O Projeto de Lei 961/24 altera o Código Penal para acabar com os benefícios penais assegurados ao réu primário – aquele que comete crime pela primeira vez. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.
Zucco: concessão de um mesmo benefício duas vezes pode gerar impunidade – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
O texto elimina a possibilidade de converter ou diminuir a pena do réu primário em crimes como tráfico de pessoas, furto, sonegação de contribuição previdenciária, estelionato e receptação.
Atualmente, o Código Penal prevê que o réu primário que pratica esses crimes pode ser beneficiado com redução da pena, conversão da prisão em pena alternativa (pagamento de multa ou prestação de serviços à comunidade) e, em alguns casos, suspensão do cumprimento da pena.
Autor do projeto, o deputado Zucco (PL-RS) argumenta que a Lei de Execução Penal já prevê a possibilidade de transferir o preso para regimes menos rigorosos ao longo do cumprimento de pena, considerando ainda outras circunstâncias como bom comportamento e o fato de o réu ser primário.
“Se já existe, de forma genérica, esse benefício penal para o condenado, não faz sentido que ele recaia novamente sobre uma pena com a finalidade de atenuá-la, por meio de conversão ou redução em razão de ser o réu primário”, diz o autor.
“A concessão, de forma dupla, de um mesmo benefício penal que não se justifica”, acrescenta Zucco. Segundo ele, essa situação pode acarretar distorções no sistema penal e acarretar impunidade.
Próximos passos O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e depois pelo Plenário. Para virar lei, a proposta também precisa ser analisada pelo Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (8) a Medida Provisória 1209/24, que concede crédito extraordinário de R$ 1 bilhão para diversos ministérios em ações relacionadas à proteção do povo indígena Yanomami e ao combate ao garimpo ilegal em seu território. A MP será enviada ao Senado.
Segundo o governo, a iniciativa teve por objetivo dar cumprimento a decisão monocrática do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso na qual determinou ao Poder Executivo a abertura de crédito extraordinário se houvesse falta de recursos orçamentários para cumprir decisão anterior de socorro a esses indígenas, tudo no âmbito de uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).
José Guimarães, líder do governo na Câmara – Mário Agra/Câmara dos Deputados
Do total de recursos, R$ 309,8 milhões são destinados à participação das Forças Armadas com o uso do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam) e R$ 60,18 milhões para a Força Nacional, da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal na área. Esse montante soma 37% do total liberado.
Funai Outros R$ 210 milhões ficarão com o Ministério dos Povos Indígenas para a gestão de políticas para os povos indígenas.
Para a Funai, a MP destina R$ 182 milhões para a atividade de regularização fundiária, proteção e gestão dos territórios indígenas, além de mais R$ 60 milhões para a atividade de direitos pluriétnicos e culturais dos povos indígenas. Esse montante soma 45,2% do total liberado.
Meio Ambiente O Ministério do Meio Ambiente terá R$ 107,6 milhões (10,76% do total previsto) para ações de fiscalização em terras indígenas e gestão de unidades de conservação em terras indígenas a cargo do Ibama ou do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Mais ministérios Outros ministérios também terão dinheiro para ações correlacionadas:
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
Ministério da Pesca e Aquicultura; e
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Deputados aprovaram a MP em sessão do Plenário – Mário Agra/Câmara dos Deputados
Crise humanitária O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), ressaltou que, por meio da MP, o governo legalizou uma decisão do Supremo e atuou para conter a crise humanitária que o povo Yanomami sofreu. “É uma medida provisória que trata da dignidade deste povo que precisa da proteção do Estado brasileiro”, afirmou.
Segundo ele, a gestão Lula enfrenta o abandono e a miséria em que o governo anterior deixou o povo Yanomami.
Já o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), vice-líder da oposição, disse que o governo Lula encaminhou a MP após ser divulgado um número de mortes de indígenas maior que o verificado em 2022. De acordo com o Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde, houve 363 mortes de indígenas em 2023, 6% a mais que o registrado em 2022.
Arguição no STF A publicação da MP atende a uma decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 709, de 2020). A Advocacia-Geral da União (AGU) deu parecer pelo cumprimento imediato da decisão.
