Parte do cônjuge não devedor é calculada sobre o valor da avaliação do imóvel leiloado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, na hipótese de penhora de bem indivisível, a quota-parte do coproprietário alheio à execução, que exerce o direito de preferência na arrematação, deve ser calculada sobre o valor da avaliação do bem.

De acordo com os autos, foi ajuizada ação de indenização por danos materiais e morais, atualmente em fase de cumprimento de sentença. Com o objetivo de pagar a dívida, foi designado leilão de um imóvel que pertencia, em copropriedade, ao cônjuge do devedor, o qual, exercendo seu direito de preferência, arrematou o imóvel, pagou a comissão do leiloeiro e repassou o valor destinado ao credor.

O juízo indeferiu os cálculos apresentados pelo arrematante, sob o fundamento de que deveriam ter sido feitos com base no valor da arrematação. No entanto, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reformou a decisão, reconhecendo que a quota-parte do cônjuge não executado deve ser calculada sobre o valor da avaliação.

No recurso especial dirigido ao STJ, o credor sustentou, entre outros argumentos, que o exercício do direito de preferência no arremate de imóvel teria como parâmetro o preço obtido na alienação.

Lei protege o patrimônio do cônjuge não executado

A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que, embora o artigo 843 do Código de Processo Civil (CPC) admita a alienação integral de bem indivisível, é resguardado ao cônjuge alheio à execução o valor da sua quota-parte. Conforme salientou, a lei reforça a proteção do coproprietário que não é devedor ao lhe assegurar a preferência na arrematação do bem, nos termos do parágrafo 1º do mesmo artigo.

A ministra ressaltou que, conforme o entendimento do STJ, caso o cônjuge não queira arrematar o imóvel, o valor referente à sua quota-parte deverá ser calculado segundo a avaliação do bem, e não sobre o preço real obtido na alienação judicial.

“A proteção legal ao coproprietário não executado impede que sua quota-parte seja apurada sobre valor inferior ao da avaliação, mesmo no exercício de seu direito de preferência”, disse.

Cálculo com base na arrematação pode desvalorizar o patrimônio

De acordo com a relatora, o direito do coproprietário não executado de receber sua quota-parte com base no valor da avaliação permanece mesmo após o exercício do direito de preferência na arrematação do imóvel leiloado.

Do contrário, segundo a ministra, não seria garantida a igualdade de condições do coproprietário alheio à execução, pois recalcular sua quota-parte em relação ao valor de arremate poderia representar a dilapidação de seu patrimônio.

Leia o acórdão no REsp 2.180.611.

Fonte: STJ

Posted in STJ

TSE pode exigir listas tríplices só de mulheres para vagas de jurista nos TREs

Para garantir mais mulheres nas vagas dos Tribunais Regionais Eleitorais destinadas aos juristas, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que pode exigir a formação de listas tríplices apenas com advogadas.

A conclusão foi alcançada na sessão do TSE do último dia 21, por unanimidade de votos, graças a um consenso decorrente de um amplo debate entre os ministros.

As listas tríplices são aprovadas pelo Tribunal de Justiça do estado e, depois de encaminhadas pelo TRE, são referendadas ou não pelo TSE. A escolha do magistrado cabe à Presidência da República.

Para incentivar a paridade de gênero na composição dos tribunais, o TSE editou a Resolução 23.746/2025. A norma sugere, “sempre que possível”, que essas listas de candidatos sejam mistas — com dois integrantes de um gênero e um do outro.

A possibilidade de uma lista exclusivamente feminina quando a outra vaga destinada aos juristas estiver ocupada por um homem representa um passo adiante na política de ação afirmativa da Justiça Eleitoral.

O TSE também determinou que os TREs deem mais publicidade às vagas abertas, para permitir que advogadas saibam da existência delas e decidam concorrer.

Lista tríplice feminina

A posição foi aplicada nos casos concretos julgados: duas listas tríplices para membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas. Todos os seis nomes, que foram aprovados pelo Tribunal de Justiça do estado, são de homens.

O TSE decidiu devolver essas listas para o TJ-AL, com a determinação de que uma delas seja composta exclusivamente por mulheres e a outra, formada com liberdade total — inclusive só com homens, se a corte estadual assim decidir.

