Ceticismo na auditoria é peça chave para proteger credibilidade corporativa

No cenário complexo da auditoria independente e do mercado corporativo, onde a detecção de fraudes em relatórios tornou-se uma preocupação crucial, o ceticismo emerge como pilar ético indispensável para a preservação da confiabilidade do trabalho do auditor independente. A habilidade de adotar uma postura crítica diante das informações, questionar assertivamente e validar evidências torna-se um escudo fundamental contra os desafios inerentes à salvaguarda da credibilidade financeira.

Primeiramente, é fundamental salientar que a Auditoria independente é uma profissão altamente regulada, incluindo no que diz respeito ao ceticismo. As regras e as definições traçadas pelo Conselho Internacional de Normas de Auditoria e Asseguração (Iaasb), adotadas em nosso país pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), dentre elas a Norma Brasileira de Contabilidade de Auditoria independente de Informação Contábil Histórica (NBC TA 200), estabelecem os objetivos gerais da atividade e como os trabalhos devem ser conduzidos.

Esses conteúdos definem o ceticismo como “a postura que inclui mente questionadora e alerta para condições que possam indicar possível distorção devido a erro ou fraude e uma avaliação crítica das evidências de auditoria”.

Prejulgamento

Fica claro que o auditor não deve prejulgar a honestidade ou a desonestidade dos responsáveis pela elaboração das demonstrações contábeis antes da análise das evidências que apoiem sua decisão. Contudo, para entender melhor todos os fatores inerentes ao ceticismo, devem ser consideradas também as características das evidências, do cliente, do ambiente externo e dos riscos envolvidos no negócio auditado.

Vale ressaltar que o auditor trabalha sobre os relatórios financeiros preparados pela companhia. Não é dele, mas, sim, da administração da entidade, a responsabilidade pela elaboração desses relatórios.

O papel do auditor consiste em emitir sua opinião profissional, caso tenha obtido evidências suficientes de que as demonstrações financeiras estão livres de distorções relevantes e retratam com razoável segurança a posição patrimonial da companhia. Para que os auditores possam exercer seu trabalho da forma mais efetiva possível, portanto, é fundamental entender as funções e responsabilidades de cada estrutura dentro das empresas.

Essa diferenciação é especialmente importante quando se trata de casos de fraudes. A identificação desse tipo de delito, cujas causas e motivações são diversas, causa um grande gap de expectativas, principalmente nas auditorias de grandes empresas, companhias listadas em bolsa de valores, instituições financeiras e seguradoras.

É necessário considerar a confiabilidade das informações, os controles sobre sua elaboração e manutenção e o potencial de burla por parte da organização auditada.

Como não é atribuição do auditor independente autenticar ou verificar a veracidade de documentos, a norma destaca que a auditoria deve aceitar registros e informações como genuínos, a não ser que haja evidências para duvidar de sua autenticidade, ou seja, algum motivo para investigação.

Investigação oficial

Mas é preciso deixar claro que a auditoria independente não é uma investigação oficial de suposto delito, assim como seus profissionais não têm a prerrogativa e nem instrumentos para uma investigação mais profunda.

Existem casos em que fraudes contábeis foram conduzidas de maneira tão meticulosa, com o envolvimento inclusive da alta administração e sua equipe, que tornam a detecção pela auditoria muito improvável. Após a descoberta da fraude, os pontos que deveriam ser analisados com maior detalhamento à época dos acontecimentos ficam mais claros, assim como o nível de evidências apresentadas. E nesses casos até o ceticismo profissional empregado pareciam ser suficientes e até corroborado por órgãos reguladores.

Os procedimentos de avaliação previstos na norma oficial não são taxativos e incluem a necessária indagação à administração, terceiros, auditoria interna e avaliação dos fatores de risco de fraude. Esse último ponto é destaque para que o auditor possa, empregando o ceticismo profissional, identificar eventos ou situações que indiquem qualquer pressão para fraudar registros contábeis e obter vantagens financeiras.

A capacidade de questionar, desafiar e validar informações é o que torna uma auditoria eficaz e confiável. Ao incorporar o ceticismo como uma prática central, os auditores desempenham um papel central na promoção da transparência nos mercados. A emissão de uma opinião de auditoria exige que o profissional compreenda o ambiente de controles internos em que se deu a preparação das informações contábeis. Para isso, todas as estruturas de governança devem cooperar.

