Ecossistema de duplicatas escriturais: títulos de crédito passarão a ser negociados em formato digital

O Banco Central (BC) lançou na terça-feira (30/6) o ecossistema de duplicatas escriturais, marco relevante para a modernização do mercado de crédito no país. O início da negociação desses ativos em formato digital, representa um novo estágio de maturidade institucional e operacional para o sistema financeiro nacional. 

As duplicatas escriturais consistem na versão eletrônica de títulos de crédito representativos de recebíveis mercantis amplamente utilizados nas relações comerciais, especialmente no financiamento de capital de giro. Ao substituir o formato físico por registros eletrônicos padronizados e rastreáveis, o novo modelo busca conferir maior transparência, eficiência e segurança às operações, contribuindo para o desenvolvimento de um ambiente mais confiável para credores e tomadores de crédito. 

Saiba mais sobre as duplicatas escriturais aqui​.​

O evento de lançamento aconteceu no Auditório do Edifício-Sede do Banco Central e contou com discurso do Diretor de Regulação do BC, Gilneu Vivan, do Deputado Federal Júlio Lopes, autor da lei da duplicata escritural, além de autoridades do Ministério da Fazenda, do setor produtivo e do sistema financeiro. 

“O lançamento deste ecossistema representa mais do que a introdução de uma nova infraestrutura: trata-se de um passo concreto na direção de um sistema financeiro mais moderno, seguro e eficiente, capaz de melhor servir às necessidades da economia real. As duplicatas escriturais ilustram, de forma clara, como a combinação entre tecnologia, inovação regulatória e cooperação institucional pode gerar ganhos tangíveis para empresas, instituições financeiras e a sociedade como um todo”, destacou Gilneu Vivan.

Segundo o Diretor de Regulação do BC, a implementação do ecossistema de duplicatas escriturais demandou mais tempo do que originalmente previsto. Além da pandemia, a entrada em operação do ecossistema de registro de recebíveis de cartões apontou a necessidade de aperfeiçoamentos operacionais, tecnológicos e de governança no projeto. “A incorporação de tais aprendizados ao desenho das duplicatas escriturais demandou tempo, mas permitiu assegurar um sistema mais robusto, interoperável e confiável desde o início de sua implementação.”  

Confiança 

Foram discutidos na ocasião os principais benefícios esperados com a implementação do ecossistema. Entre eles, destacam-se a redução de assimetrias de informação e o fortalecimento da segurança operacional e jurídica nas operações. A digitalização e a centralização dos registros tendem a mitigar riscos como a duplicidade de cessões e a dificuldade de verificação de titularidade, problemas historicamente associados ao mercado de duplicatas. 

Também foram tratados no encontro os ganhos concretos a serem proporcionados pelo novo sistema para pequenas e médias empresas, que frequentemente enfrentam maiores dificuldades de acesso ao crédito. Com o registro eletrônico dos recebíveis, essas empresas passam a dispor de ativos mais transparentes e verificáveis, o que eleva a confiança por parte de instituições financeiras e amplia suas possibilidades de financiamento. A melhoria na qualidade da informação permite avaliação de risco mais precisa, criando condições para a oferta de crédito em termos mais favoráveis. 

A maior segurança jurídica e a redução de potenciais fraudes aumentam a disposição do mercado em financiar empresas de menor porte. A padronização e a rastreabilidade das duplicatas reduzem incertezas tradicionais, favorecendo a concorrência entre financiadores e contribuindo para a diminuição do custo do crédito. Processos mais simples e digitais também tendem a acelerar o acesso a recursos, aspecto fundamental para a gestão de caixa e o capital de giro das pequenas empresas. 

Outro efeito diz respeito ao custo do crédito de forma geral. A medida reforça o compromisso do BC, ao promover maior previsibilidade, menor risco operacional e legal, empoderando as empresas nas negociações desses ativos, resultando em um mercado de crédito mais eficiente, competitivo e inclusivo, alinhado às melhores práticas internacionais. 

Debate

Também participaram da abertura do evento de lançamento o deputado federal Julio Lopes, o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Ricardo Alvarez Alban, e o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena. 

