Comissão aprova pena de prisão a quem retirar preservativo sem consentimento do parceiro

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (26), proposta que inclui no Código Penal o crime de remover propositalmente o preservativo, sem o consentimento do (a) parceiro (a). A prática é conhecida como stealthing, que em inglês significa “furtivo”. 

O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Felipe Francischini (União-PR) ao Projeto de Lei 965/22, do deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG). O projeto ainda depende de avaliação pelo Plenário. 

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Felipe Francischini fala durante reunião de comissão

Felipe Francischini: prática do stealthing tem de ser combatida

A proposta original estabelecia pena de reclusão de um a quatro anos. Francischini reduziu essa previsão. Assim, de acordo com o texto aprovado, remover, sem o conhecimento ou consentimento da outra pessoa, o preservativo antes ou durante o ato sexual terá pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa, se o ato não constituir crime mais grave.

De acordo com o relator, a pena prevista na proposta original poderia ser considerada desproporcional e entrar em conflito com crimes mais graves. 

Violação
Francischini afirmou que a prática de stealthing é uma violação grave dos direitos fundamentais das pessoas. “Há muitos desdobramentos da prática do stealthing, tendo como principais a transmissão de doenças sexualmente transmissíveis ou uma gravidez indesejada”, disse.

“No primeiro caso, o desconhecimento da vítima, na relação em que houve a remoção do preservativo, a impede de buscar assistência médica imediata, a fim de mitigar ou eliminar o risco de contrair doenças. No segundo, ainda mais grave, o desconhecimento impede a vítima de buscar contraceptivos de emergência e evitar uma gravidez indesejada”, argumentou o parlamentar.

Estudo
Felipe Francischini também citou pesquisa de março de 2018 conduzida pelo professor Pedro Pulzatto Peruzzo, pesquisador da Faculdade de Direito da PUC-Campinas, com o objetivo de investigar o fenômeno do stealthing no Brasil. O estudo contou com a participação de 279 mulheres de orientações sexuais, classes sociais e raças diversas.

De acordo com os resultados, 21% das mulheres entrevistadas reconheceram a natureza ilícita dessa conduta, sendo que 13,6% afirmaram saber exatamente do que se trata o termo stealthing. Além disso, 9% das entrevistadas revelaram terem sido vítimas ou terem vivenciado isso. 

“Nesse contexto, é necessário que o Poder Legislativo atue para evitar a perpetuação de tal prática”, defendeu Francischini. 

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissões da Câmara vão debater combate à gordofobia

As comissões de Saúde e de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados vão realizar audiência pública conjunta na quinta-feira (28) sobre ações de combate à gordofobia. A ministra da Saúde, Nísia Trindade, está entre os convidados da reunião, que foi marcada para as 13h30no plenário 9.

Depositphotos

Imagem ilustrativa de pessoas obesas e acima do peso caminhando

Audiência vai debater possibilidade de lei de combate à gordofobia

Os requerimentos para a realização da audiência foram apresentados pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ) e pelo deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). A ideia é discutir a elaboração de uma proposta de lei para combate da gordofobia ou até mesmo a criação do Estatuto da Pessoa com Obesidade.

Os deputados citam uma pesquisa sobre obesidade e gordofobia elaborada, em 2022, pela Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica e pela Sociedade Brasileira de Metabologia e Endocrinologia.

Segundo o levantamento:

  • 85,3% dos participantes relataram ter sofrido algum tipo de constrangimento por causa do peso;
  • 67,9% dos indivíduos com sobrepeso relataram terem sofrido constrangimento devido ao seu quadro;
  • para quem tem obesidade grau 1, esse número saltou para 89,6%; e
  • para quem tem grau 2, o valor é 96,3%.

Por isso, os parlamentares, afirmam que é necessário discutir medidas de combate à gordofobia e garantia de dignidade à pessoa com obesidade nas diversas esferas que compõe uma vida plena, igualitária e de direito de qualquer cidadão.

https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/obesidade/index.html

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão vai discutir situação de indígenas nas prisões

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados vai debater na terça-feira (26) o tratamento recebido pelos indígenas no sistema prisional brasileiro.

Confira a lista de convidados da reunião, que está marcada para as 15 horas no plenário 12.

