STF retoma julgamento sobre alcance da Lei Maria da Penha

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta segunda-feira (3), às 14h, as sessões presenciais do plenário da Corte após o recesso de julho.

O principal processo em pauta trata do alcance das medidas protetivas da Lei Maria da Penha para casos de violência fora do contexto doméstico. 

O caso começou a ser analisado em maio deste ano, quando foram ouvidas as sustentações orais das partes envolvidas no processo. Na sessão de hoje, os ministros vão proferir os votos sobre a questão.

A Corte julga recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para derrubar decisão da Justiça estadual que negou a aplicação de medidas protetivas a uma mulher que recebeu ameaças por razões de gênero em contexto comunitário (local público). Os detalhes do processo não foram divulgados porque estão em segredo de Justiça.

Para o MP, a Lei Maria da Penha pode ser aplicada de forma ampla, sempre quando ocorrer a violência de gênero contra a mulher.

A norma prevê diversas medidas protetivas, como afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação da vítima, uso de tornozeleira eletrônica e decretação de prisão preventiva.

Reforma tributária

O plenário também deve julgar nesta segunda-feira ações que contestam o trecho da reforma tributária (Lei Complementar 214/2025) que restringiu o benefício da isenção fiscal para compra de automóveis por pessoas com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Para as entidades que entraram com as ações, a restrição é discriminatória e inconstitucional.

O artigo 149 da lei garantiu a redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) incidentes sobre a venda de automóveis nacionais. Contudo, o benefício foi restringido a pessoas com deficiência com grau moderado ou grave.

Mandato-tampão 

No dia 19 de agosto, o plenário do STF vai retomar o julgamento que definirá como serão as eleições para mandato-tampão de governador do Rio de Janeiro. 

Em abril, o julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Flávio Dino. 

O caso trata da ação na qual o diretório estadual do PSD defende a realização de eleições diretas (populares) para o comando interino do estado, e não votação indireta, por meio dos deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), como definiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No dia 23 de março, o ex-governador Cláudio Castro foi condenado à inelegibilidade pelo TSE. Em função da condenação, o tribunal determinou a realização de eleições indiretas para o mandato-tampão.

Contudo, o PSD recorreu ao Supremo e defendeu eleições diretas. No dia anterior ao julgamento, Castro renunciou ao mandato a fim de cumprir o prazo de desincompatibilização para se candidatar ao Senado. A medida foi vista como uma manobra para forçar a realização de eleições indiretas, e não diretas. O ex-governador poderia deixar o cargo até o dia 4 de abril. 

A eleição para o mandato-tampão deverá ser realizada porque a linha sucessória do estado está desfalcada. 

O ex-vice-governador Thiago Pampolha deixou o cargo em 2025, para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do estado. Desde estão, o estado não tem vice-governador. 

O próximo na linha sucessória seria o presidente da Alerj, o ex- deputado estadual Rodrigo Bacellar. No entanto, o parlamentar foi cassado na mesma decisão do TSE que condenou Castro e já deixou o cargo.

Atualmente, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Ricardo Couto de Castro, exerce interinamente o cargo de governador do estado. 

Uberização 

Está prevista para 27 de agosto a retomada do julgamento sobre a validade das ações da Justiça do Trabalho que reconheceram vínculo de emprego entre trabalhadores e as plataformas que operam aplicativos de entregas e transporte de passageiros, a chamada uberização. 

Serão julgadas duas ações relatadas pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes e que chegaram ao Supremo a partir de recursos protocolados pelas plataformas Rappi e Uber. As empresas contestam decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram o vínculo empregatício com os motoristas e entregadores.

A Rappi alega que as decisões trabalhistas que reconheceram o vínculo de emprego com a empresa desrespeitaram decisões da própria Corte que entendem não haver relação de emprego formal com os entregadores.

A Uber sustenta que é uma empresa de tecnologia, e não do ramo de transportes, e que o reconhecimento de vínculo trabalhista altera a finalidade do negócio da plataforma, violando o princípio constitucional da livre iniciativa de atividade econômica.

Durante a tramitação do caso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo parecer contrário ao reconhecimento de vínculo trabalhista entre motoristas de aplicativos e as plataformas digitais. 

