Consulta pública propõe novas regras para o eFX

O Banco Central (BC) abriu a Consulta Pública nº 124/2025 com o objetivo de colher sugestões da sociedade sobre o aprimoramento da regulamentação do serviço de pagamento ou transferência internacional conhecido como eFX. A iniciativa faz parte da agenda de modernização do sistema financeiro nacional e busca alinhar a regulação às melhores práticas internacionais.

A proposta estabelece que o serviço de eFX passará a ser prestado exclusivamente por instituições autorizadas a funcionar pelo BC. Prestadores que atualmente operam sem autorização terão prazo para solicitar credenciamento como instituição de pagamento. Além disso, as instituições interessadas em atuar como prestador de eFX deverão comunicar previamente sua intenção ao BC.

A prestação de informação ao BC sobre tais operações também será aprimorada. As instituições autorizadas passarão a realizar o envio mensal de dados detalhados sobre transações do prestador de eFX.

“A proposta visa fomentar maior segurança, transparência e eficiência nas operações internacionais, ao mesmo tempo em que abre espaço para inovação e inclusão financeira”, disse Gilneu Vivan, Diretor de Regulação do Banco Central do Brasil.

​Maior segurança, transparência e eficiência

Os valores em reais deverão ser recebidos e entregues ao usuário somente por meio de conta de depósito de titularidade do prestador de eFX destinada exclusivamente à prestação do serviço. Essa medida visa reforçar a rastreabilidade das operações. 

Para garantir maior transparência ao cliente, seria obrigatória a apresentação do Valor Efetivo Total (VET) em todas as transferências realizadas por meio de eFX. 

Visando facilitar o acesso a investimentos internacionais de pequeno porte, tanto para não residentes que queiram investir no país como para brasileiros que queiram investir no exterior, propõem-se permitir que o eFX seja utilizado para transferências relacionadas a investimentos no mercado financeiro e de valores mobiliários, com limite de US$ 10 mil por operação.

O Banco Central também busca subsídios sobre a prestação do serviço de eFX por meio da sistemática de Banking as a Service (BaaS), mediante parceria com instituições autorizadas. 

As contribuições à consulta pública podem ser enviadas até 2 de novembro de 2025, exclusivamente pelos canais indicados no site do Banco Central e no portal Participa + Brasil. A participação da sociedade é considerada essencial para o aperfeiçoamento da proposta e para a construção de um ambiente regulatório mais inclusivo e inovador.

Fonte: BC

No STF, plataformas negam vínculo; trabalhadores alegam precarização

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento sobre a validade do vínculo de emprego entre motoristas e os aplicativos.  A controvérsia é conhecida como “uberização” das relações de trabalho.

Os ministros ouviram nesta quarta-feira (1°) as primeiras sustentações das partes envolvidas no julgamento. Outras sustentações estão previstas para amanhã. A data da votação da questão ainda será definida pela Corte. 

São julgadas duas ações relatadas pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes e que chegaram ao Supremo a partir de recursos protocolados pelas plataformas Rappi e Uber. As empresas contestam decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram o vínculo empregatício com os motoristas e entregadores.

Plataformas

Durante a sessão, o Rappi se manifestou por meio do advogado Márcio Eurico Vitral Amaro. O defensor sustentou que a empresa é uma plataforma digital, que faz a “união digital” entre quem quer vender um serviço e quem quer comprar.

Além disso, o advogado disse que as entregas são feitas pelos entregadores autônomos, e não pela empresa.

“Não há relação de emprego no caso. Não há os pressupostos legais de uma relação de emprego. Não há o elemento que define o vínculo de emprego, a subordinação”, afirmou.

A advogada Ana Carolina Caputo Bastos disse que a Uber é uma empresa de tecnologia e faz uma “intermediação tecnológica” com os motoristas, que são responsáveis pelas corridas.

Segundo a representante da plataforma, o reconhecimento do vínculo poderia reduzir o ganho dos motoristas.

“Se nos for imposto um modelo estranho ao modelo de negócio, reduziríamos 52% desses postos de trabalho. Aumentaríamos 34% no preço médio das viagens, e reduziríamos 30,7% na massa de renda desses motoristas”, afirmou.

Trabalhadores 

Representante da Associação dos Trabalhadores por Aplicativo Motociclistas do Distrito Federal Entorno (Atam-DF),  Gustavo Ramos destacou que a modalidade de trabalho é precarizada e disse que não pode ser criada uma “casta” de trabalhadores sem direitos.

