Comissão aprova proposta que permite a estados legislar sobre matéria penal e processual penal

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) projeto de lei que permite que os estados e o Distrito Federal aprovem leis específicas sobre matéria penal e processual penal. O projeto ainda depende de análise pelo Plenário.

 
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Coronel Assis (UNIÃO-MT)
Coronel Assis: “Mais adequado elencar pontos que possibilitem aos estados combater criminalidade” – Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O texto aprovado é substitutivo apresentado pelo relator, deputado Coronel Assis (União-MT), ao Projeto de Lei Complementar 215/19, do deputado Lucas Redecker (PSDB-RS). O texto de Coronel Assis reduziu a abrangência com relação à proposta original.

“Entendemos não ser conveniente promover a delegação de forma tão ampla como foi feito, revelando-se mais adequado elencar pontos específicos que possibilitem aos Estados combater a criminalidade conforme as peculiaridades regionais”, explicou o relator.

De acordo com o texto aprovado, os estados e o Distrito Federal ficam autorizados a legislar sobre as seguintes questões, desde que de forma mais gravosa do que a prevista na legislação federal:

  • cominação de penas aos crimes previstos no ordenamento jurídico vigente, respeitando-se o limite de tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade previsto no Código Penal; 
  • regimes de cumprimento de pena, suas espécies, regras para fixação do regime inicial e para progressão;
  • requisitos para concessão de livramento condicional, suspensão condicional da pena, suspensão condicional do processo e transação penal; 
  • espécies e formas de cumprimento das penas restritivas de direitos;
  • critérios para a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos; e
  • previsão de efeitos genéricos e específicos da condenação.

O deputado Patrus Ananias (PT-MG) esteve entre os que se posicionaram contra a proposta. “Eu penso que é uma forma de facilitar a vida criminosa. Nós precisamos de normas no País que unifiquem o Brasil. Para possibilitar, inclusive, caso o marginal, a pessoa envolvida no banditismo fuja, não fique se perguntando onde a legislação é melhor, para onde é mais fácil fugir. Isso nós vemos em outros países, mesmo nos Estados Unidos”, afirmou.

Já a deputada Chris Tonietto (PL-RJ) defendeu o texto. “A gente tem que observar as peculiaridades de cada caso. Cada estado tem suas mazelas, suas peculiaridades. Meu estado, por exemplo, do Rio de Janeiro, tem um índice de criminalidade altíssimo. Há estados em que o roubo de carga é altíssimo. Em outros estados, de repente o crime contra o patrimônio é maior. Tendo em vista exatamente essas peculiaridades de cada estado, eu entendo que esse projeto vem em muito boa hora”, defendeu Tonietto. 

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova recompensa para quem contribuir com informações para proteger criança de violência

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 846/21, do ex-deputado Roberto Alves (SP), que permite à administração pública pagar recompensa a quem contribua com informações para proteger crianças ou adolescentes de qualquer tipo de violência.

 
Seminário Interativo - Avanços recentes na Saúde Digital. Dep. Flávia Morais (PDT-GO)
Flávia Morais: poder público precisa agir para combater esse tipo de violência – Mario Agra / Câmara dos Deputados

Segundo o texto, a recompensa será paga quando a autoridade policial ou o Ministério Público atestarem que a informação foi decisiva para a efetiva proteção do menor.

A relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), defendeu a aprovação da proposta. Ela destacou a importância da recompensa como ferramenta jurídica adicional à proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência. “Esse mal demanda esforços preventivos, mais que repressivos, devendo receber a devida atenção por meio de medidas efetivas antes que a violência se consume”, disse.

O projeto altera a Lei 13.431/17, que determina que qualquer pessoa que tenha conhecimento ou presencie ação ou omissão que constitua violência contra criança ou adolescente tem o dever de comunicar o fato imediatamente ao serviço de recebimento e monitoramento de denúncias, ao conselho tutelar ou à autoridade policial.