O encontro promoveu, ainda, o debate Duplicata Escritural: impactos para o crédito e para a economia real, com moderação do Secretário-Executivo do BC, Rogério Lucca. A mesa contou com o diretor-executivo de Inovação, Produtos e Serviços da Febraban, Ivo Mósca; o CEO da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), Leandro Vilain; o coordenador do Comitê Gestor da Estrutura de Governança da Convenção de Duplicatas Escriturais da Associação das Provedoras de Infraestrutura do Mercado Financeiro (APIIMF), Fernando Fontes; e o diretor adjunto de Desenvolvimento Industrial da CNI, Mario Sérgio Telles. 

Fonte: BC

BC e CVM formalizam cooperação para ampliar e qualificar as informações de crédito no país

​O Banco Central do Brasil (BC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) assinaram Acordo de Cooperação Técnica voltado ao aprimoramento do intercâmbio de informações sobre operações de crédito no país. A iniciativa amplia, de forma estruturada, a base de dados utilizada para o monitoramento do crédito no Sistema Financeiro Nacional (SFN). 

A cooperação está alinhada ao arcabouço previsto na Resolução CMN 5.037, de 2022, que permite a inclusão, no Sistema de Informações de Créditos (SCR), de dados provenientes de entidades reguladas por outros órgãos, mediante acordo específico. O SCR, administrado pelo BC, é o principal repositório de informações sobre operações de crédito do país e tem papel central tanto na fiscalização prudencial quanto no intercâmbio de dados entre instituições autorizadas.               

“A ampliação e a qualificação das informações compartilhadas reforçam a capacidade de supervisão e aprofundam a compreensão dos riscos de crédito no sistema financeiro. Esse avanço é fundamental para decisões mais consistentes e para o adequado funcionamento do mercado”, disse Aílton de Aquino Santos, Diretor de Fiscalização do BC. 

Desde 2012, os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), regulados pela CVM, já remetem informações ao SCR. O novo acordo amplia esse escopo ao incluir companhias securitizadoras e outros veículos que investem em direitos creditórios, segmentos que ganharam relevância nos últimos anos no financiamento da economia, especialmente fora do sistema bancário tradicional. 

Com dados mais completos e padronizados, as autoridades fortalecem a capacidade de identificar, monitorar e avaliar riscos de crédito, tanto em análises microprudenciais quanto em estudos macroprudenciais, como os que subsidiam o Relatório de Estabilidade Financeira e o Comitê de Estabilidade Financeira. 

Para securitizadoras e fundos de investimento, o acordo tende a representar um avanço relevante na análise de crédito ao possibilitar acesso a informações mais consistentes sobre os devedores. Para o mercado financeiro como um todo, a iniciativa contribui para reduzir assimetrias de informação e favorecer uma precificação mais adequada do risco, com potenciais efeitos positivos sobre os custos do crédito para os tomadores finais. 

A formalização do acordo marca um passo adicional na coordenação entre o BC e a CVM, reforçando a atuação conjunta das duas autoridades no contínuo aperfeiçoamento do ambiente de crédito e na promoção da estabilidade do sistema financeiro.

Fonte: BC

Proposta de nova regulação mira mais segurança, capital robusto e interoperabilidade no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)

​O Banco Central abriu consulta pública para aprimorar as regras que disciplinam o funcionamento das Operadoras de Sistemas do Mercado Financeiro (IOSMF) — entidades responsáveis por sistemas de liquidação, registro e depósito centralizado no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). As mudanças reforçam estabilidade financeira, elevam padrões regulatórios e alinham o país às melhores práticas internacionais. 

Clique aqui para acessar a Consulta Pública nº 129/2026. 

A minuta revisa requisitos de autorização, exigindo ausência de apontamentos relevantes de supervisão e permitindo solicitação de relatório de asseguração razoável elaborado por auditoria independente.

“Nosso objetivo é fortalecer a segurança e a resiliência do Sistema de Pagamentos Brasileiro em um ambiente de constante inovação e dinamismo. As medidas alinham as normas brasileiras aos princípios e melhores práticas internacionais em gerenciamento de risco, governança, capital, tecnologia e cibersegurança das infraestruturas de mercado financeiro, fortalecendo o sistema como um todo e tornando-o mais robusto e confiável”. disse Nilton José Schneider David, Diretor de Política Monetária do Banco Central.

No eixo de governança, são reforçados princípios de integridade, responsabilização e sustentabilidade. A indicação ou alteração de administradores deverá ser comunicada ao BC, acompanhada de comprovação de capacidade técnica.

