Comissão aprova projeto que criminaliza erotização infantojuvenil em redes sociais

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4416/24, que tipifica no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) o crime de erotização infantojuvenil por meio das redes sociais.

Pela proposta, do deputado Delegado Palumbo (MDB-SP), publicar ou compartilhar fotos, vídeos ou qualquer outro conteúdo digital que erotize criança ou adolescente, nas redes sociais ou outro meio digital, será punido com detenção de um a três anos e multa.

O relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), apresentou parecer favorável à proposta. Ele disse serem comuns, atualmente, cenas de crianças e adolescentes sensualizando nas redes sociais.

“Se por vezes falta bom senso por parte dos responsáveis ao permitir tais atitudes, não deve faltar iniciativa do Estado e da sociedade em coibir atos que atentem contra a dignidade da criança e do adolescente”, considerou o relator.

Garcês listou ainda efeitos adversos da erotização precoce na saúde mental e no desenvolvimento cognitivo e emocional da criança, como problemas de autoestima, ansiedade e depressão.

Erotização
O texto considera erotização infantojuvenil a publicação ou o compartilhamento de conteúdo digital que contenha:

  • imagem da criança ou do adolescente apenas em trajes íntimos;
  • nudez; e
  • dança, atuação, dublagem ou qualquer outra interpretação que faça referência, de modo explícito ou implícito, a ato sexual ou libidinoso.

Agravantes
A pena prevista será aumentada em 1/3 se o agente cometer o crime:

  • no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la;
  • prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; e
  • prevalecendo-se de relações de parentesco consanguíneo ou afim até o terceiro grau, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de outro tipo de autoridade.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova tipificação de preconceito contra criança ou adolescente adotado

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1333/20, que tipifica como crime discriminar criança ou adolescente em razão de filiação civil diversa da consanguínea, como a adotiva e a socioafetiva. A pena prevista é reclusão de um a três anos e multa.

O projeto, do deputado Lincoln Portela (PL-MG), altera o  Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O relator, deputado Filipe Martins (PL-TO), recomendou a aprovação da proposta, alinhando-a à doutrina da proteção integral da criança e do adolescente prevista na Constituição de 1988.

“A tipificação do preconceito em razão da filiação implica o reconhecimento da relevância da dignidade humana e da igualdade de todas as crianças e adolescentes, independentemente de sua origem familiar”, disse.

Modificação
O projeto foi aprovado com modificação que suprimiu a referência à filiação decorrente de reprodução assistida heteróloga, quando há doação de sêmen ou de embrião. A sugestão foi apresentada pela deputada Chris Tonietto (PL-RJ).

Ela argumentou que a redação original poderia implicar o reconhecimento jurídico de formas de reprodução assistida que, em sua avaliação, confrontam o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à vida desde a concepção, por admitir técnicas que envolvem manipulação e descarte eventual de embriões.

Filipe Martins acatou a sugestão, justificando que a supressão do trecho busca resguardar o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à vida desde a concepção. Segundo ele, a medida evita interpretações que possam legitimar práticas de reprodução assistida heteróloga, as quais implicam na dissociação entre vínculo biológico e familiar, reforçando a integridade moral, jurídica e ética da formação familiar.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Fonte: Câmara dos Deputados

STF retoma julgamento sobre benefício a vítimas de violência doméstica

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (5) o julgamento virtual que vai decidir se mulheres vítimas de violência doméstica podem receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o período de afastamento do trabalho

O julgamento do caso começou no dia 8 de agosto, mas foi suspenso por um pedido de vista feito pelo ministro Nunes Marques.

Ao votar hoje sobre a questão, o ministro formou placar de 9 votos a 0 para confirmar o voto do relator, ministro Flávio Dino, a favor do pagamento dos benefícios.

Além de Dino, votaram no mesmo sentido os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça.

A votação eletrônica vai até sexta-feira (15). Falta o voto do ministro Gilmar Mendes.

Entenda

A Lei Maria da Penha definiu que a Justiça deve assegurar à mulher em situação de violência doméstica a manutenção do vínculo empregatício por seis meses. A medida vale para casos em que é necessário o afastamento do local de trabalho.

No entendimento de Flávio Dino, a manutenção do vínculo trabalhista envolve a proteção das mulheres, incluindo a manutenção da renda. 

Dessa forma, segundo o ministro, a mulher tem direito a um benefício previdenciário ou assistencial, conforme o vínculo com a seguridade social. 

Segurada do INSS 

No caso de mulheres que são seguradas do Regime Geral de Previdência Social, como empregada, contribuinte individual, facultativa ou segurada especial, Dino entendeu que os primeiros 15 dias de remuneração pelo afastamento será de responsabilidade do empregador. O período restante fica sob a responsabilidade do INSS.

