A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica como descumprimento de medida judicial a aproximação do agressor de áreas delimitadas pelo juiz para proteção de vítima de violência contra a mulher mesmo com o seu consentimento. O texto será enviado ao Senado.
De autoria da deputada Dra. Alessandra Haber (MDB-PA), o Projeto de Lei 6020/23 foi aprovado nesta terça-feira (8) na forma do substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). Ela acrescentou ao projeto original os casos de aproximação do agressor da residência ou do local de trabalho da vítima.
Atualmente, a Lei Maria da Penha estabelece pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa para aquele que descumprir decisão judicial sobre medidas protetivas de urgência previstas na lei.
Com as mudanças propostas, o descumprimento da determinação judicial de não se aproximar desses locais será considerado, para fins de enquadramento penal, mesmo que ocorra com o consentimento expresso da vítima, mas valerá apenas no caso de aproximação voluntária do agressor.
Debate em Plenário Durante o debate em Plenário, a deputada Erika Kokay (PT-DF) disse que as medidas de proteção concedidas pelo Estado são essenciais para proteger a vida. “Flexibilizar as medidas de proteção significa colocar as vidas das mulheres em risco”, afirmou a parlamentar.
Erika Kokay ressaltou que a medida protetiva é a constatação de que houve situação de violência, muitas vezes sem ser física, mas real.
Segundo a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), o ciclo da violência é perverso e muitas mulheres não acreditam que vão ser assassinadas por seus maridos e ex-maridos. “A moça em Canoas (RS), assassinada neste final de semana, estava em um abrigo protegida por dez dias, voltou para casa. Foi morta a marteladas”, relatou.
Melchionna destacou que o fato de ter uma medida protetiva é porque há risco de vida.
Deputados da oposição, porém, criticaram a medida como desrespeito à autonomia das mulheres. “A ausência de dolo desqualifica o delito. O homem não queria descumprir a medida protetiva, ele queria meramente ir à festa de aniversário do filho. Ele se comportou de maneira exemplar, nada aconteceu”, afirmou o deputado Delegado Paulo Bilynsky (PL-SP).
Ele lembrou que o Tribunal de Justiça de São Paulo criou jurisprudência considerando que não há crime quando, em caso de medida protetiva, a mulher convida o homem para sua convivência.
A deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE) afirmou, no entanto, que a mulher deixa de ter autonomia quando consegue uma medida protetiva na Justiça. “A partir do momento que ela tem medo de sair na rua, com medo de encontrar seu agressor, não existe autonomia”, explicou.
Para a deputada Bia Kicis (PL-DF), a medida poderá impactar uma mulher que pedir ajuda ao ex-companheiro para levar um filho ao hospital. “Se essa mulher chamar o ex-companheiro e ele for acudir a criança, ele cometerá crime e poderá ser preso. Não faz sentido”, declarou.
Na opinião da deputada Chris Tonietto (PL-RJ), o projeto premia a má-fé. “O que precisava ser combatido? A coação. A mulher quando é coagida, isso sim precisa encontrar combate e penalização. Agora, premiar a má-fé, isso não pode encontrar apoio”, disse.
Contudo, para a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), a violência é o extremo oposto de autonomia. “Uma mulher sob violência não tem autonomia. Porque ela tem sua individualidade, sua vida, sua segurança, todos seus direitos violados. Para resgatar a autonomia dessa mulher, ela precisa superar a condição de violência”, afirmou.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2568/24, do deputado Cobalchini (MDB-SC), que insere os crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra a mulher no rol dos delitos hediondos.
Quem comete crime hediondo não pode, por exemplo, se beneficiar de anistia ou fiança, e deve ter a pena inicialmente cumprida em regime fechado.
O texto foi aprovado pela comissão após recomendação da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG). “Estamos buscando ampliar a proteção jurídica para preservar a vida da mulher”, disse.
“Também estamos afirmando diante dos homens agressivos que a violência contra a mulher será punida com um rigor maior por parte da nossa sociedade”, acrescentou Delegada Ione.
O projeto altera a Lei de Crimes Hediondos, que hoje já considera o feminicídio e o estupro como crimes hediondos, entre outros.
Próximos passosA proposta será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que esclarece, no Código Civil, a situação de dissolução do casamento nos casos de morte presumida. Conforme a proposta, a simples presunção da morte em caso de ausência de um dos cônjuges não será causa para a dissolução do matrimônio. No entanto, a união poderá se dissolver se a morte presumida for oficialmente declarada.
