O Projeto de Lei 553/24 unifica softwares do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Em 2006, o uso do processo judicial eletrônico foi disciplinado pela Lei 11.419/06, que trata da informatização do processo judicial e autoriza o uso de meio eletrônico na tramitação de todas as ações (cíveis, penais e trabalhistas) em qualquer grau de jurisdição.
Desde então, vários estados brasileiros implantaram seus próprios sistemas. “Os softwares são diversos, o que dificulta o trabalho do advogado”, afirma o autor do projeto, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).
A unificação dos sistemas, argumenta o parlamentar, trará maior eficiência para o Poder Judiciário e facilitará o trabalho dos advogados.
“O processo judicial eletrônico traz muitas vantagens ao cidadão: facilita o acesso à tutela jurisdicional, torna o trâmite processual mais célere, diminui a morosidade da justiça, aproxima o Poder Judiciário da sociedade e é ecologicamente adequado”, enumera Alberto Neto.
Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O Projeto de Lei 487/24 estabelece regra para garantir que nome dado a recém-nascido tenha concordância da mãe. Pelo texto, se o registro for feito somente pelo pai, será exigido documento assinado pela mãe concordando com o nome e o sobrenome dados à criança.
Natália Bonavides busca igualdade na definição do nome dos filhos – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Caso haja algum impedimento médico para a mãe se manifestar, comprovado por atestado médico, a proposta garante direito de alteração do nome da criança em até 45 dias após o restabelecimento de sua saúde.
Segundo a deputada Natália Bonavides (PT-RN), autora da proposta, o texto garante a efetividade da igualdade dos genitores, inclusive na condução da família, bem como o direito da criança de receber um nome que retrate fielmente a vontade de seus pais. “É preciso estabelecer garantias às mães de que não serão surpreendidas com o nome registrado para seu filho ou sua filha à revelia de sua vontade”, afirmou.
Bonavides disse que, quando a mãe precisa estar na maternidade em repouso, é comum que o pai vá sozinho ao cartório realizar o registro da criança.
Próximos passos A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a suspensão de prazos processuais em algumas situações, como doença do advogado ou defensor público.
Alex Manente: advogados muitas vezes exercem o seu ofício sem vínculo empregatício – Renato Araújo/Câmara dos Deputados
O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), ao Projeto de Lei 5962/19, da deputada licenciada Carmen Zanotto (Cidadania-SC). Ele aproveitou textos de outras propostas que tramitam apensadas à principal. Também apresentou uma complementação de voto para estender os direitos aos defensores públicos.
As alterações são feitas na lei que trata do estatuto da advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB (Lei 8.906/94) e no Código de Processo Civil (Lei 13.105/15).
Conforme o texto aprovado, o advogado ou o defensor público tem direito à suspensão de prazos processuais pelo prazo de até 30 dias, quando ele for o único patrono da causa, em razão de doença ou outro motivo relacionado à saúde. Será preciso apresentar atestado médico.
Também terá direito à suspensão de prazos processuais pelo prazo de oito dias no caso de falecimento de cônjuge, companheiro, mãe ou pai, madrasta ou padrasto, irmão, filho, enteado, ou menor sob guarda ou tutela.
Outro direito assegurado na proposta é o de ter atendimento prioritário, em repartições e instituições públicas e privadas, no caso de advogados com mobilidade reduzida ou deficiência. Gestantes, lactantes ou profissionais acompanhados de filho, outro descendente ou menor sob guarda para fins de adoção de até dois anos de idade também deverão ter prioridade no atendimento.
A proposta também modifica o Código de Processo Civil para prever a suspensão do processo em caso de parto ou pela concessão de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa.
Também será motivo de suspensão do processo, por 15 dias, o fato de o advogado ou defensor se tornar pai ou guardião para fins de adoção.
Alex Manente ressaltou que “advogados muitas vezes exercem o seu ofício sem vínculo empregatício, bem como sem contar com o auxílio de outros profissionais do mesmo segmento trabalhando em conjunto para os mesmos clientes”. “A proposta já é muito postulada pela Ordem dos Advogados do Brasil e justa, no meu entendimento”, afirmou o relator.
O deputado Patrus Ananias (PT-MG) também defendeu o texto. “Não há como andar um processo perante os nossos tribunais sem que o advogado esteja presente. E se ele tem problemas de saúde, ou até mesmo outros impedimentos efetivos, é fundamental que a dilação do prazo ocorra, para que as pessoas sejam devidamente acompanhadas na busca da efetivação dos seus direitos e das suas garantias”, defendeu o parlamentar.