A norma também obriga União, estados, o Distrito Federal e municípios a promoverem campanhas periódicas de conscientização da sociedade.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças  e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Deputados aprovam medidas de proteção a juízes e integrantes do Ministério Público; texto ainda pode ser alterado

A Câmara dos Deputados votou nesta quarta-feira (4) parte das emendas do Senado ao projeto que prevê medidas para garantir a proteção pessoal de juízes e integrantes do Ministério Público (PL 4015/23). Foram rejeitadas 11 das 14 emendas. As demais serão votadas em data a definir.

 
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Rubens Pereira Júnior (PT - MA)
Rubens Pereira Júnior, relator do projeto – Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O projeto também torna qualificados os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra membros do Ministério Público ou da magistratura em razão do exercício da função ou em decorrência dela.

No Código Penal, o homicídio qualificado prevê pena de reclusão de 12 a 30 anos, que poderá ser aplicada ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa parentalidade com membros do Ministério Público ou da magistratura. Já a lesão dolosa terá aumento de pena de 1/3 a 2/3 nas mesmas situações.

O texto também considera crime hediondo o homicídio qualificado, a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

O relator da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), rejeitou todas as alterações aprovadas no Senado que incluíam outras categorias no rol de autoridades cujo assassinato passa a ser considerado homicídio qualificado e crime hediondo. “O texto inicialmente aprovado pela Câmara contempla o acordo político possível em torno da matéria”, disse, ao justificar a decisão.

Pereira Júnior afirmou que o projeto nasceu da luta de associações de juízes e de integrantes do Ministério Público, categorias que entraram no texto em votação no Plenário da Câmara. “Este projeto serve para cumprir o acordo com a magistratura e com o Ministério Público apenas”, explicou.

Outras categorias
Deputados da base governista e da oposição defenderam a inclusão de outras categorias na proposta. Segundo o deputado Jonas Donizette (PSB-SP), é justo aceitar as alterações do Senado para incluir a proteção aos oficiais de Justiça. “Se existe risco para o juiz e para o promotor, ele não é menor para aquele que vai bater na porta e ultimar os atos da Justiça”, disse.

Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), os oficiais de Justiça precisam ser lembrados. “Não podemos esquecer de uma categoria que está na base, na luta e na operacionalização da Justiça.”

O deputado Coronel Meira (PL-PE) afirmou que é um absurdo tratar os oficiais de Justiça de forma desigual.

Segundo a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), a execução da juíza Patrícia Aciolli, morta em 2011 por policiais que ela julgava, explicitou a necessidade da mudança legal. “É fundamental proteger o Judiciário, mas ao lado de magistrados, do Ministério Público, ali na ponta está a Defensoria, estão os oficiais de Justiça”, disse.

Defensores públicos
A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) falou que, além dos oficiais de Justiça, os profissionais da Defensoria Pública precisam estar na proposta. “Os defensores entram em área de conflito entre facções criminosas, são muitas vezes ameaçados, defendem mulheres, crianças e idosos. Muitos defensores já tiveram arma no rosto, com vidas ameaçadas”, declarou.

O deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR) afirmou que não colocar o defensor no texto é uma injustiça contra a sociedade brasileira, que é defendida por esse cidadão.

Porém, o presidente da Comissão de Segurança Pública da Câmara, deputado Alberto Fraga (PL-DF), criticou o que ele chamou de “privilégio” para algumas categorias. “Os parlamentares são diferentes? E o lixeiro? Não somos melhores que ninguém, mas não somos menos importantes que essas categorias”, afirmou, ao citar profissionais como conselheiros tutelares, que estão fora do texto.

Segundo o deputado Alfredo Gaspar (União-AL), a sociedade brasileira está cansada de privilégios, mas “proteger a vida de agentes públicos decentes é uma obrigação do Estado brasileiro”.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que proíbe agressor de mulher de pedir pensão alimentícia à vítima

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 523/24, que proíbe o agressor, em casos de violência doméstica e familiar, de pedir pensão alimentícia à vítima.