O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e poderá seguir para o Senado, caso não haja recurso para que seja votado no Plenário da Câmara.
Por recomendação do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), o texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família para o Projeto de Lei 7058/17, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
Pelo disposto, atualmente, no Código Civil, o cônjuge do ausente pode optar entre pedir o divórcio para se casar novamente ou esperar pelo necessário provimento judicial quanto à ausência. “Apesar de o divórcio ser obtido mais rapidamente, o novo estado jurídico do cônjuge após a dissolução do vínculo matrimonial traz consequências, como perder o direito à sucessão e deixar de ser o legítimo curador dos bens da pessoa ausente”, explicou o relator, ao votar favoravelmente ao projeto.
“O substitutivo dispõe que o casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges, pelo divórcio ou em caso de declarada a morte presumida, o que, em nosso entendimento, torna mais adequada a situação do cônjuge, que já é bastante gravosa”, acrescentou Ricardo Ayres.
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que cria a Carteira Nacional de Identificação da Pessoa com Deficiência (e-CNIPCD). O objetivo é identificar as pessoas com deficiência e garantir a elas atenção integral e prioridade no acesso a serviços públicos e privados em todo o país.
O texto aprovado é um substitutivo, ou seja, uma nova versão elaborada pelo relator, deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), para o Projeto de Lei 3373/24, do deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO).
Originalmente, o projeto previa a criação de carteiras de identidade digitais apenas para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e com síndrome de Down. No entanto, Weliton Prado lembrou que a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência tem a orientação de não limitar as ações legislativas a grupos específicos.
“A legislação brasileira adota o modelo social de deficiência como interação entre impedimentos de longo prazo e barreiras, sem hierarquizar ou segmentar as deficiências por condições específicas”, explicou o relator.
Prado acrescentou que a lei consagra o princípio da não discriminação, assegurando a todas as pessoas com deficiência acesso igualitário a direitos, serviços e oportunidades, sem levar em conta a natureza de seu impedimento.
Emissão do documento De acordo com o substitutivo, a carteira de identificação será expedida gratuitamente, tanto em formato físico quanto digital. Para solicitá-la, a pessoa interessada ou seu representante legal deverá apresentar um requerimento junto com a documentação necessária.
O Poder Executivo regulamentará o modelo, a expedição, a validade e a gestão da e-CNIPCD.
Próximos passos A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina a responsabilidade civil de quem causar qualquer tipo de dano – por ação ou omissão – a pessoas com deficiência ou idosas. A medida prevê ressarcimento integral dos prejuízos, incluindo despesas com atendimento à saúde das vítimas.
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), ao Projeto de Lei 1385/22 e seu apensado, PL 1386/22, ambos de autoria do deputado Luciano Ducci (PSB-PR). Ela afirmou que o texto representa um “significativo reforço” nos direitos da pessoa com deficiência e da pessoa idosa.
“Ainda que o ordenamento jurídico já contemple a responsabilidade civil por atos ilícitos, a inclusão de dispositivo específico nos dois estatutos reforça o compromisso do Estado com a proteção desses grupos vulneráveis”, disse Silvia Cristina.
Próximos passos O projeto será analisado agora, de forma conclusiva, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Participantes de uma audiência na Câmara dos Deputados defenderam o envolvimento de vários atores no enfrentamento dos riscos para crianças e adolescentes no ambiente virtual: governo, família, escola, polícia, Conselho Tutelar, Justiça e as plataformas digitais.
A deputada Flávia Morais (PDT-GO), que conduziu o debate na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, disse que está aberta a sugestões para apresentar projetos de lei sobre o assunto, inclusive sobre a verificação de idade para uso de redes sociais.
“Nossa legislação ainda é tímida para enfrentar esse problema que chega a todas as famílias brasileiras”, afirmou Flávia Morais. “Vocês têm sugestões para que a gente possa elaborar um marco legal de enfrentamento aos males que o acesso descontrolado, desacompanhado e exagerado às redes sociais pode trazer aos nossos jovens e às nossas crianças?”, perguntou.
De acordo com a publicação TIC Kids Online Brasil 2024, 93% dos brasileiros com idade entre 9 e 17 anos é usuária de internet. Muitas vezes sem supervisão, essa população está sujeita à exposição de imagens íntimas, utilização de dados para publicidade direcionada, cyberbullying, discurso de ódio, golpes, abuso sexual e problemas de saúde mental, como ansiedade e depressão.