A proposta foi analisada em caráter conclusivo e pode seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 34/23 proíbe a descriminalização da posse, do porte e do uso recreativo de droga entorpecente ou psicotrópica ilícita que cause dependência no usuário. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que também veda a legalização de drogas ilícitas no País para uso recreativo.
Sargento Gonçalves é o autor da proposta – Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
O texto inclui entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil erradicar o tráfico, a produção, a posse, o porte, e o consumo de drogas ilícitas, vedando a descriminalização dessas condutas.
Direito fundamental A PEC define ainda, como direito fundamental, a proteção do cidadão contra os efeitos prejudiciais de substâncias proibidas e, como dever do Estado, promover:
a prevenção ao consumo e o tratamento dos usuários, de forma a preservar a saúde, a segurança e o bem estar dos cidadãos; e
a repressão ao tráfico, a produção, a posse e ao porte de drogas ilícitas, ainda que para consumo próprio, sendo vedada a descriminalização dessas condutas.
Por fim, o texto proíbe a legalização, para fins recreativos, de quaisquer outras drogas entorpecentes e psicotrópicas ilícitas que causem dependência física ou psíquica, mas garante a pesquisa científica livre voltada para o desenvolvimento de novas substâncias com propriedades medicinais.
“É essencial proibir expressamente a legalização do tráfico e do consumo de drogas ilícitas. Essa proibição evitará interpretações ambíguas e garantirá uma abordagem coesa e consistente por parte do Estado”, defende o autor da proposta, deputado Sargento Gonçalves (PL-RN).
“Ao vedar qualquer possibilidade de legalização, estaremos deixando claro que o Brasil adota uma postura firme e intransigente em relação ao tráfico e ao consumo dessas substâncias, priorizando a saúde e a segurança dos cidadãos”, acrescenta o deputado.
Descriminalizar x legalizar Legalizar significa definir regras, como condições e restrições, para determinado tipo de conduta. O consumo de bebidas alcoólicas, por exemplo, é legalizado, prevendo cobrança de tributos e proibição de venda a menor de idade. Descriminalizar, por sua vez, quer dizer deixar de prever punição do ponto de vista criminal. A prática do grafite, por exemplo, deixou de ser crime em 2011.
Tramitação A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ); se aprovada, seguirá para discussão e votação pelo Plenário da Câmara, onde precisa de 308 votos favoráveis em dois turnos de votação.
O Projeto de Lei 306/24 estabelece que a sucessão hereditária nas sociedades limitadas unipessoais (SLU), no caso de falecimento do sócio único, ocorrerá por alvará judicial ou documento formal de partilha de bens (sentença judicial ou escritura pública de partilha).
Marangoni busca suprir lacuna do Código Civil – Câmara dos Deputados
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código Civil. Figura criada em 2019, a SLU é a sociedade formada por apenas um sócio, o próprio dono do negócio.
O autor do projeto, deputado Marangoni (União-SP), afirma que o objetivo é suprir uma lacuna da lei.
Contrato social Hoje é regra disciplinar a sucessão na sociedade limitada tradicional (a conhecida Ltda) por meio de cláusulas no contrato social da empresa. Se um dos sócios morre, o contrato define a destinação das suas quotas.
No caso das SLUs não existe uma regra similar. A proposta, segundo Marangoni, busca “aperfeiçoar a legislação vigente e afastar interpretações divergentes”.
O projeto aproveita a redação de uma instrução normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), que dá as diretrizes para registro de empresas. O DREI é um órgão integrante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Próximos passos O PL 306/24 será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
A bancada feminina da Câmara dos Deputados aprovou 61 projetos de lei desde o início dos trabalhos legislativos, em 2023, dos quais 43 já viraram leis. A produção segue ritmo bem mais acelerado do que o registrado ao longo dos quatros anos da legislatura anterior, entre 2019 e 2022, quando foram votadas cerca de 200 propostas que geraram 78 leis sobre variados temas ligados às mulheres.
Deputadas durante a sessão em homenagem ao Dia Internacional da Mulher – Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Entre os principais destaques está a lei que garante salários iguais para homens e mulheres no desempenho das mesmas funções (Lei 14.611/23), em vigor desde julho.