Para quem não tem relação de emprego, mas contribui para o INSS, o benefício deverá ser pago integralmente pelo órgão.

Não segurada – Dino entendeu que as mulheres que não são seguradas do INSS deverão receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Nesse caso, a Justiça deverá comprovar que a mulher não tem outros meios para manter a renda. 

Fonte: EBC

Centro de Estudos Judiciários recebe menção honrosa concedida pela Rede de Acessibilidade da Justiça

Reconhecimento destaca entrega de material e certificado em braile a palestrante paralímpico

O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) recebeu, em 2 de outubro, menção honrosa da Rede de Acessibilidade da Justiça, que reconheceu as ações inclusivas promovidas durante a I Jornada de Direito Desportivo, realizada nos dias 4 e 5 de junho no CJF. A homenagem foi anunciada na 6ª reunião da Comissão de Acessibilidade e Inclusão do CJF, na sala de reuniões da Diretoria Executiva de Administração e de Gestão de Pessoas (DA).

O reconhecimento destacou a entrega de material e certificado em braile ao palestrante Mizael Conrado, medalhista paralímpico, secretário-geral do Comitê Paralímpico Brasileiro e conselheiro seccional da OAB-SP. A iniciativa reafirma o compromisso do CEJ com práticas que garantem o acesso de todas as pessoas às atividades institucionais e fortalecem a promoção da inclusão no âmbito da Justiça Federal.

Fonte: CJF

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Distrato de imóvel na planta: o que o comprador pode exigir hoje

Nos últimos anos, a combinação entre juros elevados, renda pressionada e maior dificuldade na aprovação de crédito trouxe de volta às incorporadoras e aos tribunais um tema que parecia pacificado: o distrato de imóvel na planta. Embora a Lei nº 13.786/2018 — conhecida como Lei do Distrato — tenha sido aprovada com a promessa de conferir segurança jurídica ao setor, na prática seu alcance ainda gera dúvidas, sobretudo quanto aos limites de retenção e à forma de restituição das quantias pagas pelo comprador.

A crença comum no mercado é a de que o comprador que desiste do negócio antes da entrega do empreendimento estaria sujeito, automaticamente, à perda de até 50% dos valores pagos.

Entretanto, uma leitura detida da legislação revela que o percentual de 50% não constitui regra geral, mas limite máximo aplicável apenas às hipóteses específicas em que o contrato estiver submetido ao regime de patrimônio de afetação — e mesmo assim, sujeito ao controle judicial de proporcionalidade e razoabilidade.

Nos tribunais superiores, a interpretação evoluiu de modo a compatibilizar a Lei do Distrato com a principiologia do Código de Defesa do Consumidor. Embora a legislação mencione a possibilidade de retenção de “até 50%”, esse percentual representa teto máximo, e não patamar automático.

O Superior Tribunal de Justiça, amparado na Súmula 543 — que determina a restituição imediata das parcelas pagas — tem reiteradamente afastado a aplicação mecânica desse limite, reduzindo-o a patamares próximos de 25% quando inexistentes elementos concretos que justifiquem percentual maior. O movimento jurisprudencial demonstra que o limite legal deve ser interpretado em harmonia com o equilíbrio contratual, com o artigo 413 do Código Civil e com a vedação ao enriquecimento sem causa, razão pela qual a cifra de 50% funciona como exceção juridicamente justificável, e não como regra geral.

– A lei aplicável e a natureza do distrato

O distrato é a resolução do compromisso de compra e venda por iniciativa do comprador ou do vendedor. Nas hipóteses em que o adquirente é pessoa física e a compra tem finalidade habitacional ou de investimento, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, somado à Lei nº 13.786/2018, que alterou dispositivos da Lei nº 4.591/1964 (incorporações) e da Lei nº 6.766/1979 (loteamentos). Nessas situações, a vulnerabilidade informacional do comprador é reconhecida como premissa de proteção.

– Restituição: a regra da imediatidade

O STJ pacificou que a restituição das parcelas pagas deve ocorrer de maneira imediata, e não ao término da obra ou após a revenda da unidade — entendimento cristalizado na Súmula 543. Quando a culpa pelo desfazimento contratual é do vendedor, a devolução é integral; quando o comprador desiste, admite-se retenção moderada, jamais excessiva.

– Quanto a incorporadora pode reter?

Fora do regime de patrimônio de afetação, a jurisprudência tem limitado a retenção a valores próximos de 25% dos montantes pagos. O TJ-SP, em inúmeros acórdãos recentes, tem reputado abusiva a retenção superior quando não demonstradas despesas efetivas ou prejuízos concretos ao vendedor.