Família O gerente de projetos da Secretaria de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ricardo de Lins e Horta, acredita que a família deve ser chamada a decidir acerca de um problema que está sendo discutido em todo o mundo.
“A gente precisa, no Brasil, resgatar o poder familiar, devolver às famílias um poder que hoje é praticamente inexistente de fazer a supervisão, o monitoramento e o acompanhamento do que está acontecendo”, defendeu Horta. “Uma criança de seis anos vai conversar na internet com estranhos com total privacidade? Essa nunca foi a concepção de parentalidade e poder familiar”, defendeu.
A advogada especialista em direitos da criança e do adolescente Roberta Densa acrescentou que muitas vezes os pais sequer sabem o que a criança está consumindo na internet. Também não sabem da existência de aplicativos de controle parental que podem colocar na internet de casa, na televisão. Segundo Roberta Densa, os países devem contar com leis de proteção, programas de conscientização e educação e responsabilização do setor privado.
Também na avaliação do promotor de Justiça da Bahia Moacir Silva do Nascimento Júnior, as plataformas “não podem cruzar os braços” quando se deparam com conteúdo criminoso. “O conteúdo tem que ser removido. Às vezes, precisa de uma ordem judicial para remover algo horrível envolvendo a imagem de uma criança”, lamentou.
Empresas que valem 1 trilhão de dólares merecem punição severa com base no faturamento, na opinião do promotor.
Ações Representantes do governo listaram, na audiência, ações que o Brasil tem empreendido para o enfrentamento do problema. A Lei 15.100/25, que restringe o uso de celulares por crianças e adolescentes em escolas, foi uma das medidas citadas. Outra foi a Lei 14.811/24, que tipifica bullying e cyberbullying como crimes. A pena prevista para o cyberbullying é reclusão de dois a quatro anos, além de multa.
O diretor de Proteção da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Fábio Meirelles, mencionou ainda o Disque 100 como canal que recebe todo tipo de denúncia de violação de direitos humanos, entre outros programas.
A Câmara dos Deputados aprovou proposta que aumenta penas para abandono de idoso ou pessoa com deficiência. A pena geral, de reclusão de 6 meses a 3 anos e multa, subirá para 2 a 5 anos e multa.
Se do abandono resultar a morte da pessoa, a pena será de 8 a 14 anos de reclusão; se resultar em lesão grave, poderá haver reclusão de 3 a 7 anos. Ambas com multa.
De autoria do deputado Helio Lopes (PL-RJ) e outros, o Projeto de Lei 4626/20 foi aprovado nesta segunda-feira (16) com emendas do Senado e será enviado à sanção.
O projeto contou com parecer favorável do relator, deputado Dr. Frederico (PRD-MG). Ele concordou com as alterações do Senado para aumentar as penas e para excluir a competência dos juizados especiais na apreensão de crianças e adolescentes sem ordem judicial ou flagrante. “As alterações ampliam a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade e permanecem alinhadas ao espírito e aos objetivos originais da proposição”, afirmou.
Uma das emendas aprovadas altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e proíbe o uso da lei de crimes de menor potencial ofensivo (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais) para o crime de privar a criança ou adolescente de sua liberdade, realizando sua apreensão se estar em flagrante de ato infracional ou sem ordem escrita do juiz. No estatuto, a pena prevista para esse crime é de detenção de 6 meses a 2 anos.
Abandono de idoso ou incapaz O projeto original aprovado pela Câmara em 2021 prevê aumento de pena para o caso de abandono de idoso ou de incapaz ou de maus-tratos. Esses crimes estão previstos no Código Penal e abrangem qualquer pessoa sob os cuidados de alguém quando incapaz de se defender dos riscos resultantes do abandono.
A pena geral, que hoje é detenção, passa a ser de 2 a 5 anos de reclusão, com agravantes se do crime resultar lesão corporal de natureza grave (reclusão de 3 a 7 anos) ou morte (reclusão de 8 a 14 anos).
Maus-tratos Já o crime de maus-tratos, punido atualmente com detenção, passa a ter a mesma pena geral. Nos agravantes de lesão corporal grave ou de morte, atualmente punidos com reclusão de 1 a 4 anos e reclusão de 4 a 12 anos, o projeto propõe o aumento para 3 a 7 anos e 8 a 14 anos, respectivamente.
