Supremo confirma cobrança de Diferencial de Alíquota do ICMS

Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira (29) que os estados podem fazer a cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS) a partir de abril de 2022.

A decisão da Corte favorece os governadores, que previam perda de aproximadamente R$ 12 bilhões se as ações de contribuintes que defendiam a cobrança do tributo a partir de 2023 fossem aceitas.

A discussão estava em torno do período de cobrança do Difal/ICMS, que representa a diferença entre as alíquotas do estado que produz uma mercadoria e o que recebe o produto. A lei que regulamentou a questão foi publicada em 4 de janeiro de 2022. Para empresas que questionaram a validade da lei, a cobrança só poderia ocorrer em 2023, um ano após o início de vigência da norma.

Durante o julgamento, por 6 votos a 5, a maioria dos ministros do STF entendeu que a regulamentação não criou novo tributo, que existe desde 2015. Dessa forma, não cabe a aplicação do princípio anual da anterioridade e incide apenas a carência de 90 dias para início da cobrança.

Em fevereiro deste ano, o Supremo manteve a validade das mudanças nas regras que tratam da cobrança do Difal/ICMS.

Fonte:

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Procurador federal defende mais advogados públicos em listas sêxtuplas

A advocacia pública nunca esteve dissociada da OAB. As listas sêxtuplas para preenchimento de vagas do quinto constitucional nos tribunais deveriam ter mais advogados públicos, de modo a levar suas experiências para dentro das Cortes.

Mesa sobre advocacia pública na 24ª Conferência Nacional da Advocacia

É o que defende o procurador federal Roberto Eduardo Giffoni. Ele participou, nesta quarta-feira (29/11), do painel sobre advocacia pública da 24ª Conferência Nacional da Advocacia. O evento acontece no Expominas, em Belo Horizonte.

Na mesma ocasião, Fabrízio Pieroni, procurador do estado de São Paulo, disse que um dos grandes desafios da advocacia pública é compreender a identidade da profissão: “Muitos de nós entendemos que ela está muito próxima ao Ministério Público. Muitos acreditam que está mais próxima da advocacia privada”. Ele ainda destacou a existência de uma “judicialização excessiva e desnecessária envolvendo a administração pública”.

O procurador federal Davi Cavaliere destacou que o absenteísmo — ausências sistemáticas no trabalho — na advocacia pública cresceu 4% entre os membros da Procuradoria-Geral Federal. A principal causa desse afastamento são os transtornos mentais: “Vivemos uma pandemia de saúde mental, mas ainda existe muito preconceito quando se fala desse assunto”.

Kaio Victor Saraiva Cruz, procurador municipal no Maranhão, defendeu a simetria remuneratória entre carreiras do sistema jurídico. “Quando se trata de fazendas municipais e fazendas menores, existe uma grande dificuldade de discutir o lastro remuneratório. A maior parte dos municípios do país não tem sequer procuradorias institucionalizadas”, assinalou.

Já Murilo Avelino, procurador da Fazenda Nacional, afirmou que o futuro da advocacia pública passa pela não judicialização de conflitos, com uso de outras alternativas para agilizar a solução de demandas contra órgãos públicos. Com informações da assessoria de imprensa da OAB.

Fonte: Conjur

Comissão vai debater proteção de acesso a dados do Renavam

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados vai realizar audiência pública para discutir os reflexos da Lei Geral de Proteção de Dados no sistema nacional de trânsito (SNT).

Cezinha de Madureira fala durante reunião de comissão

Cezinha de Madureira é o autor do requerimento para a realização da audiência – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A ideia, segundo o autor do requerimento  para a realização da audiência, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), é avaliar alternativas para preservar o acesso ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), uma das bases de dados mais acessadas, pois reúne diversos dados sobre veículos e condutores.

“Os critérios para concessão dos acessos, inclusive em relação à capacidade de supervisão e fiscalização dos órgãos públicos responsáveis pela gestão dos dados precisam ser debatidos”, disse o deputado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova prazo maior para vítima de violência doméstica fazer queixa contra agressor

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto que aumenta de seis meses para um ano o prazo para a vítima de violência doméstica fazer representação contra o agressor.

