STF envia ao Legislativo decisão que descriminalizou porte de maconha

O Supremo Tribunal Federal (STF) enviou nesta segunda-feira (1°) ao Congresso Nacional a decisão da Corte que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantidade de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.

Os ofícios foram enviados aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), além do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.

O envio é uma formalidade para comunicar aos chefes dos demais poderes o resultado do julgamento, que determinou que a quantidade de 40 gramas deve prevalecer até que o Congresso aprove uma norma sobre a questão. O STF ainda sugeriu ao Executivo a criação de campanhas de prevenção ao uso de drogas e à aplicação de medidas de apoio a usuários.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, chefe do Ministério Público, e os presidentes dos tribunais do país também foram notificados.

A decisão que descriminalizou o porte começou a ser cumprida na sexta-feira (28), quando a ata do julgamento foi aprovada.

O documento foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico. A ata resume os votos proferidos pelos ministros e contém a tese jurídica que deverá ser seguida pela polícia, Ministério Público e o Judiciário de todo o país.

A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha.  O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público.

Entenda a decisão sobre a descriminalização do porte de maconha

Fonte:

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Portal do STJ já publicou 75 notícias com versão resumida em linguagem simples

Desde março, os leitores do portal do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm acesso a resumos simplificados das notícias sobre julgamentos, sejam eles colegiados ou individuais. Em apenas três meses desde o lançamento desse recurso, já foram publicadas 75 matérias com a versão resumida.

O acesso aos resumos em texto simplificado se dá por um ícone inserido logo abaixo do título da matéria, como indicado nesta imagem:



A iniciativa, desenvolvida pela Secretaria de Comunicação Social (SCO), tem o objetivo de aproximar o público das decisões do Tribunal da Cidadania, oferecendo informações de forma mais compreensível para os leitores não familiarizados com a linguagem jurídica.

Além disso, a medida está em conformidade com o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que incentiva os órgãos judiciários a usarem uma linguagem direta e clara em suas comunicações.

Textos completos mantêm o padrão tradicional

As versões completas das notícias continuam a seguir o padrão do site, trazendo em detalhes as controvérsias de cada julgamento e os fundamentos que prevaleceram na decisão.

Assim como as notícias no formato tradicional, os resumos em linguagem simples são produzidos pela equipe da Comunicação Social do STJ, com três etapas de verificação, incluindo revisão jurídica. A equipe conta também com a colaboração dos leitores para aprimorar a ferramenta (críticas e sugestões, sempre bem-vindas, podem ser feitas pelo email stj.sco@stj.jus.br ou nas redes sociais do tribunal).

Ferramentas para uma comunicação mais eficiente

A SCO adota diversas outras ferramentas para tornar as notícias mais acessíveis aos leitores não especializados em direito, como o Glossário STJ, que explica o significado de expressões jurídicas utilizadas no noticiário. A nova proposta de resumos simplificados, por sua vez, visa facilitar a compreensão dos pontos principais das matérias.

Outra iniciativa na mesma linha é o Descomplica, que utiliza animações no YouTube e em outras redes sociais para explicar termos jurídicos de forma didática e descontraída.

Ao implementar o resumo em linguagem simples, o STJ reforça seu compromisso com a transparência e a inovação na forma de comunicar suas decisões e atividades ao público.

Fonte: STJ

A ‘lava jato’ de cada dia

Nos últimos anos, as críticas à operação “lava jato” pautaram o noticiário jurídico e as rodas de salão. As prisões preventivas sem fundamento, o uso de conduções coercitivas, o vazamento ilegal de dados e informações para a imprensa, a execução da pena sem condenações definitivas, e outras ilegalidades, são destacadas como alguns dos excessos reprováveis de uma investigação que prometia “acabar com tudo isso que está aí” e reformular a política nacional.

Malgrado vidas e reputações destruídas, e o abalo na política nacional de conhecidos e reconhecidos resultados, há uma espécie de suspiro aliviado com o fim dos abusos, uma percepção das ilegalidades como página do passado, viradas na direção de um processo penal nos trilhos, guiado pelo respeito aos direitos fundamentais.

Mas nem tudo são flores ou garantismo

É possível que reformas legislativas, cuidados institucionais e reviravoltas na jurisprudência tenham inibido exageros do Estado policial em relação a um segmento de investigados e réus, em especial da classe política e do alto empresariado, mas para os usuais clientes da Justiça Criminal a cartilha do abuso não arrefeceu.

Buscas domiciliares sem mandato, prisões sem fundamento, revistas vexatórias, condenações com base apenas na palavra de policiais e execuções provisórias de pena, fazem parte da rotina daqueles que não integram o seleto rol dos afetados pela “lava Jato”. O mencionado alívio não alcança a parcela mais pobre da população, cuja rotina de balas perdidas e violência desmedida segue inabalada.

Há quem diga que o arbítrio nesses casos é justificado pela gravidade dos crimes, envoltos em violências ou graves ameaças, ligados ao crime organizado, e que o comedimento exigido para delitos de salão, como corrupção ou carteis, não se aplica ao tráfico de drogas e roubos que afligem a população.

É um ponto de vista. Infelizmente, tacanho e hipócrita

Gostemos ou não, há algo chamado legalidade: um princípio que submete o Estado e seus agentes ao império da lei, às regras criadas e estabelecidas por um processo democrático. Vale para todos, independente da classe social e do crime cometido.

Se a norma exige ordem judicial para a polícia entrar em domicílios, vale para ricos e pobres, para mansões ou palafitas, para suspeitas de roubo ou de corrupção. Se a Constituição prevê a presunção de inocência, não é possível executar uma pena sem condenação definitiva, seja qual for a classe social ou a repercussão do delito.

O grau de civilidade de um povo está atrelado ao respeito que confere à lei. Enquanto repudiarmos ilegalidades contra os crimes de colarinho branco, e fecharmos os olhos para o arbítrio cotidiano sobre as camadas mais pobres da população, seguiremos cúmplices de um Estado de exceção, que voltará a tomar gosto pelo exagero e aguardará na esquina aqueles que aplaudem, ostensiva ou timidamente, seus abusos.

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Repetitivo vai definir honorários em caso de ilegitimidade de sócio para compor polo passivo da execução fiscal

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.097.166 e 2.109.815, de relatoria do ministro Herman Benjamin, para julgamento sob o rito dos repetitivos.  

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.265 na base de dados do STJ, é definir se os honorários advocatícios devem ser fixados com base no valor da execução (artigo 85, parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil – CPC) ou por equidade (artigo 85, parágrafo 8º, do CPC), quando acolhida a exceção de pré-executividade e reconhecida a ilegitimidade de um dos coexecutados para compor o polo passivo da execução fiscal.

O colegiado determinou a suspensão dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que tratem da matéria, na segunda instância e no STJ.

Questão tem impacto jurídico e financeiro nas execuções fiscais

No REsp 2.097.166, representativo da controvérsia, o Estado do Paraná defende a fixação dos honorários por equidade, pois houve reconhecimento da ilegitimidade passiva de um sócio e ele foi excluído da execução fiscal; desse modo, não houve a exclusão do crédito tributário, inexistindo qualquer debate com conteúdo econômico para justificar a fixação dos honorários com base no valor da execução.

“A questão tem relevante impacto jurídico e financeiro”, disse o relator, acrescentando que “a solução irá balizar os critérios para a fixação de honorários advocatícios em inúmeras execuções fiscais semelhantes, nas quais a ilegitimidade da pessoa incluída no polo passivo da demanda seja reconhecida”.

O ministro observou que a discussão não se resolve apenas com a aplicação das teses jurídicas fixadas no Tema 1.076, uma vez que aquele julgamento não tratou da presente controvérsia, que discute se devem ser fixados honorários com base no valor da execução ou por equidade, caso a exceção de pré-executividade seja acolhida apenas para excluir o sócio do polo passivo.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O CPC regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Fonte: STJ