Esse crime é caracterizado como expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância em ambiente de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer seja privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis ou abusando de meios de correção ou disciplina.
No Estatuto do Idoso, o texto atribui iguais penas a esse tipo penal caracterizado de maneira semelhante àquela constante do Código Penal.
O autor do projeto, deputado Helio Lopes, disse que a proposta é uma resposta aos crimes de maus-tratos. “Você que está maltratando os idosos, as crianças e os mais vulneráveis, os seus dias estão contados porque a lei vai apertar”, declarou.
Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), as emendas do Senado são justas porque agravam penas para quem atua contra os que são os mais vulneráveis na sociedade. “Mais respeito aos idosos e às crianças precisa ser praticado”, afirmou.
Devido à falta de quórum, a Câmara dos Deputados adiou a votação do Projeto de Lei 6020/23, da deputada Dra. Alessandra Haber (MDB-PA), que tipifica como descumprimento de medida judicial a aproximação do agressor de áreas delimitadas pelo juiz para proteção de vítima de violência contra a mulher.
O texto da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), acrescenta ao projeto original a aproximação do agressor da residência ou do local de trabalho da vítima.
Após várias votações em razão de obstrução da oposição, houve apenas 223 votos em pedido de preferência pela votação do projeto original. Para validar a votação, eram necessários 257 votos.
Atualmente, a Lei Maria da Penha estabelece pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa para aquele que descumprir decisão judicial sobre medidas protetivas de urgência previstas na lei.
Com as mudanças propostas, o descumprimento da determinação judicial de não se aproximar desses locais será considerado, para fins de enquadramento penal, mesmo que ocorra com o consentimento expresso da vítima, mas valerá apenas no caso de aproximação voluntária do agressor.
Segundo Rogéria Santos, o novo delito visa resguardar de coação não apenas a vítima, mas toda a pessoa ou autoridade pública envolvida no curso do processo que deferiu a medida de proteção. “O resguardo e o amparo às vítimas devem ser prioridade absoluta, e essa medida é um passo significativo para que todas as mulheres possam viver livres do medo e da violência”, disse.
Para o deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), no entanto, a proposta nivela todas as pessoas por baixo. “Como se todas as mulheres fossem submissas e todos os homens de mau caráter”, afirmou.
Consentimento O deputado Gilson Marques (Novo-SC) disse que o consentimento da mulher deveria ser respeitado. “Com o consentimento da mulher, ainda que eu não concorde, acho que ela tem o direito de ser respeitada em sua opinião. Ou se acha que a opinião dela em todas as situações vai estar errada?”, questionou.
Segundo o deputado José Medeiros (PL-MT), o projeto mostra um Estado querendo regular todos os âmbitos da vida do indivíduo.
Porém, a relatora afirmou que uma mulher que está em medida protetiva pode não ter condição de definir o consentimento. “Quantas dessas mulheres que eu tive oportunidade de cuidar olho a olho não tinham marcas físicas, mas tinham o interior destroçado. Mulheres com depressão, que tentam o suicídio”, declarou.
A coordenadora da bancada feminina, deputada Jack Rocha (PT-ES), afirmou que a defesa da proposta é uma necessidade e uma resposta da Câmara para um dos crimes mais brutais. “Quando se mata uma mulher, você fere toda a sociedade”, disse.
Segundo a deputada Gisela Simona (União-MT), o consentimento dado, junto com a medida protetiva, tem sido falho muitas vezes por pressão, por coação, influenciada por terceiros. “Estamos tentando impedir que uma reaproximação possa resultar em uma violência ainda maior”, afirmou.
A Câmara dos Deputados aprovou projeto que altera regras sobre a regularização de imóveis rurais em áreas de fronteira. O Projeto de Lei 4497/24, do deputado Tião Medeiros (PP-PR), foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Caroline de Toni (PL-SC). A proposta será enviada ao Senado.
O texto permite a regularização de imóveis rurais em áreas de fronteira com declaração escrita e assinada pelo requerente em substituição a certidões oficiais se não for possível obtê-las diretamente do órgão responsável pela base de dados oficial ou se o órgão passar de 15 dias para responder.
O projeto também autoriza a regularização fundiária de imóveis com mais de 15 módulos fiscais (grandes propriedades) em áreas de fronteira mesmo com processos administrativos em andamento de demarcação de terra indígena com sobreposição de áreas, inclusive de terra indígena tradicionalmente ocupada.