A aplicação do ceticismo profissional contribui para aumentar as chances de se detectar riscos potenciais e áreas suscetíveis a fraudes, bem como numa avaliação mais aprofundada e precisa. A natureza dinâmica dos negócios exige que os auditores se adaptem continuamente. Por isso, o ceticismo é crucial tanto para lidar com novas tecnologias, como a permanente evolução das regulações e modelos de negócios, garantindo que as práticas de auditoria permaneçam sempre relevantes e eficazes.

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Juiz considera inconstitucional taxa de uso de terrenos de marinha

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte considerou nesta segunda-feira (10) inconstitucional a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha no litoral brasileiro. A decisão foi proferida pelo juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino. A liminar não é definitiva, e a União pode recorrer. 

Os terrenos de marinha estão localizados na faixa de 33 metros a partir da linha de maré alta, onde estão localizadas as praias e margens de lagos e rios. Os locais só podem ser ocupados com autorização da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), mediante pagamento de uma taxa anual.  

Ação

A questão foi decidida em um processo que pede a anulação de uma dívida com o governo federal pela falta de pagamento da taxa pela ocupação de um imóvel.

Na decisão, o magistrado citou que há “insegurança jurídica” sobre a demarcação dos terrenos de marinha, cujos limites levam em conta informações da época imperial do Brasil.

“A caracterização do terreno de marinha tem como materialidade a dificílima definição da linha da preamar médio de 1831 para cada centímetro do litoral brasileiro, um dado técnico inexistente e rigorosamente impossível de ser recuperado, à míngua de registros históricos seguros”, afirmou.

O juiz também citou que a União “explora financeiramente” os terrenos.

“É necessária uma interpretação no mínimo hipócrita para afirmar pela possibilidade de resgate histórico dessa linha do preamar médio de 193 anos atrás, em cada átimo de um litoral gigantesco como o brasileiro, a partir de registros históricos escassos e imprecisos pela falta, à época, de equipamentos sofisticados que permitissem uma segura análise”, completou.

PEC

A decisão foi assinada em meio à discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2022, que transfere a propriedade dos terrenos do litoral brasileiro para estados, municípios e a iniciativa privada. 

Ontem (9), a PEC foi alvo de protestos na orla do Rio de Janeiro.

Fonte:

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Espólio receberá valores da reserva especial de plano de previdência complementar

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o espólio tem o direito de receber valores da reserva especial revertidos por entidade fechada de previdência complementar, após a morte do beneficiário, por força dos superávits apurados nos exercícios anteriores à sua morte.

De acordo com o processo, foi ajuizada ação de cobrança contra uma fundação de previdência privada para o recebimento de superávit relativo a quatro anos de participação da falecida no plano de previdência complementar.

Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) julgaram o pedido improcedente, sob o fundamento de que a pensionista faleceu antes do prazo de três exercícios sem a atualização da reserva de contingência, momento em que teria criado o direito ao recebimento, conforme o artigo 20, parágrafo 2º, da Lei Complementar 109/2001

Ao STJ, o espólio sustentou que a beneficiária adquiriu o direito de receber os valores com a geração do superávit, ao final do exercício financeiro. Além de apontar enriquecimento ilícito por parte da entidade de previdência privada, acrescentou que tais valores não caracterizam benefício, mas sim reembolso de parte do resultado superavitário do plano.

Reserva especial não tem natureza previdenciária

A relatora do recurso na Terceira Turma, ministra Nancy Andrighi, observou que o entendimento do STJ é de que os assistidos somente têm direito ao superávit do plano de benefícios após revisão, apreciação e aprovação do órgão fiscalizador, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Entretanto, ela apontou que, na hipótese dos autos, não se pretende receber fração antes de satisfeitas as exigências legais e regulamentares.

A ministra destacou que a reserva especial é constituída pelo excedente, ou seja, não tem natureza previdenciária, e a devolução desse valor deve ser feita aos que contribuíram.

“O direito à reversão dos valores correspondentes à reserva especial se incorpora, gradualmente, ao patrimônio jurídico de quem contribuiu para o resultado superavitário, à medida em que há o decurso do tempo e se concretizam as demais exigências para a sua aquisição plena”, completou.

Direito subjetivo de recebimento

A relatora lembrou que, apesar de a beneficiária não ter direito adquirido, há a figura do direito acumulado no artigo 17 da Lei Complementar 109/2001.