A arguição foi apresentada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) em agosto de 2020. A entidade pediu a retirada dos não indígenas das Terras Indígenas Yanomami, Karipuna, Uru-Eu-Wau-Wau, Kayapo, Arariboia, Mundurucu e Trincheira Bacaja.
Em novembro de 2023, o STF confirmou a necessidade de uma resposta do Poder Executivo por meio de ações coordenadas envolvendo diferentes órgãos.
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7292/17, da deputada Luizianne Lins (PT-CE), que considera o LGBTcídio como homicídio qualificado e o classifica como crime hediondo.
Erika Kokay, relatora da proposta – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
A relatora na comissão, deputada Erika Kokay (PT-DF), expandiu o texto original para incluir como LGBTIcídio o homicídio cometido contra homossexuais, bissexuais, transexuais, travestis e intersexos por conta dessas condições. Isso significa que envolve menosprezo ou discriminação por razões de sexualidade, identidade de gênero ou comportamento social. O texto original apenas listava crimes contra homossexuais e travestis.
Segundo Kokay, a incidência de homicídios contra esse grupo social, que abrange um quarto da população – de acordo com estudiosos –, não pode permanecer na escalada atual. “Tal mudança no Código Penal será extremamente importante para que tenha fim essa atual situação de descalabro, fazendo o legislador seu papel de proteção a todos os cidadãos, independentemente de quem sejam”, afirmou.
Para Kokay, é uma obrigação constitucional do Parlamento definir esse tipo penal.
Pena maior O homicídio qualificado é punido com pena maior, de reclusão de 12 a 30 anos, enquanto no homicídio simples a pena é de reclusão de 6 a 20 anos. Ao ser classificado como crime hediondo, o LGBTIcídio passa a ser insuscetível de anistia, graça e indulto; e de fiança e liberdade provisória. Além disso, a pena passa a ser cumprida integralmente em regime fechado.
Batizado de Lei Dandara, o projeto altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos. Em fevereiro de 2017, a travesti Dandara dos Santos foi espancada e assassinada a tiros em Fortaleza (CE).
Próximos passos A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ); e pelo Plenário da Câmara. Depois, seguirá para o Senado.
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 941/24, que estabelece o compartilhamento da guarda e das despesas de aninais de estimação em caso de separação de casais. O compartilhamento deverá ser feito de forma equilibrada, conforme decisão judicial sobre o caso. A proposta, apresentada pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), continua em análise na Câmara dos Deputados.
Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Ganem: “Quem adota um animal adquire a responsabilidade de cuidar”
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 941/24, que estabelece o compartilhamento da guarda e das despesas de aninais de estimação em caso de separação de casais. O compartilhamento deverá ser feito de forma equilibrada, conforme decisão judicial sobre o caso. A proposta, apresentada pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), continua em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, com o fim de casamento ou união estável, o tempo de cada um com o animal será distribuído levando-se em conta o ambiente mais adequado, a disponibilidade de tempo para cuidado e condições de trato e sustento que cada uma das partes apresenta.
As despesas ordinárias com alimentação e higiene ficarão com quem estiver com o animal, devendo as demais, como gastos com consultas veterinárias, internações e medicamentos, ser divididas igualmente entre as partes.
O relator, deputado Bruno Ganem (Pode-SP), explica que a custódia de animais de estimação frente a dissolução do matrimonio e união estável vem ganhando repercussão nos tribunais e, devido à ausência de uma legislação específica para tratar do tema, levando magistrados a julgarem com base em princípios e bons costumes, muitas vezes aplicando a guarda compartilhada prevista no Código Civil.
“Por todo o exposto, e alinhados com a proposta ora analisada, defendemos que quem adota um animal de estimação adquire também a responsabilidade de cuidar de outro ser vivo, dever que continua independente das mudanças da vida.”, justificou Ganem.
Próximos passos O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pelo Senado.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê medidas judiciais contra filhos ou responsáveis por idosos que atuam para isolá-los do convívio
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Deputada Dayany Bittencourt, relatora do projeto de lei
com amigos ou outros familiares. O texto define esse tipo de conduta como alienação parental inversa.
