STF tem maioria para julgar caso sobre limite da Lei de Anistia para crimes permanentes

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) vão discutir se a Lei de Anistia de 1979 é válida nos casos de crimes que começaram durante o período da ditadura militar e persistem até o presente, como a ocultação de cadáver. Dessa forma, a Corte deve decidir a extensão da Lei de Anistia no caso de crimes ininterruptos. Isso porque há maioria formada entre os ministros em um julgamento que discute a existência da repercussão geral da matéria. Ou seja, a maioria dos magistrados entende que existe uma questão constitucional a ser debatida e que a decisão deve valer para todos os casos similares no país.

Esse primeiro julgamento está restrito à existência ou não da repercussão geral e ainda não há discussão do mérito da matéria.

A discussão se dá em um recurso ajuizado pelo Ministério Público Federal no STF, que busca a condenação dos militares Lício Maciel e Sebastião Curió, o Major Curió, por crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver cometidos durante a Guerrilha do Araguaia, no período da ditadura militar. O Major Curió faleceu em 2022.

O MPF procurou o STF porque a denúncia contra os militares não foi recebida em instâncias judiciais inferiores, sob o fundamento de que os crimes de Maciel e Curió são abarcados pela Lei da Anistia – que concede perdão a crimes políticos ocorridos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. Contudo, o MPF defende que crimes que ainda continuam ocorrendo no presente não são abarcados pela Lei de Anistia. O relator do recurso é o ministro Flávio Dino.

No dia 15 de janeiro, Dino proferiu uma liminar a favor da repercussão geral neste processo. Na ocasião, o ministro citou o filme Ainda Estou Aqui, dirigido por Walter Salles e que concorre a três Oscars. O enredo conta a história da luta de Eunice Paiva na busca por informações sobre seu marido, o deputado Rubens Paiva, morto durante a ditadura militar. O corpo dele nunca foi localizado.

Na visão de Dino, o tema transcende a discussão subjetiva do caso de Maciel e Curió, por isso, deve ser analisada na sistemática da repercussão geral. Em sua avaliação, o tema apresenta repercussão geral por seus impactos sociais, políticos e jurídicos. Social porque a família tem direito de enterrar dignamente seus parentes; político, porque o STF precisa se posicionar sobre o alcance da Lei da Anistia em razão de tratados de direitos humanos firmados pelo Brasil e jurídico porque é preciso interpretar a extensão da norma em relação aos crimes permanentes.

Votaram pela existência de matéria constitucional e de repercussão geral os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Alexandre de Moraes. Os demais têm até o dia 14 de fevereiro para depositarem seus votos no julgamento virtual.

Processo citado na matéria: ARE 1.501.674

Fonte: Jota

CNJ faz acordo para combater violência contra as mulheres

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinou, nesta terça-feira (11), acordo de cooperação com a plataforma de entregas iFood para combater a violência contra a mulher.

Pelo documento, a plataforma vai capacitar profissionais que realizam entregas para que eles reconheçam pedidos silenciosos de socorro de mulheres que enfrentam situações de violência doméstica.

Durante a cerimônia de assinatura do acordo, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, disse que a violência doméstica no Brasil é uma “epidemia”, e o CNJ tem a preocupação de mobilizar a sociedade em prol do tema.

“Nós agradecemos essa parceria para enfrentarmos esse processo histórico incivilizado de disseminação da violência doméstica”, afirmou.

O acordo fará parte do Sinal Vermelho, programa de proteção a mulheres, criado em 2020, no qual a mulher agredida pode fazer o sinal “X”, com baton vermelho, na palma da mão. Dessa forma, os atendentes de farmácias, agências bancárias e órgãos públicos podem acionar a polícia. 

Fonte: EBC

STF poderá rever Lei da Anistia para ocultação de cadáver

O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta terça-feira (11) a maioria de votos para decidir que a Corte vai analisar se a aplicação da Lei de Anistia (Lei nº 6.683/1979) ao crime de ocultação de cadáver é constitucional.