A deputada Caroline de Toni afirmou que, sem a proposta, famílias não conseguem acessar crédito rural, não conseguem indenização justa em casos de desapropriação e ficam com medo de ver seu direito à terra sumir. “Estamos falando de 11 milhões de brasileiros em 11 estados, 16% do território nacional, 588 municípios. Estamos falando de uma necessária segurança jurídica que a gente precisa dar”, afirmou.
O projeto, de acordo com a relatora, não flexibiliza o controle, mas aplica a lei com bom senso e justiça. Deputados contrários ao texto alertaram, no entanto, que o resultado poderá ser a regularização de terras griladas e a destruição de áreas florestais.
Regras aprovadas Segundo a proposta, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) somente poderá emitir certidão positiva, indicando haver justaposição de áreas de terras indígenas em demarcação, quando houver publicação do decreto presidencial homologatório.
Além disso, se uma decisão judicial (uma liminar de juiz, por exemplo) suspender total ou parcialmente o decreto presidencial homologatório, a certidão positiva terá efeitos de certidão negativa para fins de ratificação do registro imobiliário.
A prevalência de decisão judicial suspensiva sobre a controvérsia de domínio também se aplica a imóveis com área de até 15 módulos fiscais (pequenas e médias propriedades).
Para qualquer área de imóvel pendente de ratificação, ela poderá ser feita nos casos de litígios administrativos se o órgão competente emitir certidão comprovando a inexistência de impedimento à regularização.
Unidades de conservação Em relação aos cartórios de registro de imóveis, o texto proíbe os oficiais de recusarem o registro ou a ratificação de registro imobiliário com base em pretensões fundiárias ainda não formalmente finalizadas, tais como:
processos administrativos de demarcação de terra indígena ainda não homologados por decreto presidencial;
propostas de criação de unidades de conservação ou áreas de proteção ainda não instituídas por ato normativo próprio; e
procedimentos administrativos ou manifestações de órgãos públicos que não configurem decisão final com efeitos suspensivos sobre o domínio.
As bancadas do PT e do Psol apresentaram destaques para tentar excluir essas regras, mas os destaques foram rejeitados pelo Plenário.
Efeito suspensivo A recusa do registro somente poderá ocorrer se houver uma decisão judicial com efeito suspensivo do domínio pretendido ou publicação de decreto de homologação da terra indígena.
O cartório de registro deverá comunicar o resultado final do processo de ratificação ao Incra, que deverá fazer a atualização do cadastro de ofício.
Se for impossível ratificar o registro do imóvel seguindo as regras do projeto, o cartório deverá comunicar ao Incra para que o órgão peça o registro do imóvel em nome da União ou do instituto.
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Projeto aprovado na sessão do Plenário desta terça-feira
Documentos O texto aprovado pelos deputados lista os únicos documentos que poderão ser pedidos para ratificação do registro. Além da certidão negativa cível, expedida pela Justiça Federal de primeiro e segundo graus, deverão ser entregues certidões negativas de processo administrativo obtidas junto ao Incra e à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU).
O interessado também deverá apresentar o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), emitido pelo Incra para atestar o cumprimento de sua função social; inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR); e lista do Ministério do Trabalho e Emprego da qual não conste o nome do interessado como empregador que submeteu trabalhadores a condições análogas à escravidão.
Mesmo que haja um processo administrativo ou judicial de outra natureza, o órgão deverá apresentar certidão atestando que o domínio não é objeto de questionamento.
No caso da declaração escrita e assinada pelo requerente, na hipótese de declaração falsa o declarante ficará sujeito às sanções administrativas, penais e civis aplicáveis.
Prazo até 2030 Quanto ao prazo para pedir a regularização, o projeto aumenta por mais cinco anos, de 2025 a 2030.
Conforme previsto na Constituição Federal, imóveis com áreas superiores a 2,5 mil hectares dependerão de autorização do Congresso Nacional. Para isso, a tramitação dependerá de requerimento com os documentos citados e, mesmo que a Mesa do Congresso não discipline o procedimento até 2030, a apresentação do requerimento assegura o direito do solicitante de ter sua ratificação analisada.
Já as áreas abaixo desse limite cuja ratificação não seja possível, e desde que não exista interesse público e social no imóvel, poderão ser vendidas por meio de licitação pública.