Foi aprovado o Projeto de Lei 1841/24, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O texto traz como exemplos de alienação parental inversa:
realizar campanha de desqualificação da conduta de filhos ou membros da família;
dificultar contato de pessoa idosa com os filhos, familiares ou amigos;
omitir deliberadamente a filho ou familiar informações pessoais relevantes sobre a pessoa idosa, inclusive médicas e alterações de endereço;
apresentar falsa denúncia contra filho ou familiares para obstar ou dificultar a convivência deles com a pessoa idosa; e
mudar o domicílio para local distante, sem justificativa.
De acordo com a proposta, havendo indício da prática de ato de alienação parental inversa, o juiz, se necessário, determinará perícia psicológica ou biopsicossocial. A perícia será realizada por profissional ou equipe multidisciplinar, e o laudo se baseará em ampla avaliação, incluindo entrevista pessoal com as partes, avaliação da personalidade dos envolvidos, entre outros.
Confirmados os atos típicos de alienação parental inversa, o juiz poderá, independentemente da responsabilidade civil ou criminal do responsável:
advertir o alienador, incluindo a possibilidade de aplicação de multa;
ampliar o regime de convivência familiar em favor do familiar alienado; ou ainda determinar:
o acompanhamento psicológico e biopsicossocial;
a alteração da curatela; e
a fixação do domicílio da pessoa idosa;
A relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), defendeu a proposta e afirmou que a administração pública deve ter como responsabilidade proteger a população idosa. “É um segmento em crescimento e, frequentemente, vulnerável a abusos e manipulações”, disse. “A alienação parental inversa não só viola os direitos fundamentais dos idosos à convivência familiar saudável, mas também representa um grave abuso moral e psicológico.”
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2022, havia 32,2 milhões de pessoas idosas, representando 15% da população total do País.
Próximos passos O texto segue para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta também precisa ser analisada pelo Senado.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou projeto de lei que torna crime facilitar a migração internacional ilegal mesmo sem vantagem econômica em troca. A pena prevista é de 2 a 5 anos de reclusão e multa. A proposta segue para a análise do Plenário da Câmara dos Deputados.
O texto aprovado define como crime “promover ou facilitar, por qualquer meio, com o fim de obter ou não vantagem econômica, a entrada ilegal de estrangeiro em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro”.
Ricardo Ayres propôs ainda punir igualmente quem pratica a conduta sem vantagem econômica – Mario Agra / Câmara dos Deputados
O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), concordou com a ideia original do Projeto de Lei 199/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), mas optou por alterações na forma.
Originalmente, o projeto incluía a conduta de “facilitar a migração internacional ilegal” como uma das finalidades do crime de tráfico de pessoas, que tem pena de reclusão, de 4 a 8 anos, e multa.
Ayres, no entanto, optou por revogar e renomear o atual crime de “promoção de migração ilegal”, que já consta no Código Penal, incluindo nele também a punição para quem facilita as migrações e não apenas para quem as promove, como ocorre hoje.
“O ato de ‘promover’ consiste em articular ou dar causa à migração ilegal, enquanto que ‘facilitar’ corresponde à conduta do indivíduo que, apesar de não atuar ativamente na concretização da migração ilegal, proporciona as condições essenciais para que aconteça”, justifica o relator.
Ele propôs ainda punir igualmente quem pratica a conduta sem finalidade de obter vantagem econômica. A redação atual do Código Penal prevê punição apenas para quem promove a migração com finalidade de conseguir ganhos financeiros.
A Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados debate nesta quarta-feira (26) a política de remuneração dos conciliadores e mediadores judiciais nos tribunais regionais federais e nos tribunais estaduais.
A mediação e a conciliação são métodos alternativos de solução de conflitos – Depositphotos
O debate foi solicitado pela deputada Rosângela Reis (PL-MG), será realizado no plenário 3, às 16 horas, e poderá ser acompanhado pelo canal da Câmara dos Deputados no YouTube.
Rosângela Reis destaca a importância de o Parlamento aprimorar projetos de lei que têm o intuito de valorizar os conciliadores e mediadores judiciais. “Os conciliadores e mediadores exercem papel fundamental para desafogar o Poder Judiciário”, afirma.
A mediação e a conciliação são métodos alternativos de solução de conflitos. O objetivo é prestar auxílio a qualquer cidadão na tentativa de solução de um problema, sem a necessidade de uma decisão judicial.