A autora do requerimento para a realização da audiência é a deputada Célia Xakriabá (Psol-MG). Segundo ela, diversas entidades da sociedade civil têm apontado uma violação sistemática de direitos dos indígenas que estão presos.

Bruno Spada / Câmara dos Deputados

Célia Xakriabá ergue o braço com o punho fechado em Plenário

Célia Xakriabá é a autora do requerimento para a realização da audiência

Entre essas violações, a deputada cita a descaracterização étnica. Nesse caso, a pessoa é registrada como “parda” por ter negada o direito à autoidentificação como “indígena”.

“O problema gera a subnotificação do número real de indígenas que hoje enfrentam pena de privação de liberdade, nega direitos constitucionais e não permite a plena efetivação de direitos garantidos em normativas internacionais em que o Brasil é signatário”, diz a deputada.

Intérpretes
Célia Xakriabá destaca também a ausência de intérpretes de língua indígena, o que impede a total compreensão do rito processual por parte da pessoa indígena.

“São inúmeros os casos em que mesmo a assistência jurídica, direito garantido constitucionalmente, é comprometida ou mesmo inviabilizada pela ausência de intérpretes”, acrescentou. “Assim, a pessoa indígena acusada, investigada, ré ou condenada em um processo fica à mercê de práticas estatais que reforçam
e produzem violações de direitos, quando deveriam protegê-los”.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão vai ouvir ministro dos Direitos Humanos sobre fala considerada “ameaçadora”

A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle vai realizar na próxima terça-feira (26) audiência pública com o ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida.

Confira a pauta da reunião, que está marcada para as 14 horas, no plenário 9.

O autor do requerimento para a realização da audiência é o deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES). Ele quer cobrar do ministro “esclarecimentos” sobre trecho de seu discurso proferido durante o lançamento do Relatório de Recomendações para o Enfrentamento ao Discurso de Ódio e ao Extremismo no Brasil, ocorrido em julho.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Evair Vieira de Melo fala durante reunião na Câmara

Evair Vieira de Melo é o autor do requerimento para cobrar explicações do ministro

A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle vai realizar na próxima terça-feira (26) audiência pública com o ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida.

Confira a pauta da reunião, que está marcada para as 14 horas, no plenário 9.

O autor do requerimento para a realização da audiência é o deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES). Ele quer cobrar do ministro “esclarecimentos” sobre trecho de seu discurso proferido durante o lançamento do Relatório de Recomendações para o Enfrentamento ao Discurso de Ódio e ao Extremismo no Brasil, ocorrido em julho.

Na ocasião, o ministro teria feito a seguinte declaração, conforme a justificativa do deputado:

  • “Nós não temos um dia de paz. Por exemplo, nas últimas semanas, vimos pessoas com mandato, enfim, destilando ódio e que [isso é] algo que nós vamos ter que tomar algum tipo de providência. Não tenho dúvida de que a estabilidade, não apenas da democracia no Brasil, mas da República, ela vai depender da nossa capacidade de reagir à altura contra esses arautos do caos, do desespero e do ódio. Não tenham dúvida […] que os adversários da democracia e da República também […] não terão um dia de paz”.

Vieira de Melo considerou essa declaração “preocupante” e quer explicações do ministro “tendo em vista a admoestação ameaçadora contra a paz dos pretensos adversários da democracia e da República”.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto fixa competência de agente de proteção de iniciar procedimento de infração ao ECA

O Projeto de Lei 1937/23 estabelece que o procedimento para punir infração às normas de proteção à criança e ao adolescente poderá começar por representação dos seguintes órgãos:

  • do Ministério Público,
  • da Vara da Infância e Juventude,
  • do Conselho Tutelar,
  • auto de infração elaborado por servidor efetivo ou agente de proteção.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Professor Paulo Fernando fala durante reunião de comissão

Professor Paulo é o autor da proposta

O Projeto de Lei 1937/23 estabelece que o procedimento para punir infração às normas de proteção à criança e ao adolescente poderá começar por representação dos seguintes órgãos:

  • do Ministério Público,
  • da Vara da Infância e Juventude,
  • do Conselho Tutelar,
  • auto de infração elaborado por servidor efetivo ou agente de proteção.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Como é hoje
Hoje o procedimento pode começar por representação do Ministério Público ou do Conselho Tutelar, ou por auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado.