Sem georreferenciamento Por outro lado, exigência atual prevista na Lei dos Cartórios (Lei 6.015/73) passa a ser obrigatória somente a partir de 31 de dezembro de 2028 em qualquer situação de transferência de imóvel rural quando de seu registro.
Trata-se da apresentação, nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais, de identificação obtida a partir de memorial descritivo, assinado por profissional habilitado e com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) contendo as coordenadas geo-referenciadas.
Outra exceção introduzida é para imóveis de até 4 módulos fiscais. Essa obrigatoriedade adiada para 2028 valerá apenas depois de quatro anos da publicação de decreto do Poder Executivo regulamentando a isenção de custos com esse levantamento de localização para os proprietários com imóveis até essa área.
Outra hipótese de não exigência de georreferenciamento incluída na lei é para os registros de alienação fiduciária em garantia, exceto se o imóvel for para venda em leilão.
História antiga O problema de posse de terras devolutas em faixas de fronteira remonta ao século 19, quando o Império queria controlar a possível invasão de terras de fronteira por estrangeiros.
Com a criação de uma faixa de fronteira de 100 Km (depois ampliada para 150Km), as terras nessa faixa passaram a ser consideradas da União, e sua venda dependia de aprovação federal. Após a Constituição de 1988, também o Congresso passou a ficar com a incumbência de aprovar a transferência de imóveis maiores que 2,5 mil hectares.
Atualmente, a Lei 13.178/15 disciplina algumas regras para ratificar o registro de terras anteriormente cedidas pelos estados sem seguir os trâmites legais da ocasião. No entanto, as dificuldades de fiscalização e de confirmação de cadeia de domínio em muitas cidades da região de fronteira permitiram o aumento de casos de grilagem que, somados à ocupação tradicional indígena, tornam mais complexo o processo de ratificação de posse das terras.
Debate em Plenário Durante o debate do projeto em Plenário, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) afirmou que áreas de fronteira deixaram de se desenvolver e investimentos deixaram de acontecer por conta da situação indefinida das faixas de fronteira. “Tem gente com registro de mais de 100 anos. E essas terras não têm segurança jurídica”, disse.
Segundo ele, esse é um debate antigo no Rio Grande do Sul. “Essa questão é um ponto negativo para o crescimento das cidades de fronteira, da região de fronteira.”
Para o deputado Helder Salomão (PT-ES), a proposta permite que terras habitadas por povos originários sejam registradas por terceiros. “Estamos falando em um ataque às comunidades tradicionais, há uma tentativa de facilitar o registro imobiliário de terras habitadas por povos indígenas e quilombolas”, afirmou.
Já o coordenador da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Pedro Lupion (PP-PR), afirmou não haver impedimento ou cancelamento de processo de demarcação de terras indígenas. “O que permite é que o proprietário, detentor de boa-fé, tenha a possibilidade de fazer a regularização”, disse.
Segundo o coordenador da Frente Parlamentar Mista Ambientalista, deputado Nilto Tatto (PT-SP), o projeto busca regularizar terras griladas e é uma afronta a direitos fundamentais das próximas gerações, por ameaçar áreas ambientalmente importantes. “Não dá para esta Casa passar o trator por cima da legislação que já contemplou o que era possível ser regularizado.”
Nilto Tatto afirmou que, ao longo da história, os povos indígenas foram empurrados pela fronteira agrícola do País. “Hoje, de São Borja (RS) ao Amapá, parte desses territórios são terras indígenas que o Estado brasileiro não atendeu o que está na Constituição para demarcar terras”, declarou.
Para o deputado Bohn Gass (PT-RS), o projeto se posiciona somente do lado do produtor rural e desconhece a realidade de áreas em litígio, de preservação ambiental ou que são da União.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 235/24 proíbe as administrações tributárias – como Receita Federal e secretarias da Fazenda – de celebrar convênios para compartilhar informações sobre transações bancárias de clientes, como PIX e compras com cartão. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto também deixa claro que o acesso a essas informações dependerá de autorização judicial e será concedido apenas quando necessário para apurar crimes previstos na Lei do Sigilo Bancário, como lavagem de dinheiro e sonegação fiscal.
“O objetivo é deixar ainda mais claro que o acesso a essas informações, inclusive do PIX, somente pode se dar mediante quebra de sigilo, decretada por autoridade judiciária em cada caso específico”, disse o deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), autor do projeto.
Próximos passos O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Gerenciar Consentimento de Cookies
Usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo que nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente alguns recursos e funções.
Funcional
Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos.O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.