A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a figura do estelionato digital como crime no Código Penal brasileiro.
O texto aprovado acrescenta, no artigo do Código Penal que trata de estelionato, a previsão de que terá pena de reclusão de 4 a 8 anos (a mesma para fraude eletrônica) quem se utilizar de plataforma digital para aumentar a projeção de atividade, marca, produto, serviço ou pessoa, induzindo a erro alguém interessado em obter renda extra que, mesmo cumprindo com os compromissos assumidos, deixa de receber valor prometido.
Rosângela Moro: são necessárias medidas legislativas para erradicar esse tipo de crime – Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Também terá essa pena quem abusar da confiança de seguidores em plataformas digitais, aplicativos ou redes sociais para aliciá-los ao ingresso em programa de renda extra fraudulento.
O Projeto de Lei 2339/23, do deputado Júnior Mano (PL-CE), ainda depende de análise pelo Plenário da Câmara. A relatora, deputada Rosângela Moro (União-SP), apresentou parecer favorável à proposta e fez apenas ajustes técnicos.
A relatora dá um exemplo do que poderia ser considerado estelionato digital. “Tomemos como exemplo a recente notícia do ‘golpe do InstaMoney’, que promete pagamento por curtidas e tem o mesmo modus operandi de fraudes em plataformas como Netflix, Tiktok Pay e Play Premiado”, informa a parlamentar. “Nessa prática, o InstaMoney engana usuários que, após assistirem a anúncio fraudulento no YouTube, adquirem suposto aplicativo por R$ 147 na esperança de ganhar até R$ 200 por dia e conquistar a independência financeira apenas por curtir publicações no Instagram”, exemplificou Rosângela Moro.
A deputada acredita que são necessárias medidas legislativas para erradicar esse tipo de crime, que tem causado prejuízos às vítimas desses golpes.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), proposta que garante prioridade de análise em todas as instâncias a processos relativos a crimes de redução à condição análoga à de escravo.
Foi aprovado substitutivo do deputado André Janones (Avante-MG) ao Projeto de Lei 702/23, do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE). Janones fez apenas um ajuste técnico com relação ao texto original. A proposta foi analisada em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
O relator do projeto, André Janones: “Delito pautado na exploração extrema do ser humano” – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Hoje, o Código de Processo Penal (Lei 3.689/41) já estabelece prioridade no julgamento de crimes hediondos, como homicídio qualificado, estupro, genocídio e tráfico internacional de arma de fogo.
E o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) caracteriza o crime de reduzir alguém à condição análoga à de escravo como, entre outros pontos, submeter a pessoa a trabalhos forçados ou à jornada exaustiva, sujeitar o trabalhador a condições degradantes e restringir sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador. A pena é de reclusão de dois a oito anos e multa, além da pena correspondente à violência.
Segundo Janones, o crime é um “delito pautado na exploração extrema do ser humano, que tem a sua liberdade cerceada e que é subjugado física e psicologicamente por indivíduos desprovidos de qualquer sensibilidade, empatia e respeito aos seus semelhantes”. Ele também destacou que o Brasil é signatário de diversos acordos internacionais contra o trabalho escravo.
“Esse crime transcende as fronteiras do abominado passado escravagista que permeia inúmeros países, persistindo infelizmente até os dias atuais, razão pela qual demanda do Estado uma vigorosa e célere repressão”, defende o relator.
Voto contra Durante a análise na CCJ, alguns parlamentares da oposição se posicionaram contrariamente ao projeto. Para o deputado Gilson Marques (Novo-SC), cada processo precisaria ser analisado individualmente. “Um crime de desvio de dinheiro público, no caso concreto, se for R$ 200, apesar de ser abominável, talvez não deva ser apreciado antes de um crime envolvendo o trabalho análogo à escravidão de dez pessoas. Mas um crime envolvendo dinheiro público — de bilhões de reais — precisaria ser analisado anteriormente ao crime que envolve trabalho análogo à escravidão de uma pessoa”, afirmou o parlamentar.
“O que eu estou dizendo aqui é que o parlamentar simplesmente não tem condições de fazer essa análise. O resultado desse projeto vai causar mais distorções ainda, retirando o poder discricionário do juiz, porque agora Brasília decidiu priorizar um crime em detrimento de outros, simples assim, não analisando causa, efeito, valor, quantidade, prazo, cronologia, nada”, criticou.
Resgate de trabalhadores O autor da proposta, Túlio Gadêlha, ressaltou a quantidade de pessoas que ainda vivem em condições de escravidão no País. “O governo de Fernando Henrique reconheceu que, no Brasil, existia trabalho análogo à escravidão em 1995. Desde então, de 95 para cá, todos os anos, resgatamos uma média de 2.200 trabalhadores em condições análogas à escravidão”, informou.
“O que nós pedimos aqui é apenas que haja mais celeridade para punição de crimes cometidos contra a pessoa humana. O trabalho análogo à escravidão existe no Brasil, nos grandes cafezais, nos grandes engenhos de cana-de-açúcar, nas grandes plantações de cacau. Existe dentro da casa de muitos brasileiros, porque a empregada doméstica, o empregado doméstico, muitas vezes não tira férias, é submetido a condições precárias de trabalho com assédio moral, com todo o tipo de assédio, principalmente as mulheres”, exemplificou Gadêlha.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a Polícia Civil a aplicar o Formulário Nacional de Avaliação de Risco (Frida) no momento de registro de ocorrência de violência doméstica. Se não houver denúncia policial, a aplicação pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário continua sendo facultativa, no primeiro atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar.
O deputado Alberto Fraga recomendou a aprovação de substitutivo – Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
O texto aprovado estabelece ainda que o questionário pode ser utilizado como razão para o afastamento do agressor do lar ou o encaminhamento da mulher para a Casa da Mulher Brasileira ou a casa-abrigo mais próxima.
O Frida foi criado pela Lei 14.149/21, mas as autoridades que atendem às mulheres vítimas de violência não não obrigadas a aplicá-lo.
O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei 1213/22, da ex-deputada Carla Dickson (RN), e a outros apensados, conforme recomendação do relator na Comissão de Segurança Pública, deputado Alberto Fraga (PL-DF).
“A proposta traz o devido ajuste para que o documento seja um efetivo recurso, tanto pela sua tempestividade quanto por ser um insumo para o planejamento de ações destinadas à proteção da mulher”, afirmou. “A obrigatoriedade do preenchimento pela Polícia Civil no exato momento da ocorrência elide as principais dúvidas sobre o contexto das agressões, bem como as medidas a serem adotadas pela autoridade policial”, avaliou o relator.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3542/20, que determina a isenção de custas processuais para a solicitação e revisão de medidas protetivas às mulheres em situação de violência doméstica, independentemente da situação econômica da vítima.
Laura Carneiro, relatora – Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
A proposta recebeu parecer pela constitucionalidade da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Como foi analisada em caráter conclusivo, poderá seguir diretamente para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
O texto aprovado altera a Lei Maria da Penha. Entre as medidas protetivas previstas na lei, que podem ser determinadas de imediato pelo juiz, estão a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, o afastamento do agressor do lar e a restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores.
O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), relator na Câmara do Projeto de Lei 2630/20, conhecido como PL das Fake News, disse que o Poder Judiciário poderá dar respostas mais rápidas para garantir a proteção de direitos e garantias fundamentais nos serviços digitais. Ele participou do 2º Colóquio Franco-Brasileiro de Direito Constitucional na Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (26).
“O desafio que o direito constitucional possui na era digital é criar mecanismos de estímulo à atividade econômica e proteção de direitos e garantias fundamentais”, afirmou. “Será chamado o Poder Judiciário para falar? Imagino que sim. E imagino que possa dar respostas em tempo, respostas mais rápidas”, afirmou.
Orlando Silva é o relator do PL das Fake News – Mario Agra / Câmara dos Deputados
“Assim como será chamado o Poder Legislativo para fazer o aperfeiçoamento, a revisão, no limite da possibilidade para a adequação dos comandos constitucionais e da legislação nacional para aquilo que é desafiador a partir da introdução dos serviços digitais”, completou.
Cooperação internacional O deputado defendeu, porém, cautela e moderação dos Estados nacionais na construção dessas normas. E disse que aposta na cooperação internacional para que o Brasil faça as melhores escolhas, analisando experiências como a dos Estados Unidos e a da Europa, que aprovou recentemente o Regulamento dos Serviços Digitais da União Europeia.