A proposta foi do ministro Nunes Marques, para abrir a possibilidade de que ambas as vagas de titular sejam ocupadas por mulheres. A relatora das listas tríplices, ministra Isabel Gallotti, concordou.

Vagas por gênero

A decisão do TSE é menos ambiciosa do que a proposta inicial de Isabel Gallotti. Ela sugeriu que, ao elaborar as listas tríplices, os Tribunais de Justiça observassem qual gênero ficaria desfalcado e escolhessem candidatos desse gênero.

Na prática, essas cortes passariam a contar com uma vaga feminina e uma masculina. Para a cadeira destinada às advogadas, por exemplo, só se admitiria lista tríplice com mulheres.

Segundo Isabel, para concretizar a paridade incentivada pela resolução do TSE, não basta que as listas tríplices sejam formadas de forma mista, pois não há garantia de que a escolha do nome preservará o equilíbrio entre os gêneros.

“Formação de listas mistas de jurista com inclusão de uma ou duas mulheres dentre homens pode cumprir formalmente texto normativo, mas não assegura de forma efetiva resultado da ação afirmativa.”

Divulgação da vaga

Nunes Marques apresentou ressalvas à proposta, que foi apresentada ao TSE no dia 17 de setembro. Na ocasião, ele pediu vista para melhor análise do assunto.

O magistrado destacou que a resolução do TSE não exige a paridade de gênero na formação dos tribunais, mas apenas das listas. E observou que há pouca transparência sobre o processo de formação dessas relações.

A maioria dos Tribunais de Justiça não abre editais para convocar os interessados. “Em um ou dois dias os nomes são levados em mesa e aprovados, provenientes Deus sabe lá de onde”, disse o ministro na ocasião.

Isso justifica a ideia de aumentar a transparência da abertura de vagas. “Nem sempre os Tribunais de Justiça dão a merecida transparência a esse processo. Muitos advogados ou advogadas não têm sequer a possibilidade de se inscrever”, criticou Nunes Marques.

Lista tríplice

Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, o TSE já havia levantado a hipótese de formação de lista tríplice feminina para um caso do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, mas desistiu em agosto.

Antes, a própria corte superior aplicou essa ideia para si própria, por iniciativa da ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, que foi quem escolheu os nomes.

Para o fim dos biênios de Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares, ela levou ao Supremo Tribunal Federal uma lista só com homens e outra só com mulheres.

Em julho, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) reconduziu Floriano ao cargo e escolheu Estela Aranha para a outra cadeira.

LT 0600613-88.2025.6.00.0000

O post TSE pode exigir listas tríplices só de mulheres para vagas de jurista nos TREs apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

Câmara aprova criação de fundo para custear atuação da Defensoria Pública da União

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1881/25, da Defensoria Pública da União (DPU), que cria um fundo para custear sua atuação institucional. O texto será enviado ao Senado.

Aprovado nesta terça-feira (28) na forma de um substitutivo do relator, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS), o projeto cria o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União (FDPU).

O fundo contará, em sua estrutura, com um conselho curador, um conselho gestor, um conselho fiscal e uma diretoria executiva. A composição e forma de designação dos conselheiros serão definidas em regulamento do defensor público-geral federal.

Recursos
O projeto lista como fontes de recursos do novo fundo os recursos orçamentários próprios, doações, dinheiro vindo da venda de equipamentos, veículos e outros materiais permanentes da defensoria, dinheiro obtido com taxas de inscrições em concursos organizados pelo órgão e transferências de outros fundos de natureza pública ou privada.

Também abastecerão o FDPU 5% das seguintes fontes:

  • custas no âmbito da Justiça da União de 1° e 2° graus;
  • multas aplicadas pelos magistrados em processos cíveis em razão da prática de ato atentatório ao exercício da jurisdição; e
  • recursos com a venda de bens móveis e imóveis considerados abandonados.

O projeto original previa 15% desses recursos para o fundo.

Já o saldo financeiro positivo apurado em balanço anual deve ser transferido para o exercício seguinte a crédito do próprio fundo.

Edifícios e reformas
Além de custear as atividades finalísticas da DPU, como orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e defesa dos direitos individuais e coletivos de forma integral e gratuita aos necessitados, o dinheiro do fundo servirá ainda para construção, reforma ou ampliação de imóveis e compra de veículos, equipamentos, softwares e outros bens necessários à atuação institucional.

O projeto proíbe o uso da receita do FDPU em despesas com pessoal ou com verbas indenizatórias, inclusive seus encargos, exceto aquelas relacionadas às ações dos projetos e programas de melhoria do atendimento à população e à lotação dos defensores públicos em regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional.

Política de interiorização
Para o relator, deputado Luiz Carlos Busato, o fundo é instrumento estratégico para viabilizar projetos estruturantes, ampliar a presença institucional em áreas remotas e de difícil acesso e consolidar a atuação integrada da Defensoria Pública da União pelo país.

“O fundo permitirá o fortalecimento da política de interiorização da DPU, conforme prevê a Constituição. Tal comando, até hoje parcialmente descumprido, constitui uma dívida histórica com as populações mais afastadas dos grandes centros, frequentemente privadas de assistência jurídica integral e gratuita”, afirmou.

Segundo Busato, enquanto o Judiciário no âmbito da União possui orçamento acima de R$ 67 bilhões, e o Ministério Público mais de R$ 10 bilhões, a DPU possui R$ 800 milhões em caixa. “Essa desproporção compromete estruturalmente a capacidade da DPU de expandir sua presença institucional e de atender com efetividade a população em situação de vulnerabilidade”, declarou.

Busato ressaltou ainda que a interiorização da DPU tende a gerar economia ao Judiciário, ao reduzir a necessidade de nomeação de advogados dativos, profissionais privados nomeados por juiz e remunerados pelo Estado para atuar em processos judiciais em nome de pessoas que não têm condições de pagar por um advogado.

“O aumento da capilaridade da DPU contribui para racionalizar o funcionamento da Justiça Federal, garantindo maior previsibilidade orçamentária e redução de despesas vinculadas à atuação supletiva da advocacia privada”, disse o relator.

Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, o deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR) disse que o projeto corrige “um pouco” a falha do Estado em relação ao funcionamento da Defensoria. “Esses 5% representam a condição de a Defensoria Pública da União estar em mais comarcas”, afirmou, em relação a aplicar 5% das custas processuais da Justiça Federal em serviços da defensoria.

O deputado Bohn Gass (PT-RS) destacou que a criação do fundo permitirá uma presença da Defensoria Pública estruturada em todos os recantos do país. “Queremos que o cidadão brasileiro tenha a mão estendida de um defensor quando precisar para defender seus direitos.”

A deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) afirmou que o fundo é a verdadeira reparação histórica da entidade. “Prezamos pelo direito da minoria. Onde o Estado nem chegou, é a Defensoria Pública que está chegando”, disse.

Apesar de elogiar a atuação da defensoria, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou que o fundo vai aumentar ainda mais o tamanho do Estado brasileiro. “Quando a gente vê Defensoria Pública e Ministério Público dependendo de emenda parlamentar é porque a coisa está muito feia, muito errada. O sistema de justiça tem de funcionar independente da cor do chapéu do parlamentar.”

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Câmara dos Deputados

Sexta Turma aplica princípio da insignificância em furto qualificado de natureza famélica

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu a condenação de um homem que furtou um pacote de fraldas, três fardos de leite e uma cartela de iogurte do mercado em que trabalhava como segurança. Ele admitiu ter levado os itens, que seriam para sua filha bebê.

Seguindo o voto do ministro Sebastião Reis Júnior, a maioria do colegiado considerou possível afastar a tipicidade da conduta, ainda que a condenação tivesse sido por furto com a presença da qualificadora do abuso de confiança. O entendimento foi na linha da argumentação da Defensoria Pública de Minas Gerais, tendo em vista o contexto de crime famélico, circunstância excepcional que reduz a gravidade da ação.

O processo teve início em Minas Gerais, em 2022. O réu contou ao juiz que havia pedido um adiantamento de salário, pois estava “passando por necessidade”, mas não conseguiu. Posteriormente, ele foi identificado nas imagens de uma câmera de segurança ao sair com os produtos do estabelecimento. Mesmo sendo primário, o juiz afastou a aplicação do princípio da insignificância devido à sua condição de empregado da empresa vítima do furto.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao julgar a apelação, manteve a condenação em dois anos de reclusão, com substituição por penas restritivas de direito.