O conciliador ou mediador, pessoa capacitada para a função, ajuda os envolvidos na demanda a encontrarem uma solução juntos, dentro da lei.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1222/24, que cria uma circunstância agravante para o crime de abuso de incapazes. Pelo texto, a pena será ampliada em 1/3 se o crime for cometido por ascendente (como pais e avós) ou por responsável legal da vítima.
Maria Arraes, relatora da proposta – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Previsto no Código Penal, o abuso de incapazes é o crime em que uma pessoa tira proveito do patrimônio de criança, adolescente ou pessoa com deficiência. Atualmente, a pena é de reclusão de 2 a 6 anos, mais multa.
Autora do projeto, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) justificou a apresentação da proposta a partir de casos noticiados, “como o da atriz Larissa Manoela, em que teria havido, por parte de seus pais, uma prejudicial e abusiva gestão e administração de bens e rendimentos obtidos pela atriz em razão de seu trabalho”.
“Em casos como esse, a ação do criminoso demonstra um maior desvalor, pois a sua condição de ascendente ou responsável legal da vítima permitiu-lhe praticar o delito com mais facilidade”, afirmou Carneiro.
A relatora, deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), apresentou parecer pela constitucionalidade do texto. “A condição de garantidor do agente com relação ao incapaz o coloca em dever de cuidado e vigilância, de modo que atentar contra os interesses da pessoa incapaz vai em sentido diametralmente oposto a este dever, sendo assim entendida como uma conduta de maior reprovabilidade perante nossa sociedade”, argumentou a deputada.
A proposta ainda depende de análise do Plenário e só depois será enviada ao Senado.
Deputados debateram o fato de que o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Só depois da proclamação do resultado é que a decisão passa a ter efeitos, o que deve acontecer em sessão posterior.
Sessão desta terça-feira do Supremo Tribunal Federal – Antonio Augusto/SCO/STF
Para o líder do PL, deputado Altineu Côrtes (RJ), a decisão do STF vai frontalmente contra a maioria da população brasileira. Segundo ele, a ação traz dois problemas graves: o fato em si e o que ele chamou de “invasão de competência legislativa” pelo STF. “A experiência em outros países foi trágica. Liberar drogas no Brasil é uma tragédia para jovens e para a sociedade brasileira. O Supremo Tribunal Federal deve exercer seu papel e é muito importante, mas jamais legislar em nome do Congresso Nacional”, disse.
O deputado Luiz Lima (PL-RJ) afirmou que o Supremo ocupa, com a decisão, um espaço da Câmara de alterar, revogar e criar leis. “Fica aqui a minha indignação hoje à votação no Supremo Tribunal Federal, em relação à descriminalização da maconha, o verdadeiro absurdo que é isso, sendo debatido, indo contra a nossa Constituição, porque só nós, deputados federais e senadores, podemos revogar, criar e alterar leis”, insistiu.
O deputado Osmar Terra (MDB-RS) também concordou que a liberação ou não do porte de maconha é medida legislativa. “Isso certamente vai ampliar muito o consumo de drogas. Os meninos vão levar droga para a escola e ninguém vai poder fazer nada, porque não é crime”, disse.
Segundo ele, a ampliação do consumo vai crescer ainda mais caso o STF também defina a quantidade limite de maconha a ser considerada permitida para o porte, como 60 gramas. “Essa quantidade de 60 gramas dá mais de 100 cigarros de maconha. Qual é o traficante que precisa andar com mais do que isso para vender? Ele vende 100 cigarros, 110 cigarros, 115 cigarros, volta, vai lá no esconderijo e pega mais.”
Para Osmar Terra, a maconha não pode ser considerada uma droga mais leve por causar doenças incuráveis como esquizofrenia.
Outro crítico da descriminalização, o deputado Alberto Fraga (PL-DF) disse que a futura decisão do STF é “estúpida” e vai contra 28 anos de seu trabalho na área de segurança pública, combatendo o uso e o porte de drogas. “Não há outra palavra! A decisão, além de equivocada, é estúpida, escandalosa, e vai prejudicar milhares e milhares de famílias do nosso País.”