Para Nancy Andrighi, embora o superávit não gere direito adquirido, não pode ser entendido como mera expectativa de direito, pois os participantes que contribuíram para o resultado positivo têm o direito subjetivo de receber sua fração individual, após a revisão do plano com reversão de valores da reserva especial correspondente.

“Mesmo antes do preenchimento de todos os requisitos de elegibilidade para o recebimento dos valores revertidos, o participante já agregou uma parcela desse direito ao seu patrimônio jurídico”, ressaltou.

Princípio da boa-fé objetiva

Por outro lado, a relatora explicou que, no intervalo entre a apuração do resultado e a determinação de revisão obrigatória, essa espécie de expectativa de direito qualificada fica sujeita a eventuais alterações do plano sobre a destinação e a utilização do superávit apurado.

A ministra concluiu que, sob a ótica do princípio da boa-fé objetiva, a melhor forma de proteger aquele que contribuiu para um resultado superavitário e para a formação da reserva especial é devolver os valores que excederam o necessário para a garantia dos benefícios contratados e das despesas administrativas do plano de benefícios.

Fonte: STJ

CNJ abre processo disciplinar contra juízes da Lava Jato

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta sexta-feira (7), por 10 votos a 5, abrir processos administrativos disciplinares (PADs) contra quatro magistrados que atuaram na Operação Lava Jato, na primeira e segunda instâncias da Justiça. 

Os alvos dos processos são os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), e os juízes Danilo Pereira Júnior e Gabriela Hardt, que em diferentes períodos atuaram na 13ª Vara Federal de Curitiba, onde tramitava a Lava Jato. 

A maioria do CNJ também votou por manter o afastamento dos desembargadores, que fora determinado pela corregedoria nacional de Justiça. A defesa dos magistrados alega que não há  “fundamentos mínimos” para o afastamento.

Os dez conselheiros que votaram dessa maneira aprovaram relatório do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, que defendeu a abertura dos PADs e os afastamentos. Três conselheiros seguiram a divergência aberta pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, que votou pelo arquivamento do caso

O julgamento ocorreu no plenário virtual, em que os votos são computados sem deliberação presencial. O caso chegou a ser discutido em sessão ordinária do CNJ, quando Salomão e Barroso manifestaram divergência. Após um princípio de discussão, os processos acabaram remetidos para julgamento à distância. 

Com a abertura do PAD, há uma nova instrução processual, dando-se também nova oportunidade para manifestação das defesas. 

Entenda

Os processos contra os magistrados têm origem em uma correição extraordinária conduzida por Salomão nas unidades judiciais que julgaram os casos da Lava Jato. 

Em seu relatório, o corregedor concluiu haver indícios de diversas irregularidades na condução da operação. Ele citou, por exemplo, “comportamento deliberado” no descumprimento de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a invalidação de provas ligadas à empresa Odebrecht. 

Thompson Flores e Loraci Flores foram também acusados de descumprir uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos contra o ex-juiz da Lava Jato Eduardo Appio. Eles faziam parte da 8ª turma do TRF, colegiado que deliberou sobre o caso e afastou Appio do cargo. O juiz federal Danilo Pereira também participou do julgamento.

Gabriela Hardt é acusada ainda de autorizar o repasse de cerca de R$ 2 bilhões oriundos de acordos de delação firmado com os investigados para um fundo que seria gerido pela força-tarefa da Lava Jato. A decisão ocorreu em 2019, quando a juíza atuava na 13ª Vara Federal em Curitiba, responsável pelo julgamento de processos da Lava Jato. Atualmente, Gabriela atua na 23ª Vara Federal em Curitiba.

Fonte:

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Federalismo permite, mas falta autonomia para estados na prática

O federalismo brasileiro traz, na prática, um excesso de centralização do poder na União. Os estados deveriam ter mais autonomia, especialmente em questões fiscais, mas, embora a Constituição abra espaço para isso, a repartição de competências não é bem gerida pelos entes federados.

Essa análise é da advogada constitucionalista Vera Chemim, que também é mestre em Administração Pública pela FGV de São Paulo. Em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico, ela explica como o federalismo brasileiro se dá na prática, faz um histórico de como esse conceito mudou desde a primeira Constituição do país e compara nosso modelo com o dos Estados Unidos.