Jurisprudência admite a insignificância em casos de furto qualificado

No STJ, o desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo (que já deixou o tribunal) negou provimento ao recurso da Defensoria Pública. No entanto, na análise do agravo regimental em colegiado, o voto vencedor foi o do ministro Sebastião Reis Júnior.

Ele concordou que macula a conduta o fato de o acusado ser funcionário da empresa, atuando justamente na função de fiscal de prevenção de risco. No entanto, ponderou que isso não deve ser considerado de modo isolado, “visto que a jurisprudência admite a aplicação do princípio da insignificância mesmo em caso de furto qualificado, quando presentes circunstâncias que recomendem a medida, sendo esta a hipótese em questão”.

Assim, o STJ reverteu a condenação do acusado, ante a excepcionalidade do caso, tendo em vista a natureza dos produtos furtados e as circunstâncias da subtração.

Fonte: STJ

Posted in STJ

Instabilidade na pesquisa de jurisprudência

 pesquisa de jurisprudência no portal do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem apresentado instabilidade nos últimos dias, em razão de ajustes técnicos decorrentes da migração do seu banco de dados.

A equipe técnica do tribunal está trabalhando para minimizar falhas e restabelecer o pleno funcionamento do serviço o mais breve possível. Poderão ocorrer, ainda, nos próximos dias, situações em que a pesquisa não retorne resultados na primeira tentativa. Nesses casos, recomenda-se encerrar a página e reiniciar a consulta, procedimento que tende a corrigir a instabilidade.

Além da pesquisa de jurisprudência, outros serviços relacionados estão sujeitos a oscilações temporárias:

  • Pesquisa Pronta;
  • Súmulas do STJ;
  • Jurisprudência em Teses;
  • Repetitivos e IACs Anotados; e
  • Informativo de Jurisprudência.

SOS Pesquisa está atualizado

O guia SOS Pesquisa está disponível na página de jurisprudência do STJ, devidamente atualizado para orientar o usuário sobre como utilizar as ferramentas de forma eficiente.

O guia explica como fazer pesquisas avançadas, consultar o Informativo de Jurisprudência, a Pesquisa Pronta, a página de Repetitivos e IACs Anotados, as Súmulas Anotadas e a Jurisprudência em Teses.

Para acessar a nova versão do SOS Pesquisaclique aqui.

Fonte: STJ

Posted in STJ

Plano de saúde deve cobrir musicoterapia para autismo, mas não tratamento com cavalos

A operadora de planos de saúde deve custear o tratamento de musicoterapia para portadores do transtorno do espectro autista (TEA), mas o mesmo não vale para a equoterapia — prática que utiliza a interação com cavalos como recurso terapêutico. O primeiro método tem eficácia científica comprovada; o segundo, não.

STJ destacou que equoterapia não tem comprovação científica para o tratamento do transtorno do espectro autista

Essa conclusão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu parcial provimento ao recurso especial de uma operadora.

O acórdão deixa claro que a recusa para a equoterapia só se aplica ao caso concreto julgado. Há a possibilidade de o Judiciário aprovar o custeio se novos dados mostrarem a eficácia científica do tratamento, como exige a lei.

Cobertura

A votação se deu por maioria de votos. Inicialmente, a operadora também se recusou a custear a musicoterapia, por não estar prevista no rol de procedimentos e eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Essa posição está vencida no Judiciário e no Legislativo desde a edição da Lei 14.454/2022, que derrubou o rol taxativo de procedimentos.

Em setembro, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que as operadoras podem ser obrigadas a custear procedimentos fora do rol da ANS, desde que estejam presentes alguns requisitos como ausência de alternativa terapêutica e eficácia e segurança do tratamento.

Musicoterapia, sim

Foi nesse contexto que a 4ª Turma do STJ, por maioria de votos, autorizou a musicoterapia e afastou a equoterapia. Ficou vencido o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, que votou por obrigar o plano de saúde a pagar os dois tratamentos.

O voto vencedor é do ministro Raul Araújo, acompanhado pelos ministros Isabel Gallotti e Marco Buzzi. Não participou do julgamento o ministro João Otávio de Noronha.

Araújo destacou que a musicoterapia foi incluída na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) do SUS e reconhecida como método terapêutico eficaz para o tratamento do TEA. A prática foi incluída no rol da ANS e tem o respaldo de evidências científicas, sendo regulamentado pela Lei 14.842/2024.

Equoterapia, não

Embora regulamentada pela Lei 13.830/2019 como método de reabilitação para pessoas com deficiência, a equoterapia ainda não tem comprovação científica específica para os casos de autismo, situação que desautoriza a obrigação de custeio.

“Não há, ainda, um estudo científico reconhecido pelos órgãos de saúde do país que afirmem a eficácia da equoterapia para pacientes com transtorno do espectro autista. Não há, outrossim, nenhuma recomendação da Conitec [Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde], tampouco de órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional”, afirmou Raul Araújo.

“Em oportunidades outras que venham a surgir, poderá esta Corte Superior considerar devido o custeio da equoterapia, diante de novos dados que demonstrem, ao menos, a eficácia científica do tratamento, nos termos exigidos na lei de regência”, acrescentou ele.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.963.064

O post Plano de saúde deve cobrir musicoterapia para autismo, mas não tratamento com cavalos apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

Medida protetiva pode ser flexibilizada para criança manter vínculo com pai

A medida protetiva pode ser flexibilizada para que a criança mantenha o vínculo com seus genitores. Com esse entendimento, o juiz Juliano Serpa, da 1ª Vara Criminal de Chapecó (SC), permitiu a retomada de contato entre um pai e sua filha de sete anos.

 

Conforme o processo, a mãe da menina ajuizou um pedido de medida protetiva de urgência contra o pai acusando-o de abuso sexual. O pedido foi aceito pelo juiz e o genitor foi proibido de ver a filha e se comunicar com ela, mesmo que por telefone ou internet.

O pai, então, impetrou um Habeas Corpus contra a decisão e pediu a revogação das protetivas para poder ter contato com a criança.

Em um primeiro momento, o juiz rejeitou o pedido, mas mandou fazer um estudo social para avaliar a possibilidade de visitas supervisionadas. O estudo demonstrou que o contato com o pai não trazia riscos à integridade física e psicológica da menor.

Além disso, a perícia atestou que o distanciamento geraria fragilização dos vínculos e que o que deveria proteger a criança poderia configurar uma outra violação de seus direitos. O Ministério Público também se manifestou a favor da retomada das visitas.

“Muito embora a ordem deferida estar vigente há menos de quatro meses, após a realização de estudo, averiguou-se que ‘o distanciamento e consequente fragilização de vínculos a fim de protegê-la, pode se configurar em outra violação de direitos’”, escreveu o julgador.

“Assim, em análise dos fatos trazidos ao Juízo, com olhar voltado à proteção da criança, verifico que a retomada de encontros da infante com seu genitor não representa violação à integridade física e mental da menor.”

Ele permitiu a retomada do contato com a criança em espaços públicos de recreação, sob a supervisão da mãe ou de familiares indicados no estudo social.

A advogada Samira Backes Brand defendeu o pai da criança.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 5025082-11.2024.8.24.0018

O post Medida protetiva pode ser flexibilizada para criança manter vínculo com pai apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

Licença-maternidade conta como tempo de serviço em estágio probatório

O período de licença-maternidade de servidoras públicas em estágio probatório deve ser computado como tempo de efetivo exercício para fins de promoção funcional e estabilidade, conforme precedente vinculante fixado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.220.

Com essa tese, o 15º Juizado Especial da Fazenda Pública da Região Metropolitana de Curitiba determinou que o estado do Paraná pague as diferenças remuneratórias devidas a uma policial militar, além de retificar sua ficha funcional para incluí-la na promoção com data retroativa.

 

Segundo os autos, a agente ingressou na corporação em maio de 2019 e iniciou seu estágio probatório em agosto de 2022. Ela engravidou naquele mesmo ano e teve o estágio suspenso devido à gestação e à licença-maternidade.

Ao retornar, a policial constatou que o seu afastamento não foi computado para fins de promoção e antiguidade funcional, o que resultou na postergação de sua promoção para dezembro de 2024, enquanto seus pares foram promovidos na data correta, em 10 de agosto de 2023.