Segundo ele, que é coordenador da Frente Parlamentar da Segurança Pública, a mudança vai viabilizar a venda de drogas nas escolas. “Seu filho ou o seu neto vai chegar a uma escola e o coleguinha, com um saco cheio de maconha, vai puxar 50, 60 baseados e vai negociar, vender. Eu pergunto: isso não é comércio? Isso não é tráfico? É claro que é”, disse Fraga.
Segundo o deputado Sanderson (PL-RS), há um caos em países onde o uso recreativo da maconha foi liberado. “Os pais diuturnamente preocupados, porque os filhos não querem estudar, não querem trabalhar, não querem ter uma vida positiva, porque estão entregues à desgraça e ao inferno da maconha”, afirmou. Ele questionou como a maconha será adquirida, já que não existe venda legal no Brasil.
“Decisão correta” Para o deputado Glauber Braga (Psol-RJ), a decisão do STF, apesar de limitada, é correta. Segundo ele, a política de criminalização das drogas não levou, no nosso País, a nenhuma diminuição de violência. “A política relacionada à Lei de Drogas melhorou a sensação de segurança das pessoas? Não. O uso abusivo de álcool e outras drogas é uma questão de saúde pública que tem de ter fortalecimento da rede de atenção psicossocial, não através de política criminalizante”, ressaltou.
Segundo a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), é hipocrisia seguir com uma lógica de guerra às drogas, que se transforma em guerra aos pobres e significa o hiperencarceramento da juventude pobre e negra. “O STF fez o correto e muito bem em garantir a descriminalização do uso da maconha para posse pessoal, separando traficante de usuário, para acabar com muita hipocrisia que existe por aí.”
Melchionna afirmou que, quando um jovem preto e pobre é pego com 3 gramas de maconha, é rapidamente taxado como traficante. “Adoram fazer o debate raso que nem um pires. Sem evidência de como funciona a política de drogas de outros países. Em um senso comum, transformando tudo em pânico moral, aumenta o próprio consumo de drogas”, disse.
Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), dizer que mudar a política de drogas vai alimentar o tráfico é desconhecer o poder do tráfico hoje. Segundo Kokay, caiu o consumo entre adolescentes nos países que descriminalizaram o uso de drogas, “na medida que estabelecem que o uso abusivo de álcool e drogas é política de saúde. Não pode ser considerado política de segurança e se isentar da política de saúde”, afirmou.
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou proposta que disciplina a criação e o funcionamento de delegacias especializadas em proteção animal, com a finalidade de atender animais vítimas de violência, maus-tratos, venda ilegal, prática de crime, exposição indevida e outras condutas cruéis.
As delegacias deverão disponibilizar número de telefone ou outro meio eletrônico para o acionamento imediato da polícia nos casos de violência contra animais. O atendimento deverá ocorrer de forma ininterrupta, inclusive em feriados e fins de semana.
Os estabelecimentos especializados também acolherão e prestarão assistência veterinária aos animais, por meio de convênio com órgãos da saúde, do meio ambiente ou outra entidade pública.
Delegado Palumbo: “A falta de uma estrutura especializada dificulta o atendimento adequado” – Mario Agra / Câmara dos Deputados
Novo texto O texto aprovado foi o substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 211/23, do deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), e ao apensado, PL 4478/23.
O substitutivo fez ajustes nos textos e incluiu a previsão de que os policiais encarregados do atendimento recebam treinamento adequado para identificar os crimes de maus-tratos e acolher e destinar os animais de maneira eficaz e humanitária.
“A proposta surge como resposta necessária e urgente para enfrentar a crescente demanda por proteção e assistência aos animais vítimas de maus-tratos, abandono e outros crimes contra a fauna”, afirmou o relator na Comissão de Segurança Pública, deputado Delegado Palumbo (MDB-SP). “A falta de uma estrutura especializada dificulta o atendimento adequado e imediato, resultando em sofrimento prolongado e, muitas vezes, irreparável para os seres que dependem exclusivamente da ação humana para sua defesa.”
Recursos A proposta permite que os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinados aos estados sejam utilizados para a criação das delegacias.
Além das transferências do FNSP, as despesas decorrentes da medida correrão por conta de dotações próprias, consignadas nos orçamentos das unidades federativas.
Próximos passos A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Fonte: Câmara dos Deputados
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