De acordo com Chemim, o federalismo brasileiro é pretensamente híbrido: em tese, os entes federados são esferas de poder igualmente autônomas, mas há uma livre cooperação da União com os estados-membros, que garante uma intervenção maior da esfera federal. Na prática, a centralização do poder na União é preponderante.

Segundo a constitucionalista, o modelo federalista brasileiro é inspirado no americano e segue as mesmas premissas, mas tem origens distintas. Nos EUA, os estados já eram soberanos, resolveram adotar o federalismo e mantiveram sua autonomia. Já no Brasil, o Estado unitário descentralizou seu poder para as províncias, hoje estados.

Ela explica que, na primeira Constituição da República brasileira, de 1891, a ideia era adotar o federalismo nos moldes americanos, mas o modelo foi se distanciando da sua inspiração, especialmente nos períodos do Estado Novo e da ditadura militar, que centralizaram mais poderes na União.

A diferença na origem e o distanciamento ao longo do tempo são fatores que, para Chemim, levam o federalismo brasileiro a enfrentar muitos obstáculos na prática atualmente.

Veja a entrevista: Federalismo permite, mas falta autonomia para estados na prática em Consultor Jurídico.

TRF-2 cria seção para ações previdenciárias, mas questiona alta judicialização

O aumento da produtividade é um dos grandes desafios do Tribunal Regional Federal da 2ª Região em 2024. Para enfrentá-lo, uma série de medidas administrativas foi gestada ao longo de 2023 para proporcionar às primeira e segunda instâncias os meios necessários para alcançar esse objetivo.

Em 2022, a 2ª Região da Justiça Federal recebeu 390 mil novos casos e decidiu 458 mil processos. Fechou aquele ano com pouco mais de um milhão de processos sem julgamento final, de acordo com dados da corte. Já em 2023 foram distribuídas 486 mil novas ações, aumento de 25% em relação ao ano anterior. Juízes e desembargadores ultrapassaram as 500 mil decisões, enquanto o acervo manteve-se estável.

Um dos motivos para o aumento da produtividade foi a ampliação do quadro de desembargadores da corte, autorizada pela Lei 14.253/2021. O número de assentos no TRF-2 passou de 27 para 35 — dois deles ainda estavam vagos em março de 2024. Com as nomeações, o Órgão Especial ampliou de 14 para 18 o número de integrantes, concretizando a mudança no regimento interno aprovada em 2022.

“Percebemos que houve melhora em relação à produtividade, mas não aquela que ainda desejamos. Entendo que precisamos avançar um pouco mais. A perspectiva para 2024 é mais efetiva”, afirmou o presidente do TRF-2, desembargador Guilherme Calmon, em entrevista ao Anuário da Justiça. O magistrado inicia, em abril de 2024, o segundo ano à frente da 2ª Região da Justiça Federal.Página 80 - Anuário da Justiça Federal 2024

2ª Região em números

A expectativa decorre das medidas administrativas adotadas em 2023, dentre as quais destaca a aprovação da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, que resultou na instalação, em 8 de janeiro de 2024, de duas novas turmas e uma seção especializada exclusivas para apreciação de processos previdenciários e de assistência social.

O Direito Previdenciário é o ramo com maior demanda em toda a Justiça Federal, em todas as suas instâncias de julgamento, como mostra o DataJud, painel de estatísticas do Conselho Nacional de Justiça. Na 2ª Região, representou 41% dos novos processos em 2023. Ao todo, foram 318 mil demandas: 110 mil pedidos de auxílio por incapacidade e quase 99 mil pedidos de aposentadoria. O Direito Administrativo representou 20% da demanda, seguido pelo Direito Tributário, 18%.

A nova seção no TRF-2 atendeu também a uma recomendação da Corregedoria-Geral quanto à possibilidade de se alterar o regimento interno para redefinir a competência da 1ª Seção, então responsável pelo julgamento das ações previdenciárias, ao lado dos processos penais e de propriedade intelectual, a fim de garantir o direito à razoável duração do processo estabelecido pela Constituição Federal.Página 80 (2) - Anuário da Justiça Federal 2024

500 mil novos casos foram distribuídos a juízes e desembargadores em 2023

Dessa forma, a corte ganhou a 4ª Seção, composta das 9ª e 10ª Turmas, liberando a 1ª Seção, que é integrada pelas 1ª e 2ª Turmas, da competência para julgar temas sobre a previdência e assistência social.