Delegada Katarina fala durante reunião de comissão

Delegada Katarina apresentou substitutivo à proposta – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pela deputada Delegada Katarina (PSD-SE) ao Projeto de Lei 421/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Conforme a relatora, os ajustes vão adequar a redação para a não haver dúvidas quanto à amplitude de aplicação das novas regras. 

A proposta modifica o  Código Penal  e Lei Maria da Penha

Em alguns casos, como lesão corporal, o Ministério Público pode oferecer a denúncia sobre violência doméstica sem manifestação da ofendida. Nesses crimes, não há prazo para a apresentação da queixa. 

Ameaça, calúnia, injúria, difamação
O aumento do prazo proposto valeria para outros crimes de violência doméstica, como ameaça, calúnia, injúria e difamação.

“A violência perpetrada contra a mulher configura-se uma das mais repugnantes, gravosas e recorrentes modalidades de violação dos direitos humanos em âmbito nacional e internacional”, afirmou Delegada Katarina. 

“Tal forma de agressão culmina na imposição de lesões físicas, psicológicas, sexuais, patrimoniais e morais à vítima, ao mesmo tempo em que perpetua a lamentável disparidade de gênero que aflige a nossa sociedade”, acrescentou a relatora.

Tramitação
A proposta tramitou em caráter conclusivo, o que significa que poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação antes pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova multa para a inclusão de cláusula abusiva em contrato empresarial

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna infração à ordem econômica, sujeita a multa, a inclusão de cláusula abusiva em contratos empresariais. O texto altera a Lei de Defesa da Concorrência.

O relator, deputado Afonso Motta (PDT-RS), apresentou parecer favorável ao substitutivo da então Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços ao Projeto de Lei 8168/17, do deputado André Figueiredo (PDT-CE). 

Prioridades do Ministério da Agricultura e Pecuária para o ano de 2023. Dep. Afonso Motta (PDT - RS)

Texto aprovado é substitutivo do relator, Afonso Motta – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

De acordo com a proposta aprovada, é infração à ordem econômica a inclusão de cláusula abusiva em qualquer contrato.

Ainda de acordo com o texto aprovado, pode ser considerada abusiva a cláusula de eleição de foro que inviabilize ou dificulte o acesso à Justiça do contratante economicamente mais fraco nas relações contratuais assimétricas entre empresários. O objetivo é permitir que uma empresa com menor poder econômico possa escolher o seu domicílio como o local onde a ação tramitará.

“A proposição enfrenta a questão da assimetria de poder no âmbito das relações entre empresários, algo a que o direito contratual é tradicionalmente refratário. Consideramos imprescindível a disciplina legislativa específica para as relações empresariais em que o desnível econômico tende a produzir externalidades socialmente indesejáveis”, afirmou Motta.

“Não se pode, sob a presunção de igualdade das partes – nem sempre verificada na realidade dos fatos –, fechar os olhos a situações que demandam do Estado tratamento diferenciado. Afinal, o princípio da isonomia impõe tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais. E isso inclui as relações entre empresários”, defendeu o parlamentar. 

A proposta foi apreciada em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação antes pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

TNU afeta novo tema como representativo e revoga súmula na sessão virtual de novembro

Já na sessão presencial, realizada no dia 22, a Turma Nacional desafetou o Tema 342

Durante a sessão virtual de julgamento da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), realizada no período de 16 a 22 de novembro, o Colegiado afetou um novo tema como representativo da controvérsia. 

A questão submetida a julgamento foi a seguinte: 

“Saber se o reconhecimento de tempo especial por exposição a agentes nocivos, prestado sob regime estatutário, ou seja, após o advento da Lei n. 8.112/1990, justifica a fixação do termo inicial da prescrição quinquenal de fundo de direito em data diversa do ato de concessão da aposentadoria de servidor público, cuja revisão se almeja” – Tema 345.  

O Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal (Pedilef) n.  0002043-86.2013.4.01.3815/DF está sob a relatoria do juiz federal Neian Milhomem Cruz. 