No plenário virtual, a Corte julga um pedido do ministro Flávio Dino, relator do caso, para que os demais ministros reconheçam a repercussão geral do resultado do julgamento, ou seja, a aplicação da futura decisão a todos os processos semelhantes que tratam da questão. A data do julgamento ainda não foi definida.

Flávio Dino pede a “possibilidade, ou não, de reconhecimento de anistia a crime de ocultação de cadáver [crime permanente], cujo início da execução ocorreu antes da vigência da Lei da Anistia, mas continuou de modo ininterrupto a ser executado após a sua vigência, à luz da Emenda Constitucional 26/85 e da Lei nº. 6.683/79”.

Até o momento, os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Edson Fachin acompanharam o relator. A deliberação virtual prossegue até sexta-feira (14).

O processo que motiva a discussão trata da denúncia apresentada em 2015 pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os militares do Exército Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura (morto) pelas acusações de ocultação de cadáver e homicídio cometidos na Guerrilha do Araguaia. 

Os ministros do STF vão julgar um recurso para derrubar a decisão de primeira instância que rejeitou a denúncia do MPF contra os militares. A decisão aplicou a decisão do STF, tomada em 2010, que validou a aplicação da Lei de Anistia.

Rubens Paiva

O STF também pode voltar a analisar a validade da Lei de Anistia no caso do desaparecimento do ex-deputado Rubens Paiva.

No mês passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que o Supremo analise a legalidade da aplicação da Lei da Anistia no caso dos cinco militares acusados pela morte do ex-deputado federal Rubens Paiva, durante o período da ditadura no Brasil.

A PGR busca revisar a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que suspendeu o processo criminal contra cinco militares com base na Lei de Anistia.

De acordo com a procuradoria, José Antônio Nogueira Belham, Rubens Paim Sampaio, Raymundo Ronaldo Campos, Jurandyr Ochsendorf e Jacy Ochsendorf são acusados de envolvimento na morte de Rubens Paiva, em janeiro de 1971, nas dependências do Destacamento de Operações de Informações (DOI) do Exército, no Rio de Janeiro.

Fonte: EBC

Denúncias de imagens de abuso sexual infantil aumentam 78% no Telegram

O número de denúncias de grupos e de canais do Telegram contendo imagens de abuso e exploração sexual infantil cresceu 78% entre o primeiro e o segundo semestres de 2024, revela pesquisa feita pela SaferNet, organização não governamental (ONG) que, desde 2005, atua na promoção dos direitos humanos na internet. A pesquisa será apresentada nesta terça-feira (11), Dia Internacional da Internet Segura no Brasil, durante evento que vai até quarta-feira (12) na capital paulista.

“Este novo relatório, que está sendo protocolado hoje cedo no Ministério Público Federal, revela, comprova e evidencia que os problemas da plataforma persistem. São riscos sistêmicos que têm provocado danos às crianças e adolescentes no Brasil”, disse o presidente da SaferNet Brasil, Thiago Tavares, em entrevista à Agência Brasil. “Isso está evidenciado pelo número de grupos e de canais denunciados no segundo semestre do ano passado, que aumentou 19% em relação aos números de grupos e canais denunciados no primeiro semestre do ano passado”, afirmou Tavares.

No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) considera crime a venda ou exposição de fotos e vídeos de cenas de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes. Também é crime divulgar tais imagens por qualquer meio e ter posse de arquivos desse tipo. Para a SaferNet, quem consome imagens de violência sexual infantil é cúmplice do abuso e da exploração sexual infantil.

O relatório divulgado hoje também apontou crescimento do número de usuários do aplicativo de mensagens Telegram que participam de grupos ou de canais que vendem e compartilham imagens de abuso sexual infantil e de material pornográfico. O número passou de 1,25 milhão no primeiro semestre do ano passado para 1,4 milhão no segundo semestre.

“Somando o que foi encontrado no primeiro e no segundo semestres [do ano passado], a gente está falando de mais de 2 milhões de usuários inscritos nesses grupos que comprovadamente continham imagens de abuso sexual infantil. Estamos diante de um problema em larga escala. E esta é uma plataforma que continua a operar com baixíssimo nível ou quase nenhum nível de compliance de conformidade com as leis do país e com moderação de conteúdo precário”, acrescentou Tavares.

Grupos e canais

A pesquisa da SaferNet apontou ainda aumento do número de grupos e de canais do Telegram com imagens de abuso e exploração sexual infantil, passando de 874 para 1.043, o que representou aumento de 19%. Desse total, 349 ainda continuavam ativos ou em funcionamento, sem qualquer moderação da plataforma.

De acordo com a SaferNet, parte das imagens de abuso e exploração sexual infantil são comercializadas no Telegram, sendo que alguns dos vendedores aceitam como pagamento as “estrelas,” a moeda virtual introduzida pela plataforma em junho de 2024. “Nós comprovamos que existem canais com imagens de abuso sexual infantil sendo negociadas como se fosse em um mercado ou uma feira livre, negociados livremente. E essas imagens circulam em 349 grupos na plataforma”, disse Tavares. “Tais grupos permaneciam ativos, ou seja, em pleno funcionamento e sem qualquer tipo de moderação pela plataforma quando eles foram acessados no segundo semestre”, acrescentou.

Segundo a SaferNet, o Telegram não tem registro no Banco Central do Brasil e usa 23 provedores de serviços financeiros para processar pagamentos, a maioria localizada na Rússia e na Ucrânia, ou em paraísos fiscais, como Hong Kong e Chipre. Quatro dessas plataformas de serviços financeiros já sofreram sanções internacionais: YooMoney, Sberbank, PSB e Bank 131.

“O Telegram tem uma criptomoeda, e essas transações ilegais também são processadas via criptomoedas. Este é outro aspecto importante evidenciado no novo relatório: as transações ilegais continuam acontecendo. A empresa usa processadores de pagamentos brasileiros, não cadastrados no Banco Central, e alguns estão processando pagamentos até mesmo em real”, disse Tavares.

Líder em denúncias

O Telegram lidera em número de denúncias de “pornografia infantil” recebidas pela SaferNet, por meio da plataforma www.denuncie.org.br. No final de setembro, um mês após a prisão de Pavel Durov, dono do Telegram, a empresa anunciou que estava colaborando com pedidos de autoridades entregando “alguns dados de usuários” (números de telefone e IPs) mediante requisições legais. 

Procurada pela Agência Brasil, a plataforma respondeu que “tem política de tolerância zero para pornografia ilegal” e que “utiliza uma combinação de moderação humana, ferramentas de IA e aprendizado de máquina, além de denúncias de usuários e organizações confiáveis para combater pornografia ilegal e outros abusos”.

O Telegram também informou, em nota, que “todas as mídias enviadas para a plataforma pública do Telegram são comparadas com um banco de dados de hashes, contendo conteúdo CSAM (material de abuso sexual infantil) removido pelos moderadores do Telegram desde o lançamento do aplicativo”.  

“Em fevereiro, até agora, mais de 18.907 grupos e canais foram removidos do Telegram por relação com materiais de abuso infantil”, escreveu a plataforma.

Para Tavares, no entanto, a moderação feita pela empresa continua falha. “Embora a empresa tenha anunciado um reforço nas suas tecnologias utilizadas para detecção automática dessas imagens, o fato é que essa moderação continua sendo falha e a prova disso é que canais com milhares – e alguns com dezenas de milhares – de usuários estão trocando livremente imagens de abuso sexual infantil. E essas imagens continuam disponíveis na plataforma por meses”.

“Há uma distância entre o que a empresa diz que está fazendo e o que a gente tem observado, a partir das denúncias que recebe e das evidências coletadas. O relatório que eles publicaram após a primeira denúncia não revela a moderação feita por idioma, nem por país. Eles falam em 2,5 mil canais bloqueados por dia, mas não dizem onde isso foi bloqueado, em qual idioma, em qual mercado, em qual país. Então, pode ser que eles estejam priorizando os países em que há regulação ou uma cobrança maior das autoridades”, explicou Tavares.

O Telegram é um dos cinco aplicativos mais baixados do mundo. Em 2024, ele ultrapassou 950 milhões de usuários ativos mensais. A empresa é sediada em Dubai.