“Os grandes casos de acidentes são de motoristas de aplicativos. Isso fica às custas do SUS. Apenas 1% desses trabalhadores recolhe INSS. Nós temos a precarização da remuneração. No Brasil, se chega a cobrar uma taxa de 60% dos motoristas de aplicativos, e as custas do veículo ficam totalmente com o trabalhador”, afirmou.

O advogado-geral da União, Jorge Messias, também se manifestou durante o julgamento e defendeu que os trabalhadores devem ter direitos básicos assegurados. 

Messias defendeu a regulamentação pelo Congresso de um piso salarial para a categoria, limites de horas de conexão nas plataformas, recolhimento de contribuições previdenciárias, seguro de vida, garantia de representação sindical, além de espaços de descanso. 

“É necessária a garantia de proteção contratual e social aos prestadores de serviço por aplicativos, sem deixar de se preservar o ambiente de inovação tecnológica e de oportunidades de trabalho e renda”, afirmou. 

A decisão que será tomada pela Corte terá impacto em 10 mil processos que estão parados em todo o país à espera do posicionamento do plenário sobre a questão. 

Fonte: EBC

Pix terá botão de contestação

O Pix continua evoluindo para manter seus processos de segurança em dia. A novidade, agora, é o chamado “botão de contestação”, formalmente chamado de autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução (MED), que poderá ser acionado – por meio do aplicativo da instituição financeira com a qual o usuário do serviço tenha relacionamento – nos casos de fraude, golpe e coerção. O botão estará à disposição dos usuários do Pix a partir de amanhã (01/10). 

O Chefe Adjunto do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) do Banco Central (BC), Breno Lobo, explicou que o objetivo é facilitar a contestação de uma transação Pix, que passará a ser feita de forma totalmente digital, sem a necessidade de interação humana, e aumentar a velocidade de bloqueio de recursos na conta do golpista, o que aumenta a chance de devolução dos valores. 

“Ao contestar a transação, a informação é instantaneamente repassada para o banco do golpista, que deverá bloquear os recursos em sua conta, caso existam. Valores parciais podem ser bloqueados também. Depois do bloqueio, ambos os bancos têm até sete dias para analisar a contestação. Caso concordem que se trata realmente de um golpe, a devolução é efetuada diretamente para a conta da vítima. O prazo para essa devolução é de até onze dias após a contestação”, disse Breno Lobo, Chefe Adjunto do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) do BC.

Ele ressalta que o “botão de contestação” não se aplica a casos de desacordos comerciais, arrependimento e erros no envio do Pix (como digitação errada de chave) ou que envolvam terceiros de boa-fé, por exemplo. Ele é específico para fraude, golpe e coerção.

Aprimoramento
A criação do “botão de contestação” é uma das ações que o Banco Central tem tomado nos últimos meses no que diz respeito ao aprimoramento do MED do Pix, que permite a devolução de recursos para as vítimas de fraudes, golpes ou coerção no âmbito do arranjo de pagamento instantâneo criado pelo BC. Saiba mais aqui

Fonte: BC

Revogação da lei da alienação parental é tema de novo debate na Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados promove nova audiência pública nesta quinta-feira (2) sobre a revogação da Lei de Alienação Parental. A revogação é tema do Projeto de Lei 2812/22, em análise no colegiado.

O debate foi solicitado pela relatora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e será realizado às 9 horas, no plenário 1.

Controvérsias
A Lei da Alienação Parental foi criada há 15 anos para coibir situações em que um dos pais tenta afastar o outro da convivência com os filhos — desqualificando-o ou dificultando o contato.

Críticos afirmam, porém, que pais e mães acusados de abuso têm usado a lei para revidar, acusando de alienação parental quem denuncia a violência.

“O tema em análise é de alta complexidade e sensibilidade social, havendo argumentos sólidos tanto a favor quanto contra a revogação”, afirma Laura Carneiro.

No início de setembro, parlamentares e especialistas em direito de família se dividiram sobre o assunto.

Em abril, em outro debate na Câmara, a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, defendeu a revogação da lei.

Fonte: Câmara dos Deputados

Compete às turmas de direito privado julgar suposta irregularidade em edital de proficiência médica

​A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que é da competência das turmas de direito privado do tribunal julgar recurso sobre suposta irregularidade na divulgação de edital para a certificação por proficiência em área médica.

A discussão foi trazida ao STJ por uma cardiologista que alegou que o edital para um processo de certificação por proficiência na área de estimulação cardíaca eletrônica implantável, promovido por associações médicas, não foi devidamente divulgado, o que a fez perder o prazo de inscrição e comprometeu seu exercício profissional.

Em juízo, ela requereu que o prazo de inscrição fosse ampliado para poder obter sua certificação, além de pedir indenização pelos danos sofridos. Contudo, os pedidos foram negados nas instâncias ordinárias, o que levou a médica a recorrer ao STJ.

O caso foi distribuído à Quarta Turma (direito privado), que determinou a redistribuição a uma das turmas da Primeira Seção (direito público), sob o argumento de que a matéria de fundo estaria relacionada ao exercício profissional. Posteriormente, a Primeira Turma – para a qual o processo foi sorteado – suscitou o conflito de competência à Corte Especial, por entender que a natureza jurídica do litígio seria de direito privado.

Edital de certificação é regido por normas de direito privado

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, as instituições que promoveram a certificação são associações civis sem fins lucrativos; portanto, não são regidas pelas normas de direito público. Na hipótese em análise, a ministra também verificou que o edital não tinha como objetivo o ingresso em cargo ou emprego público, mas apenas uma certificação profissional. Assim, observou, o edital impugnado não se referia a concurso público.

A médica havia alegado no recurso que a ausência da certificação impediria o seu exercício profissional, o que atrairia a competência da Primeira Seção. No entanto, a relatora ponderou que não ficou provada nos autos nenhuma exigência de órgãos públicos – como o Ministério da Saúde ou os conselhos profissionais – que tornasse a certificação obrigatória para o exercício profissional.

“Não há pessoas jurídicas de direito público figurando em qualquer dos polos da ação, e o edital de certificação por proficiência em área médica é regido por normas de direito privado”, afirmou Nancy Andrighi, assinalando ainda que a falta da certificação não impede o exercício profissional da medicina.

Leia o acórdão no CC 204.346.

Fonte: STJ

Posted in STJ

Comissão aprova criação de cadastro nacional de invasões de propriedades

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Invasões de Propriedades, sejam elas públicas ou privadas. O texto deve seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Parecer favorável
Por recomendação da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), foi aprovada a versão da Comissão de Segurança Pública para o Projeto de Lei 4432/23, do deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS).

“A reunião e o tratamento dos dados ajudará no esclarecimento de crimes, facilitará a investigação criminal e tornará mais eficiente o apoio às vítimas”, afirmou Bia Kicis.

Informações necessárias
O cadastro deverá conter pelo menos os seguintes dados:

  • endereço do imóvel, situação cartorária e nomes de proprietários ou posseiros; e
  • registro de ocorrência realizado pelas forças de segurança por ocasião da invasão, no qual deverá constar a qualificação dos envolvidos, com apontamento de eventual presença de menores de idade, indígenas ou pessoas portando armas de fogo.

O texto aprovado exige regulamentação posterior, que poderá determinar a coleta de outras informações.

As regras e as credenciais de acesso para registro e consulta ao cadastro nacional deverão constar desse regulamento.

Fonte: Câmara dos Deputados

Representação comercial: avanço da jurisprudência e impactos para empresas

A representação comercial sempre desempenhou um papel relevante no ambiente de negócios brasileiro, servindo, historicamente, como importante força externa de vendas. Há décadas, empresas que atuam no mercado de distribuição, no setor de serviços, no atacado, e em determinados segmentos da indústria, têm utilizado este modelo diante de suas vantagens estratégicas, que vão desde a capilaridade logística, que garante o maior acesso a clientes em localidades diversas, sem a necessidade de uma estrutura própria em cada região, até a capacidade técnica do representante para comercializar produtos e/ou serviços que exigem conhecimento especializado, além, é claro, da redução de custos quando em comparação com a manutenção de uma equipe de vendas interna, lastreada em mão de obra própria.

Apesar da relevância prática, esse protagonismo sempre conviveu com uma legislação peculiar que regulamenta a matéria. A Lei de Representação Comercial, nº 4.886/1965, foi elaborada sob forte influência da legislação trabalhista e, por muitos anos, foi interpretada pelos tribunais sob a premissa de que o representante comercial seria sempre a parte hipossuficiente na relação com a empresa representada e, como tal, dependia com frequência da interferência do Judiciário para reequilibrar as dinâmicas contratuais, o que acabou por conferir ao instituto uma rigidez excessiva e uma proteção desproporcional ao representante, muitas vezes desestimulando a adoção de negócios mais modernos.

Curiosamente, essa rigidez nem sempre beneficiou o próprio representante. Não foram poucos os episódios em que modelos contratuais inovadores, que poderiam trazer ganhos mútuos, deixaram de ser implementados pelo receio das empresas representadas em atrair litígios ou pesadas condenações, de modo que estas empresas, por muito tempo, preferiam não inovar na formatação dos contratos de representação.

O resultado foi uma espécie de congelamento das práticas negociais, em prejuízo tanto das empresas quanto dos representantes.

Atualização nas relações comerciais

Nos últimos anos, contudo, sem prejuízo das regras pétreas da Lei nº 4.886/66, sobre as quais é vedado às partes disporem de forma diversa, ainda que em comum acordo, como por exemplo a obrigatoriedade de pagamento da comissão sobre o valor integral da nota fiscal, considerados inclusive os impostos incidentes, e a vedação de alteração contratual unilateral em prejuízo à média comissional dos últimos seis meses, a jurisprudência tem exercido uma função essencial na atualização das relações contratuais entre empresas e representantes.

Os tribunais têm reconhecido que, em determinados casos, o representante não se enquadra na condição de hipossuficiente, especialmente quando possui estrutura empresarial própria e assessoria jurídica para negociar condições equilibradas. Nessas hipóteses, a jurisprudência vem privilegiando a autonomia privada, permitindo a adoção de dinâmicas contratuais mais adequadas à realidade de cada negócio, conforme assim ajustadas em comum acordo entre as partes. Esse ponto é relevante pois, no passado, era comum que representantes assinassem contratos ou aditivos com condições customizadas e, posteriormente, buscassem a anulação desses documentos sob o argumento de terem sido forçados a aceitar os termos. Hoje, os juízes têm rejeitado esse tipo de alegação quando há elementos que demonstram que o representante tinha efetiva capacidade de negociação no momento da assinatura destas avenças.

Inscrição em conselho regional

Em paralelo, a jurisprudência recente vem consolidando outro entendimento importante. Em litígios envolvendo contratos de representação comercial, os tribunais estaduais vêm reforçando posição já firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, que considera que, quando o agente de negócios não estiver inscrito no Conselho Regional de Representantes Comerciais correspondente, a ele não se aplicará o regime jurídico especial da Lei nº 4.886/66, hipótese na qual a relação de agenciamento será regulada pelas regras gerais do Código Civil.

Esse tema é especialmente relevante, pois, com base nessa diferenciação, muitas empresas têm identificado a possibilidade de migrar de modelos tradicionais de representação comercial para outros contratos atípicos, mas que guardam semelhanças com essa mesma estrutura de vendas, sem, contudo, submetê-la à lei especial. Isso amplia a liberdade de negociação, reduz riscos jurídicos e permite que as partes estruturem modelos mais modernos e ajustados às particularidades de cada negócio.

Esse avanço jurisprudencial possui impacto direto na mitigação de riscos e na formatação de contratos mais modernos. Ele afasta a aplicação da indenização legal obrigatória prevista na lei especial em casos de rescisão imotivada pela empresa, garante maior segurança jurídica para a adoção de novos modelos comerciais e estimula a construção de relações negociais mais flexíveis e aderentes à realidade do mercado.

Aproximação da lei com a realidade do mercado

Em um cenário de negócios cada vez mais competitivo, essa evolução abre espaço para que empresas e agentes de negócios possam adotar arranjos contratuais tailor made, ajustados às especificidades de cada setor, sem a insegurança jurídica que antes limitava a inovação.

A jurisprudência tem cumprido papel relevante ao aproximar a lei de representação comercial da realidade do mercado, preenchendo a lacuna deixada pela inércia legislativa. Para as empresas, o momento é propício para revisitar contratos de representação e de agenciamento, avaliando a possibilidade de desenhar modelos mais seguros, modernos e vantajosos.

Para os representantes, a evolução jurisprudencial também traz benefícios ao reconhecer sua capacidade empresarial e de negociação, o que amplia sua autonomia na definição das condições contratuais e possibilita relações mais equilibradas e sustentáveis, além de abrir novas oportunidade de negócios.

Fonte: Conjur

Comissão aprova regulamentação de julgamento de controle de constitucionalidade no STF

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta o regime jurídico das ações de controle concentrado no Supremo Tribunal Federal (STF). Aprovada em caráter conclusivo, a proposta seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), para o Projeto de Lei 3640/23, do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP). A proposta original foi baseada em anteprojeto de uma comissão de juristas presidida pelo ministro Gilmar Mendes, do STF.

“São importantes e salutares inovações legislativas, que aperfeiçoam o modelo de fiscalização abstrata e concentrada de constitucionalidade”, disse Alex Manente. O relator fez várias mudanças no projeto, incorporando sugestões técnicas e outros ajustes, mas mantendo o objetivo de regulamentar:

• a ação direta de inconstitucionalidade (ADI);
• a ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO);
• a ação declaratória de constitucionalidade (ADC); e
• a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).

Principais mudanças
Entre outros pontos, o substitutivo aprovado determina que o julgamento desses quatro tipos de ações deverá ocorrer em até 12 meses após a distribuição, com possibilidade de prorrogação justificada.

O texto reforça a exigência de quórum qualificado (2/3 dos ministros) para a modulação dos efeitos das decisões do STF, diferentemente da proposta original, que previa apenas maioria simples.

Outra mudança determina que os ministros do STF deverão justificar as decisões monocráticas (aquelas proferidas por um único integrante da Corte), submetendo o parecer à análise do plenário já na sessão seguinte. Caso contrário, a decisão monocrática se tornará nula.

A proposta também define prazos para manifestações da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República, além de critérios para audiências públicas e admissão de amici curiae (outros interessados em um determinado processo).

Alex Manente rejeitou todas as emendas apresentadas, por considerá-las inconstitucionais ou incompatíveis com a técnica legislativa. Apresentaram votos em separado os deputados Laura Carneiro (PSD-RJ) e Hildo Rocha (MDB-MA).

Fonte: Câmara dos Deputados

STJ não impôs qualquer mordaça a gestores públicos nas redes sociais

A decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 2.175.480/SP, vem sendo lida de forma apressada. Manchetes sugeriram uma proibição geral para que prefeitos, governadores e outros mandatários publiquem, em perfis pessoais, ações de governo. Não foi isso que aconteceu. O tribunal apenas determinou o prosseguimento de ação de improbidade para apurar, no caso concreto, indícios de autopromoção com peças oficiais replicadas em perfil pessoal, somados a desproporção de gastos e a um contexto político específico (REsp 2.175.480/SP).

No caso, fala-se em cerca de R$ 44 milhões gastos em publicidade, algo acima de 20% do custo total do programa “Asfalto Novo”, orçado em R$ 190 milhões, além da replicação de peças institucionais — com slogans e identidade visual da gestão — no perfil pessoal do então prefeito. Diante desse conjunto, o STJ entendeu que há elementos mínimos para apuração, reformando decisão que rejeitara a petição inicial. É fase inicial. Não há condenação, nem tese vinculante de proibição ampla. Examinar dolo e eventual dano ao erário fica para a instrução.

Nada disso mexe com a jurisprudência eleitoral. O TSE, em 2023, reafirmou que postagem em perfil pessoal, feita às expensas do gestor e sem uso da máquina, não se confunde com publicidade institucional (REspEl 060068091/AL, 2023). Em 2020, o tribunal já havia assentado que a vedação do período eleitoral mira o emprego da estrutura pública, não a fala do cidadão ou do agente enquanto pessoa (AgR-REsp 37.615/ES, 2020). O ponto decisivo permanece: há uso de recursos, símbolos, identidade visual e canais oficiais para promover o titular do cargo, ou há simples relato de atos de governo em página pessoal?

Outros cenários já enfrentados por diferentes cortes ajudam a traçar a fronteira. Outdoors pagos com verba pública para enaltecer gestores tendem a ser enquadrados como improbidade por financiarem promoção pessoal com recursos do erário (REsp 1.856.432/SP, 2020). O uso sistemático de cores, slogans e signos que remetem à campanha do governante, transpostos à identidade de programas e obras, fere a impessoalidade e cria vantagem indevida.