Fonte: EBC

MPRJ debate aplicação da Lei Antifacção no combate ao crime

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) promoveu, nesta sexta-feira (31), um encontro para discutir a Lei Antifacção e os desafios impostos pelas organizações criminosas classificadas como ultraviolentas.

O procurador-geral de Justiça do Rio, Antonio José Campos Moreira, disse que a nova legislação representa uma resposta ao avanço de organizações criminosas ultraviolentas que, além da prática de crimes, passaram a exercer domínio territorial e social sobre comunidades.

“A Lei Antifacção oferece novos instrumentos para enfrentar organizações criminosas que utilizam a violência não apenas para cometer crimes, mas para exercer domínio territorial e social, restringir direitos e explorar economicamente comunidades inteiras.”, afirmou o procurador. Segundo ele, é “fundamental que o Ministério Público construa entendimentos uniformes sobre a aplicação da lei, assegurando uma atuação institucional coesa no enfrentamento dessas organizações”, afirmou.

O assessor-chefe da Assessoria Criminal do MPRJ, procurador de Justiça Alexandre Araripe Marinho, disse que é importante “a interpretação harmônica dos novos instrumentos legais e da construção de uma atuação institucional coordenada diante das transformações verificadas na dinâmica do crime organizado”.  


Fonte: EBC

Ministro do STJ é incluído em investigação sobre venda de sentenças

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a inclusão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Buzzi no inquérito que investiga venda de sentenças.

A decisão foi tomada pelo ministro relator, Cristiano Zanin. O caso faz parte das investigações da Polícia Federal (PF) no âmbito da Operação Sisamnes.

A investigação tramita em segredo de Justiça, e os indícios que pesam contra Buzzi não foram divulgados.

A Operação Sisamnes teve início após a PF apurar que servidores de gabinetes do STJ exploraram indevidamente o acesso ao sistema eletrônico de elaboração de minutas de votos e venderam as informações a terceiros.

Em maio, a Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou nove acusados pelos crimes de organização criminosa, corrupção, violação de sigilo e exploração de prestígio.

No decorrer das investigações, a PF identificou suspeitas contra Marco Buzzi, que já está afastado das funções por uma acusação de assédio sexual.

O ministro está sendo investigado por tentar agarrar uma jovem, que é filha de um casal de amigos dele, durante um banho de mar. O episódio teria ocorrido em janeiro deste ano, quando o ministro, a jovem e seus pais passaram férias em Balneário Camboriú, litoral de Santa Catarina.

Após o caso vir à tona, uma ex-funcionária terceirizada do gabinete do ministro denunciou que também foi alvo de assédio sexual.

Em nota, a defesa de Buzzi declarou que o ministro não tem conhecimento sobre a investigação de venda de sentenças e ressaltou que Buzzi é proibido legalmente de julgar processos de familiares.

“A defesa esclarece que o ministro Marco Buzzi não tem nenhuma relação com atividades profissionais de seus familiares, ao contrário, é legalmente impedido de julgar casos que seus familiares tenham atuação. Também afirma não ter conhecimento da investigação e nem sequer de que ele seja investigado”, afirmou a defesa.

Fonte: EBC

Eleições: TSE assina acordo com big techs para combater desinformação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assinou nesta quinta-feira (16) um acordo com as big techs para combater a desinformação durante a campanha eleitoral de 2026.

A formalização do memorando de intenções ocorreu após uma reunião entre o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, e representantes das empresas.

As redes sociais aceitaram aderir novamente ao programa permanente de combate à desinformação nas eleições. O programa está em vigor desde as eleições presidenciais de 2022 e prevê a prevenção contra disseminação de narrativas falsas para atacar a integridade das urnas eletrônicas e a legitimidade dos pleitos. 

Com o novo acordo, serão intensificadas as medidas para combater o uso ilegal de inteligência artificial (IA) para manipular vozes e imagens de candidatos.

O acordo foi assinado pelas plataformas Google, X, Meta, Kwai, Telegram, TikTok e LinkedIn, além das empresas de inteligência artificial OpenAI, ElevenLabs e Anthropic.

Restrições

Em março deste ano, o TSE aprovou regras sobre utilização de IA durante as eleições gerais de outubro deste ano. As normas valem para candidatos e partidos.

Os ministros proibiram que provedores de IA permitam, ainda que solicitado pelos usuários, sugestões de candidatos para votar. O objetivo é evitar a interferência de algoritmos na livre escolha dos eleitores.

Para combater a misoginia digital, o TSE proibiu postagens nas redes sociais com montagens envolvendo candidatas e fotos e vídeos com nudez e pornografia.

A Corte eleitoral também reafirmou que os provedores de internet poderão ser responsabilizados pela Justiça se não retirarem perfis falsos e postagens ilegais de seus usuários.

Eleições

O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

O segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. Os eleitores voltarão às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno. 

Fonte: EBC Notícias

Confira as principais datas do calendário eleitoral

O primeiro turno das eleições gerais está marcado para o dia 4 de outubro. Faltando menos de três meses para o pleito, eleitores e candidatos devem observar diversas regras previstas na Lei 9.504 de 1997, conhecida como Lei das Eleições, e nas resoluções aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A partir das próximas semanas, as principais datas já começam a mobilizar eleitores, candidatos e partidos.

Convenções

As convenções partidárias estão autorizadas a partir do dia 20 de julho até 5 de agosto.

Para concorrer às vagas disputadas nas eleições de outubro, os candidatos precisam ter seus nomes aprovados pelos partidos. A escolha é realizada por meio das convenções.

Após serem chanceladas pelas legendas, as candidaturas devem ser registradas na Justiça Eleitoral até 15 de agosto.

Voto em trânsito

O dia 20 de julho também marcará a abertura do prazo para pedidos de voto em trânsito, mecanismo que permite ao eleitor votar fora de sua cidade (domicílio eleitoral) no dia da eleição. Os detalhes da solicitação ainda serão divulgados pela Justiça Eleitoral.

O eleitor quer estiver em outra cidade, mas dentro de seu estado, poderá votar para presidente da República, governador, deputados federal, estadual e distrital. Se estiver em outro estado, somente para presidente.

O voto em trânsito estará disponível nas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.

O prazo também vale para pessoas com deficiência solicitarem mudança do local de votação.

Propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral nas ruas vai começar no dia 16 de agosto. Os candidatos poderão participar de carreatas e passeatas entre as 8h e as 22h. As mobilizações devem manter distância mínima de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo,  além de tribunais, quartéis militares, hospitais, escolas e igrejas.

Os comícios podem ser realizados entre as 8h e a meia-noite. Os anúncios pagos na imprensa escrita e internet também estarão liberados a partir desta data.

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão será permitida entre 28 de agosto e 1° de outubro.

Eleições

O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

O segundo turno está marcado para o dia 25 e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. Os eleitores voltarão às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.

Fonte: EBC

AGU notifica Google para remover perfis que promovem apostas ilegais

A Advocacia-Geral da União (AGU) notificou extrajudicialmente a Google, dona do Youtube, para a remoção de perfis que promovem e facilitam a criação de plataformas de cassino ilegais e estimulam jogos proibidos, como o do “bicho”.

Segundo a AGU, a medida visa combater a exploração de jogos ilegais e garantir o cumprimento da legislação nacional e de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

A Procuradoria Nacional de Defesa da Democracia (PNDD), que promoveu a notificação, encaminhou documento à empresa Google apontando perfis com tutoriais para sobre a criação de plataformas de apostas ilegais, ou seja, que não estão autorizadas a operar no país. Um exemplo de indução vem com chamadas de “como criar uma plataforma de cassino” ou estratégias de marketing para o “jogo do bicho online”.

A AGU afirma que, embora os responsáveis pelos perfis se intitulem como empresas de marketing digital, “propagam livremente o jogo não regulado e estimulam práticas que configuram contravenção penal, conforme o Decreto-Lei nº 3.688/1941”.

A AGU disse ainda que esse tipo de conteúdo desconsidera as exigências legais de autorização e certificação, previstos na Lei 14.790/2023, que determina que apostas de quota fixa só podem ser exploradas mediante prévia autorização do Ministério da Fazenda.

De acordo com a AGU, esses perfis oferecem ao usuário a opção de explorar atividades ilícitas sem qualquer ressalva.

Além disso, a notificação destaca que os próprios Termos de Uso do YouTube vedam a facilitação de acesso a serviços regulamentados, como sites de jogos de azar não certificados.