As turmas recém-instaladas têm três integrantes, sendo um desembargador e dois juízes convocados. Os processos novos são automaticamente direcionados a esses órgãos. As ações previdenciárias e sobre assistência social, então distribuídas às 1ª e 2ª Turmas, podem ser encaminhadas às novas unidades se não tiverem sido incluídas em pauta.

“Existia, há algum tempo, uma visão de que, com o desenvolvimento do sistema de juizados especiais federais, a matéria previdenciária ficaria quase que exclusivamente neles. Isso não se confirmou. Ao contrário, não só temos uma demanda muito grande nos juizados, como no sistema da Justiça Federal como um todo”, explicou o presidente Guilherme Calmon.

Página 80 (3) - Anuário da Justiça Federal 2024

JEFs não conseguem julgar mais casos do que os distribuídos

Em que pese a necessária adequação da estrutura judiciária para dar conta do crescente número de processos sobre previdência, uma solução efetiva depende de diálogo interinstitucional, defende o desembargador. Nesse sentido, Calmon destacou os esforços que têm sido feitos na esfera nacional, sob a liderança do CNJ, para envolver o Ministério da Previdência e o Instituto Nacional de Seguridade Social em iniciativas que levem à desjudicialização desses casos. “Temos uma pauta para conversarmos. Não dá para a Justiça Federal continuar servindo de uma agência avançada do INSS”, pontuou.

Além da ampliação da segunda instância, outras medidas administrativas têm sido adotadas para permitir à 2ª Região aumentar sua produtividade em 2024. A Corregedoria-Geral, comandada pela desembargadora Leticia De Santis Mello, investe na Campanha de Priorização de Processos Antigos no Primeiro Grau. O objetivo da iniciativa é incentivar o julgamento de processos incluídos na Meta 2 do CNJ, que tenham sido distribuídos até 31 de dezembro de 2015 aos juizados especiais federais e até a mesma data de 2008 nos demais casos.

O tribunal também tem usado inteligência artificial na gestão dos processos repetitivos que já tenham jurisprudência pacífica nos tribunais superiores. Trata-se do Projeto Inteligência, em desenvolvimento na Vice-presidência do TRF-2 e que, a partir de 2024, passa a funcionar também nas 3ª e 4ª Turmas Especializadas em Direito Tributário.Página 82 - Anuário da Justiça Federal 2024

Uma ação pode ter uma ou mais demandas

“Desde julho de 2023, conseguimos resultados positivos, superando a distribuição. A Vice-presidência vem trabalhando com bastante afinco, procurando sempre produzir minutas atualizadas e devidamente fundamentadas”, afirmou o vice-presidente do TRF-2, desembargador Aluisio Mendes, ao Anuário da Justiça.

As matérias que mais chegam para apreciação da Vice-presidência são justamente aquelas com maior volume nos órgãos fracionários do TRF-2, a exemplo da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins (Tema 118/ STF), da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS – Tema 983/STF) e fornecimento de medicamento de alto custo (Tema 6/STF).

“No exercício das atribuições da Vice-presidência nos deparamos com muitos temas que ainda precisam de pacificação. Inclusive, indicamos, através da elaboração de Grupos Representativos de Controvérsia, temas que, salvo melhor juízo, necessitam de padronização”, afirmou Mendes.

Também está em andamento na corte o projeto Inovagesta. A iniciativa encerrou 2023 presente em quatro gabinetes: dois especializados em matéria tributária e os demais em Direito Penal e Administrativo. Entre as funcionalidades que a ferramenta oferece, chama a atenção a que permite identificar os processos há mais tempo sem julgamento. A meta para 2024 é expandir o uso do programa para mais órgãos do tribunal.