Como denunciar

É possível denunciar páginas que contenham imagens de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. Isso pode ser feito na Central Nacional de Denúncias da Safernet Brasil, que é conveniada com o Ministério Público Federal. Em caso de suspeita de violência sexual contra crianças ou adolescentes, deve ser acionado o Disque 100.

Conforme as denúncias, a plataforma Telegram também permite que os usuários reportem conteúdos, canais, grupos ou mensagens criminosas. Segundo a própria plataforma, todos os aplicativos do Telegram contam com botões de ‘Denunciar’ que permitem que seja sinalizado conteúdo ilegal.

No Telegram para Android, é preciso tocar na mensagem e selecionar Denunciar no menu. No iOS, deve-se pressionar e segurar a mensagem. No Telegram Desktop, Web ou Telegram para macOS, basta clicar com o botão direito na mensagem e selecionar Denunciar. Em seguida, deve-se escolher o motivo apropriado. Isso também pode ser feito por este e-mail.

Fonte: EBC

Publicação reúne doutrina e jurisprudência sobre julgamentos com perspectiva de gênero

O Superior Tribunal de Justiça lançou, em dezembro de 2024, a publicação digital Visão do STJ – Julgamentos com Perspectiva de Gênero, que reúne doutrina e jurisprudência sobre o tema e está disponível na Biblioteca Digital Jurídica (BDJur).

A proposta inicial era formar uma parceria entre a Seção de Atendimento e Pesquisa (Seape) e a Seção de Jurisprudência em Teses (STESE) para publicar edições de Bibliografias Selecionadas e de Jurisprudência em Teses com assuntos semelhantes, em datas próximas. A ideia acabou se transformando no projeto de uma nova publicação e passou a integrar o plano de ação da Secretaria de Biblioteca e Jurisprudência (SBJ) para 2024.

A chefe da STESE, Erica Barbosa Sousa Moreira, explicou que o tema dos julgamentos com perspectiva de gênero foi escolhido devido à sua importância e à prioridade que lhe é dada no tribunal, bem como pelo fato de estar relacionado à Meta 8 do Poder Judiciário para 2024.

Erica Moreira esclareceu que o compilado, direcionado prioritariamente ao público interno do STJ, especialmente às equipes dos gabinetes de ministros, visa otimizar o julgamento dos processos. Além disso, busca oferecer um serviço relevante aos leitores do site e das redes sociais do tribunal, já que esse é um tema sensível que impacta toda a população brasileira.

Clique para acessar Visão do STJ – Julgamentos com Perspectiva de Gênero.

Fonte: STJ

Projeto aumenta pena para aborto provocado sem o consentimento da gestante

O Projeto de Lei 2832/24 aumenta as penas dos crimes de aborto provocado sem o consentimento da gestante e de estupro quando resultar em gravidez e aborto. 

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código Penal. Hoje o código prevê pena de reclusão de três a dez anos para o crime de provocar aborto sem consentimento da gestante. 

Pela proposta, se o crime for praticado mediante fraude, violência ou grave ameaça, a pena passará a ser de reclusão de 6 a 20 anos.

Equiparação com homicídio
Autor da proposta, o deputado José Medeiros (PL-MT) acredita que o aborto praticado sem o consentimento da gestante mediante fraude, violência ou grave ameaça se equipara a um homicídio.

“Nesses casos o autor ceifa a vida do feto agindo de forma dissimulada ou utilizando-se de meio que impossibilita a defesa da mulher”, argumenta o parlamentar. 

“Assim e, considerando a extrema gravidade do delito, propomos que o aborto praticado sem o consentimento da vítima seja punido como homicídio”, afirma. 

Estupro com gravidez
O projeto também prevê que o estupro ou estupro de vulnerável que resulte em morte ou gravidez e aborto seja punido com pena igual ao homicídio qualificado, ou seja, reclusão de 18 a 40 anos. 

Hoje a pena para estupro ou estupro de vulnerável que resulta em morte é de 12 a 30 anos de prisão. 

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário. 

