A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados vai realizar audiência pública nesta quinta-feira (26) para discutir medidas que inibam a prática de golpes e fraudes no sistema financeiro, especialmente contra os consumidores.
Gisela Simona é a autora do requerimento para a realização da audiência – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Segundo a deputada Gisela Simona (União-MT), autora do requerimento para a realização da audiência, os objetivos são:
identificar as principais modalidades de golpes e fraudes que têm impactado o sistema financeiro brasileiro;
analisar as vulnerabilidades do sistema que permitem a ocorrência desses golpes;
apresentar medidas preventivas para fortalecer a segurança do sistema;
avaliar a responsabilidade civil das instituições financeiras nas operações fraudulentas;
discutir o papel das instituições financeiras, órgãos governamentais e da sociedade civil na prevenção e combate aos golpes;
identificar tecnologias e estratégias inovadoras para proteger os consumidores e investidores contra fraudes.
“O sistema financeiro desempenha um papel crucial no desenvolvimento e na estabilidade da nossa nação, e a confiança pública é fundamental para sua eficácia”, disse a deputada. “A recente onda de golpes tem causado prejuízos significativos aos consumidores, investidores e instituições financeiras, abalando a credibilidade do sistema como um todo”, acrescentou.
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados vai realizar audiência pública na quinta-feira (26) para discutir medidas que inibam a prática de golpes e fraudes no sistema financeiro, especialmente contra os consumidores.
Gisela Simona é a autora do requerimento para a realização da audiência – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Confira a lista de convidados para a reunião, marcada para as 10 horas, no plenário 8.
Segundo a deputada Gisela Simona (União-MT), autora do requerimento para a realização da audiência, os objetivos são:
identificar as principais modalidades de golpes e fraudes que têm impactado o sistema financeiro brasileiro;
analisar as vulnerabilidades do sistema que permitem a ocorrência desses golpes;
apresentar medidas preventivas para fortalecer a segurança do sistema;
avaliar a responsabilidade civil das instituições financeiras nas operações fraudulentas;
discutir o papel das instituições financeiras, órgãos governamentais e da sociedade civil na prevenção e combate aos golpes;
identificar tecnologias e estratégias inovadoras para proteger os consumidores e investidores contra fraudes.
“O sistema financeiro desempenha um papel crucial no desenvolvimento e na estabilidade da nossa nação, e a confiança pública é fundamental para sua eficácia”, definiu a deputada. “A recente onda de golpes tem causado prejuízos significativos aos consumidores, investidores e instituições financeiras, abalando a credibilidade do sistema como um todo”, acrescentou.
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2208/19, que assegura atendimento prioritário às crianças de até 12 anos incompletos quando são acompanhadas por pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos.
Clarissa Tércio, relatora da proposta na comissão – Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
A relatora, deputada Clarissa Tércio (PP-PE), recomendou a aprovação depois de apresentar emenda para ajuste no texto. “Trata-se de medida justa e conveniente em favor de pessoas que acompanham crianças em diversas situações”, disse.
A proposta altera a Lei do Atendimento Prioritário. Segundo o autor, o ex-deputado Heitor Freire (CE), atualmente a norma deixa o atendimento prioritário a cargo do bom senso de um hospital, banco ou repartição pública.
“Ocorre que, nas situações corriqueiras, nem sempre a subjetividade do bom senso é atendida, e o maior prejudicado será justamente aquele que a legislação buscou priorizar, sejam a mãe, os avós ou outros acompanhantes”, acrescentou.
Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O Projeto de Lei 982/23 permite que a vítima de violência doméstica e familiar apresente recurso contra decisão judicial que indeferir o pedido de medida protetiva de urgência.
Essas medidas são determinadas pelo juiz e impõem condutas ao agressor, entre elas: o afastamento do lar, a proibição de se aproximar da vítima e a restrição de acesso a determinados locais.
O autor da proposta, deputado Delegado Palumbo – MyKe Sena/Câmara dos Deputados
“Na prática, quando a vítima sofre violência e busca uma medida protetiva de urgência no Judiciário, se esse pleito é indeferido, ela simplesmente não pode recorrer da decisão, pois não há previsão legal”, explica o deputado Delegado Palumbo (MDB-SP), autor do projeto. Segundo ele, alguns advogados insistem em apresentar recursos, mas muitos são negados por causa de previsão legal.
A impossibilidade de recorrer, afirma o parlamentar, fere o duplo grau de jurisdição, princípio na Constituição.
“Por outro lado, o autor da violência, quando se vê impedido de fazer algo em decorrência do deferimento de uma medida protetiva de urgência, pode impetrar habeas corpus”, compara Palumbo.
Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O Projeto de Lei 1859/23 determina a oferta de atendimento especializado em defesa dos consumidores nos aeroportos comerciais localizados em capitais e regiões metropolitanas. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere a regra no Código de Defesa do Consumidor.
Luciano Azevedo é o autor do projeto – Bruno Spada/Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 1859/23 determina a oferta de atendimento especializado em defesa dos consumidores nos aeroportos comerciais localizados em capitais e regiões metropolitanas. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere a regra no Código de Defesa do Consumidor.
“É razoável a presença de entidades e órgãos de proteção aos consumidores nos aeroportos, uma vez que os usuários, como regra, estão fora do domicílio, algo que os colocam em fragilidade diante da execução precária de serviços contratados”, disse o autor da proposta, deputado Luciano Azevedo (PSD-RS).
Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O Projeto de Lei 3700/23 proíbe a demissão sem justa causa de mulher vítima de violência doméstica e familiar por seis meses ou enquanto durarem os efeitos de medida protetiva, o que for maior.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta inclui a regra na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e altera também a Lei Maria da Penha, que já prevê a manutenção do vínculo trabalhista, por seis meses, quando for necessário o afastamento do local de trabalho.
Maria Rosas é a autora do projeto – Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Autora do projeto, a deputada Maria Rosas (Republicanos-SP) avalia, porém, que esse período pode não ser suficiente para manter a mulher vítima de violência doméstica a salvo das ameaças. Assim, ela quer estender a proteção do emprego pelo período de tempo que durar a medida protetiva de urgência, se esse período for maior do que os seis meses previstos na lei.
“É inegável que a preservação do emprego é uma das medidas mais eficazes em defesa das mulheres, pois permite que elas mantenham a sua autonomia em relação aos familiares que são seus algozes e que vivam sem violência, preservando sua saúde física e mental”, disse a parlamentar.
Entre as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, que podem ser concedidas pelo juiz, estão a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, o afastamento do agressor do lar e a restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores.
Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; do Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O Projeto de Lei 1976/23 estabelece pena de dois a seis anos de reclusão e multa para o comércio de resíduos de serviços de saúde, popularmente conhecidos como “lixo hospitalar”. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
De acordo com a proposta, passa a ser crime definido no Código Penal o ato de “importar, exportar, adquirir, transportar, fornecer, armazenar, possuir, remeter, distribuir ou comercializar resíduos provenientes de serviço de saúde, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
Jonas Donizette: resíduos hospitalares são nocivos à saúde humana e ao meio ambiente – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Autor do projeto, o deputado Jonas Donizette (PSB-SP) explica que os resíduos hospitalares são materiais extremamente perigosos por possuírem agentes infecciosos e produtos químicos tóxicos nocivos à saúde humana e ao meio ambiente.
“Em 2011, uma empresa têxtil importou vários contêineres dos Estados Unidos com quase 24 toneladas de lençóis, fronhas, toalhas de banho, batas, pijamas e roupas de bebês, alguns deles com identificação de hospitais norte-americanos e sujos de sangue”, exemplificou o parlamentar. “Também havia seringas, luvas hospitalares, cateteres, gazes e ataduras em meio ao material.”
Tramitação O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, depois, pelo Plenário.
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados vai realizar audiência pública na quarta-feira (4) para debater a regulamentação da atividade dos trabalhadores de aplicativos.
A reunião foi motivada por requerimentos apresentados pelas deputadas Erika Kokay (PT-DF) e Flávia Morais (PDT-GO), e pelos deputados Túlio Gadêlha (Rede-PE), Vicentinho (PT-SP), e Alexandre Lindenmeyer (PT-RS).
Tomaz Silva/Agência Brasil
“Sem o estabelecimento de regras que garantam direitos e deveres na relação entre os trabalhadores e as plataformas, os trabalhadores ficam sem vínculo empregatício e reféns da lógica de prestação de serviço, a qual não garante proteções legais básicas, como seguro contra acidentes de trabalho, férias e direito de descanso”, justificou Erika Kokay.
“Além disso, as plataformas mantêm poder absoluto para despedir ou banir trabalhadores sem qualquer justificativa, o que gera uma insegurança constante”, acrescentou.
Estudo Túlio Gadêlha cita estudo da Universidade Federal do Paraná que examinou 485 decisões da Justiça do Trabalho relacionadas a plataformas como Uber, iFood e Rappi.
Nesses casos:
78,14% das decisões não reconheceram a relação de emprego;
5,98% das decisões reconheceram; e
15,88% não abordaram a questão.