“A AGU alerta que a circulação sistemática desses materiais representa uma ameaça à integridade da informação e à proteção dos consumidores, podendo estar conectada a crimes como sonegação fiscal e lavagem de dinheiro. A omissão na remoção dos conteúdos pode gerar responsabilidade civil solidária à plataforma” disse a AGU.

Fotne: EBC

Regras do período de defeso eleitoral começam a valer

As principais proibições previstas na legislação eleitoral para evitar o uso da máquina pública durante a campanha eleitoral entram em vigor neste sábado (4). O início das restrições começa a valer três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. 

Durante o chamado período de defeso eleitoral, candidatos estão proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas. Além disso, sites governamentais devem retirar conteúdos que mencionem candidatos. Somente conteúdos de utilidade pública poderão ser mantidos. 

Conforme as regras eleitorais, as páginas oficiais de órgãos dos governos federal e estadual devem retirar do ar nomes, símbolos e imagens que possam identificar políticos ou seu trabalho na administração pública, ainda que a publicação tenha sido realizada em momento anterior ao dia 4 de julho. 

Está proibida a realização de publicidade institucional de obras, serviços e campanhas de órgãos públicos. A contratação de shows artísticos com recursos públicos também está proibida. 

Os pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão estão vetados, mas poderão ser liberados previamente pela Justiça Eleitoral em casos de emergência.

As vedações estão previstas na Lei 9.504 de 1997, a chamada Lei das Eleições, e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Contratações 

Agentes públicos estão proibidos de nomear funcionários públicos, dispensar sem justa causa, exonerar, retirar vantagens, transferir, dificultar ou impedir o exercício funcional dos servidores públicos. 

As contratações e demissões só poderão ser realizadas nos casos de nomeação ou exoneração de cargos em comissão, dispensa de funções de confiança ou para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais. 

Estão excluídas da proibição as nomeações para os cargos do Judiciário, Ministério Público, dos tribunais de contas e órgãos da Presidência da República. 

Os aprovados em concursos públicos só poderão ser nomeados se o certame tiver sido homologado até 4 de julho.

Recursos

Agentes públicos também não poderão fazer transferências voluntárias de recursos do governo federal aos estados e municípios e dos estados aos municípios. Os repasses só estarão liberados nos casos de execução de obras pré-existentes ou calamidade pública.

Convenções 

A partir deste domingo (5), está autorizada propaganda interna dos pré-candidatos às convenções partidárias, que poderão começar em 20 de julho. O uso de propaganda externa no rádio, TV ou outdoor está proibida. 

Para concorrer às vagas das eleições de outubro, os candidatos precisam ter seus nomes aprovados pelos partidos. A escolha é realizada por meio das convenções. 

Eleições

O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro, quando serão eleitos, deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno está marcado para o dia 25, caso seja necessário.

Fonte EBC

Justiça manda União demarcar Terra Indígena do povo Kajkwakratxi

A Justiça Federal em Mato Grosso determinou que a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) concluam o processo de demarcação da terra indígena do povo Kajkwakratxi (Tapayuna) num prazo de 24 meses.

O juiz federal Pablo Kipper Aguilar ordenou ainda o pagamento de R$ 10 milhões em danos morais coletivos e a realização de uma cerimônia pública de pedido de desculpas aos indígenas.

Na decisão, o magistrado reconheceu violações de direitos humanos cometidas contra o povo Kajkwakratxi. O juiz mandou a União reunir toda a documentação disponível no Arquivo Nacional sobre violências ocorridas durante o processo de colonização da região do Rio Arinos e a remoção forçada desse povo ao Parque Indígena do Xingu.

No processo, os indígenas contaram com o apoio da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público Federal (MPF).

O magistrado afastou o argumento da Funai e da União de que o Supremo Tribunal Federal (STF) já estabeleceu prazo de dez anos para a conclusão das demarcações em andamento. Para ele, tal prazo tem natureza administrativa e não impede a atuação da Justiça quando há demora excessiva.

“Agradeço a luta coletiva, fico muito feliz, a comunidade fica muito feliz, é uma surpresa”, disse Wetaktxi Tapayuna, presidente da Associação Indígena Tapayuna (AIT), de acordo com mensagem divulgada pela DPU. 