A declaração de constitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal, da criação da figura do juiz das garantias também vai repercutir no TRF-2 em 2024. Um grupo de trabalho foi instituído pela corte para estudar a melhor forma de implementar esse novo instituto, agora previsto no Código de Processo Penal. Estimativas iniciais da corte indicam a necessidade de concurso público para a seleção de pelo menos 80 novos juízes federais para assumir a nova atribuição. Em 2023, o Órgão Especial aprovou a abertura do XVIII Concurso Público para a seleção de novos juízes. O último concurso registrou 5.042 inscritos.Página 82 (2) - Anuário da Justiça Federal 2024

Principais temas discutidos nas ações levadas à 2ª Região

Outra pauta que deve repercutir em 2024 diz respeito ao direito à posse. Por determinação do STF, o TRF-2 criou a Comissão de Soluções de Conflitos Fundiários para mediar disputas de interesses coletivos, envolvendo ocupações em áreas rurais e urbanas, para prevenir confrontos no cumprimento de mandados de reintegração de posse ou despejo. Presidida pelo desembargador Ricardo Perlingeiro, a comissão percorreu os estados do Rio e do Espírito Santo ao longo de 2023 e instaurou 12 incidentes a serem tratados pela via consensual – o que deve ocorrer em 2024.

O tema subtração internacional de crianças também ganhou atenção especial. Segundo estimativas divulgadas pelo presidente da corte, que coordena a Rede de Juízes de Enlace no Brasil, há cerca de 250 casos em tramitação na Justiça Federal. Em 2023, o tribunal lançou no seu portal uma página com informações e links para serviços que podem ser acionados nesses casos. A iniciativa despertou o interesse da Autoridade Central Federal, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que pediu a atuação de profissionais em alguns casos fora da 2ª Região.

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Indicação de repetitivo pela Comissão Gestora de Precedentes não gera suspensão automática de processos

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou que a seleção, pela Comissão Gestora de Precedentes (Cogepac), de recursos especiais indicados para julgamento pelo rito dos repetitivos não resulta na suspensão automática dos processos com a mesma controvérsia jurídica que estejam tramitando no tribunal.

O entendimento foi aplicado pelo colegiado ao rejeitar embargos de declaração da União no âmbito de recurso especial que discutiu os efeitos da coisa julgada em execução coletiva sobre eventuais execuções individuais propostas posteriormente.

Ao reformar o acórdão de segundo grau e determinar o prosseguimento de uma execução individual contra a União, a Segunda Turma entendeu que, não tendo a autora participado da ação coletiva como litisconsorte nem requerido a suspensão da ação individual, a coisa julgada formada no processo coletivo não a alcançaria.

Lei não prevê suspensão automática de processos pela atuação da Cogepac

Nos embargos de declaração, a União alegou que, como a Cogepac do STJ já havia selecionado alguns recursos especiais para possível discussão do tema sob o rito dos repetitivos, todos os processos sobre o mesmo assunto em trâmite na corte deveriam ter sido suspensos.

O ministro Teodoro Silva Santos, relator, citou precedentes do STJ para demonstrar que, por falta de previsão legal, não é possível acolher o pedido de suspensão de processos em razão da mera indicação de recursos candidatos ao julgamento pelo sistema qualificado.

Fonte: STJ

STF assina acordo com redes sociais para combater a desinformação

O Supremo Tribunal Federal (STF) assinou nesta quinta-feira (6) acordo com as principais plataformas que operam redes sociais para combater a desinformação na internet. 

Com a assinatura, as empresas YouTube, Meta (Facebook, Instagram e WhatsApp), Google, Microsoft, Kwai e TikTok se comprometem a promover ações educativas e de conscientização sobre os efeitos negativos da produção de desinformação. 

Durante a assinatura do acordo, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, disse que a liberdade de expressão precisa ser protegida, mas as notícias falsas, os discursos de ódio e os ataques à democracia devem ser combatidos.

“Nós não podemos permitir que, por trás do biombo da liberdade de expressão, se desenvolva uma sociedade em que ninguém possa mais acreditar naquilo que vê. Esse é o esforço que une o STF e as plataformas digitais”, afirmou.

Barroso também acrescentou que não é possível avançar no combate à desinformação sem a cooperação das plataformas digitais.

“Essa é uma parceria administrativa, parceria para educação midiática. Não tem a ver com nenhum processo que esteja no Supremo. Não tem nenhuma conotação jurisdicional”, completou.

O acordo com as plataformas faz parte do Programa de Combate à Desinformação do Supremo, lançado em 2021 para combater práticas ilegais que afetam a confiança da população no STF e distorcem as decisões da Corte.

Fonte:

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Juiz deve dar prazo razoável para regularidade fiscal antes de homologar RJ

As empresas que pediram a recuperação judicial antes da entrada em vigor da Lei 14.112/2020, que alterou a Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei 11.101/2005), precisam fazer a regularização fiscal antes de obter a homologação do plano aprovado pelos credores. E cabe ao juiz determinar um prazo razoável para isso.

Antes de homologar o plano de recuperação judicial, tribunal deu 90 dias para empresa obter regularidade fiscal – Freepik

Essa conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial de uma empresa que fez o pedido de soerguimento e esperava homologar o plano sem precisar regularizar suas dívidas tributárias.

Nesse julgamento, o colegiado, por unanimidade de votos, aderiu à conclusão já adotada pela 4ª Turma do STJ sobre o tema. O caso trata da aplicação do artigo 57 da Lei de Recuperação Judicial e Falência.

A norma exige a apresentação de certidões negativas de débitos tributários após a aprovação do plano de recuperação judicial pela assembleia de credores para que o processo de soerguimento seja homologado pelo juízo e, enfim, iniciado.

Agora pode exigir

Essa exigência vinha sendo afastada pelo Judiciário porque ela se mostrava simplesmente inviável. As empresas em crise financeira quase sempre têm grandes dívidas tributárias, que geralmente se tornam insanáveis, a ponto de inviabilizar a recuperação judicial.

O cumprimento dessa obrigação só se tornou possível a partir da entrada em vigor da Lei 14.112/2020, que autorizou as devedoras a fazer transação tributária com condições atrativas, como desconto sobre correção, juros, multa e encargos, e com prazos mais amplos para parcelamento, entre 120 e 145 meses.

Essa situação fez a 3ª Turma do STJ concluir que o artigo 57 da Lei de Recuperação Judicial e Falência se tornou aplicável. Agora a 4ª Turma concordou com essa tese e, posteriormente, avançou para fixar que a posição vale para todas as recuperações judiciais ainda não homologadas quando a lei de 2020 entrou em vigor.

Relator do caso julgado pela 4ª Turma, o ministro Marco Aurélio Bellizze observou que a regularidade fiscal é exigência para a homologação do plano pelo juiz, não para o ajuizamento do pedido ou para seu deferimento.

Prazo razoável

“Nesse contexto, conclui-se que a comprovação da regularidade fiscal da empresa em soerguimento é condição apenas à homologação judicial do plano e à concessão da recuperação judicial, sendo este o marco para fins de incidência da Lei 14.112/2020”, disse o magistrado.

Portanto, nos casos em que estava pendente a homologação do plano quando a nova lei entrou em vigor, cabe ao juiz conferir prazo razoável para a empresa devedora obter a regularidade fiscal.

No caso julgado pela 4ª Turma, as instâncias ordinárias inicialmente deram prazo de cinco dias para a regularização, posteriormente ampliado para 90 dias. Esse tempo foi considerado razoável pela 3ª Turma.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.127.647

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Repetitivo vai definir se nova Lei de Improbidade afeta indisponibilidade de bens nas ações em curso

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.074.601, 2.076.137, 2.076.911, 2.078.360 e 2.089.767 para julgamento pelo rito dos repetitivos.

A controvérsia, cadastrada como Tema 1.257 na base de dados do STJ,  é “definir a possibilidade ou não de aplicação da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) a processos em curso, iniciados na vigência da Lei 8.429/1992, para regular o procedimento da tutela provisória de indisponibilidade de bens, inclusive a previsão de se incluir, nessa medida, o valor de eventual multa civil”.

O colegiado decidiu suspender a tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que tratam da mesma questão jurídica, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância ou no próprio STJ.

O relator dos recursos especiais, ministro Afrânio Vilela, destacou que a definição do tema terá impacto significativo nos processos de todo o Brasil contra agentes que respondem por improbidade administrativa.

Adicionalmente, o ministro apontou que a análise da controvérsia poderá resultar na revisão dos Temas Repetitivos 701 e 1.055, ambos julgados pela Primeira Seção.

Afrânio Vilela ponderou, contudo, que o Tema 1.257 diz respeito, em especial, à incidência da Lei 14.230/2021 para regular a medida de indisponibilidade de bens em ação de improbidade já em curso, inclusive nos processos ajuizados antes da nova lei.

“Nesse contexto, é necessário que fique claro que apenas os recursos em que haja discussão sobre os requisitos necessários ao deferimento da medida de indisponibilidade de bens e sobre a possibilidade de inclusão do valor de eventual multa civil nessa medida serão sobrestados”, esclareceu.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Fonte: STJ