Comissão aprova projeto que torna ato ilícito o abandono afetivo

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou o Projeto de Lei 3012/23, da deputada Juliana Cardoso (PT-SP) que torna ato ilícito o abandono afetivo de filhos por pai, mãe ou representante legal, desde que efetivamente comprovadas as consequências negativas do abandono.

Os Impactos para os Setores de Turismo, Hotéis e Eventos com as Publicações das Medidas Provisórias 1.202/2023 e 1.208/2024. Dep. Laura Carneiro (PSD - RJ)
Laura Carneiro: “Abandono afetivo é grave, mesmo com ajuda financeira” – Mário Agra/Câmara dos Deputados

Segundo o Código Civil, o ato ilícito é uma ação ou omissão que viola a lei e causa dano a alguém, com possibilidade de ser preciso reparar o dano. A proposta traz alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Civil para prevenir e compensar o abandono afetivo.

A possibilidade de penalizar também o representante legal (que pode ser o avô, a avó, o tio, a tia, o irmão) pelo dano causado pelo abandono afetivo foi incluída por recomendação da relatora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

Ela também inclui no texto a necessidade de comprovar as consequências negativas do abandono para que seja considerado ato ilícito. “É preciso que o magistrado tenha cautela ao decidir e veja cada caso de forma específica, para que a indenização não seja vista apenas como uma ‘monetarização do afeto’”, disse.

Segundo a deputada, o abandono afetivo é grave, mesmo com a ajuda financeira. “O menor necessita de amor e carinho tanto quanto necessita de dinheiro para seu sustento, visto que ele pode crescer com os melhores bens materiais, mas não tem o afeto que precisa do genitor para crescer de maneira saudável.”

Conselho tutelar
O conselho tutelar deverá adotar medidas para prevenir o abandono afetivo de crianças e adolescentes por seus pais. Os conselheiros poderão notificar pai ausente para aconselhamento ou outro encaminhamento, inclusive indenização por danos pelo abandono afetivo.

Pela proposta, o Poder Público promoverá campanhas de conscientização e prevenção do abandono material e afetivo, com ênfase na responsabilidade compartilhada e na participação ativa de ambos os pais na criação dos filhos.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão de Constituição e Justiça aprova aumento de pena para estelionato em calamidade pública

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), proposta que aumenta a pena para o crime de estelionato praticado em situação de calamidade pública. O texto ainda será analisado pelo Plenário.

Audiência Pública - Debate com os Coordenadores Estaduais das Defesas Civis, sobre as medidas de prevenção de desastres e calamidades públicas e auxílio às vítimas. Dep. Gilson Daniel (PODE - ES)
Gilson Daniel: é repugnante alguém aproveitar uma situação de calamidade para obter vantagem – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O relator, deputado Gilson Daniel (Pode-ES), apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 965/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE). O texto original triplicava a pena do estelionato cometido por alguém para se beneficiar financeiramente de desastres ambientais.

A nova redação modifica o Código Penal para estabelecer que a pena de estelionato (reclusão de um a cinco anos) é aumentada de 1/3 a 2/3 se:

  • o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência;
  • o agente se aproveita de estado de calamidade pública para obter a vantagem ilícita; ou
  • o crime envolve recebimento indevido de auxílio pecuniário pago por União, estados, Distrito Federal ou municípios durante estado de calamidade pública. 

Hoje, o Código Penal apenas estabelece o aumento de pena em 1/3 se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

O crime de estelionato consiste em obter vantagem ilícita em razão de prejuízo alheio, mediante uma fraude.

Outros crimes
O texto aprovado pela CCJ também prevê que o crime de falsificar ou alterar documento público, que tem pena de reclusão de dois a seis anos, terá essa penalidade aumentada em 1/3 se envolver o recebimento indevido de auxílio pecuniário pago pelo governo durante estado de calamidade pública.