Audiência Pública – Inscrição do nome de Oliveira Silveira no Livro dos Heróis da Pátria. Dep. Reginete Bispo (PT - RS)

Reginete Bispo: é inaceitável a mulher agredida ter de ajudar o agressor – Renato Araújo/Câmara dos Deputados

O texto, do deputado Florentino Neto (PT-PI), insere a medida no Código Civil. A lei vigente prevê a possibilidade de pagamento de pensão alimentícia a ex-cônjuge ou ex-companheiro ou ex-companheira que não possa prover sua subsistência com o próprio trabalho.

A relatora, deputada Reginete Bispo (PT-RS), recomendou a aprovação do projeto. “Se o agressor não puder se sustentar, não será a mulher agredida que dará ajuda”, afirmou ela. “Nada mais justo do que a legislação civil passar a vedar a inaceitável possibilidade de a mulher agredida fornecer alimentos ao agressor.”

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova guarda provisória para mães vítimas de violência

A Comissão de Segurança Públicada Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2613/24, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que altera a Lei Maria da Penha para prever a concessão da guarda provisória dos filhos à mãe vítima de violência doméstica ou familiar.

Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Delegado Caveira (PL - PA)

O deputado Delegado Caveira recomendou aprovar a proposta – Mario Agra / Câmara dos Deputados

O relator na comissão, deputado Delegado Caveira (PL-PA), concordou com o argumento de que essa guarda é imprescindível que a vítima possa tomar decisões imediatas e necessárias para o bem-estar dos filhos sem enfrentar a demora inerente ao processo judicial.

“A guarda provisória, nesses casos, configura-se como porto seguro para as crianças, evitando mudanças frequentes na custódia e mantendo rotinas nos âmbitos da educação, da saúde e de outras atividades cotidianas”, disse.

O deputado Aureo Ribeiro, autor da proposta, argumenta que alterações recentes no Código Civil e no Código de Processo Civil já permitem a guarda unilateral quando há risco de violência, mas ele avalia que o período entre a autorização das medidas protetivas e a conclusão dos processos de guarda pode deixar a família em situação de vulnerabilidade.

A concessão de tutela provisória, segundo o deputado, também visa garantir que o processo de guarda seja conduzido de maneira mais tranquila, permitindo a consideração adequada de todas as evidências antes de uma decisão final.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Entra em vigor lei que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com um veto a Lei 15.035/24, que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. O sistema deve ser desenvolvido a partir dos dados constantes do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.

Direitos Humanos - Criança - violência - exploração - Secretaria de saúde de Manaus realiza atividade no combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes
Proposta foi aprovada pela Câmara em outubro deste ano – João Viana/Prefeitura de Manaus

Lula vetou um dispositivo que previa a manutenção dos dados por dez anos após o cumprimento integral da pena. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, ele afirma que a medida é inconstitucional por violar princípios como intimidade, vida privada, honra e imagem do condenado.

“A extensão do prazo para manter disponíveis os dados dos condenados no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais para além do período de cumprimento da pena viola princípios e normas constitucionais, como a proporcionalidade e o devido processo legal”, argumentou. O veto será submetido ao Congresso Nacional, podendo ser mantido ou derrubado.

A proposta que deu origem à lei (PL 6212/23), foi apresentada pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). O texto foi aprovado pelo Senado em maio deste ano. Em outubro, a Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo ao projeto. Pela nova versão, os dados de pessoas condenadas por crimes sexuais devem ser incluídos no sistema de consulta processual após a decisão em primeira instância. O substitutivo da Câmara foi confirmado neste mês pelo Senado.

Acesso
De acordo com a lei, o sistema de consulta processual deve permitir acesso público ao nome completo e ao número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de réus condenados em primeira instância por crimes sexuais. A regra vale para os seguintes tipos penais:

– estupro;
– registro não autorizado da intimidade sexual;
– estupro de vulnerável;
– favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
– mediação para servir a lascívia de outrem;
– favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual;
– manutenção de casa de prostituição; e
– rufianismo (aproveitar financeiramente da prostituição de outra pessoa).