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Procuradora da Câmara defende as chamadas “mães de Haia” no STF

A procuradora da Mulher na Câmara dos Deputados, deputada Soraya Santos (PL-RJ), fez sustentação oral no Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo as chamadas “mães de Haia” – mulheres brasileiras que voltam ao País fugindo de relacionamentos abusivos com estrangeiros, mas acabam perdendo a guarda dos filhos devido a uma interpretação da Convenção de Haia.

“Como o Estado brasileiro vai receber essas mulheres: como vítimas ou sequestradoras?”, questionou a procuradora da Mulher. Segundo Soraya Santos, quando essas mulheres são tratadas como sequestradoras, a partir dessa interpretação da convenção, são impedidas inclusive de conseguir trabalho digno.

O STF começou, nesta quinta-feira (6), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7686) em que o Psol questiona um dos pontos da Convenção da Haia, tratado internacional que visa facilitar o retorno de crianças retiradas ilegalmente de seu país de origem.

A norma internacional permite que um Estado deixe a criança permanecer em solo estrangeiro sem a autorização do genitor se houver risco de grave perigo físico e psíquico em seu país de origem. A ação pretende incluir a violência doméstica nessa interpretação, mesmo que a criança não seja a vítima direta, e sim a mãe. O Psol argumenta que o retorno a um ambiente de violência fere os direitos da criança previstos na Constituição brasileira.

“O tratado de Haia foi assinado há 40 anos e, ao longo desses 40 anos, nós produzimos um arcabouço legislativo do qual o Brasil se orgulha, somos referência em leis na proteção da mulher, a exemplo da Lei Maria da Penha”, citou Soraya Santos.

“Foi sancionada em outubro de 2023 a lei que trata da guarda compartilhada, que traz duas exceções para não permitir o compartilhamento da guarda, e uma delas é o simples risco de violência no lar”, acrescentou a procuradora, salientando que a lei não trata de comprovação da violência, mas, sim, do simples risco.

Outras manifestações
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, fez a leitura do resumo do caso. Ele informou que formalmente a Câmara dos Deputados manifestou-se pela constitucionalidade da convenção e, logo, contra o pedido do Psol. Já a Defensoria Geral da União se manifestou pela procedência do pedido.

A presidência da República e a Advocacia Geral da União, por sua vez, manifestaram-se pela procedência parcial do pedido, exigindo a comprovação de violência doméstica para que se configure risco de grave perigo físico e psíquico à criança.

Defesa do Psol
“Essa ADI trata da entrega de crianças e adolescentes para genitores abusadores e agressores; portanto, clamamos por Justiça e que a Convenção de Haia seja aplicada de acordo com a Constituição brasileira”, defendeu a deputada Luciene Cavalcante (Psol-SP), que falou pelo partido.

Ela chamou a atenção para a dificuldade de se juntar provas da violência doméstica e defendeu a validade da palavra da vítima como prova, diante dessa dificuldade.

“Como comprovar se mesmo quando esta mulher coloca o pé na embaixada brasileira no exterior, que é solo brasileiro, não há protocolo nem mesmo para registrar a denúncia?”, questionou a procuradora Soraya Santos.

O julgamento foi suspenso nesta quinta-feira. A apresentação dos votos deverá ser iniciada em uma sessão futura, em data a ser decidida posteriormente.

Projeto de lei
Está em análise no Senado Federal um projeto de lei (PL 565/22), já aprovado pela Câmara, para enfrentar essa situação e garantir que haja retorno imediato da criança ao Brasil quando houver a prática de violência doméstica contra a mãe ou contra a criança.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto estabelece exigência de maioria absoluta de votos para alteração da convenção de condomínio

O Projeto de Lei 3417/23 fixa quórum de maioria absoluta (metade mais um) dos votos dos condôminos para a alteração da convenção de condomínio, bem como para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária. 

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código Civil. Hoje o código estabelece quórum de 2/3 dos votos dos condôminos para a alteração da convenção e para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.

Autor do projeto, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) explica que a convenção de condomínio estabelece, por exemplo, o destino das diversas partes do condomínio; o modo de usar as coisas e serviços comuns; obrigações e contribuições dos condôminos para as despesas de custeio e para as extraordinárias; o modo de escolha do síndico e o conselho consultivo; entre outras regras. 