Em recente reunião da bancada feminina, a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, anunciou que a nova legislação brasileira será destaque em futura reunião da Comissão da ONU sobre a Situação da Mulher (CSW). “Nós estamos indo agora para a CSW e, enquanto governo brasileiro, queremos fazer uma sala de discussão sobre a questão da igualdade e da pobreza, tendo como referência a lei da igualdade salarial que aprovamos aqui. Parabenizo essa Casa por essas conquistas”.
Renata Abreu: “Só 8% das mulheres frequentam casas noturnas sozinhas” – Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Violência Em vigor desde dezembro, a Lei 14.786/23 cria o “Protocolo Não é Não” para prevenir o constrangimento e a violência contra a mulher em vários locais de espetáculos, principalmente musicais e esportivos. A proposta original (PL 3/23) partiu de quase 30 deputadas e deputados inspirados em movimentos como “Me Too”, de reação internacional ao assédio machista em variados ambientes.
Relatora do texto na Câmara, a deputada Renata Abreu (Podemos-SP) justificou a nova lei apresentando dados sobre violência contra as mulheres em casas noturnas. “Cerca de dois terços das brasileiras entrevistadas relatam já terem sofrido algum tipo de assédio em bares, restaurantes e casas noturnas; 53% das entrevistadas já deixaram de ir a um bar ou balada por medo de assédio e apenas 8% frequentam regularmente esse tipo de estabelecimento sozinha. E 41% só se sentem mais confortáveis na presença de um grupo de amigos”.
Com o mesmo propósito de enfrentar a violência de gênero, está em vigor, desde abril do ano passado, a Lei 14.541/23, que garante o funcionamento 24 horas das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher.
Outro avanço conquistado pela atual composição da bancada feminina está no incentivo à ampliação da presença de mulheres em espaços ainda dominados por homens.
Em setembro, começou a valer a Lei 14.682/23, que cria o selo “Empresa Amiga da Mulher”. A ideia partiu da ex-deputada Rosa Neide, autora do Projeto de Lei 3792/19. A relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), ressalta o incentivo para que empresas adotem práticas direcionadas à inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. “Criamos um selo para reconhecer o cumprimento de condicionantes e, ao mesmo tempo, assegurar que essa empresa possa dizer que tem o compromisso de enfrentamento às diversas violências que atingem as mulheres”.
Erika Kokay: “Asseguramos que empresas enfrentem violências no ambiente de trabalho” – Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Protagonismo Já com foco no protagonismo feminino, surgiu a Lei 14.545/23, que o institui o Dia Nacional da Mulher Empresária em 17 de agosto, de iniciativa da deputada licenciada Carmen Zanotto (Cidadania-SC).
A relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ), também comanda a Procuradoria da Mulher da Câmara. “Quando a gente coloca certas matérias para votar, não vejo nenhum homem contra. Pelo contrário, os vejo de olhos arregalados dizendo: ‘nossa, isso ainda existia no Brasil’. Existia porque ainda não tinha mulher (no Parlamento). Tem que acabar com a ideia de guerra de sexos: isso não existe. Eu não posso continuar fazendo legislação sobre a mulher sem discutir com a própria mulher”.
A coordenadora-geral da Secretaria da Mulher da Câmara, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), também reforça a meta de ampliação feminina em todos os espaços de poder. “Nós estamos chegando muito tarde a esses espaços. A gente quer paridade. Nem precisa ser maioria, até porque já somos (maioria na população). Nossa grande luta é paridade”.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) projeto de lei que inclui o uso de inteligência artificial como agravante do crime de violência psicológica contra a mulher. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), o Projeto de Lei 370/24 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Camila Jara (PT-MS).
Deputados analisam propostas em Plenário – Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
O crime de violência psicológica contra a mulher é tipificado atualmente no Código Penal como causar dano emocional que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
Para ser enquadrado nesse crime, o infrator pode usar de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação da mulher.
Com o agravante incluído pelo projeto, a pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa será aumentada da metade se o crime tiver sido cometido com o uso de inteligência artificial ou qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.
Jandira Feghali, autora do projeto de lei – Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Proteção A autora do projeto, deputada Jandira Feghali, ressaltou a importância de garantir proteção a mulheres e meninas que vêm sofrendo agressão com essa nova tecnologia. Segundo a deputada, quem comete esse tipo de crime emprega a inteligência artificial para criar deepfakes – imagens, vídeos ou áudios falsos que parecem autênticos – e, assim, falsificar fotografias e vídeos de cunho sexual.