Nos empreendimentos submetidos ao patrimônio de afetação, a lei autoriza multa de até 50%. Todavia, esse teto não opera automaticamente: exige a comprovação de que o regime foi efetivamente constituído e executado conforme a legislação — segregação de recursos, conta vinculada, comissão de representantes e demais mecanismos de blindagem patrimonial. Além disso, o artigo 413 do Código Civil autoriza a redução judicial de cláusulas penais manifestamente excessivas, ainda que contratualmente pactuadas.

– Parcelamento da devolução: pode?

A jurisprudência paulista mantém posição firme contra o parcelamento. As Súmulas 1, 2 e 3 do TJSP reforçam que a restituição deve ser realizada em parcela única, pois o vendedor pode revender o imóvel e não se admite impor desvantagem exagerada ao consumidor.

– Outras verbas relevantes: fruição, corretagem e encargos

A taxa de fruição — ou taxa de ocupação — só é cabível quando houve posse ou uso efetivo do imóvel. O STJ já reconheceu sua incidência em lote não edificado, desde que observados os limites da Lei do Distrato.

Quanto à corretagem, sua retenção é admitida pela lei desde que haja previsão contratual clara e prévia informação ao consumidor. A soma de multas, contudo, não pode gerar sobrepenalização que desvirtue o equilíbrio econômico da relação.

Encargos como IPTU e condomínio seguem, em regra, a responsabilidade de quem esteve na posse do bem.

– Quando o comprador tem direito à devolução integral

Se o desfazimento contratual ocorre por culpa do vendedor — atraso injustificado na entrega, vícios construtivos graves, publicidade enganosa ou violação do dever de informação — o consumidor tem direito à devolução integral e imediata dos valores pagos, nos termos da Súmula 543.

Conclusão

Passados mais de seis anos da promulgação da Lei do Distrato, o que se observa é a consolidação de um padrão protetivo que harmoniza a legislação especial com os princípios do direito do consumidor. Em síntese: retenção moderada e reembolso imediato constituem a regra; a retenção de até 50% — quando houver patrimônio de afetação regularmente instituído — é exceção, jamais automatismo. O exame casuístico, aliado à demonstração de despesas efetivamente suportadas pela incorporadora, tem sido o critério preferencial pelos tribunais.

O grande desafio, ainda hoje, é evitar que a Lei do Distrato seja instrumentalizada como mecanismo de punição automática ao comprador. A função da norma, em seu espírito, sempre foi conferir previsibilidade ao setor, sem descurar da proteção constitucional do consumidor e da vedação ao enriquecimento sem causa.

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Acordo de cooperação técnica amplia serviços bibliográficos a corpo docente e discente da Enfam

Parceria entre CEJ/CJF, STJ e Enfam garante acesso a obras, pesquisas e bases de dados

O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) celebrou, com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), o Acordo de Cooperação Técnica STJ/Enfam/CJF 23/2025, que amplia o acesso ao acervo e aos serviços bibliográficos disponibilizados pelas instituições.

Com o acordo, o corpo docente e discente da Enfam passará a contar com serviços de empréstimo de livros, cujo regulamento será disponibilizado em breve. As pesquisas de doutrina, jurisprudência e legislação, o acesso a bases de dados especializadas e a disponibilização de materiais bibliográficos digitalizados já são oferecidos pela Biblioteca do CEJ/CJF. A iniciativa fortalece o intercâmbio de informações e promove maior integração entre os órgãos do Poder Judiciário.

A parceria estabelece a atuação conjunta das três instituições no compartilhamento de dados, documentos, apoio técnico institucional e informações de interesse recíproco, assegurando mais eficiência no atendimento das demandas acadêmicas e de pesquisa.

O instrumento foi assinado pelo presidente do CJF e do STJ, ministro Herman Benjamin, pelo vice-presidente do CJF, corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ/CJF, ministro Luis Felipe Salomão, e pelo diretor-geral da Enfam, ministro Benedito Gonçalves.

Fonte: CJF

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Comissão de Constituição e Justiça aprova revogação da lei que trata da alienação parental

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) a revogação da Lei da Alienação Parental. Em votação nominal, foi aprovado o parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), por 37 votos a favor e 28 contra.

O texto aprovado tramita em caráter conclusivo e pode seguir para análise do Senado, caso não haja recurso para votação no Plenário.

A relatora recomendou a aprovação do Projeto de Lei 2812/22 e do Projeto de Lei 642/24, apensado, na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. Laura Carneiro também apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa dessas propostas.

Segundo a deputada, decorridos mais de 15 anos de vigência da Lei da Alienação Parental, a norma não gerou os efeitos esperados, ou seja, os de reduzir atos abusivos de genitores no processo de separação e disputa pela guarda.

“Pelo contrário, o seu emprego tem sido utilizado de modo a gerar problemas ainda mais graves que aqueles que pretendia minimizar, uma vez que a acusação de alienação parental se tornou a principal estratégia de defesa de agressores e abusadores sexuais intrafamiliares.”

Ainda conforme a relatora, quando há alegação de alienação parental, denúncias de violência doméstica contra mulheres, crianças e adolescentes — especialmente abuso sexual intrafamiliar — acabam desviadas do foco principal do processo e, em muitos casos, são classificadas como falsas denúncias.

O texto aprovado também incorpora a mudança proposta pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família à Lei 13.431/17, que estabelece o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. A alteração retira da lei a referência ao ato de alienação parental como forma de violência psicológica, para manter a coerência normativa após a revogação da Lei 12.318/10.

Além disso, o texto modifica o artigo 699 do Código de Processo Civil, que atualmente trata da alienação parental. Segundo a relatora, as mudanças adequam os efeitos da revogação da Lei 12.318/10 à legislação vigente.

 

 

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto proíbe fiança e prevê prisão preventiva em caso de cárcere privado

O Projeto de Lei 1074/25 torna obrigatória a decretação de prisão preventiva na audiência de custódia e proíbe a concessão de fiança nos casos de crime de cárcere privado. A proposta, do deputado Alex Manente (Cidadania-SP), está em análise na Câmara dos Deputados.

Manente argumenta que o cárcere privado – que consiste em confinar alguém sem autorização judicial em local privado – muitas vezes está relacionado aos casos de violência doméstica e familiar contra mulheres e pessoas idosas.

“O agressor se aproveita do ambiente doméstico e do sigilo em relação à sociedade para cometer o crime de privação de liberdade contra a vítima”, afirma o parlamentar. “O cárcere privado não se resume à violência física, também podendo ocorrer por meio de violência psicológica”, acrescenta.

Com o projeto de lei, Alex Manente busca impedir que, por meio do pagamento de fiança, o criminoso volte a ameaçar a vítima.

Regras atuais
Na audiência de custódia, prevista no Código de Processo Penal, a pessoa presa em flagrante é apresentada a um juiz, para que ele decida se a prisão é legal e se a pessoa deve ser liberada ou permanecer presa. Ela deve ocorrer em um prazo de 24 horas após a prisão. Se não ocorrer, a prisão pode ser considerada ilegal.

Atualmente, o Código de Processo Penal prevê a negativa da liberdade provisória nos casos em que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia. E ainda nos casos em que porta arma de fogo de uso restrito.

No que diz respeito à concessão de fiança, são inafiançáveis:

  • os crimes de racismo;
  • os crimes de tortura, tráfico ilícito de drogas, terrorismo e os crimes hediondos; e
  • os crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão debate aplicação de penas para líderes e membros de organizações criminosas

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados realiza, nesta terça-feira (2), audiência pública para discutir a aplicação de penas a líderes e membros de organizações criminosas, além do papel do Judiciário no âmbito do Projeto de Lei 2646/25. A audiência também vai debater os 40 anos do tratado sobre direito das vítimas.

O Projeto de Lei 2646/25 prevê um pacote integrado de medidas penais e processuais para combater a atuação dessas organizações em setores da economia, como o de combustíveis.

O debate foi solicitado pelo deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP). Segundo o parlamentar, o avanço do crime organizado no Brasil não se limita à segurança pública, mas representa ameaça direta à economia, à estabilidade institucional e à livre concorrência.

Paulo Bilynskyj ressalta que o enfrentamento exige medidas de prevenção e repressão qualificadas, compatíveis com os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa, da segurança jurídica e da proporcionalidade penal.

O debate está marcado para as 16h30, no plenário 6.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova emissão gratuita de segunda via de documento perdido em desastre natural

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1729/24, da deputada Chris Tonietto (PL-RJ), que prevê a emissão gratuita da segunda via de documentos perdidos ou destruídos durante desastres naturais. Entre eles, documentos pessoais, como o Registro Civil (RG) e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), além de certidões, escrituras e outros documentos relacionados à propriedade de imóveis.

O texto altera a Lei dos Registros Públicos. De acordo com o projeto, para ter direito ao benefício, o interessado deve comprovar que mora na região em situação de emergência ou de calamidade pública e efetuar o pedido em até 90 dias.

Para a relatora na comissão, deputada Silvia Cristina (PP-RO), a emissão de segunda via de documentos, nesses contextos, representa um custo inesperado e um entrave adicional em um cenário já marcado pela vulnerabilidade e pela escassez de recursos. “A medida é meritória porque visa assegurar, de forma célere e desburocratizada, o acesso a direitos básicos das famílias impactadas por desastres naturais — o que inclui, necessariamente, o restabelecimento de sua documentação pessoal e patrimonial”, disse.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados