou a Instrução Concentrada como um negócio jurídico útil para a advocacia, fortalecendo a qualificação dos processos previdenciários.

Eficiência

A desembargadora federal do TRF3, Daldice Maria Santana de Almeida, que acompanhou a implementação da Instrução Concentrada na 3ª Região e participou da regulamentação do modelo no Tribunal, reforçou a importância do procedimento: “A Instrução Concentrada é um mecanismo que aprimora a eficiência do sistema de Justiça, ao mesmo tempo em que oferece uma forma mais colaborativa (art. 6º do CPC) e ágil de resolução de conflitos, beneficiando tanto as partes quanto os operadores do Direito e o próprio Poder Judiciário.”

Já a diretora da Procuradoria Nacional Federal de Contencioso Previdenciário da AGU, Kedma Iara Ferreira, explica que a substituição das audiências judiciais por depoimentos gravados trouxe rápida solução dos litígios. “As longas pautas de audiências retardavam a realização do ato processual e a consequente resposta ao segurado. O cruzamento dos dados das bases governamentais e a aceitação de depoimentos orais gravados trouxeram a modernização dos atos processuais sem comprometer o direito das partes”, descreveu.

A Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB Federal também vê benefícios para a advocacia, conforme detalhado na Nota Técnica n. 03/2024 – CEDP/CFOAB. Segundo a advogada da OAB/SP e uma das relatoras do documento, Adriane Bramante, a publicação impacta não somente o sistema judiciário, mas também a advocacia.

“Claro que cada caso deve ser analisado com cautela e planejamento, mas o projeto indubitavelmente empodera a advocacia, permitindo-lhes optar por esse negócio jurídico diferenciado e inovador”, pontuou Adriane. A advogada explicou, ainda, que o procedimento fortalece o papel dos advogados, pois exige proatividade na produção de provas e permite maior controle sobre o processo. Além disso, a possibilidade de acordos antecipados evita judicializações desnecessárias e reduz custos para os clientes.

Dados

Os dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que o INSS é o maior litigante da Justiça Federal, e os processos previdenciários representam quase 50% das ações nos Juizados Especiais Federais (JEFs). Somente em 2024, o sistema registrou mais de 3 milhões de novas ações previdenciárias em tramitação

Durante o projeto-piloto na Subseção de Jales (SP), dos 1.645 processos de aposentadoria por idade híbrida/rural, 71,73% aderiram ao procedimento, resultando em 58,89% de acordos. Na Subseção de Registro (SP), a adesão foi de 45,95%, com 18% de acordos concluídos. Esses números demonstram o potencial do modelo para acelerar a tramitação dos processos e aumentar os índices de conciliação.

O juiz federal do TRF3, Antonio André Muniz Mascarenhas de Souza, que participou da aplicação do projeto-piloto, pondera que o procedimento foi estruturado como um negócio jurídico processual, conforme o art. 190 do Código de Processo Civil. “A adesão é facultativa e permite que o autor da demanda opte entre a Instrução Concentrada ou o trâmite processual tradicional”, garantiu.

Recomendação

Recomendação CJF n. 1/2025 amplia o uso da Instrução Concentrada para salário-maternidade, e há discussões sobre sua futura aplicação em pensão por morte, especialmente nos casos de comprovação de união estável.

A Corregedoria-Geral da Justiça Federal e o Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal monitoram a implementação da recomendação e analisam os dados de adesão e impacto nas diversas Regiões do País. A juíza federal Vânila Cardoso André de Moraes destaca que “é essencial que o procedimento seja compreendido por todos os envolvidos para que sua implementação ocorra de forma segura e eficaz, sempre respeitando a autonomia da advocacia para aderir ou não à Instrução Concentrada”,

Com a ampliação do uso da Instrução Concentrada, espera-se que milhares de beneficiárias(os) do INSS tenham acesso mais rápido aos seus direitos, fortalecendo a justiça social e a eficiência do Poder Judiciário.

Fonte: CJF

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Congresso discute impactos da judicialização da saúde no Brasil

Evento aconteceu em 20 e 21 de fevereiro no CCJF, no Rio de Janeiro (RJ)

Nos dias 20 e 21 de fevereiro, o Conselho da Justiça Federal (CJF) realizou, no Centro Cultural da Justiça Federal (CCJ), no Rio de Janeiro (RJ), o I Congresso Nova Arquitetura da Judicialização da Saúde: Impactos do Tema 1234. O evento reuniu ministros, desembargadoras(es), juízas(es), procuradoras(es), defensoras(es), advogadas(os), servidoras(es) da Justiça, membros do sistema de saúde, professoras(es) e convidadas(os), para discutir a importância do Tema de Repercussão Geral n. 1234, do Supremo Tribunal Federal (STF), e debater a necessidade de aprimorar o sistema de saúde brasileiro. 

Na cerimônia de abertura, realizada no dia 20, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do CJF, diretor do Centro de Estudos Judiciários (CEJ/CJF) e coordenador-geral do congresso, ministro Luis Felipe Salomão, salientou a relevância do Tema para o Judiciário e a sociedade: “O evento proporciona a participação dos seus integrantes. Além dos painéis, onde discutimos os aspectos jurídicos, nas oficinas, nós discutimos elaborações de enunciados de políticas públicas a partir desse Tema paradigmático que o Supremo acabou de apreciar”. 

O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador federal Guilherme Calmon, presente na abertura, também comentou sobre os frutos do encontro: “A conferência é um verdadeiro catalizador para o desenvolvimento de soluções e interpretações relacionadas ao tema central da judicialização da saúde”. 

O ministro Benedito Gonçalves, do STJ e presidente da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), mencionou a necessidade de equilíbrio entre direitos individuais e sustentabilidade do Sistema Único de Saúde (SUS). “É necessário considerar tanto as necessidades individuais dos pacientes quanto a capacidade do SUS de atender a todos. O desafio é encontrar soluções que garantam o acesso à saúde de forma justa e eficiente, sem comprometer a sustentabilidade do sistema”, explicou.  

A conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e coordenadora do comitê organizador do Fórum Nacional do Judiciário para Monitoramento e Resolução das Demandas de Assistência à Saúde (Fonajus) Daiane Nogueira de Lira destacou o papel do diálogo para racionalizar e equalizar a judicialização da saúde. “Momentos como este Congresso são importantes para que todos os representantes do sistema de Justiça e do sistema de Saúde possam debater, dialogar e tirar dúvidas, especialmente após a emissão dos julgamentos do tema 6 e do tema 1234.” 

Já a coordenadora científica do congresso, desembargadora federal Carmen Silvia Lima de Arruda, que também coordena o comitê executivo de Saúde do Rio de Janeiro do TRF2, reforçou a atuação do Judiciário para garantir o direito fundamental à saúde. “O nosso dever de garantir a efetividade dos direitos fundamentais, dentre eles o direito à saúde, é tema do congresso. Além da importância de os juízes entenderem a deferência pela medicina e pelos profissionais de saúde”, comentou.  

Conferência de abertura 

Ao iniciar os debates, o ministro do STJ Antônio Saldanha Palheiro, que proferiu a conferência de abertura do congresso, traçou um panorama sobre o Tema 1234 que “traz a importância do acesso universal e igualitário à saúde, a necessidade de equilibrar utilidade e possibilidade devido aos recursos limitados e a relevância de não negligenciar a saúde suplementar para evitar o colapso do SUS”.  

O magistrado também destacou a importância dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e da medicina baseada em evidências para garantir a eficácia e segurança dos tratamentos. 

Evento 

Realizado pelo CEJ/CJF, pelo TRF2 e pela Escola da Magistratura Regional da 2ª Região (Emarf), com o apoio da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), o evento teve a coordenação-geral do vice-presidente do CJF, diretor do CEJ e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Luis Felipe Salomão.  

A coordenação científica ficou a cargo da desembargadora federal do TRF2, Carmen Silvia Lima de Arruda, e da juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CG), Vânila Cardoso André de Moraes. 

Fonte: CJF

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Conselho incentiva cultura da inovação

Práticas têm sido desenvolvidas para aprimorar processos de trabalho

Ultimamente o termo “inovação” tem sido pauta de debates, exposições, políticas públicas e capacitações, além de ser ferramenta fundamental no desenvolvimento de projetos, ações e práticas. Mas você sabe o significado e o papel da inovação no Judiciário?  

No setor público, a prática é instrumento efetivo nos fluxos de trabalho. Para o secretário-geral do Conselho da Justiça Federal (CJF), juiz federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, a medida está presente desde pequenas práticas a grandes idealizações: “a inovação é um caminho natural que percorremos rumo à prestação jurisdicional célere, efetiva, sustentável e que dialoga com todas as instituições e toda a população”.  

Esse instrumento de modernização de métodos e técnicas de desenvolvimento dos serviços está em sintonia com a Política de Gestão da Inovação do Poder Judiciário, estabelecida pela Resolução CNJ n. 395/2021. No âmbito do CJF a cultura da inovação mostra-se presente em diversas unidades, por meio de variadas técnicas empregadas nos processos de trabalho, e em projetos e iniciativas elaboradas para otimizar resultados.  

Para incentivar, promover e desenvolver soluções inovadoras para problemas e necessidades relacionadas às atividades do Conselho e da Justiça Federal foi criado, em 2021, o Laboratório de Inovação do CJF (Ipê Lab), que se tornou unidade do Conselho em 2024. O setor atua por meio de parcerias, colaboração interdisciplinar, métodos ágeis, pesquisa, experimentação e disseminação da cultura de inovação.  

A juíza federal auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CG) Vânila Cardoso André de Moraes, coordenadora da Rede de Inovação da Justiça Federal, aponta que a instalação do Ipê Lab no CJF representa um espaço para o diálogo, criatividade e para o pensar coletivo. 

“Quando os problemas são apresentados, as pessoas ou as unidades impactadas são chamadas a discutir, levantar ideias, criar práticas e transformar o serviço prestado em uma construção colaborativa para alcançar soluções efetivas” afirmou a juíza. 

Mobilização no CJF  

Em diferentes frentes, a inovação tem se destacado e se aprimorado no Conselho. No campo da capacitação, a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) realizou, em setembro deste ano, a oficina NLLC – Fase Preparatória das Contratações Públicas com apoio do ChatGPT, além de estruturar o Plano Anual de Capacitação do Órgão a partir da abordagem design thinking.  

Outra ação educacional voltada à temática foi o I Curso de Formação de Laboratoristas – da Teoria à Prática, organizado em outubro, pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) e pelo Ipê Lab. No mesmo mês, o Conselho apresentou nove projetos inovadores durante o Congresso de Tecnologia, Inovação e Direito para o Ecossistema de Justiça (ExpoJud). A exposição levou o Ipê Lab a conquistar, em novembro, o 2º lugar da 5ª edição do Prêmio de Inovação 2024 na categoria Interações nos Estandes de Instituições de Justiça.   

Também em novembro, o projeto Justiça Federal mais Perto de Você, criado pelo CJF em conjunto com os seis Tribunais Regionais Federais (TRFs), foi lançado com o intuito de facilitar o acesso da população aos serviços da Justiça Federal, em especial aquelas em situação de vulnerabilidade. 

Por fim, o CJF instituiu, em dezembro, a Rede de Inovação da Justiça Federal por meio da Portaria CJF n. 829/2024. A ação visa integrar o laboratório de inovação do CJF (Ipê Lab) aos demais laboratórios da Justiça Federal, promovendo a troca de conhecimento e o desenvolvimento de soluções colaborativas para aperfeiçoar os serviços e a eficiência administrativa no Judiciário. 

Fonte: CJF

CJF libera o pagamento de RPVs a mais de 255 mil beneficiários

Caberá aos TRFs, segundo cronogramas próprios, efetuar o depósito dos recursos financeiros

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), autuadas em outubro de 2024, para o total de 203.954 processos, com 255.423 beneficiários. A soma atinge o valor de R$ 3.093.791.968,03.  

Do total geral, R$ 2.613.113.008,83 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílio-doença, pensões e outros benefícios, que somam 126.374 processos, com 163.611 beneficiários.  

O Conselho esclarece que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, essa informação deve ser buscada na consulta de RPVs disponível no portal do Tribunal Regional Federal responsável. 

RPVs em cada Região da Justiça Federal 

TRF da 1ª Região (sede no DF, com jurisdição em DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP) 
Geral: R$ 1.031.976.392,52  
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 887.142.327,79 (49.829 processos, com 57.496 beneficiários) 

TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição em RJ e ES)
Geral: R$ 271.889.418,20 
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 214.606.832,06 (9.064 processos, com 12.818 beneficiários) 

TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)  
Geral: R$ 469.064.833,42  
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 366.119.315,95 (11.745 processos, com 15.199 beneficiários) 

TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição em RS, PR e SC)  
Geral: R$ 535.194.278,54  
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 467.814.848,85 (22.877 processos, com 31.042 beneficiários) 

TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)  
Geral: R$ 471.576.426,88  
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 386.223.396,86 (18.358 processos, com 30.129 beneficiários)  

TRF da 6ª Região (sede em MG, com jurisdição em MG)  
Geral: R$ 314.090.618,47  
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 291.206.287,32 (14.501 processos, com 16.927 beneficiários) 

Fonte: CJF

Ministro Paulo Sérgio Domingues destaca que crises ambientais já são um desafio do presente, e não apenas do futuro

O magistrado é o coordenador científico da I Jornada Jurídica de Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais

O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) promoverá a I Jornada Jurídica de Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais, em 25 e 26 de novembro, na sede do CJF, em Brasília (DF). O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Sérgio Domingues é o coordenador científico do encontro, que reunirá especialistas, juristas e membros do poder público para discutir os desafios ambientais que o Brasil enfrenta.

Em entrevista concedida ao Portal do CJF, o ministro Paulo Sérgio Domingues afirmou que a Jornada se destacará por tratar as crises ambientais como um problema do presente, com a perspectiva de que cada atuação humana contribui para a crise climática: “A ideia de que isso é um problema para o futuro já foi. O futuro chegou, e nós temos que cuidar agora da sobrevivência da geração atual, e não apenas das futuras.”

O coordenador científico compartilhou a visão sobre os desafios atuais para a implementação de soluções ambientais eficazes e o papel do Direito na adaptação às mudanças climáticas. Segundo o ministro, o encontro será uma oportunidade de instruir o Poder Judiciário para momentos de crise, estabelecendo parâmetros e procedimentos para que instituições estejam preparadas, de modo que, “quando as crises surjam, as respostas venham a ser mais rápidas”.

Confira a íntegra da entrevista:

Pergunta – Como o senhor avalia a importância histórica da I Jornada Jurídica de Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais no cenário sem precedentes que o Brasil enfrenta? O debate no evento pode ser visto como marco na construção de um novo paradigma jurídico para lidar com tais desafios?

Ministro Paulo Sérgio Domingues – Ao longo do tempo, dezenas de eventos sobre Direito Ambiental já foram promovidos pelos órgãos do Judiciário e, inclusive, pelo próprio STJ, mas este não vai ser mais um seminário sobre Direito Ambiental. A ideia é que a Jornada discuta a questão sobre um aspecto diferente, resultante da crise climática. São questões extremamente relevantes que vão ter um enfoque específico. Então, é importante que deixemos de lado a ideia de apenas proteger o planeta para as futuras gerações e passemos a observar que cada intervenção humana no meio ambiente produz um efeito que vai muito além do aspecto local. A ideia de que isso é um problema para o futuro já foi. O futuro chegou, e nós temos que cuidar agora da sobrevivência da geração atual, e não apenas das futuras.

Pergunta – A Jornada visa alinhar as práticas jurídicas às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais. Na sua avaliação, quais são os principais obstáculos para a implementação eficaz de soluções colaborativas na prevenção de litígios ambientais? E como essas soluções jurídicas podem ajudar a reduzir o impacto das crises ambientais?

Ministro Paulo Sérgio Domingues – A única resposta possível para essa pergunta passa pelas instituições. Nós temos uma série de instituições governamentais e públicas que lidam com a questão ambiental, mas só com a colaboração entre todas essas instituições é que conseguiremos dialogar com a sociedade, a academia, o empresariado e encontrar soluções adequadas a permitir a vida das pessoas em áreas onde temos hoje, por exemplo, desmatamento, exploração pecuária ou agrícola predatória. Vamos conseguir sentar e encontrar soluções que permitam o convívio entre a vida dessas pessoas, a exploração da atividade econômica e a preservação ambiental. É só esse diálogo, com a coordenação de instituições públicas, que vai permitir que tenhamos soluções viáveis para atender a todos esses interesses. E repito: sempre com uma visão que vai além da simples questão de um dano ambiental local e imediato, mas com a perspectiva de que cada atuação humana contribui para a crise climática. Isso que todos estão vendo e respirando nos últimos meses, porque a fumaça originada das queimadas acabou atingindo pessoas a milhares de quilômetros, então todos estão vendo isso acontecer.

Pergunta – Considerando que a necessidade de alinhar o Direito Ambiental às inovações doutrinárias e legislativas está cada vez maior, quais reflexões ou propostas a Jornada pode trazer para o desenvolvimento de uma jurisprudência ambiental que atenda às necessidades imediatas e de longo prazo do Brasil?

Ministro Paulo Sérgio Domingues – Esperamos que a Jornada venha nos trazer propostas de enunciados de todos os setores da sociedade civil e das instituições, além de diretrizes e vetores para o julgamento dos processos com essa perspectiva ambiental. É o que nós desejamos, para que isso oriente a absorção pelo Judiciário dessa espécie de raciocínio e de enfoque na hora do julgamento de processos submetidos a ele.

Pergunta – No contexto da Jornada, quais mecanismos jurídicos podem ser implementados para garantir que o gerenciamento de crises ambientais no Brasil seja mais eficiente e célere, especialmente em regiões mais vulneráveis e de difícil acesso?

Ministro Paulo Sérgio Domingues – Essa é uma outra perspectiva muito importante para essa Jornada, porque as crises ambientais não podem nos levar a, apenas depois delas, buscar instrumentos eficazes para lidar com as consequências. É importante que as instituições estejam preparadas anteriormente para que, quando as crises surjam, as respostas venham a ser mais rápidas. Crises que tivemos recentemente, como a de Brumadinho e a de Mariana ou, agora, a do Rio Grande do Sul e as imensas queimadas, nos trazem muitas lições. É relevante observar essas situações e poder nos prevenir, estabelecendo procedimentos e parâmetros prévios, para que, quando isso aconteça, a resposta seja imediata.

Pergunta – De que maneira a Jornada pode contribuir para o alcance dos objetivos da Agenda 2030, em especial o ODS 13, que enfatiza a necessidade de tomar medidas urgentes para combater mudanças climáticas e seus impactos? 

Ministro Paulo Sérgio Domingues – Nós esperamos que as jornadas venham a nos trazer propostas que caminhem nesse mesmo sentido. Quando a Organização das Nações Unidas (ONU) trata de uma tripla crise climática, ela se refere especificamente a esses grandes problemas que precisam ser endereçados: a mudança climática, a poluição e a perda da biodiversidade. Então, acreditamos que debater essas questões no âmbito dessa Jornada caminha exatamente no sentido da observância da Agenda 2030. Esperamos que esse seja apenas o 1º de muitos eventos que vão auxiliar o Judiciário na sua atuação daqui para o futuro.

Pergunta – Existe algum tópico que o senhor queira acrescentar ou destacar?

Ministro Paulo Sérgio Domingues – É uma grande alegria poder participar desse projeto, coordenado pelo ministro Luis Felipe Salomão, com apoio do presidente Herman Benjamin. A gente espera uma Jornada com debates muito interessantes e resultados bastante efetivos.

Fonte: CJF

Turma Nacional de Uniformização fixa tese sobre benefício de aposentadoria por idade

O pedido de uniformização foi julgado pelo Colegiado da TNU na sessão de 16 de outubro

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Federais (TNU) decidiu, por unanimidade, na sessão de julgamento de 16 de outubro, dar provimento ao pedido de uniformização, nos termos do voto do relator, juiz federal Giovani Bigolin, julgando a questão como representativo de controvérsia e fixando a seguinte tese: 

“1. Tempo de contribuição e carência são institutos distintos. 2. Carência condiz com contribuições tempestivas. 3. O art. 18 da EC 103/2019 não dispensa a carência para a concessão de aposentadoria” – Tema 358. 

A TNU responde a um pedido de uniformização interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra acórdão da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Pernambuco (PE), em ação de concessão do benefício de aposentadoria por idade. 

No caso em análise, a Turma Recursal de origem decidiu em favor da parte autora, condenando o INSS a conceder aposentadoria por idade com base no art. 18 da EC n. 103/2019. A decisão considerou que seria possível computar as contribuições pagas em atraso após a perda da qualidade de segurado — ou mesmo quando a primeira contribuição não foi realizada dentro do prazo — sem a aplicação da ressalva prevista no art. 27, II, da Lei n. 8.213/1991

O colegiado recursal da TNU, no entanto, acolheu a tese do INSS (também ratificada pelo IBDP), estabelecendo que para fins de concessão de aposentadoria por idade urbana com DER após a EC 103/2019, permanece a necessidade de cumprimento do requisito da carência, particularmente para quem precisa usar a regra de transição do art. 18 da EC 103, de forma que as contribuições recolhidas em atraso pelo contribuinte individual (relativas ao período entre a perda da qualidade de segurado e a sua requisição ) não podem ser computadas para fins de carência.  

Fonte: CJF