Ainda segundo a lei sancionada, o sistema de consulta deve manter dados como a pena ou outras medidas de segurança impostas ao réu condenado, que passa a ser monitorado por dispositivo eletrônico. Caso o réu seja absolvido em grau recursal, o sigilo sobre as informações deve ser restabelecido.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão de Constituição e Justiça aprova aumento de pena para contrabando de equipamento médico

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o  Projeto de Lei 907/24, que aumenta em 1/3 a pena para o contrabando de equipamentos médicos e hospitalares. 

Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR)
Zé Haroldo Cathedral: aparelho contrabandeado pode colocar vida do paciente em risco – Mario Agra / Câmara dos Deputados

O texto altera o Código Penal, que hoje estabelece pena de 2 a 5 anos de prisão para contrabando, ou seja, importar ou exportar mercadoria proibida. 

Pela proposta, do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), no caso de contrabando ou descaminho de equipamentos médicos e hospitalares, essa pena será aumentada em 1/3. Ou seja, a pessoa que cometer o crime poderá pegar de 2 anos e 8 meses a 6 anos e 8 meses de prisão. Descaminho é o desvio de mercadoria para não serem tributadas.

Conforme o autor do projeto, nos últimos anos, foram várias as operações da Polícia Federal que apreenderam equipamento médicos e hospitalares. “Estima-se que aproximadamente 40% dos aparelhos de videolaparoscopia e endoscopia para exames e cirurgias minimamente invasivas no Brasil sejam ilegais”, apontou.

Caso não haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara, o projeto seguirá direto para análise do Senado. 

Falta de segurança
O parecer do relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), foi favorável à proposta. Segundo ele, entre os possíveis problemas de um aparelho contrabandeado está a falta de garantia de qualidade e segurança. “Esses equipamentos podem provocar desde imprecisões no exame até mesmo infecções e queimaduras causadas por falta de manutenção adequada”, disse. 

O relator citou também o prejuízo para a indústria nacional, que produz o mesmo equipamento de forma legal e certificada e tem de competir com o contrabando.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão mista vai debater violência praticada contra brasileiras no exterior

A Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher promove na terça-feira (26), às 14 horas, audiência pública interativa sobre a situação de mulheres brasileiras vítimas de violência doméstica no exterior. O debate será realizado no plenário 13 da ala Alexandre Costa, no Senado.

 
Direitos Humanos e minorias - mulheres - violência contra a mulher - Lei Maria da Penha
Violência contra brasileiras no exterior é realidade preocupante – Depositphotos

“A violência contra brasileiras no exterior é uma realidade preocupante que exige medidas específicas e urgentes de proteção”, observa a senadora Augusta Brito (PT-CE), que preside a comissão mista e propôs a realização do debate.

Estima-se que cerca de 1,8 milhão de mulheres brasileiras residam em diversos países, com destaque para a América do Norte e a Europa.

De acordo com a senadora, muitas delas enfrentam situações de vulnerabilidade agravadas por fatores como dependência financeira, barreiras linguísticas, status migratório irregular e afastamento de suas redes de apoio familiar.

A relevância do debate é reforçada pela apresentação de dados inéditos sobre a violência de gênero no exterior, fruto de uma parceria entre o Senado Federal, por meio do Observatório da Mulher contra a Violência, e o Ministério das Relações Exteriores.

“Os dados, que serão incorporados ao Mapa Nacional da Violência de Gênero, ampliam a compreensão da magnitude e das especificidades do problema em contextos internacionais”, conclui Augusta Brito.

Fonte: Câmara dos Deputados

Aprovado em comissão projeto que facilita realocação de mulher em situação de violência doméstica

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1608/24, que garante à mulher em situação de violência doméstica o direito de dispor dos valores depositados em conta corrente conjunta para se reacomodar em local seguro. 

Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Flávia Morais (PDT-GO)
Flávia Morais destaca que menos de 3% dos municípios contam com casas-abrigo – Mario Agra / Câmara dos Deputados

Pelo texto, a medida será aplicada pelo juiz do caso e valerá independentemente do regime de bens do casal. A proposta, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), altera o Código Civil e a Lei Maria da Penha.

O parecer da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), foi favorável à proposta. Ela destaca que, em 2018, somente 2,4% dos municípios brasileiros contavam com casas-abrigo. “Dessa forma, muitas mulheres em situação de violência veem-se obrigadas, por falta de recursos, a permanecer em casa, sob constante ameaça de serem outra vez agredidas”, disse.

“Apesar das contas conjuntas serem teoricamente acessíveis à vítima, não são raros os relatos nos quais, na prática, o agressor impede ou dificulta o acesso da mulher à gestão do patrimônio ou mesmo desvia ilicitamente recursos financeiros do casal”, acrescentou.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que cria sistema integrado com dados de violência contra a mulher

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que institui a Política Nacional para o Sistema Integrado de Informações de Violência Contra a Mulher – Observatório da Violência Contra a Mulher no Brasil.

Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Ana Pimentel (PT-MG)
Ana Pimentel: sistema integrado é passo importante para o combate à violência – Mário Agra/Câmara dos Deputados

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), ao Projeto de Lei 684/23, da deputada Ana Paula Lima (PT-SC). A relatora aproveitou ainda o Projeto de Lei 2669/23, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).

“Trata-se do primeiro passo para a elaboração de políticas públicas consistentes, com pleno entendimento de dados confiáveis sobre a violência praticada contra a mulher”, defendeu Ana Pimentel.

Organização dos dados
Segundo Ana Paula Lima, autora da versão original, o objetivo é ordenar e analisar dados sobre a violência contra a mulher e promover a integração entre os órgãos que atendem as vítimas de violência.

“A obtenção e o cruzamento de dados entre entes federativos, órgãos públicos e sociedade civil deverão melhorar as futuras formulações de políticas públicas e o atendimento perante as vítimas da violência”, disse.

Sigilo
O texto aprovado proíbe a divulgação de:

  • qualquer conteúdo de caráter privado ou sigiloso;
  • dados que permitam identificar nominalmente uma pessoa envolvida em alguma ocorrência da violência contra a mulher.

Cadastro eletrônico
Com a futura política nacional, a ideia é construir e manter cadastro eletrônico contendo informações sobre:

  • o ato de violência:
    – data, horário, local, meio de agressão e tipo de infração penal;
  • a vítima:
    – idade, etnia, profissão e atividade econômica do empregador, escolaridade, relação com o agressor, filhos com o agressor e renda;
  • o agressor
    – idade, etnia, profissão, escolaridade, se no momento do fato estava sob efeito de substâncias psicoativas, e se há antecedentes criminais; e
  • o histórico de agressão entre vítima e agressor
    – se houve registros anteriores, se a vítima estava sob medida protetiva e se já tinha sido agredida pelo mesmo ou outro agressor, e se o agressor já tinha agredido esta ou outras mulheres.

Também deverão ser coletadas informações sobre ocorrências registradas pelas polícias militar e civil, medidas protetivas solicitadas e emitidas pelo Ministério Público, inquéritos, processos julgados e sentenças.

O cadastro também deverá conter dados sobre serviços prestados às vítimas por hospitais, postos de saúde, delegacias de atendimento à mulher, centros especializados ou de assistência social e organizações não governamentais.

Metas e monitoramento
Além disso, os governos estaduais também deverão elaborar política e plano do sistema integrado de informações de violência contra a mulher, traçando metas e prevendo instrumentos de execução, monitoramento e avaliação.

Os entes federativos poderão ainda implantar o Violentômetro – ferramenta eletrônica automatizada que publicará em tempo real as informações sobre violência contra a mulher, como forma de prevenção e conscientização.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 
Fonte: Câmara dos Deputados