No caso da falsidade ideológica, com pena de reclusão de um a cinco anos, a proposta estabelece um aumento de 1/3 da pena se o agente se aproveita do estado de calamidade pública para cometer o delito ou se o crime envolve o recebimento indevido de auxílio pecuniário pago pelo governo durante estado de calamidade pública.

Proposta mais ampla
Gilson Daniel explica que o texto original foi apresentado a partir da tragédia em Brumadinho (MG), em 2019, quando uma barragem da Vale se rompeu e deixou pelo menos 270 mortos, “momento em que agentes, de maneira espúria, tentaram se beneficiar da fragilidade das pessoas intermediando falsas ajudas às vítimas, requerendo falsas doações ou mesmo pedindo dinheiro para ajudar no resgate como forma de se aproveitar do sofrimento alheio”.

Outras propostas, no entanto, foram apensadas a essa a partir da pandemia de Covid-19, e seu objetivo, com o substitutivo, foi englobar todas as possibilidades. “O objetivo é punir mais severamente a conduta do agente que se aproveita do estado de calamidade pública, declarado em razão de evento ambiental, pandêmico ou a partir de outra causa”, informou o relator. 

“É repugnante imaginar que alguém possa usar uma situação social calamitosa para incrementar a sua prática delitiva, o que demanda punição mais rigorosa”, acrescentou Gilson Daniel.

Fonte: Câmara dos Deputados

Entra em vigor marco legal da indústria de jogos eletrônicos

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.852/24, que institui o marco legal da indústria de jogos eletrônicos. O projeto (PL 2796/21) que deu origem à norma foi aprovado pela Câmara dos Deputados no início de abril, após sofrer mudanças no Senado Federal. O texto original é do deputado Kim Kataguiri (União-SP) e foi relatado na Câmara pelo deputado Darci de Matos (PSD-SC).

 
Tecnologia - geral - games jogos celular vício
Lei também traz medidas para proteger crianças e adolescentes usuários de games – Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A lei foi publicada nesta segunda-feira (6) no Diário Oficial da União. Lula vetou apenas um trecho da proposta aprovada por deputados e senadores: o que permitia às empresas que investissem em games brasileiros independentes abater, do Imposto de Renda, 70% do valor das remessas ao exterior.

Lula alegou que o Congresso Nacional não apresentou o impacto orçamentário do benefício fiscal, que afeta as contas públicas. O veto ainda será analisado por deputados e senadores, em sessão a ser marcada.

Pontos principais
A Lei 14.852/24 regula a fabricação, importação, comercialização, desenvolvimento e uso comercial de jogos eletrônicos no Brasil. O texto exclui desse segmento os jogos tipo “bet”, pôquer e outros que envolvam premiações em dinheiro. Outros pontos da norma são:

  • a indústria de jogos eletrônicos contará com incentivos semelhantes aos aplicáveis ao setor cultural previstos na Lei Rouanet e na Lei do Audiovisual;
  • o governo regulamentará o desembaraço aduaneiro e as taxas de importação de games, com vistas a fomentar a inovação no setor;
  • empresários individuais e microempreendedores individuais (MEIs) que desenvolvem jogos eletrônicos terão tratamento especial (que será posteriormente regulado).

Crianças e adolescentes
A lei também traz medidas para proteger crianças e adolescentes usuários de games. O texto prevê, por exemplo;

  • a concepção, design, gestão e o funcionamento dos jogos eletrônicos de acesso por crianças e adolescentes devem ter como parâmetro o interesse dessa faixa etária;
  • os games com interação terão de garantir a aplicação de salvaguardas, como sistema para recebimento de reclamações e denúncias.
  • os fornecedores de jogos eletrônicos devem garantir que os seus serviços não gerem ambiente propício a quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão contra crianças e adolescentes.