Em gestão de riscos e resiliência operacional, as IOSMF deverão manter um Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) revisado anualmente. Contratações de serviços de TI no exterior deverão prever testes de continuidade, e estruturas de cibersegurança e continuidade passarão por asseguração razoável bienal, além de avaliação da auditoria interna.

Na capacidade financeira, o cálculo do patrimônio líquido mínimo passa a deduzir ágios e intangíveis, garantindo maior conservadorismo regulatório. A nova regra passa a valer em janeiro de 2027, com possibilidade de ajustes pelo BC conforme o risco da operação.

Para contrapartes centrais (CPCs), são consolidados critérios prudenciais mais rigorosos, incluindo modelos de margem mais robustos, cenários históricos mínimos,  aumento de produtos com cobertura de inadimplência simultânea (Cover 2) e regras para fundos mutualizados com participação no risco, aproximando o país dos padrões da UE e EUA.

As normas de interoperabilidade modernizam regras de interconexão entre sistemas, reforçando aderência aos Princípios para Infraestruturas do Mercado Financeiro (PFMI) e estabelecendo parâmetros para acordos formais, quóruns
decisórios e mecanismos de desempate.

Fonte: BC

Declaração do Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País pode ser feita até 31 de março

O prazo para a Declaração Quinquenal do Censo de Capitais Estrangeiros no País mudou (anteriormente ela acontecia no segundo semestre) e já está valendo: agora, ele vai de 1º de janeiro até 31 de março por meio do Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED).

A declaração quinquenal é obrigatória para pessoas jurídicas sediadas no Brasil com participação de não residentes e com ativo total igual ou superior a R$100 mil (ano-base 2025).

Confira no quadro abaixo como ficou a atual declaração do Censo de Capitais Estrangeiros na comparação com a última declaração quinquenal, cujo ano-base foi 2020.

Consequências
Empresas que devem fazer a declaração e não a fizerem até 31 de março deste ano podem ser suspensas do SCE-IED, ficando impedidas de receber investimentos estrangeiros adicionais.

Além disso, elas podem ser multadas, com base na Resolução BCB 131/2021, e responder a processo administrativo sancionador, de acordo com a Lei 13.506/2017.

Fundamental
“O Censo de Capitais Estrangeiros é instrumento essencial na coleta de dados para a elaboração das estatísticas dos ativos e passivos externos do país”, avalia o chefe adjunto do Departamento de Estatísticas (DSTAT) do Banco Central, Fernando Lemos.

O Manual do Declarante do SCE-IED pode ser acessado aqui. Mais informações sobre a declaração quinquenal e sobre o Censo de Capitais Estrangeiros podem ser obtidas aqui.

Fonte: BC

BC e CMN criam regras para nomenclatura das instituições financeiras

Com o desenvolvimento a passos largos da tecnologia no sistema financeiro, alguns novos modelos de negócios têm utilizado uma nomenclatura inadequada ao tipo de serviço que estão prestando. 

Para dar mais clareza aos consumidores de serviços financeiros, o Banco Central (BC) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicaram, recentemente, a Resolução Conjunta 17/2025, que regula a nomenclatura e a forma de apresentação ao público das instituições autorizadas a funcionar pelo BC.   

A nomenclatura abrange o nome empresarial, o nome fantasia, a marca e o domínio de internet utilizados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo BC.  

A regra também trata da apresentação das instituições ao público, as quais deverão utilizar termos que deixem clara aos clientes e usuários a modalidade da instituição que presta o serviço. Esse requerimento se aplica a todas as formas de apresentação e mídias, inclusive quando os serviços são prestados por meio de correspondentes e contratos de BaaS.

“A norma trata do nosso compromisso de continuar avançando no aumento da segurança e da transparência do Sistema Financeiro Nacional (SFN), mantendo o compromisso com a inovação, com a melhoria dos serviços e com a redução dos custos do sistema financeiro”, disse Gilneu Vivan, Diretor de Regulação do BC.

Ele lembrou que, como atualmente algumas instituições acabam por utilizar um nome que pode não corresponder exatamente ao serviço que oferece, não fica claro para o cliente o tipo e o nível de serviço que ele pode receber.  

“Isso nos preocupa, pois pode trazer algum tipo de risco tanto para o cliente quanto para o SFN como um todo, por isso essa regulação, determinando que nomes as instituições financeiras podem usar ou não”, completou. 