Revogação 

Na mesma sessão virtual, a Turma Nacional de Uniformização, por maioria, revogou o enunciado da Súmula TNU n. 31, que tinha o seguinte teor: “A anotação na CTPS decorrente de sentença trabalhista homologatória constitui início de prova material para fins previdenciários”. 

O Colegiado entendeu que a Súmula era incompatível com o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) n. 293, nos termos propostos pelo relator, juiz federal Francisco de Assis Basílio de Moraes, na Reclamação n. 5000090-71.2023.4.90.0000/SE.  

A decisão foi proclamada pelo presidente da TNU, ministro Marco Aurélio Bellizze, na sessão ordinária presencial do dia 22 de novembro. 

Desafetação 

Também na sessão presencial de 22 de novembro, a TNU decidiu pela desafetação do Tema 342, em razão da afetação do Tema 1274 pelo Supremo Tribunal Federal (STF),  que julgará a seguinte questão: “Constitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária a cargo da empregada sobre o salário-maternidade pago pela Previdência Social”. 

O Pedilef n. 5000526-28.2023.4.04.7209/SC foi relatado pelo juiz federal Neian Milhomem Cruz. 

Fonte: CJF

Fux vota para que precatórios sejam pagos fora de regras fiscais

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF) (foto), votou hoje (27) por autorizar a abertura de crédito extraordinário para que o governo federal regularize, até 2026, o pagamento de precatórios – dívidas do poder público que foram reconhecidas em definitivo pela Justiça.  

Até o momento, seguiram Fux, relator do tema, os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. O assunto é julgado no plenário virtual, em que os votos são registrados de forma remota. A sessão de 24 horas está marcada para durar até as 23h59 desta segunda-feira (27). Resta o voto de sete ministros.

Fux votou por declarar a inconstitucionalidade do teto para o pagamento de precatórios, que foi proposto em 2021 pelo governo de Jair Bolsonaro e aprovado pelo Congresso. À época, a medida foi justificada como sendo um esforço para cumprir as metais fiscais então vigentes.  

O teto foi questionado no Supremo ainda em 2021 pelo partido Partido Democrático Trabalhista (PDT) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Um dos principais pontos questionados é a suspensão da obrigação do governo de pagar precatórios acima do teto entre os anos 2022 e 2026.  

Por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva se manifestou por antecipar o pagamento de precatórios que ficariam atrasados para 2027. O objetivo principal é evitar o acúmulo das dívidas judiciais a um nível impagável no futuro. 

Caso o regime atual de pagamento de precatórios seja mantido, a dívida judicial acumulada pode chegar a R$ 250 bilhões em 2027, segundo a AGU. Somente o acumulado entre 2022 e 2024 pode atingir R$ 95 bilhões. 

Crédito extraordinário

Pelo voto do relator, o governo fica autorizado a abrir crédito extraordinário para o pagamento do estoque de dívidas judiciais entre 2022 e 2024 e entre 2025 e 2026. Dessa maneira, tais pagamentos não entram no cálculo para o cumprimento de metas fiscais. 

Fux recusou, contudo, o pedido para que os precatórios pudessem ser classificados como despesas financeiras pelo governo, o que tornaria mais fácil contornar regras do novo arcabouço fiscal, aprovado neste ano pelo Congresso Nacional.

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TSE inicia teste público das urnas eletrônicas para eleições de 2024

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou nesta segunda-feira (27) o teste público de segurança das urnas eletrônicas que serão utilizadas nas eleições municipais de 2024. O teste é um procedimento de praxe realizado desde 2009. 

Na sétima edição de testes, especialistas em tecnologia da informação poderão verificar os equipamentos que fazem a coleta e a transmissão dos votos dos eleitores.

Os investigadores inscritos para participar dos testes vão inspecionar os firmwares das urnas – programas que fazem o controle das peças eletrônicas do equipamento, além do sistema que realiza a apuração e a votação.

Os testes serão realizados por 40 especialistas que se inscreveram espontaneamente, entre eles seis mulheres. O grupo deverá executar 34 planos de testes nas dependências do TSE até a próxima sexta-feira (1°).

Em 2021, nos testes realizados antes das eleições do ano passado, pontos vulneráveis da urna eletrônica foram encontrados. Segundo o TSE, as falhas foram corrigidas em maio daquele ano, antes das eleições, e o sigilo do voto e da totalização da apuração não foram violados.

Fonte:

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Comissão aprova projeto que muda termos adotados no Código Civil para tratar de reprodução assistida

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código Civil para substituir referências a “artificiais” quando se trata de técnicas de inseminação, fecundação e concepção humanas, que passam a ser chamadas “assistidas”.

 
Deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ) fala em audiência pública da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados
O relator da proposta, deputado Pastor Henrique Vieira – Gilmar Félix / Câmara dos Deputados

O texto aprovado foi o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), para o Projeto de Lei 1287/21, do ex-deputado Carlos Bezerra (MT). O relator fez ajustes na redação, mantendo o objetivo da versão original.

“Há certa inadequação das expressões empregadas pelo Código Civil”, explicou Pastor Henrique Veira ao defender as mudanças. “A doutrina especializada já aponta há mais de 20 anos essa imprecisão terminológica”, explicou o relator.

Ao apresentar a proposta original, o ex-deputado Carlos Bezerra argumentou que o atual uso de expressões como “inseminação artificial”, “fecundação artificial” e “concepção artificial” não é apropriado e fere a dignidade do ser humano.

“A lei cuida de processos reprodutivos dos quais resultam pessoas ‘naturais’, mas, ao rotular de ‘artificial’ a origem biológica de pessoas que são concebidas mediante técnicas de reprodução assistida, revela, em algum grau, preconceito (no sentido pejorativo) ou, no mínimo, pode estimulá-lo”, disse Carlos Bezerra.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Marco regulatório da IA será tema de painel em evento da OAB

Promovida pelo Conselho Federal da OAB e pela seccional mineira da Ordem, a 24ª Conferência Nacional da Advocacia dedicará um de seus painéis às particularidades do marco regulatório da inteligência artificial e proteção de dados. Segundo a organização do evento, o debate ocorrerá das 9h às 12h30 da próxima quarta-feira (29/11), no Expominas, em Belo Horizonte.

Painel abordará as questões mais relevantes acerca da IA no Brasil

Participarão do painel o ministro do STJ Ricardo Villas Boas Cuêva; o desembargador do TRF-6 Pedro Felipe Santos; o conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e presidente da Comissão Especial de Proteção de Dados, Rodrigo Badaró; a assessora parlamentar e especialista em proteção de dados Stefani Juliana Vogel; a professora Tainá Aguiar Junquilho; e a vice-presidente da Comissão Especial de Proteção de Dados, Deborah Sirotheau.

A mesa contará com palestras sobre os eixos principais do PL 2.338; tecnologia e inteligência artificial no sistema de Justiça; a regulação setorial de inteligência artificial no Ministério Público e no Poder Judiciário; critérios para aplicação de sanções administrativas pela ANPD; a regulação da IA na experiência comparada; e inteligência artificial e a proteção de dados nas relações de trabalho.

O conselheiro federal de Tocantins e presidente da Comissão Especial de Inteligência Artificial, Adwardys de Barros Vinhal, conduzirá o painel “Marco Regulatório da Inteligência Artificial e Proteção de Dados”. O vice-presidente da Comissão Especial de Direito Digital, Fabrício da Mota Alves, assumirá a relatoria, enquanto o secretariado ficará à cargo da conselheira federal de Sergipe e secretária-adjunta da Comissão Especial de Proteção de Dados, Lilian Jordeline Ferreira de Melo.

Panorama do evento
A Conferência Nacional da Advocacia acontecerá de segunda (27/11) a quarta-feira (29/11) da próxima semana, em Belo Horizonte, e terá como tema “Constituição, Democracia e Liberdades”. Serão 50 painéis sobre questões de grande relevância para a prática jurídica. Ao longo dos três dias de evento, o CFOAB estima receber cerca de 400 palestrantes e um público de 20 mil pessoas, incluindo operadores do Direito, estudantes e estagiários.

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Fonte: Consultor Jurídico.