“A inteligência artificial consegue colocar voz, rosto e corpos de meninas, adolescentes e mulheres, simulando com muita precisão para fazer crimes que afetem a reputação, a dignidade e a psicologia dessas mulheres”, afirmou.
O Projeto de Lei 224/24 torna crime a disseminação de informações falsas com a intenção de comprometer a credibilidade do sistema eleitoral. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere a mudança no Código Eleitoral.
Deputado José Guimarães, autor da proposta – Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Conforme a proposta, será crime promover, ou de qualquer forma financiar, pessoalmente ou por intermédio de terceiros, a disseminação de informações falsas com a intenção de comprometer a credibilidade do sistema eleitoral.
Nesses casos, a pena deverá ser de reclusão, de dois a cinco anos e multa. Se o autor for candidato a cargo eletivo, a pena deverá ser aumentada de um terço.
“A medida se justifica em face dos desafios crescentes relacionados à manipulação da opinião pública e à disseminação de desinformação durante os períodos eleitorais”, disse o autor da proposta, deputado José Guimarães (PT-CE).
Tramitação O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
O Projeto de Lei 118/24 institui a Política Nacional de Repatriação de Artefatos dos Povos Originários e Tradicionais. O objetivo é buscar a devolução voluntária de artefatos culturais e históricos de povos indígenas, quilombolas e demais comunidades tradicionais do Brasil, reconhecidas pela Constituição e pela legislação brasileira.
Túlio Gadêlha lembra que muitos artefatos foram retirados de forma ilegal – Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto considera artefatos dos povos originários qualquer objeto, material ou bem de valor cultural, histórico, artístico, religioso ou científico produzido pelas culturas indígenas e demais comunidades tradicionais. Incluem-se nesse conceito cerâmicas, utensílios, instrumentos musicais, vestimentas, armas, peças de arte, documentos e restos mortais.
A nova política deverá ser coordenada pelo governo federal, assegurada a participação dos povos originários na definição das medidas de repatriação.
Parcerias e banco de dados Entre outras medidas, o governo deverá estabelecer parcerias com instituições nacionais e internacionais, como museus, para facilitar a repatriação.
Além disso, deverá criar um banco de dados nacional de artefatos dos povos originários, com informações sobre a localização, propriedade, características e histórico de cada item, garantindo o acesso público a essas informações.
Se o artefato for único e tiver significado identitário ou religioso, as instituições deverão devolvê-lo à comunidade, podendo manter uma réplica.
Autor do projeto, o deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE) lembra que muitos artefatos dos povos originários foram retirados de seus contextos originais de forma ilegal ou por meio de práticas coloniais. “Esses bens possuem um valor histórico e cultural inestimável para as comunidades de origem, e sua restituição é um ato de justiça e reparação”, argumenta.
Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Cultura e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O Projeto de Lei 124/24 define regras para a jornada do trabalhador que pernoita no estabelecimento de trabalho. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
O texto assegura a esse trabalhador descanso remunerado de 24 horas consecutivas a cada três noites pernoitadas e adicional de 30% sobre o salário.
André Janones diz que objetivo é prevenir trabalho análogo ao de escravo – Najara Araújo/Câmara dos Deputados
A proposta também define como dever do empregador respeitar pausas e descansos durante e entre as jornadas, especialmente durante o pernoite, e proíbe, em qualquer caso, o empregado de prestar serviços de modo ininterrupto.
O deputado André Janones (Avante-MG), autor da proposta, argumenta que o objetivo é prevenir situações que possam ser caracterizadas como trabalho análogo ao de escravo, envolvendo, por exemplo, restrição à liberdade, condições precárias, uso de violência, jornadas excessivas, dívidas, dependência.
Justificativa “Esse tipo de situação, também conhecido como trabalho escravo contemporâneo, refere-se a situações em que as condições de trabalho são comparáveis à escravidão, embora formalmente não envolvam a posse legal de uma pessoa por outra”, explica Janones.
“Frequentemente, essas características estão associadas à permanência do trabalhador no local de trabalho depois da jornada, ou seja, ao pernoitar no estabelecimento do empregador”, afirma o deputado. “Assim, na maioria dos casos, os trabalhadores são escravizados nas dependências do empregador”, acrescenta.
Tramitação O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
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