O projeto exclui o voluntário credenciado e inclui a Vara da Infância e Juventude e os agentes de proteção.

Agentes de proteção
O autor da proposta, deputado Prof. Paulo (Republicanos-DF), lembra que o antigo Código de Menores usava o termo “comissário de menores”. Esse código foi revogado e deu lugar ao Estatuto da Criança e do Adolescente, que atribui as ações de fiscalização a servidor efetivo ou voluntário. Já leis e portarias estaduais usam nomenclaturas diversas.

Segundo o deputado, a nomenclatura de agente de proteção confere maior credibilidade social porque “agrega o real significado da função, ou seja, resguardar e proteger os direitos e deveres da criança e do adolescente no território nacional”.

Os agentes de proteção são credenciados, pelo juiz titular da Vara da Infância, entre pessoas idôneas e merecedoras de confiança. De modo geral, são auxiliares que atuam em ações de fiscalização, orientação e proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes.

Prof. Paulo cita algumas dessas ações, como escoltas de adolescentes em conflito com a lei, fiscalizações em hotéis, motéis e pensões, bailes ou boates.

“São agentes públicos muito vulneráveis às ações violentas, tendo em vista as circunstâncias como conduzem seus trabalhos, sendo certo que nem sempre a força policial requisitada chega em tempo hábil”, disse.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão sobre direito digital debate identidade digital, cidadania e segurança

Getty Images

Deputados discutirão assunto com representantes de ministérios

A Comissão Especial sobre Direito Digital da Câmara dos Deputados promove audiência pública na terça-feira (19) sobre o tema “Identidade digital, cidadania e segurança”. O debate atende a requerimento do relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG).

O colegiado avalia propostas para adaptar a legislação brasileira ao mundo atual de avanços tecnológicos e estabelecer a Política Nacional de Desenvolvimento Econômico Digital.

“Nos últimos anos, estamos nos desenvolvendo e nos reinventando por meio da tecnologia, sejam as mídias sociais, a interconectividade fundamental e mais recentemente o uso de tecnologia de aprendizado para emular as capacidades humanas e nos auxiliar em nossa evolução técnica”, diz Lafayette de Andrada.

“Tais mudanças na conexão devem ser incorporadas ao direito, possibilitando a criação de novas leis, bem como a adaptação das já existentes, vez que situações antes complexas estão sendo incorporadas em nossas atividades diárias de maneiras anteriormente inconcebíveis”, defende o deputado.

A audiência está marcada para as 14 horas, em local a ser definido.

Fonte: Câmara Notícias

Pedidos de vista adiam a votação da PEC que anistia partidos por descumprirem cota feminina

Gilmar Félix/Câmara dos Deputados

Discussão e votação do parecer do relator

Antonio Carlos Rodrigues (E) apresentou parecer nesta quarta-feira (13)

Um pedido de vista coletivo adiou nesta quarta-feira (13) a votação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que concede anistia a partidos políticos que não cumpriram as cotas mínimas de destinação de recursos em razão de sexo ou raça nas eleições de 2022. A proposta impede sanções de qualquer natureza, como devolução de valores, multa ou suspensão dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário. A PEC está sendo analisada por uma comissão especial da Câmara dos Deputados.

O texto em discussão é um substitutivo do relator, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), para a PEC 9/23, do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA) e outros.

Além da anistia para o descumprimento das cotas, o substitutivo também mantém da PEC original a proibição de sanções relacionadas à prestação de contas anteriores a promulgação da nova Emenda.

Candidatas Laranja
Primeira a pedir vista do relatório, a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) chamou a proposta de “PEC da Vergonha e da Autoanistia”. Ela questionou a não realização de cinco audiências públicas aprovadas pelo colegiado e criticou diversos pontos da PEC. “A proposta tem o relator de um partido político que é diretamente beneficiado por um ‘jabuti’ gigante, que busca revogar uma decisão da Justiça do Ceará”, disse Melchionna.

Segundo ela, sete mulheres afirmaram em depoimento que foram candidatas sem saber naquele estado.  “São sete candidaturas de mulheres usadas como laranja, com condenação em primeiro e segundo grau pela Justiça do Ceará, condenações importantíssimas para combater o uso de candidatas laranja.”