Há também a publicação colaborativa. Na Bahia, o Tribunal de Contas determinou a retirada de collabs entre o perfil oficial da Prefeitura de Serra do Ramalho e o perfil pessoal do prefeito porque a associação direta do brasão, do slogan e da imagem do gestor convertia comunicação pública em vitrine pessoal (TCM-BA, 1ª Câmara, medida cautelar ratificada em 24/5/2023, relator: conselheiro Plínio Carneiro Filho). A ferramenta, por si, não é ilícita. Torna-se indevida quando dissolve a impessoalidade ao colar marca oficial e figura do mandatário na mesma peça. Se a collab é informativa, sem protagonismo personalista e sem custo público voltado à pessoa do agente, mantém-se dentro da Constituição.

Tribunal não mandou calar ninguém

É fato que, muitas vezes, o perfil pessoal do mandatário alcança mais gente do que as páginas institucionais. Isso não é problema em si. O cuidado está em não transportar para o perfil pessoal aquilo que pertence à estrutura do Estado. Se a postagem é produzida às expensas do agente, sem marcas, slogans e identidade da administração e sem impulsionamento pago com dinheiro público, permanece pessoal. Se depende da engrenagem institucional, deixa de ser.

Um pedido direto a quem informa e compartilha: ler antes de publicar. Decisão judicial não cabe em atalho de rede social. Quando um julgamento técnico vira manchete maximalista, gestores se retraem por medo de fantasma, opositores celebram vitórias que não aconteceram e a sociedade fica sem balizas. Vale a crítica a quem replica chamadas sem consultar o teor do acórdão.

Orientação prática. Prefeitos, governadores e demais mandatários podem comunicar ações de governo em perfis pessoais. Façam-no sem usar marcas, slogans, identidade visual e recursos da administração, evitando colagens com canais oficiais e redobrando o cuidado nos períodos vedados pela legislação eleitoral. O STJ não mandou calar ninguém. O tribunal deixou claro que, quando a publicidade institucional veste a roupa do perfil pessoal, os fatos podem e devem ser examinados com lupa e com atenção ao alcance real dessa comunicação (REsp 2.175.480/SP).


Referências:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 2.175.480/SP. Rel. min. Teodoro Silva Santos. Brasília, 2025.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.856.432/SP. Brasília, 2020.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Recurso Especial Eleitoral nº 060068091/AL. Brasília, 2023.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 37615/ES. Brasília, 2020.

BAHIA. Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. 1ª Câmara. Medida cautelar ratificada em 24 maio 2023, rel. cons. Plínio Carneiro Filho (publicações colaborativas entre perfil oficial e perfil pessoal do prefeito de Serra do Ramalho).

O post STJ não impôs qualquer mordaça a gestores públicos nas redes sociais apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

Comissão de Constituição e Justiça aprova punições para quem discriminar pessoas com autismo

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, projeto de lei que prevê punições para quem praticar, induzir ou incentivar atos discriminatórios contra pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).

A proposta seguirá para análise do Senado, a menos que haja pedido para que seja votada também pelo Plenário da Câmara.

Punições
As punições previstas são:

  • advertência por escrito e encaminhamento do infrator para participação em palestras educativas sobre o TEA;
  • multa de um salário mínimo no caso de pessoa física;
  • multa de cinco salários mínimos para empresas; e
  • suspensão de participar de licitações públicas.

Em caso de reincidência, as multas serão cobradas em dobro.

O texto prevê ainda a responsabilização do agente público que, no exercício de suas funções, praticar atos discriminatórios.

A proposta define discriminação contra pessoas com TEA como qualquer forma de distinção, recusa, restrição ou exclusão, inclusive por meio de comentários pejorativos, por ação ou omissão, presencialmente, por redes sociais ou veículos de comunicação.

Nova versão
A CCJ acolheu o parecer do relator, deputado Marangoni (União-SP), pela aprovação do substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 1758/22, do deputado José Nelto (União-GO).

“A discriminação vivenciada pelas pessoas com TEA se manifesta de diversas formas — explícitas ou veladas —  e em variados ambientes, como escolas, ruas, restaurantes e ambientes de trabalho”, observou Marangoni, ao concordar com o autor da proposta. “Apesar dos avanços legislativos e da superação de preconceitos, persiste o desconhecimento sobre o autismo, o que gera comportamentos discriminatórios enraizados em estigmas”, acrescentou.

O substitutivo inclui as mudanças na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Internet
Em caso de publicação de qualquer conteúdo, impresso ou publicado em plataforma da internet, utilizando ou não as redes sociais, que represente discriminação contra pessoas com TEA, o material deverá ser retirado de imediato e os responsáveis punidos.

Fonte: Câmara dos Deputados