A regra vale para instituições autorizadas e para os contratos que elas venham a fazer com entidades que prestem serviços bancários. 

Prazo  
As instituições autorizadas que estiverem em desacordo com as novas regras deverão elaborar plano de adequação à regulação, no prazo de 120 dias, contemplando, no mínimo, os procedimentos que serão adotados e o prazo para a execução desse plano, que deverá ser de, no máximo, um ano. Já os contratos de correspondentes e de BaaS devem ser ajustados no prazo de um ano da entrada em vigor da norma. 

Saiba mais 
Leia a nota à imprensa sobre o assunto aqui. Veja a coletiva à imprensa que detalhou a norma aqui. ​

Fonte: BC

Banco Central publica mais quatro conjuntos de dados no Portal de Dados Abertos

​O Banco Central (BC) publicou mais quatro conjuntos de dados no Portal de Dados Abertos, todos previstos no cronograma do Plano de Dados Abertos aprovado no início deste ano. Clique aqui para acessar o Portal de Dados Abertos do BC.

Dados sobre instituições financeiras

O BC ampliou as informações divulgadas na plataforma IFData e no conjunto de dados IFData – Dados selecionados de instituições financeiras do Portal de Dados Abertos, reforçando seu compromisso com a transparência e o acesso à informação. Os relatórios do IFData trazem dados financeiros e contábeis trimestrais de instituições autorizadas, incluindo balancetes, dados de capital, entre outros. Além disso, novas informações de crédito e contábeis foram recentemente publicadas no Portal de Dados Abertos, também por meio da plataforma IFData, contribuindo para análises mais aprofundadas e decisões mais informadas por parte de pesquisadores e profissionais do mercado financeiro.

Os relatórios de crédito, que anteriormente apresentavam informações do conglomerado financeiro, passaram a refletir dados do conglomerado prudencial, conforme definido pelas Resoluções CMN nº 4.950/2021 e BCB nº 168/2021. Além disso, foram realizados ajustes para atender às exigências da Resolução CMN nº 4.966/2021, vigente desde 1º de janeiro de 2025.

Os relatórios contábeis também foram atualizados em conformidade com a Resolução CMN nº 4.966/2021 e com o novo Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central (Cosif), alinhado às práticas internacionais (IFRS 9). Com isso, houve ampliação significativa das informações divulgadas, especialmente nos relatórios de ativos e resultados.

As alterações passaram a vigorar a partir da data-base de março de 2025. O IFData apresenta, a cada trimestre, informações de instituições autorizadas a funcionar pelo BC e que estejam em operação normal. Os relatórios são publicados 60 dias após o encerramento das datas-bases de março, junho e setembro, e 90 dias após o fechamento da data-base de dezembro.

Meio Circulante
Em relação ao meio circulante (conjunto de cédulas e moedas em circulação no país), foram disponibilizados dois novos conjuntos de dados: Emissões e Recolhimentos e Quantidades Produzidas por Ano e Espécie. As informações refletem como o Banco Central acompanha a disponibilidade de numerário, assegurando que não falte dinheiro físico no país — uma de suas funções essenciais.

O conjunto Emissões e Recolhimentos apresenta diariamente os valores brutos de emissão e recolhimento de papel-moeda, além do valor líquido (diferença entre emissão e recolhimento), com dados extraídos do Sistema de Administração do Meio Circulante (Sismecir), gerenciado pelo Mecir. A série histórica começa em 2009 e permite acompanhar a demanda por numerário, revelando padrões sazonais, atividade econômica e efeitos de políticas monetárias.

Já o conjunto Quantidades Produzidas por Ano e Espécie divulga o volume anual de produção de cédulas e moedas, discriminado por espécie e denominação. Os dados, também provenientes do Sismecir, refletem a atividade da Casa da Moeda do Brasil sob demanda do BC, e estão disponíveis desde 2010. Esta base permite analisar tendências de demanda, apoiar estudos sobre logística de distribuição, custos de produção e políticas monetárias.

Ambos os conjuntos estão disponíveis para consulta pública e são úteis para pesquisadores, economistas, instituições financeiras, desenvolvedores, jornalistas e cidadãos interessados em compreender melhor a gestão do dinheiro físico no Brasil.

Fonte: BC

BC inclui títulos sustentáveis na prestação de informações sobre capitais internacionais

Em 1º de outubro, entrou em vigor a Resolução BCB 492, de 14 de agosto de 2025, que alterou as resoluções sobre capitais internacionais para incluir os títulos sustentáveis na prestação de informações pelos investidores e tomadores de crédito externo.