Um trecho incluído no substitutivo pelo relator prevê a não aplicação de sanções, como perda de mandato e decretação de inelegibilidade, quando a decisão judicial acarretar redução do número de candidatas eleitas.

Para a deputada Bia Kicis (PL-DF), por outro lado, o dispositivo faz justiça a candidatas eleitas legitimamente. “Aí vem uma decisão, porque houve casos de candidaturas laranja, para retirar aquelas que foram eleitas legitimamente e colocar homens no lugar delas. Isso é um absurdo. O relatório prevê que, em caso de não cumprimento da cota feminina, a decisão que resultar em perda de mandatos de mulheres não será aplicada”, argumentou.

Gilmar Félix/Câmara dos Deputados

Discussão e votação do parecer do relator. Dep. Fernanda Melchionna (PSOL - RS)

Fernanda Melchionna citou decisão judicial sobre candidaturas laranja no Ceará

Cota racial
Outra inovação do relator insere na Constituição uma cota mínima de 20% dos recursos dos fundos eleitoral e partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas, independentemente do sexo. Atualmente, o financiamento de candidaturas negras é proporcional ao número de candidatos negros no partido.

Em 2021, para incentivar a participação de pretos e pardos na política, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 111, estabelecendo que os votos dados a candidatas e candidatos pretos e pardos nas eleições sejam contados em dobro para fins de distribuição dos recursos dos fundos entre os partidos políticos.

Recursos para dirigentes
O substitutivo do relator estabelece ainda um teto de 10% do Fundo Partidário para ser usado mensalmente para o pagamento de multas aplicadas aplicadas às legendas após a vigência da Emenda 117.

“Estamos inaugurando um novo modelo que sanciona o partido, em bases mensais, no valor correspondente a 10% do Fundo Partidário recebido pela agremiação”, diz o relator.

STF
Uma ação movida pelo partido Rede Sustentabilidade e pela Federação Nacional das Associações Quilombolas (Fenaq) questiona a Emenda 117. Relator da matéria, o ministro Luís Roberto Barroso remeteu a decisão ao Plenário da Corte. Ainda não há data para o julgamento.

O Supremo já havia decidido em 2018 que a distribuição do financiamento de campanhas deveria ser proporcional aos candidatos de acordo com o gênero, respeitando o limite mínimo de 30% para mulheres. No entanto, a Emenda 117 anistiou os partidos que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições ocorridas antes da promulgação.

Para a Rede e a Fenaq, ao conceder a anistia, a PEC viola o princípio da igualdade de oportunidades entre candidatos nas eleições, além da diversidade e da pluralidade racial e de gênero.

Doações de empresas
O relator optou ainda por excluir da PEC a possibilidade de as legendas recorrerem ao financiamento empresarial para quitação de dívidas contraídas antes de 2015, época em que era permitido o recebimento de doações de pessoas jurídicas.

Essa modalidade de financiamento acabou com a Lei 13.165/15 (Minirreforma Eleitoral), que entrou em vigor em setembro de 2015.

Fnte: Câmara Notícias

Comissão debate impactos da violência doméstica e familiar no Poder Judiciário

Depositphotos

Direitos Humanos e minorias - mulheres - violência doméstica - Lei Maria da Penha - agressão - mulher agredida

No Brasil, uma mulher é vítima de violência a cada quatro horas

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados promove audiência pública na quarta-feira (13) sobre violência doméstica e familiar e seus impactos no Poder Judiciário.

O pedido para realização do debate foi apresentado pela deputada Delegada Ione (Avante-MG). Ela quer ouvir representantes do Poder Judiciário sobre as ações de enfrentamento da violência contra as mulheres, bem como da violência familiar, “visando aprimoramento da legislação pertinente ao tema”.

A reunião ocorre às 16 horas, no plenário 14. Confira a relação de convidados.

Fonte: Câmara Notícias

Comissão de Defesa da Mulher aprova projeto que criminaliza misoginia

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas. Dep. Lêda Borges (PSDB - GO)

Lêda Borges, relatora da proposta

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que prevê medidas penais e processuais, incluindo a prisão, para práticas misóginas. A proposta (PL 890/23), da deputada Silvye Alves (União-GO), traz ainda medidas para combater a misoginia no mercado de trabalho.