“Essa situação alarmante de informalidade, considerando o agravante da exposição ao trânsito e ao risco de morte, torna urgente o debate para humanizar essa situação, com uma regulamentação que preserve e conceda direitos e garantias a esses trabalhadores”, defendeu Gadêlha.
Especialistas divergiram nesta quinta-feira (28) sobre a competência da Justiça do Trabalho de julgar crimes. A iniciativa está prevista no Projeto de Lei 494/19, que prevê detenção de três meses a um ano e multa para o empregador que demitir funcionário por motivo ideológico e atribui a condução do processo à Justiça do Trabalho.
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, que analisa o projeto, debateu o assunto.
Para o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Cláudio Mascarenhas Brandão, o projeto incentiva a diversidade política, garantindo a liberdade de opinião do trabalhador. “A relação de trabalho não transfere para o empregador o controle da pessoa do empregado. O ambiente de trabalho não pode privar qualquer pessoa da possibilidade de expressar ou de manter consigo a opção ideológica”, defendeu.
Comissão de Trabalho da Câmara reuniu especialistas para debater o assunto – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Para o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Cláudio Mascarenhas Brandão, o projeto incentiva a diversidade política, garantindo a liberdade de opinião do trabalhador. “A relação de trabalho não transfere para o empregador o controle da pessoa do empregado. O ambiente de trabalho não pode privar qualquer pessoa da possibilidade de expressar ou de manter consigo a opção ideológica”, defendeu.
O ministro é favorável à atribuição da competência penal à Justiça trabalhista, o que atualmente a Constituição reserva aos juízes federais. “Eu entendo que a competência deva ser a mais abrangente possível, até por conta da especialidade de conhecimento”, frisou Mascarenhas.
Na mesma linha, o representante da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Valter Souza Pugliesi, observou que a legislação já atribuiu aos juízes trabalhistas a competência sobre outras controvérsias nas relações de trabalho. “Não há nenhum dispositivo que proíba que a legislação infraconstitucional traga essa disposição. Pela própria especialidade da magistratura do Trabalho, no que diz respeito a todas as controvérsias do trabalho, nada há que impeça à Justiça do Trabalho a competência penal”, disse.
Inconstitucional Já para o representante da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fábio Ramiro, as ações penais não podem ser atribuídas à Justiça trabalhista, porque requerem ritos distintos daqueles do processo civil.
“Essa previsão de julgar outras controvérsias (atribuídas à Justiça do Trabalho) não inclui crimes, até porque o processo penal exige ação penal e exige uma sentença, ainda que os fatos sejam incontroversos, diferentemente da questão civil”, disse o juiz.
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Fábio Ramiro, da Ajufe, afirma que o projeto pode ser inconstitucional
Ramiro observou ainda que essa alteração prevista no projeto de lei somente poderia ser possível por meio de emenda à Constituição, sob o risco de ser inconstitucional.
Rescisão de contrato Contrário ao projeto, o deputado Prof. Paulo Fernando (Republicanos-DF) acredita que a rescisão do contrato seria a solução mais efetiva para casos de divergência ideológica nas relações de trabalho.
“Não é razoável obrigar e manter uma relação de trabalho na qual se exige cooperação e convergência de interesses, se o empregado e o empregador ao longo do relacionamento verificam que não partilham desses mesmos elementos”, disse.
O parlamentar apresentou voto em separado, contra o relatório da deputada Erika Kokay (PT-DF), que é favorável à aprovação do projeto na Comissão de Trabalho.
O Projeto de Lei 2054/23 determina que a mulher vítima de violência doméstica ou familiar seja sempre informada nos casos de fuga do agressor ou concessão de liberdade a ele. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
De acordo com o projeto, ela também será informada, diretamente ou por seu representante legal, quando ocorrer determinação de prisão domiciliar ou de fiscalização por monitoramento eletrônico. E ainda sobre o uso indevido ou mau funcionamento de equipamento de monitoramento eletrônico.
Fraga: trata-se de momento muito delicado e essas informações podem salvar uma vida. Cleia Viana/Câmara dos Deputados
A proposta insere a medida na Lei Maria da Penha. O autor do texto, deputado Alberto Fraga (PL-DF), afirma que há muitos registros de violência contra a ofendida, inclusive com resultado morte, logo após a colocação em liberdade ou fuga do ofensor.
“Trata-se de momento muito delicado, principalmente de natureza psicológica, de raiva, desejo de vingança e de inconformismo em algumas pessoas, e que uma informação sobre as condições listadas pode salvar a vida da ofendida”, disse.
Tramitação A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
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