O objetivo do Banco Central (BC) é coletar informações específicas sobre o financiamento sustentável para apoiar a transição para uma economia mais resiliente. Os títulos sustentáveis são instrumentos de dívida emitidos para captar recursos destinados ao financiamento de projetos e atividades com impactos positivos nas áreas ambiental, social ou de governança.

“As informações sobre operações de crédito externo para títulos sustentáveis são fundamentais para a base estatística sobre finanças climáticas, contribuem para o monitoramento e gerenciamento de riscos climáticos e socioambientais, e integram a regulação de capitais internacionais à Agenda BC# Sustentabilidade”, destaca Ricardo Moura, Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial do BC

Essas informações contribuirão tanto para aprimorar os dados estatísticos quanto para fornecer subsídios relevantes aos formuladores de políticas públicas. A Resolução representa mais um avanço na agenda ambiental, climática, social e de governança do BC e alinha o Brasil às diretrizes internacionais ao cumprir com a recomendação do G20 sobre financiamento climático.

Dessa forma, a Resolução 492/2025 alterou dispositivos da Resolução BCB 278/2022, para dispor sobre as operações de crédito externo e a identificação dos títulos sustentáveis, e da Resolução BCB 279/2022, quanto à prestação de informações em capitais brasileiros no exterior na forma de títulos sustentáveis.

Foram incluídos quatro tipos de títulos de dívida sustentáveis:

  • Títulos verdes: atividades ou projetos que gerem benefícios ao meio ambiente;
  • Títulos sociais: atividades ou projetos que gerem benefícios sociais;
  • Títulos de sustentabilidade: atividades ou projetos que gerem benefícios sociais e ao meio ambiente; ou
  • Títulos vinculados a metas de sustentabilidade: recursos captados com destinação livre, mas com compromissos pré-definidos de sustentabilidade que melhorem as condições do meio ambiente, da sociedade ou de ambos.

A Resolução BCB 492/2025 pode ser acessada aqui.

Fonte: BC

Consulta pública propõe novas regras para o eFX

O Banco Central (BC) abriu a Consulta Pública nº 124/2025 com o objetivo de colher sugestões da sociedade sobre o aprimoramento da regulamentação do serviço de pagamento ou transferência internacional conhecido como eFX. A iniciativa faz parte da agenda de modernização do sistema financeiro nacional e busca alinhar a regulação às melhores práticas internacionais.

A proposta estabelece que o serviço de eFX passará a ser prestado exclusivamente por instituições autorizadas a funcionar pelo BC. Prestadores que atualmente operam sem autorização terão prazo para solicitar credenciamento como instituição de pagamento. Além disso, as instituições interessadas em atuar como prestador de eFX deverão comunicar previamente sua intenção ao BC.

A prestação de informação ao BC sobre tais operações também será aprimorada. As instituições autorizadas passarão a realizar o envio mensal de dados detalhados sobre transações do prestador de eFX.

“A proposta visa fomentar maior segurança, transparência e eficiência nas operações internacionais, ao mesmo tempo em que abre espaço para inovação e inclusão financeira”, disse Gilneu Vivan, Diretor de Regulação do Banco Central do Brasil.

​Maior segurança, transparência e eficiência

Os valores em reais deverão ser recebidos e entregues ao usuário somente por meio de conta de depósito de titularidade do prestador de eFX destinada exclusivamente à prestação do serviço. Essa medida visa reforçar a rastreabilidade das operações. 

Para garantir maior transparência ao cliente, seria obrigatória a apresentação do Valor Efetivo Total (VET) em todas as transferências realizadas por meio de eFX. 

Visando facilitar o acesso a investimentos internacionais de pequeno porte, tanto para não residentes que queiram investir no país como para brasileiros que queiram investir no exterior, propõem-se permitir que o eFX seja utilizado para transferências relacionadas a investimentos no mercado financeiro e de valores mobiliários, com limite de US$ 10 mil por operação.

O Banco Central também busca subsídios sobre a prestação do serviço de eFX por meio da sistemática de Banking as a Service (BaaS), mediante parceria com instituições autorizadas. 

As contribuições à consulta pública podem ser enviadas até 2 de novembro de 2025, exclusivamente pelos canais indicados no site do Banco Central e no portal Participa + Brasil. A participação da sociedade é considerada essencial para o aperfeiçoamento da proposta e para a construção de um ambiente regulatório mais inclusivo e inovador.

Fonte: BC

Pix terá botão de contestação

O Pix continua evoluindo para manter seus processos de segurança em dia. A novidade, agora, é o chamado “botão de contestação”, formalmente chamado de autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução (MED), que poderá ser acionado – por meio do aplicativo da instituição financeira com a qual o usuário do serviço tenha relacionamento – nos casos de fraude, golpe e coerção. O botão estará à disposição dos usuários do Pix a partir de amanhã (01/10). 

O Chefe Adjunto do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) do Banco Central (BC), Breno Lobo, explicou que o objetivo é facilitar a contestação de uma transação Pix, que passará a ser feita de forma totalmente digital, sem a necessidade de interação humana, e aumentar a velocidade de bloqueio de recursos na conta do golpista, o que aumenta a chance de devolução dos valores. 

“Ao contestar a transação, a informação é instantaneamente repassada para o banco do golpista, que deverá bloquear os recursos em sua conta, caso existam. Valores parciais podem ser bloqueados também. Depois do bloqueio, ambos os bancos têm até sete dias para analisar a contestação. Caso concordem que se trata realmente de um golpe, a devolução é efetuada diretamente para a conta da vítima. O prazo para essa devolução é de até onze dias após a contestação”, disse Breno Lobo, Chefe Adjunto do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) do BC.

Ele ressalta que o “botão de contestação” não se aplica a casos de desacordos comerciais, arrependimento e erros no envio do Pix (como digitação errada de chave) ou que envolvam terceiros de boa-fé, por exemplo. Ele é específico para fraude, golpe e coerção.

Aprimoramento
A criação do “botão de contestação” é uma das ações que o Banco Central tem tomado nos últimos meses no que diz respeito ao aprimoramento do MED do Pix, que permite a devolução de recursos para as vítimas de fraudes, golpes ou coerção no âmbito do arranjo de pagamento instantâneo criado pelo BC. Saiba mais aqui

Fonte: BC

Registrato chega a noventa milhões de relatórios emitidos

O Registrato, serviço gratuito do Banco Central (BC) que permite aos cidadãos consultar informações financeiras, alcançou a marca de noventa milhões de relatórios emitidos. O serviço existe desde 2014 e, atualmente, oferece cinco tipos de relatórios: empréstimos e financiamentos; relacionamentos com bancos; chaves Pix; operações de câmbio; e cheques sem fundos. 

Campeões 

Segundo o Departamento de Atendimento Institucional (Deati) do BC, o relatório mais acessado no Registrato nos últimos onze anos foi o de Empréstimos e Financiamentos (SCR), com um total de 39.253.930 emissões. Também se destacam o Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), com 20.029.606 emissões, e o de Chaves Pix, com 11.544.479. 

Acesso seguro 

O serviço está disponível na área logada do Meu BC, que é acessada com conta gov.br nível prata ou ouro, com verificação em duas etapas ativada.

Para ativar a verificação em duas etapas:

– instale o aplicativo gov.br em seu dispositivo móvel;

– faça o login no aplicativo com a sua conta gov.br (nível prata ou ouro);

– vá em Segurança da conta e habilite a verificação em duas etapas.

Neste post, o Banco Central apresenta um passo a passo de acesso ao Meu BC.

Caso ainda tenha dúvidas ou esteja com problemas em sua conta gov.br, consulte as perguntas frequentes ou acesse a sessão Dúvidas na conta gov.br.

Central de Autorizações do Registrato 

A Central de Autorizações do Registrato é um novo serviço do Meu BC – confira as novidades no BC te Explica #148

Na Central de Autorizações, o titular dos dados pode compartilhar, com até cinco pessoas, o acesso aos seus relatórios do Registrato. O objetivo é permitir que uma pessoa de confiança possa ter acesso e ajudar no acompanhamento da vida financeira da outra. Essas autorizações podem ser por prazo definido e podem ser canceladas a qualquer momento pelo titular das informações.

No BC te Explica #149, você fica por dentro de tudo sobre o Registrato.

Além disso, no site do BC há mais informações sobre o assunto.

Acompanhe os canais de divulgação oficial do Banco Central e saiba como acessar o Registrato de forma rápida e segura.

Fonte: BC