Para o parlamentar, o quórum atual para a promoção de mudanças nesse documento “causa uma grande dificuldade, tendo em vista o tamanho dos condomínios e da quantidade de moradores, sendo por vezes inviável até mesmo a reunião dos condôminos necessários para a promoção das referidas mudanças”.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto aumenta penas de crimes contra pessoas com deficiência ou idosas

O Projeto de Lei 3270/24 aumenta as penas de crimes contra pessoas com deficiência e pessoas idosas, além de criar causa de aumento de pena. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O autor, deputado Paulinho Freire (União-RN), explica que o objetivo é aumentar as punições para quem discriminar as pessoas com deficiência ou abandonar tanto idosos quanto pessoas com deficiência em hospitais, casas de saúde e outras entidades.

“São delitos que atacam a integridade psíquica e a dignidade, causando efeitos que poderão se prolongar por toda a vida da vítima e afetar sua saúde mental, prejudicando ou mesmo eliminando sua integração à comunidade”, afirma o parlamentar.

Penas
Conforme o projeto, a pena para quem abandonar pessoa idosa passa a ser reclusão de um a três anos e multa. Hoje, essa pena é detenção de seis meses a três anos e multa.

No que diz respeito à pessoa com deficiência, o projeto estabelece reclusão de dois a cinco anos e multa para quem discriminá-la. Atualmente, a pena é reclusão de um a três anos e multa.

Já a pena para quem abandonar a pessoa com deficiência passa a ser reclusão de um a três anos e multa. Hoje o ato é punido com reclusão de seis meses a três anos e multa.

A causa de aumento de pena, em 1/3, ocorrerá se o crime for praticado por quem tem o dever do cuidado e a responsabilidade em relação ao idoso ou à pessoa com deficiência. “Nesse caso, a conduta do agente é bem mais grave, justamente porque quem pratica o crime é quem teria o dever de zelar pela pessoa idosa”, diz Paulinho Freire.

O texto altera o Estatuto da Pessoa Idosa e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Fonte: Câmara dos Deputados

STJ tem divergência sobre critérios objetivos e limite de renda para Justiça gratuita

O Superior Tribunal de Justiça registrou uma divergência no julgamento que vai decidir se o juiz pode utilizar critérios objetivos, como limite de renda, para indeferir os pedidos de Justiça gratuita.

O tema está em análise na Corte Especial, que reúne os 15 ministros mais antigos da corte. O julgamento, sob o rito dos recursos repetitivos, vai resultar em tese vinculante que será de observância obrigatória por juízes e tribunais.

A gratuidade da Justiça é um benefício que permite acesso ao Poder Judiciário sem custas e despesas processuais, além de suspender o pagamento de honorários de sucumbência dos advogados vencedores, nos casos em que o beneficiário é derrotado.

Código de Processo Civil, no artigo 99, parágrafo 2º, diz que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. A posição jurisprudencial consolidada, porém, é de que essa presunção é relativa. Ou seja, o juiz pode indeferir a gratuidade se houver elementos nos autos que demonstrem a capacidade financeira de quem a solicitou. Para isso, juízes de primeiro grau e tribunais vêm adotando critérios objetivos, não previstos na lei.

Até o momento, o tema foi alvo de apenas dois votos no STJ. Relator, o ministro Og Fernandes entende que não há previsão em lei que autorize o juiz a definir critérios. Cabe apenas usá-los como motivação para determinar à parte que comprove sua hipossuficiência.

Abriu a divergência o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, para quem cabem critérios objetivos exemplificativos, os quais precisam ser analisados de acordo com cada caso e suas especificidades, para evitar abusos no benefício da gratuidade.

Nesta quarta-feira (5/2), o julgamento foi interrompido por pedido de vista da ministra Nancy Andrighi.

Para o ministro Og Fernandes, lei não permite que o Judiciário defina critérios objetivos para a gratuidade da Justiça – Lucas Pricken/STJ

 

Critérios objetivos, não

O assunto é de grande importância porque mexe com a garantia de acesso à Justiça, que é tratada de forma bastante ampla pela Constituição, pela lei federal e pela jurisprudência do próprio STJ.

As consequências da falta de uniformidade são graves não apenas para quem ajuíza uma ação, mas também para o próprio Judiciário. Manifestações de amici curiae (amigos da corte) apontaram que a ampla concessão de gratuidade favorece processos temerários e sobrecarrega as cortes brasileiras.

Tudo isso foi ressaltado no voto do ministro Og Fernandes, que classificou como razoáveis as preocupações, mas optou por manter a jurisprudência já praticada pelo STJ.

Para ele, é inviável usar parâmetros objetivos para indeferir os pedidos de gratuidade de Justiça, e esses critérios podem ser usados apenas para justificar o procedimento de comprovação da hipossuficiência da parte.

O relator propôs as seguintes teses:

1) É vedado o uso de critérios objetivos para indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural;
2) Verificada existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do artigo 99, parágrafo 2º, do CPC;
3) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para indeferimento do pedido da gratuidade.

Ricardo Villas Bôas Cueva 2024
Segundo o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, critérios objetivos podem ser usados para que o juiz avalie cada caso concreto – Gustavo Lima/STJ

 

Critérios objetivos, sim

Ao divergir, Cueva defendeu que a definição de critérios objetivos para a análise da gratuidade de Justiça traz segurança jurídica, racionalidade e eficiência às decisões.

Esses critérios devem ser sempre acompanhados de uma análise das peculiaridades do caso concreto. Eles integram a avaliação que o magistrado deve fazer sobre a real capacidade da pessoa de arcar com o custo do processo.

Isso permite que o juiz indefira de pronto o benefício sempre que verificar elementos que comprovem que a parte tem condições financeiras de pagar custas e despesas. Se houver dúvidas, o julgador deverá determinar que a parte comprove suas razões.

“A adoção de critérios objetivos para aferir a insuficiência de recursos da parte mostra-se legítima desde que sirvam de elementos indiciários iniciais, que serão confirmados ou não a partir do caso concreto”, explicou Cueva.

Ele ainda destacou que critérios objetivos para a prestação de serviços públicos são adotados em todas as esferas de atuação do poder público sem maiores polêmicas, e, na tese proposta, listou algumas hipóteses exemplificativas.

O ministro fez a seguinte proposta:

Na apreciação do pedido de gratuidade de Justiça formulado por pessoa natural, da interpretação conferida aos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil extrai-se que:

1) A declaração de pobreza goza de presunção relativa, podendo o magistrado verificar a existência de elementos aptos a afastar e indeferir gratuidade;
2) O dever do magistrado que preside o processo de prevenir eventuais abusos no benefício da gratuidade, aferindo real condição econômica financeira para fim de indeferir total ou parcialmente a gratuidade de Justiça;
3) É legítima a adoção de critérios objetos e de caráter preliminar e indiciário para aferição da insuficiência de recursos, aos quais devem ser aliado às circunstâncias concretas de natureza subjetiva relacionadas à causa;
4) Em caráter exemplificativo, desde que de forma não exclusiva, é possível adotar os seguintes critérios objetivos para a concessão da gratuidade de Justiça:
a) Dispensa de declaração do Imposto de Renda;
b) Ser beneficiário de programa social;
c) Estar representado pela Defensoria Pública no processo;
d) Auferir renda mensal de até 3 salários mínimos ou salário igual ou inferior a 40% do limite máximo de benefícios do regime da previdência social, observada realidade local;
e) Perfil de demanda
f) Custos da causa
5) Na hipótese de o magistrado verificar elementos constantes do autos apto a evidenciar suficiência de recursos da parte requerente a partir do não atendimento dos critérios objetivos e das circunstâncias do caso, poderá, de plano, indeferir o benefício;
6) No caso em que elementos dos autos deixem dúvidas ou sejam insuficientes para comprovar o preenchimento dos pressupostos para concessão do benefício, deverá o magistrado determinar à parte que demonstre as razões que justifiquem a concessão, indicando de modo preciso os elementos que apontem entender seja o caso de deferimento da gratuidade.

REsp 1.988.686
REsp 1.988.687
REsp 1.988.697

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