Sindicatos: decisão comprova que reforma trabalhista retirou direitos

Sindicatos de trabalhadores vão recorrer da decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), tomada segunda-feira (25), sobre o marco temporal da reforma trabalhista. O TST decidiu que a reforma, aprovada em 2017, deve ser aplicada mesmo em contratos que estavam em curso antes da vigência da lei que regulamentou as mudanças.

A decisão do tribunal confirma que as empresas não são obrigadas a manter benefícios trabalhistas que foram extintos pela reforma, como o pagamento de horas pelo deslocamento dos trabalhadores até o local de trabalho (horas in itinere) mesmo em contratos firmados antes de 2017.

Segundo a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a decisão, que será questionada no próprio TST pela entidade, mostra que a reforma trabalhista retirou direitos dos empregados. “O julgamento evidencia a falácia amplamente divulgada no momento da edição da lei, de que a dita reforma trabalhista não retiraria direitos dos trabalhadores”, destacou o advogado da CUT Ricardo Carneiro.

“[O julgamento] não só retirou direitos, como ofendeu normas legais, constitucionais e pactos internacionais ratificados pelo Brasil, no sentido da impossibilidade do retrocesso social”, acrescentou.

Conforme a tese vencedora do julgamento, elaborada pelo relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a reforma tem aplicação imediata aos contratos trabalhistas que estavam em vigor. A decisão deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes que estão em tramitação na Justiça do Trabalho no país.

“A decisão tomada infelizmente só favorece os empregadores, tirando dos trabalhadores o direito que tinham já garantido por acordo ou convenção anteriormente à reforma. [A decisão] significa dinheiro no bolso do patrão e menos no bolso do trabalhador, por isso é muito ruim”, ressaltou o diretor executivo do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Luiz Carlos da Silva Dias.

Votaram com o relator da ação no TST os ministros Vieira de Mello Filho (corregedor-geral da Justiça do Trabalho), Ives Gandra Martins Filho, Caputo Bastos, Agra Belmonte, Douglas Alencar Rodrigues, Breno Medeiros, Alexandre Ramos, Dezena da Silva, Evandro Valadão, Amaury Rodrigues e Sergio Pinto Martins e as ministras Maria Cristina Peduzzi, Dora Maria da Costa e Morgana de Almeida Richa.

O ministro Mauricio Godinho Delgado, vice-presidente do TST, abriu divergência, por entender que os contratos de trabalho firmados antes da reforma deveriam permanecer sob as regras vigentes na época da celebração. Seguiram esse entendimento os ministros Augusto César, José Roberto Pimenta, Hugo Scheuermann, Cláudio Brandão e Alberto Balazeiro e as ministras Kátia Arruda, Delaíde Miranda Arantes, Maria Helena Mallmann e Liana Chaib.

Fonte: EBC

STF inicia julgamento sobre atuação das redes sociais no Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia, nesta quarta-feira (27), o julgamento de três ações que tratam da responsabilidade de provedores de internet na remoção de conteúdos com desinformação e disseminação de discurso de ódio de forma extrajudicial, sem determinação expressa pela Justiça.

A Corte vai julgar ações relatadas pelos ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli. Oo processos foram liberados para análise em agosto deste ano.

No caso da ação relatada por Dias Toffoli, o tribunal julgará a constitucionalidade da regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos.

No processo relatado pelo ministro Fux, o STF vai discutir se uma empresa que hospeda site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial.

A ação relatada por Fachin analisa a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais.

No ano passado, o Supremo realizou audiência pública para discutir as regras do Marco Civil da Internet.

O objetivo foi ouvir especialistas e representantes do setor público e da sociedade civil para obter informações técnicas, econômicas e jurídicas antes de julgar a questão. 

Fonte: EBC

CNJ abre semana nacional de regularização fundiária na Amazônia

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abre neste sábado (23) a 2ª Semana Nacional da Regularização Fundiária – Solo Seguro Amazonas, em Manaus. O programa está na segunda edição e promove o acesso regular à terra nos nove estados que compõem a Amazônia Legal.

A cerimônia de abertura do evento será realizada hoje, às 10h, no Teatro Amazonas e contará com a presença do corregedor-nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, o governador, Wilson Lima, e a presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargadora Nélia Caminha Jorge.

As ações de entrega dos títulos ocorrerão entre os dias 25 e 29 de novembro em todos os estados. Serão entregues títulos de regularização fundiária no Amazonas (2,7 mil), Mato Grosso (2 mil), Maranhão (4,7 mil), Pará (7,7 mil), Tocantins (5 mil) e no Acre (721).

Durante o evento, também serão realizadas audiências públicas, seminários e cursos de treinamento sobre o tema.

O Programa Permanente de Regularização Fundiária com foco na Amazônia foi criado pelo CNJ no ano passado e tem objetivo de dar celeridade às medidas de regularização urbana e rural, além da identificação de áreas destinadas à proteção ambiental.

Fonte: EBC

CNJ faz mutirão para tribunais avaliarem 500 mil processos penais

Trinta tribunais de Justiça estaduais e regionais federais do país receberam nesta semana relatório preliminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para revisão de 496.765 processos penais.

Quatro tipos de processos serão revisados pelos tribunais. Mais de 324 mil processos (65% do total) são relativos à concessão de indultos de Natal para pessoas presas por crimes sem uso de violência ou grave ameaça. Apenas 13% dos casos analisados são considerados graves.

Cerca de 65 mil casos são relacionados a pessoas que foram flagradas portando maconha ou cultivando a planta dentro dos presídios e estão respondendo procedimento disciplinar por esse motivo.

Os tribunais deverão avaliar se o porte era de até 40 gramas da droga ou se o flagra foi de mais de seis pés de planta de maconha, volumes considerados pelo Supremo Tribunal Federal como “ilícito administrativo” e não penal.

Os tribunais também deverão rever a manutenção de prisões preventivas, sem qualquer condenação portanto, com duração maior que um ano. Além desses, deverão ser avaliados os processos de execução penal em que não haja mais pena restante a cumprir ou que a pena está prescrita, bem como processos que caberiam progressão de regime ou livramento condicional.

O CNJ foi criado pela Emenda Constitucional 45, no ano de 2004, e iniciou as atividades em junho de 2005. Desde 2008, o conselho realiza mutirões. No ano passado, 80 mil processos foram revisados pelos tribunais e 21 mil pessoas tiveram reconhecido o direito à alteração no regime de pena.

Os processos em revisão não incluem casos dos tribunais de justiça da Bahia, do Espírito Santo e do Rio de Janeiro, que não prestaram informações para a elaboração do relatório preliminar do CNJ.

Fonte: EBC

STF valida emenda que flexibilizou regime de contratação de servidores

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quarta-feira (6) a Emenda Constitucional n° 19, de 1998, norma que flexibilizou o regime jurídico único dos servidores públicos e permitiu a contratação por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O caso estava em tramitação havia 24 anos e chegou à Corte por meio de ações protocoladas pelo PT, PDT, PC do B e PSB, legendas que faziam oposição ao então presidente Fernando Henrique Cardoso.

Os partidos argumentaram que a emenda não seguiu a correta tramitação legislativa no Congresso, sendo modificada no Senado e não retornando para deliberação da Câmara.

Na sessão de hoje, os ministros finalizaram o julgamento e entenderam que a emenda é constitucional e as mudanças provocadas são válidas para futuras contratações, sem efeito sobre os atuais servidores.

O texto original da Constituição de 1988 obrigava o governo federal, os estados e municípios a criarem um regime jurídico único para seus servidores, que só poderiam ser contratados pela modalidade estatutária. O regime deveria ser aplicado nas autarquias, na administração pública direta e fundações.

Fonte: EBC Notícias

STF ouve especialistas sobre redução de ICMS para agrotóxicos

O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou nesta terça-feira (5) uma audiência pública para debater as regras fiscais do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que permitem a redução de até 60% na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre agrotóxicos.

A questão foi judicializada pelo PSOL em uma ação protocolada no Supremo. O partido contesta o Convênio 100/1997 do Confaz e sustenta que o Brasil vai na contramão de outros países que sobretaxam os defensivos. “Percebe-se, portanto, que não deve prosperar o argumento de que o uso de agrotóxicos é essencial, insubstituível ou necessário para a produção agrícola”, diz a legenda.

Antes de julgar o caso, o relator da ação, ministro Edson Fachin, convocou a audiência pública para colher informações de especialistas no tema.

O uso de defensivos agrícolas e os incentivos fiscais foram defendidos por representantes do agronegócio. Para Raphael Barra, indicado para falar pela Associação Brasileira de Defesa do Agronegócio, o uso de defensivos é necessário para evitar a proliferação de doenças na plantação. Ele também citou que o Brasil está aquém dos Estados Unidos, Europa e China na disponibilização de incentivos financeiros aos produtores rurais.

“Uma coisa é produzir um pé de jabuticaba no quintal. Com muita facilidade, vai dar seus frutos. Outra coisa é produzir uma lavoura de jabuticaba, batata, mandioca, arroz, soja e milho”, afirmou.

Engenheiro agrônomo e representante do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), Ângelo Dellatorre ressaltou que o movimento é referência na produção de alimentos de forma sustentável, como arroz e hortaliças. Para ele, o avanço da tecnologia e os incentivos fiscais aumentaram a utilização de agrotóxicos no país.

“Penso que deveríamos estar discutindo a transição para a produção orgânica, regenerativa, soberania alimentar, função social da terra e tributação progressiva. No entanto, a sina das empresas pelo lucro, independente das consequências sociais, ambientais e econômicas, mostra que uma parcela da sociedade insiste em girar a roda da história rumo a um destino incerto”, completou. 

Durante a audiência, o ministro Edson Fachin disse que o julgamento do caso será marcado após a finalização de seu voto sobre a questão. A data ainda não foi definida.

Fonte: EBC

CFM entra na Justiça contra cotas na residência médica

O Conselho Federal de Medicina (CFM) ingressou com uma ação civil pública contra a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) por causa da reserva de 30% das vagas (cotas) para grupos populacionais vulnerabilizados – como pessoas com deficiência, indígenas, negros e residentes em quilombos – na distribuição de vagas dos aprovados no Exame Nacional de Residência (Enare). A ação corre na 3ª Vara Cível de Brasília, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

O concurso do Enare foi realizado no dia 20 de outubro em 60 cidades, oferecendo 4.854 vagas de residência médica e mais 3.789 vagas de residência multiprofissional em hospitais e outras áreas profissionais da saúde. As vagas serão abertas em 163 instituições de todo o país. Dos 89 mil candidatos inscritos, aproximadamente 80 mil compareceram aos locais da prova.

Em nota, o CFM descreve que as cotas vão fomentar “a ideia de vantagens injustificáveis dentro da classe médica” e que “esse mecanismo vai criar discriminação reversa.” O conselho defende que a seleção para residência médica seja baseada “no mérito acadêmico de conhecimento.” Apesar das críticas o CFM “reconhece a importância das políticas afirmativas para a concretização do princípio de equidade.”

A Associação Médica Brasileira (AMB) também manifestou contrariedade em relação ao critério de cotas para a residência médica. “É preciso o entendimento de que todos que farão a prova de especialista já se encontram graduados no curso de medicina, de forma igualitária”, avalia a associação.

Discordância

Em resposta, a Ebserh “manifesta profunda discordância em relação a notas publicadas que questionam a inclusão de políticas afirmativas nos editais do Enare”. A empresa lembra que as reservas de vagas, como feita no Enare, estão previstas em lei e há respaldo do Supremo Tribunal Federal (STF) ao “critério étnico-racial na seleção para ingresso no ensino superior público.”

A Ebserh, criada em 2011, é uma empresa estatal vinculada ao Ministério da Educação, que administra 45 hospitais universitários federais. Segundo a estatal, as regras do Enare visam “garantir que o acesso aos programas de residência reflita a diversidade demográfica do Brasil e contribua para um sistema de saúde mais inclusivo e equitativo.”

O Conselho Deliberativo da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) manifestou apoio aos critérios do Enare que observam as ações afirmativas. “O acesso às diferentes modalidades de pós-graduação, inclusive às residências em saúde, ainda é extremamente desigual, com sub-representação das pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e pessoas com deficiência”, assinala a nota

Pontuação alcançada

Na seleção do Enare para a área médica, o participante indica a especialidade em que deseja fazer residência e após prova, escolhe o hospital que deseja trabalhar conforme pontuação alcançada – sistema semelhante ao do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e do Sistema de Seleção Unificada (Sisu).

Para as vagas de residência multiprofissional em hospitais e outras áreas profissionais da saúde, o participante indica a profissão pela qual concorre no ato da inscrição e após os resultados da prova, aponta onde quer trabalhar, também conforme pontuação alcançada.

Os resultados do exame escrito do Enare serão divulgados no dia 20 de dezembro. Em 7 de janeiro do próximo ano será publicado o resultado da análise curricular. As notas definem quem ocupará as vagas disponíveis. A partir de 21 de janeiro, tem início as convocações. Estão previstas três chamadas. Nesta página está a área do candidato com os gabaritos da prova objetiva e a plataforma para apresentar recursos contra as questões da avaliação.

Fonte: EBC

Justiça nega habeas corpus coletivo para admissão de migrantes

A 4ª Vara Federal de Guarulhos, em São Paulo, negou, na segunda-feira (14), o habeas corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) para que 104 migrantes retidos na área restrita do Aeroporto Internacional de Guarulhos pudessem solicitar refúgio no país. Na decisão, o juiz federal Ewerton Teixeira Bueno alegou que a legislação brasileira e os compromissos internacionais não asseguram um direito irrestrito e absoluto ao refúgio, mas sim àqueles que se enquadram nas hipóteses legais previstas, como as perseguições por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas.

Segundo a Justiça Federal, as autoridades migratórias tinham informações de que os migrantes estavam em trânsito internacional e se beneficiaram da isenção de visto no Brasil para fazer esse trajeto, mas ao interromperem suas viagens para solicitar refúgio no Brasil, violaram as condições que lhes permitiram o uso dessa isenção.

“O refúgio é uma proteção conferida sob determinadas circunstâncias, não sendo um instrumento que possa ser utilizado para regularizar a permanência migratória em qualquer condição. Ao decidirem não prosseguir para seus destinos finais e pleitear refúgio, esses migrantes infringiram as regras estabelecidas, o que justifica a ação das autoridades ao impedir sua entrada no Brasil”, afirmou Ewerton Bueno.

De acordo com o juiz, a isenção de visto para trânsito internacional, prevista na Lei de Migração, tem como premissa a permanência do viajante na área de trânsito internacional, sem a intenção de ingressar no território nacional.

Segundo dados da Polícia Federal, aumentou o fluxo de migrantes que vieram de países como Índia, Vietnã e Nepal, utilizando o Aeroporto de Guarulhos como rota de migração para destinos fora do Brasil, especialmente para países da América do Norte.

O juiz Ewerton Bueno ressaltou ainda que muitos migrantes solicitaram refúgio apenas para garantir o ingresso temporário no Brasil, para depois irem para outros países. E também destacou que o refúgio é um instrumento para proteger aqueles que enfrentam risco real e imediato em seus países de origem.

“O abuso desse mecanismo compromete não apenas a credibilidade do sistema, mas também a capacidade do Estado brasileiro de conceder refúgio de forma eficaz àqueles que realmente precisam de proteção”, argumentou.

DPU

O magistrado observou que, sobre o argumento da DPU de que a repatriação dos migrantes inadmitidos violaria o princípio do non-refoulement – princípio do direito internacional que proíbe a expulsão de pessoas que buscam asilo ou refúgio em um país -, não há indicativo de que suas vidas ou liberdades estarão em risco se retornarem para os países de origem.

“Pelo contrário, as autoridades brasileiras estão respeitando a integridade do itinerário de viagem previamente estabelecido pelos próprios migrantes, que não previam o Brasil como destino final”, afirmou na sentença.

Segundo o juiz federal, mesmo com o compromisso brasileiro de proteger aqueles que precisam de refúgio, é preciso conciliar isso com o direito soberano de controlar o ingresso de estrangeiros em seu território, conforme estabelece a Constituição Federal. “A atuação da Polícia Federal foi legal e proporcional e não afronta os direitos fundamentais dos migrantes inadmitidos, que podem buscar refúgio em seu destino final, conforme previsto em suas passagens”.

Por meio de nota, a Defensoria Pública da União (DPU) informou que já recorreu da sentença da Justiça Federal e espera nova decisão. Segundo a DPU, a decisão da 4ª Vara Federal de Guarulhos permite que a Polícia Federal e as autoridades aeroportuárias determinem o retorno desses estrangeiros ao país de origem. “A DPU entende que o direito ao refúgio deve ser resguardado, tendo em vista que o retorno ao país de origem ameaça a integridade física desses imigrantes”, diz a nota.

O habeas corpus coletivo impetrado pela DPU tem o objetivo de assegurar o direito de todos os requerentes de refúgio que chegam ao Brasil, incluindo os que já estão no Aeroporto de Guarulhos e os que possam chegar. “Embora o pedido mencione um grupo específico de 104 imigrantes, a DPU afirma que a solicitação abrange todos na mesma condição”, ressaltou a DPU.

Fonte: EBC Notícias

MPs discutem desafios digitais e mudanças climáticas

O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) se reúne, entre os dias 27 e 29 de outubro, no Rio de Janeiro para discutir a atuação do MP diante das transformações globais. Entre os assuntos que serão discutidos estão os desafios da era digital e as mudanças climáticas.

O encontro destaca a prioridade de promover o desenvolvimento de estratégias inovadoras para o Ministério Público, alinhadas a transformações globais e tecnológicas, com o objetivo de garantir a efetividade da Justiça e o benefício à sociedade.

Em relação aos desafios digitais, haverá discussões de temas como instrumentos de investigação, prevenção e repressão de crimes cibernéticos e crime organizado na era digital, inteligência artificial e proteção de dados.

Em relação às mudanças climáticas, os debates deverão girar em torno de questões como litigância climática, prevenção, mitigação, preparação e resposta a desastres, a experiência do Rio Grande do Sul.

Fonte: EBC

Declaração de nascimento deve ter termos inclusivos para contemplar pessoas trans, decide STF

Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (17/10) que a Declaração de Nascido Vivo (DNV), expedida pelo hospital no momento do parto de uma criança nascida viva, deve utilizar termos inclusivos para englobar a população trans. Segundo a decisão, o termo parturiente, como consta atualmente na DNV, deverá ser substituído por parturiente/mãe. Da mesma forma, o campo responsável legal, que é de preenchimento opcional, deverá ser alterado para responsável legal/pai.

A DNV é o documento necessário para que um cartório emita a certidão de nascimento. Ela é ainda o documento padrão utilizado em todo o território nacional para alimentação do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc). Segundo o Ministério da Saúde, os dados obtidos são essenciais para permitir o monitoramento do número de crianças nascidas vivas no país, do pré-natal, da gestação e do parto, contribuindo para o conhecimento da situação da saúde materno-infantil em todo o país.

A controvérsia foi tratada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 787, em que o tribunal determinou que o Ministério da Saúde deve garantir atendimento médico a pessoas transexuais e travestis em especialidades relativas a seu sexo biológico. Segundo a decisão, todos os sistemas de informação do Sistema Único de Saúde (SUS) devem ser alterados para assegurar à população trans o acesso pleno, em condições de igualdade, às ações e aos serviços de saúde.

Parturiente

Em 2021, quando a ação foi apresentada, a DNV trazia o termo “mãe” mesmo se um homem trans tivesse dado à luz. Em julho daquele ano, o relator da ADPF, ministro Gilmar Mendes, em decisão liminar, determinou que o Ministério da Saúde alterasse o documento para constar a categoria “parturiente”, independentemente dos nomes dos genitores, de acordo com sua identidade de gênero.

Em julho deste ano, em sessão do Plenário Virtual, a ADPF foi julgada procedente. No voto, Gilmar observou que, após o ajuizamento da ação, o SUS mudou o cadastro da DNV e, com isso, considerou inicialmente que o STF não teria mais de discutir esse ponto.

Porém, na proclamação do julgamento, em setembro, o ministro Edson Fachin ponderou que, como a troca se deu em caráter administrativo, poderia ser desfeita se não houvesse uma ordem judicial para torná-la obrigatória.

Na sessão desta quinta do Plenário, Gilmar reajustou seu voto para que a DNV utilize as expressões “parturiente/mãe” e “responsável legal/pai”, no lugar de um único termo, como sugeriram os ministros André Mendonça e Nunes Marques. O colegiado entendeu que esse formato harmoniza direitos ao não excluir pessoas que desejem constar como “mãe” e “pai” no documento. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADPF 787

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