Orlando Silva afirmou que algumas iniciativas podem vir dos diversos poderes para a interpretação dos direitos constitucionais frente ao surgimento dessas plataformas. “Quando se faz um debate acerca do artigo 19 do Marco Civil da Internet no Poder Judiciário, esse debate acontecerá ou aconteceria no curso de proteção de direitos fundamentais que eventualmente fossem violados”, disse. Aguardam julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) ações que tratam da constitucionalidade do artigo 19 do marco civil, que exige ordem judicial prévia de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedores de internet e de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por usuários.
Regulação das plataformas Em participação no evento pela manhã, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu a regulação de plataformas digitais para um “controle mínimo sobre o que chega ao espaço público”.
“Da mesma maneira que democratizaram o acesso, a internet e as plataformas digitais abriram as avenidas também para a desinformação, para os discursos de ódio, para as teorias conspiratórias, para destruição de reputações, para o uso da mentira como uma estratégia política”, disse.
“É esse o momento que todos nós estamos vivendo, em termos de plataformas digitais, o mundo todo pensando como regular minimamente as plataformas digitais para que a vida continue sensibilizada, interferindo, no entanto, minimamente com a liberdade de expressão que é um valor precioso”, completou.
Resistência das redes sociais Vice-Procurador-Geral da República, Humberto Jacques de Medeiros destacou que hoje há inúmeros instrumentos no Direito Constitucional, bastantes e suficientes, “desde que saibamos impô-los às redes sociais, que são refratárias a qualquer norma e a qualquer regra”. Ele lembrou que hoje a Constituição brasileira garante direito de resposta, e as plataformas resistem em operacionalizar esse direito, por questões técnicas.
“A velocidade do problema e os desafios que ele coloca não tem no direito tradicional a capacidade de resposta tão pronta e exata, e ele ganha um passo de gravidade com a eclosão este ano com o poderio da inteligência artificial. Se o problema já está grande, ficará ainda maior”, avaliou ainda.
Xavier Philippe sugere regular as plataformas por meio de tratado internacional – Mario Agra / Câmara dos Deputados
Proteção de direitos fundamentais Xavier Philippe, professor da Sorbonne e professor extraordinário da Universidade Western, afirmou que na França não houve revisão do direito constitucional para lidar com as plataformas, mas houve adequação da jurisprudência. Ele destaca a necessidade de proteger os direitos e liberdades constitucionais frente às plataformas digitais. Conforme o professor, alguns direitos estão sendo ameaçados, outros são fragilizados, outros nem existem e deveriam ser discutidos. Entre os direitos ameaçados, citou a proteção da vida privada e a liberdade de comunicação e expressão.
Segundo ele, a regulação não pode ser feita de forma autoritária e demanda a participação das plataformas, e é preciso averiguar como elas se comportam frente à Constituição e à democracia. Ou seja, é preciso analisar se são uma ferramenta ou uma ameaça para a democracia, os direitos fundamentais e a soberania. Ele defende a definição de procedimentos que transformem os operadores digitais em agentes de proteção dos direitos constitucionais.
Entre as dificuldades para regulação das plataformas, o professor cita a ausência de fronteiras para as comunicações, sendo que o direito constitucional se define a partir de uma perspectiva nacional. Ele questiona se não seria melhor regulá-las a partir de uma perspectiva global por meio de um tratado, por exemplo.
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados vai realizar audiência pública nesta quinta-feira (26) para discutir medidas que inibam a prática de golpes e fraudes no sistema financeiro, especialmente contra os consumidores.
Gisela Simona é a autora do requerimento para a realização da audiência – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Segundo a deputada Gisela Simona (União-MT), autora do requerimento para a realização da audiência, os objetivos são:
identificar as principais modalidades de golpes e fraudes que têm impactado o sistema financeiro brasileiro;
analisar as vulnerabilidades do sistema que permitem a ocorrência desses golpes;
apresentar medidas preventivas para fortalecer a segurança do sistema;
avaliar a responsabilidade civil das instituições financeiras nas operações fraudulentas;
discutir o papel das instituições financeiras, órgãos governamentais e da sociedade civil na prevenção e combate aos golpes;
identificar tecnologias e estratégias inovadoras para proteger os consumidores e investidores contra fraudes.
“O sistema financeiro desempenha um papel crucial no desenvolvimento e na estabilidade da nossa nação, e a confiança pública é fundamental para sua eficácia”, disse a deputada. “A recente onda de golpes tem causado prejuízos significativos aos consumidores, investidores e instituições financeiras, abalando a credibilidade do sistema como um todo”, acrescentou.
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados vai realizar audiência pública na quinta-feira (26) para discutir medidas que inibam a prática de golpes e fraudes no sistema financeiro, especialmente contra os consumidores.
Gisela Simona é a autora do requerimento para a realização da audiência – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Confira a lista de convidados para a reunião, marcada para as 10 horas, no plenário 8.
Segundo a deputada Gisela Simona (União-MT), autora do requerimento para a realização da audiência, os objetivos são:
identificar as principais modalidades de golpes e fraudes que têm impactado o sistema financeiro brasileiro;
analisar as vulnerabilidades do sistema que permitem a ocorrência desses golpes;
apresentar medidas preventivas para fortalecer a segurança do sistema;
avaliar a responsabilidade civil das instituições financeiras nas operações fraudulentas;
discutir o papel das instituições financeiras, órgãos governamentais e da sociedade civil na prevenção e combate aos golpes;
identificar tecnologias e estratégias inovadoras para proteger os consumidores e investidores contra fraudes.
“O sistema financeiro desempenha um papel crucial no desenvolvimento e na estabilidade da nossa nação, e a confiança pública é fundamental para sua eficácia”, definiu a deputada. “A recente onda de golpes tem causado prejuízos significativos aos consumidores, investidores e instituições financeiras, abalando a credibilidade do sistema como um todo”, acrescentou.
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2208/19, que assegura atendimento prioritário às crianças de até 12 anos incompletos quando são acompanhadas por pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos.
Clarissa Tércio, relatora da proposta na comissão – Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
A relatora, deputada Clarissa Tércio (PP-PE), recomendou a aprovação depois de apresentar emenda para ajuste no texto. “Trata-se de medida justa e conveniente em favor de pessoas que acompanham crianças em diversas situações”, disse.
A proposta altera a Lei do Atendimento Prioritário. Segundo o autor, o ex-deputado Heitor Freire (CE), atualmente a norma deixa o atendimento prioritário a cargo do bom senso de um hospital, banco ou repartição pública.
“Ocorre que, nas situações corriqueiras, nem sempre a subjetividade do bom senso é atendida, e o maior prejudicado será justamente aquele que a legislação buscou priorizar, sejam a mãe, os avós ou outros acompanhantes”, acrescentou.
Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O Projeto de Lei 982/23 permite que a vítima de violência doméstica e familiar apresente recurso contra decisão judicial que indeferir o pedido de medida protetiva de urgência.
Essas medidas são determinadas pelo juiz e impõem condutas ao agressor, entre elas: o afastamento do lar, a proibição de se aproximar da vítima e a restrição de acesso a determinados locais.
O autor da proposta, deputado Delegado Palumbo – MyKe Sena/Câmara dos Deputados
“Na prática, quando a vítima sofre violência e busca uma medida protetiva de urgência no Judiciário, se esse pleito é indeferido, ela simplesmente não pode recorrer da decisão, pois não há previsão legal”, explica o deputado Delegado Palumbo (MDB-SP), autor do projeto. Segundo ele, alguns advogados insistem em apresentar recursos, mas muitos são negados por causa de previsão legal.
A impossibilidade de recorrer, afirma o parlamentar, fere o duplo grau de jurisdição, princípio na Constituição.
“Por outro lado, o autor da violência, quando se vê impedido de fazer algo em decorrência do deferimento de uma medida protetiva de urgência, pode impetrar habeas corpus”, compara Palumbo.
Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O Projeto de Lei 1859/23 determina a oferta de atendimento especializado em defesa dos consumidores nos aeroportos comerciais localizados em capitais e regiões metropolitanas. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere a regra no Código de Defesa do Consumidor.
Luciano Azevedo é o autor do projeto – Bruno Spada/Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 1859/23 determina a oferta de atendimento especializado em defesa dos consumidores nos aeroportos comerciais localizados em capitais e regiões metropolitanas. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere a regra no Código de Defesa do Consumidor.
“É razoável a presença de entidades e órgãos de proteção aos consumidores nos aeroportos, uma vez que os usuários, como regra, estão fora do domicílio, algo que os colocam em fragilidade diante da execução precária de serviços contratados”, disse o autor da proposta, deputado Luciano Azevedo (PSD-RS).
Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
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