A relatora, deputada Lêda Borges (PSDB-GO), apresentou um substitutivo após negociações com os integrantes da comissão. Entre outras mudanças, o novo texto alterou o conceito de misoginia.

Pela proposta aprovada, a misoginia consiste na discriminação, preconceito, aversão, ação ou comportamento agressivo contra a mulher, em razão da condição do sexo feminino. A pena para quem praticar o crime será de reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.

Hoje, a legislação penal não possui um tipo específico para esse crime. “O projeto estabelece um enquadramento penal e processual para o crime de misoginia. Trata-se de mudança legislativa urgente e necessária”, disse a relatora.

“No centro da misoginia está a rejeição da igualdade entre mulheres e homens, mediante a disseminação de ideias depreciativas sobre a mulher”, afirmou Lêda Borges.

Aumento da pena
O PL 890/23 estabelece que a pena para a misoginia será aumentada da metade se o crime for praticado por duas ou mais pessoas ou for cometido em locais públicos ou pela internet, como nas postagens em redes sociais.

Também será aumentado se houver distribuição, incluindo com ganho financeiro, de materiais ou conteúdos que fomentem a misoginia. Nesse caso, o juiz poderá mandar apreender os materiais, ou cessar as publicações eletrônicas, ainda antes do inquérito policial.

O projeto cria ainda uma modalidade qualificada para o crime de injúria, quando praticado por conduta misógina, com pena de reclusão de 1 a 3 anos, e multa.

Mercado de trabalho
A proposta prevê a pena de reclusão de 2 a 5 anos para quem impedir, negar ou obstar emprego ou promoção funcional em decorrência de condutas misóginas.

Vai incorrer na mesma pena quem deixar de dar os equipamentos necessários a mulher, em igualdade de condições com as demais trabalhadoras e trabalhadores, ou dar tratamento inferiorizado no ambiente de trabalho, dificultando aumento salarial ou promoção.

Há ainda uma pena (reclusão de 1 a 3 anos) para quem recusar ou impedir o acesso da mulher a estabelecimento comercial ou negar atendimento em função da condição do sexo feminino.

O servidor público condenado definitivamente por misoginia perderá o cargo ou função. Já o estabelecimento comercial poderá ser suspenso por até três meses.

Tramitação
O projeto será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, depois, pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara Notícias

Comissão aprova idade mínima de 16 anos para a união estável, com consentimento dos pais

GIlmar Félix / Câmara dos Deputados

Deputado Filipe Martins (PL-TO) na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família

Martins: hoje não há norma que estipule idade mínima para união estável

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que aplica a mesma idade mínima do casamento ao instituto da união estável.

Hoje, o Código Civil permite o casamento do homem e da mulher aos 16 anos, desde que autorizado pelos pais, enquanto não atingida a maioridade civil aos 18 anos, mas não há norma que estipule uma idade mínima para estabelecimento da união estável.

O relator, deputado Filipe Martins (PL-TO), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 728/23, apensado, e a rejeição do projeto principal, PL 404/21, do ex-deputado Carlos Bezerra (MT), e do PL 3735/23, das deputadas Tabata Amaral (PSB-SP) e Maria do Rosário (PT-RS), também apensado.

“O Projeto de Lei 404/21, que dispensa o emancipado de obter autorização dos pais para casar, deve ser rejeitado, pois cria exceção à regra que pode causar sérios problemas ao jovem emancipado que ainda está em desenvolvimento emocional”, afirmou.

“O Projeto de Lei 3735/23, que proíbe o casamento e união civil de menores de 18 anos, também deve ser rejeitado, pois o próprio Código Civil estabelece que são absolutamente incapazes apenas os menores de 16 anos”, concluiu. 

Assim, o relator avalia que o PL 728/23 deve ser aprovado, pois aplica o princípio da isonomia aos institutos do casamento e da união estável, ao propor a equiparação dos requisitos etários para ambos.

Segundo Martins, a ausência de legislação que estabelece idade mínima para a constituição de união estável “pode causar sérios problemas aos menores de 16 anos”, já que “não existe nenhuma restrição legal que impeça a convivência em união estável de um menor com um adulto”.

Tramitação O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara Notícias