O pedido administrativo para o cômputo do período foi negado pela corporação. O estado do Paraná alegou no processo que o período de afastamento por licença-maternidade não poderia ser computado porque a ausência dela, nesse período, inviabilizaria a análise integral de conduta, aptidão e vocação profissional exigidas para a carreira militar. Uma lei estadual e uma diretriz da PM do Paraná determinam a suspensão do estágio nesses casos.

O estado sustentou ainda que não houve prejuízo remuneratório, mas apenas o adiamento do marco temporal da promoção, que dependeria do término válido do estágio probatório.

Proteção à maternidade

Ao analisar o caso, a juíza leiga Rafaela Pedroso afirmou que a questão jurídica já estava solucionada à luz do precedente firmado pelo STF na ADI 5.220. O tribunal reconheceu, na ocasião, que o período de licença-maternidade deve ser computado como tempo de efetivo exercício para fins de estágio probatório de servidoras públicas.

A julgadora explicou que a norma interna do estado, ao suspender o estágio e postergar a promoção, contrariou a orientação do Supremo e utilizou norma infralegal para restringir um direito constitucionalmente assegurado. A decisão destacou que a suspensão do estágio probatório por meio de simples diretriz representa um ataque à hierarquia das normas e uma ofensa à legalidade administrativa.

A sentença citou a ementa do precedente do STF, proferido em 2021, ressaltando o entendimento de que a estabilidade deve ser interpretada em consonância com os direitos fundamentais.

“O disposto no art. 41 da Constituição da República, pelo qual se estabelece que a obtenção da estabilidade no serviço público ocorre após três anos de efetivo exercício, deve ser interpretado em consonância com os princípios constitucionais da igualdade de gênero, proteção à maternidade, dignidade da mulher e planejamento familiar”, afirmou a julgadora.

Dessa forma, a juíza invalidou a postergação da promoção e mandou retificar a ficha funcional da autora da ação, incluindo-a na promoção ocorrida em agosto de 2023.

A autora foi representada na ação pelo advogado Alisson Silveira da Luz.

Clique aqui para ler a sentença
Processo 0001243-32.2025.8.16.0179 

O post Licença-maternidade conta como tempo de serviço em estágio probatório apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

Comissão de Segurança Pública debate penas para líderes e membros de facções criminosas

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados realiza, na terça-feira (28), audiência pública sobre as penas aplicadas a líderes e membros de facções criminosas.

O debate será realizado às 16h30, no plenário 6.

O debate atende a pedido do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP). Segundo o parlamentar, o objetivo é aprofundar a discussão sobre o Projeto de Lei 2646/25, que propõe novas medidas de prevenção e repressão ao crime organizado.

O parlamentar acrescenta que é essencial que os órgãos integrantes do Poder Judiciário, como o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), possam expor seus entendimentos técnicos e institucionais sobre as implicações do projeto, tanto no que se refere à execução penal quanto aos limites da persecução criminal.

“O diálogo entre os Poderes e a sociedade civil é o caminho mais seguro para a construção de um arcabouço normativo legítimo, eficaz e equilibrado”, diz o deputado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Colóquio vai debater reforma do Código Civil sob a ótica Brasil-Portugal

O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) promove, no dia 13 de novembro, às 10h, o colóquio A Reforma do Código Civil Brasileiro: Perspectiva Comparada Brasil-Portugal. O evento será realizado no auditório da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), em Brasília, e será transmitido ao vivo pelos canais do CJF e da Enfam no YouTube.

O encontro contará com a participação do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do CJF, ministro Luis Felipe Salomão, que presidiu a comissão de juristas responsável pela elaboração do anteprojeto de reforma do Código Civil.

A iniciativa, que conta com o apoio da Enfam e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), pretende reunir juristas de destaque do Brasil e de Portugal para discutir aspectos teóricos e práticos relacionados ao processo de modernização do Código Civil. A proposta busca contribuir para o intercâmbio jurídico entre os dois países e fomentar o aperfeiçoamento normativo a partir de diferentes óticas e experiências.

Também participarão dos debates Dário Moura Vicente, professor catedrático na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e presidente do Centro de Investigação de Direito Privado e da Associação Portuguesa de Direito Intelectual; Diogo Costa Gonçalves, professor associado na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; e Rosa Nery, professora associada de direito civil da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e correlatora-geral do anteprojeto de reforma do Código Civil.

Fonte: STJ

Posted in STJ