Ele acrescentou que a comunidade considera a decisão “emocionante”. “É muita alegria ver toda essa trajetória que passamos até chegar nesse ponto tão importante, com relação ao nosso povo, com as gerações que estão lutando pelo território tradicional, para demarcação do território tradicional, com expectativa de viver em cima dos seus parentes que deixaram naquele tempo. Para defender nossa ancestralidade, para viver com a alma dos parentes”, completou Wetaktxi Tapayuna.

De acordo com o MPF, os indígenas Kajkwakratxi foram alvo de uma série de violências ao longo do século 20, que resultaram na desestruturação social do grupo. Na década de 1970, eles foram removidos à força, pelo Estado, de seu território tradicional para o Parque Nacional do Xingu.

Em seguida, uma Reserva Indígena Tapayuna chegou a ser criada em 1968, mas foi extinta em 1976 sob o argumento de que não haveria indígenas na área. Há indícios, porém, de que até o presente momento existem indígenas da etnia isolada na região de ocupação tradicional.

Fonte: EBC

STF rejeita alterar decisão que vetou revisão da vida toda

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira (12) para negar alterações na decisão da Corte que rejeitou a revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O entendimento foi formado no julgamento virtual de um recurso protocolado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111. A votação virtual será finalizada na próxima sexta-feira (19).

Até momento, foram proferidos sete votos para rejeitar os embargos de declaração protocolados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM).

A entidade defendeu que a revisão da vida toda seja aplicada nos processos que foram ajuizados até o dia 21 de março de 2024, data na qual o Supremo reviu seu próprio entendimento e vetou a revisão.

Antes do veto, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também garantiu aos aposentados o direito à revisão.

Votos

Ao rejeitar o recurso da CNTM, o relator do caso, ministro Nunes Marques, disse que o recurso pretende rediscutir matéria que já foi exaustivamente debatida.

“Não conheço dos quartos embargos de declaração opostos pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. Considerando também que a questão já foi exaustivamente deliberada por este tribunal, determino a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento imediato”, votou o ministro.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin,  Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Luiz Fux.

Dias Toffoli apresentou voto favorável à revisão. Para o ministro, o direito deve ser reconhecido para processos ajuizados entre 16 de dezembro de 2019, data da decisão do STJ, e 5 de abril de 2024, data de publicação da decisão do STF na ADI 2.111.

Mudança

Em março de 2024, o STF derrubou o entendimento da própria Corte que autorizou a revisão da vida toda de aposentadorias do INSS.

A reviravolta do caso ocorreu durante o julgamento da ação de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991).

Por 6 votos a 5, o STF decidiu que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício.

A mudança de entendimento ocorreu porque os ministros julgaram a ação, e não o Recurso Extraordinário 1.276.977 no qual os aposentados ganharam o direito à revisão.

Em 2022, quando o Supremo estava com outra composição plenária, foi reconhecida a revisão da vida toda, permitindo que aposentados que entraram na Justiça pudessem pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.

O STF reconheceu que o beneficiário poderia optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida pode aumentar ou não o benefício.

Segundo o entendimento, a regra de transição feita pela reforma da Previdência de 1999, que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.

Os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da Previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.

Fonte: EBC

Lei torna crime exercício ilegal da medicina veterinária 

O Código Penal Brasileiro passa a incluir nesta segunda-feira (8) o exercício ilegal da medicina veterinária como crime. 

Pela legislação, aquele que exercer a profissão de médico veterinário sem autorização legal, ainda que de forma gratuita, está sujeito à pena de detenção de seis meses a dois anos.

Notícias relacionadas:

A norma modifica o Artigo 282 do Código Penal, que já trata do exercício irregular de profissões da área da saúde, como medicina, odontologia e farmácia. Com a mudança, passa a incluir de forma expressa a medicina veterinária. 

Pena e agravantes

O texto também estabelece agravantes para situações em que a conduta resulte em consequências mais graves:

  • Em caso de lesão corporal grave ou gravíssima em pessoa, o autor responderá também pelos crimes correspondentes previstos no Código Penal;
  • Se houver morte, a responsabilização inclui o crime de homicídio;
  • Quando a prática causar lesão ou morte de animal, o infrator também responderá por crime ambiental, conforme a Lei de Crimes Ambientais.

Suspensão profissional

Comete o mesmo crime o profissional que exercer a atividade durante período de suspensão ou após o cancelamento do registro ou habilitação profissional.

Fonte: EBC