Caberá ao Estado realizar a classificação etária indicativa dos games, levando em conta os riscos relacionados às compras digitais no contexto dos jogos, que podem estimular o consumo desenfreado em crianças.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto acrescenta a pena de multa à prisão para crimes de homicídio e lesão corporal

O Projeto de Lei 717/24 acrescenta a previsão de multa à pena já estipulada em lei para os crimes de homicídio, feminicídio, lesão corporal e violência doméstica. Hoje, o Código Penal estabelece pena privativa de liberdade para esses crimes, sem referência a multas. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. 

 
Audiência Pública - Aeroporto de Barreiras/BA. Dep. Neto Carletto (PP - BA)
O deputado Neto Carletto é o autor da proposta – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Autor do projeto, o deputado Neto Carletto (PP-BA) observa que, para outros crimes já está prevista, de forma cumulativa, a aplicação de pena privativa de liberdade e multa, como é o caso dos crimes patrimoniais. 

“No entanto, observamos que, para crimes contra a vida e de lesão corporal, não está previsto esse tipo de sanção”, afirma. “Tais delitos demandam um incremento na punição de seus autores devido à sua gravidade, e a estipulação de sanção financeira é mais uma ferramenta para desestimular a prática desses atos odiosos”, avalia.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto cria circunstância agravante para crime de abuso de incapazes

 
Deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Laura Carneiro: medida irá reforçar a proteção patrimonial e econômica de crianças e adolescentes – Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O abuso de incapazes é o crime em que uma pessoa tira proveito do patrimônio de criança, adolescente ou pessoa com deficiência. Atualmente, a pena é de reclusão, de dois a seis anos, e multa.

“Em casos como esse, a ação do criminoso demonstra um maior desvalor, pois a sua condição de ascendente ou responsável legal da vítima permitiu-lhe praticar o delito com mais facilidade”, disse a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora do projeto.

Próximos passos
O PL 1222/24 será analisado inicialmente na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

 
Deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Laura Carneiro: medida irá reforçar a proteção patrimonial e econômica de crianças e adolescentes – Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O abuso de incapazes é o crime em que uma pessoa tira proveito do patrimônio de criança, adolescente ou pessoa com deficiência. Atualmente, a pena é de reclusão, de dois a seis anos, e multa.

“Em casos como esse, a ação do criminoso demonstra um maior desvalor, pois a sua condição de ascendente ou responsável legal da vítima permitiu-lhe praticar o delito com mais facilidade”, disse a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora do projeto.

Próximos passos
O PL 1222/24 será analisado inicialmente na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto torna crime o abandono dos filhos pelos pais no ambiente digital

O Projeto de Lei 1052/24 torna crime, com pena de detenção ou reclusão, o chamado abandono digital, ou seja, o fato de pais deixarem de educar ou de prestar assistência no ambiente virtual, colocando em risco a segurança dos filhos.

 
Discussão e votação de propostas. Dep. Rogéria Santos (REPUBLICANOS-BA)
A deputada Rogéria Santos, autora da proposta – Mario Agra / Câmara dos Deputados

A proposta prevê a pena inicial de detenção, de dois meses a um ano. Caso o abandono resulte em lesão corporal de natureza grave, a pena é de reclusão de um a três anos. E, se resultar em morte, a pena é de reclusão de três a dez anos.

A proposta insere o dispositivo no Código Penal.

A autora do projeto, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), destaca os efeitos nocivos do abandono no ambiente virtual e suas consequências decorrentes da negligência dos pais.

“As crianças e adolescentes são vulneráveis, e essa fragilidade delas também é levada para o mundo digital. Diante do princípio da Proteção Integral, o descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar acarreta a intervenção estatal a fim de resguardar os direitos de crianças e adolescentes”, afirmou a parlamentar.

Próximos Passos
O projeto será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para a análise do Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova direito da pessoa com necessidade de curatela de opinar sobre curador

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui a pessoa que necessita de curatela – como portadores de enfermidades, embriagados habituais, viciados em tóxicos e pessoas com deficiência – como legitimada a opinar sobre quem será seu curador. O juiz também deve levar em conta a ausência de conflito de interesses e influência indevida sobre o curatelado e as circunstâncias deste.

Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Augusto Coutinho (REPUBLICANOS - PE)
O relator, Augusto Coutinho, promoveu ajustes no texto – Renato Araújo/Câmara dos Deputados

A curatela é o encargo conferido judicialmente a uma pessoa para que, como curador, cuide dos interesses de alguém que não possa administrá-lo, conforme os limites legais.

A proposta adota para a curatela compartilhada os mesmos procedimentos previstos para a guarda compartilhada – que é a responsabilização conjunta de pais e mães separados sobre o cuidado de seus filhos.

O texto aprovado é uma alteração (substitutivo) do deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE) ao Projeto de Lei 9234/17, do deputado Célio Silveira (MDB-GO). O texto muda todos os artigos nas leis que tratam do tema (Código Civil e Código de Processo Civil), atualizando o nome do instituto “interdição” para “curatela”, harmonizando essas leis com o Estatuto da Pessoa com Deficiência. “A interdição é estigmatizante, excludente e extirpa a chance do indivíduo da plena
convivência social”, diz o autor.

Escolha do curador
A proposta revoga previsão do Código Civil que estabelece a seguinte ordem de preferência para definição do curador: cônjuge em primeiro lugar, depois pais e, em seguida, filhos. Segundo Coutinho, essa previsão estava divergente da do Código de Processo Civil, que define o interesse do curatelado como referência maior para definição do curador. O deputado aponta que a divergência acarreta insegurança jurídica.

O projeto também faz alteração nas regras para testemunho previstas no Código de Processo Civil. Ele veda testemunho de pessoas que não podiam discernir os fatos quando estes ocorreram ou que não conseguem falar o que viram na data do depoimento.

Ministério Público
O texto confere ainda ao Ministério Público, em regra, a legitimidade ampla para a promoção do processo que define os termos da curatela.

Hoje, a interdição, segundo o Código de Processo Civil, pode ser promovida pelo Ministério Público, mas não de forma ampla e sim restrita ao caso de doença mental grave daquele que necessita de curatela. Ainda assim, o Ministério Público só pode promover o processo que define a curatela se os demais legitimados não existirem ou não promoverem a interdição, ou, se existindo, forem incapazes.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que permite consórcio entre escritórios de advocacia

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3716/19, que permite sociedades de advogados firmem entre si consórcio para prestação de serviços jurídicos, com a delimitação do âmbito de atuação e das responsabilidades de cada parte. A proposta muda o Estatuto da Advocacia.

Ato em apoio à Proposta de Emenda à Constituição n. 14/2024 - Direito aos cuidados no rol de direitos sociais. Dep. Laura Carneiro (PSD - RJ)
A deputada Laura Carneiro recomendou a aprovação da proposta – Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação. Ela entende que a formação de consórcios entre escritórios de advocacia aumenta  eficiência e a qualidade dos serviços prestados, reduz custos e amplia a cobertura geográfica de atuação dos participantes.

“A aprovação do projeto representará um importante avanço para o sistema jurídico, permitindo que os escritórios de advocacia se adaptem às novas demandas do mercado e ofereçam serviços de melhor qualidade aos clientes”, disse Laura Carneiro.

A proposta foi apresentada pela ex-deputada e atual senadora Dorinha Seabra Rezende (União-TO).

Próximos passos
O PL 3716/19 será analisado agora, em caráter conclusivo, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão de Constituição e Justiça aprova novas penalidades para invasores de terra

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou por 38 votos a 8 projeto de lei que estabelece restrições e impedimentos para invasores e ocupantes ilegais de propriedades rurais e urbanas. 

Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Ricardo Salles (PL - SP)

Salles: “É inaceitável que indivíduos que promovem invasões sejam beneficiados por programas assistenciais do governo” – Bruno Spada / Câmara dos Deputados

O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Ricardo Salles (PL-SP) ao Projeto de Lei 709/23, do deputado Marcos Pollon (PL-MS). Ele aproveitou o conteúdo de outras propostas que tramitavam anexadas à original.

De acordo com o texto aprovado, quem praticar o crime de invasão de domicílio ou de esbulho possessório (invadir, com violência à pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio), fica proibido de:

  • contratar com o poder público em todos os âmbitos federativos;
  • inscrever-se em concursos públicos ou processos seletivos para a nomeação em cargos, empregos ou funções públicos;
  • ser nomeado em cargos públicos comissionados e
  • receber auxílios, benefícios e demais programas do governo federal.

A proibição, nos casos mencionados, é por oito anos, contados do trânsito em julgado da condenação. 

Caso o condenado já receba auxílios, benefícios e programas sociais do governo, tenha contratos com o poder público federal, cargo público efetivo ou comissionado, ele deverá ser desvinculado compulsoriamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

Ricardo Salles acolheu sugestões de colegas e modificou o texto para acrescentar que equiparam-se aos alvos das regras aqueles que invadirem terreno público ou privado para tentar forçar a realização de reforma agrária ou demarcação de terras indígenas.

“É inaceitável que indivíduos que desrespeitam a ordem jurídica e promovem invasões ilegais sejam beneficiados por programas assistenciais financiados pelo governo, pois isso implicaria em um incentivo à perpetuação dessas condutas delituosas” afirma Salles.

“Além disso, as invasões de propriedades particulares acarretam prejuízos não apenas aos proprietários, mas também à economia e à segurança jurídica do País” defende o relator da proposta.

O deputado Patrus Ananias (PT-MG) disse que o projeto “afronta princípios constitucionais e o ordenamento jurídico, acrescentando penas inaceitáveis às pessoas condenadas nesses casos”. 

“Com a aprovação da proposta, as condenações atingiriam também os familiares do condenado”, acredita o parlamentar. 

Já o deputado Zucco (PL-RS) disse que “as penas são brandas”. “Se é para propor a reforma agrária, que se faça dentro da lei. Mas é importante punir invasores identificados. Eles não podem ter cargo público, não podem receber programas assistenciais, como o Bolsa Família”, argumentou. 

O projeto está sendo analisado em regime de urgência e pode ser votado a qualquer momento pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que atualiza taxas da Justiça do Trabalho

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reajusta os valores das custas e emolumentos cobrados pela Justiça do Trabalho.

Deputado Felipe Francischini (União-PR) fala em comissão da Câmara dos Deputados
O relator, Felipe Francischini, fez alterações no texto original – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

São valores previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pagos pelas partes para dar andamento aos processos judiciais.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Felipe Francischini (União-PR), ao Projeto de Lei 1290/22. O parecer reduz o tamanho do reajuste.

Correção menor
O TST havia proposto uma correção das taxas com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado entre o último reajuste (agosto de 2002) e fevereiro de 2022. Nesse período, a inflação acumulada foi de 233%.

Francischini aplicou uma correção menor, com base no INPC acumulado em 12 meses. Segundo ele, a mudança valoriza “o sistema de prestação judicial sem penalizar os seus demandantes”. Com a medida, todos os valores foram reduzidos em relação à proposta original.

Por exemplo, o valor mínimo das custas relativas ao processo de conhecimento passa dos atuais R$ 10,64 para R$ 12,02 (aumento de 13%) no texto aprovado. O TST havia proposto R$ 35,77. A taxa máxima referente aos cálculos realizados por contador judicial sai dos atuais R$ 638,46 para R$ 721,28. O tribunal havia pedido R$ 2.146,44.

Correção anual
O deputado manteve a correção anual das custas e emolumentos pelo INPC, mediante ato do presidente do TST. Mecanismo semelhante existe para as taxas cobradas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Próximos passos
O PL 1290/22 será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados