Projeto proíbe demissão de vítima de violência doméstica enquanto durar medida protetiva

O Projeto de Lei 3700/23 proíbe a demissão sem justa causa de mulher vítima de violência doméstica e familiar por seis meses ou enquanto durarem os efeitos de medida protetiva, o que for maior.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta inclui a regra na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e altera também a Lei Maria da Penha, que já prevê a manutenção do vínculo trabalhista, por seis meses, quando for necessário o afastamento do local de trabalho.

Maria Rosas discursa na tribuna do Plenário

Maria Rosas é a autora do projeto – Bruno Spada / Câmara dos Deputados

Autora do projeto, a deputada Maria Rosas (Republicanos-SP) avalia, porém, que esse período pode não ser suficiente para manter a mulher vítima de violência doméstica a salvo das ameaças. Assim, ela quer estender a proteção do emprego pelo período de tempo que durar a medida protetiva de urgência, se esse período for maior do que os seis meses previstos na lei.

“É inegável que a preservação do emprego é uma das medidas mais eficazes em defesa das mulheres, pois permite que elas mantenham a sua autonomia em relação aos familiares que são seus algozes e que vivam sem violência, preservando sua saúde física e mental”, disse a parlamentar.

Entre as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, que podem ser concedidas pelo juiz, estão a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, o afastamento do agressor do lar e a restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; do Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto torna crime o comércio de lixo hospitalar, com pena de até 6 anos de prisão

O Projeto de Lei 1976/23 estabelece pena de dois a seis anos de reclusão e multa para o comércio de resíduos de serviços de saúde, popularmente conhecidos como “lixo hospitalar”. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com a proposta, passa a ser crime definido no Código Penal o ato de “importar, exportar, adquirir, transportar, fornecer, armazenar, possuir, remeter, distribuir ou comercializar resíduos provenientes de serviço de saúde, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

Audiência Pública - Diagnóstico do Sistema Tributário. Dep. Jonas Donizette(PSB - SP)

Jonas Donizette: resíduos hospitalares são nocivos à saúde humana e ao meio ambienteVinicius Loures/Câmara dos Deputados

Autor do projeto, o deputado Jonas Donizette (PSB-SP) explica que os resíduos hospitalares são materiais extremamente perigosos por possuírem agentes infecciosos e produtos químicos tóxicos nocivos à saúde humana e ao meio ambiente.

“Em 2011, uma empresa têxtil importou vários contêineres dos Estados Unidos com quase 24 toneladas de lençóis, fronhas, toalhas de banho, batas, pijamas e roupas de bebês, alguns deles com identificação de hospitais norte-americanos e sujos de sangue”, exemplificou o parlamentar. “Também havia seringas, luvas hospitalares, cateteres, gazes e ataduras em meio ao material.”

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, depois, pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão vai debater regulamentação de trabalhadores de aplicativos

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados vai realizar audiência pública na quarta-feira (4) para debater a regulamentação da atividade dos trabalhadores de aplicativos.

A reunião foi motivada por requerimentos apresentados pelas deputadas Erika Kokay (PT-DF) e Flávia Morais (PDT-GO), e pelos deputados Túlio Gadêlha (Rede-PE), Vicentinho (PT-SP), e Alexandre Lindenmeyer (PT-RS).

Tomaz Silva/Agência Brasil

Imagem ilustrativa de entregador de aplicativo

“Sem o estabelecimento de regras que garantam direitos e deveres na relação entre os trabalhadores e as plataformas, os trabalhadores ficam sem vínculo empregatício e reféns da lógica de prestação de serviço, a qual não garante proteções legais básicas, como seguro contra acidentes de trabalho, férias e direito de descanso”, justificou Erika Kokay.

“Além disso, as plataformas mantêm poder absoluto para despedir ou banir trabalhadores sem qualquer justificativa, o que gera uma insegurança constante”, acrescentou.

Estudo
Túlio Gadêlha cita estudo da Universidade Federal do Paraná que examinou 485 decisões da Justiça do Trabalho relacionadas a plataformas como Uber, iFood e Rappi.

Nesses casos:

  • 78,14% das decisões não reconheceram a relação de emprego;
  • 5,98% das decisões reconheceram; e
  • 15,88% não abordaram a questão.

“Essa situação alarmante de informalidade, considerando o agravante da exposição ao trânsito e ao risco de morte, torna urgente o debate para humanizar essa situação, com uma regulamentação que preserve e conceda direitos e garantias a esses trabalhadores”, defendeu Gadêlha.

Fonte: Câmara Notícias

Especialistas divergem sobre possibilidade de a Justiça do Trabalho julgar crimes

Especialistas divergiram nesta quinta-feira (28) sobre a competência da Justiça do Trabalho de julgar crimes. A iniciativa está prevista no Projeto de Lei 494/19, que prevê detenção de três meses a um ano e multa para o empregador que demitir funcionário por motivo ideológico e atribui a condução do processo à Justiça do Trabalho.

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, que analisa o projeto, debateu o assunto.

Para o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Cláudio Mascarenhas Brandão, o projeto incentiva a diversidade política, garantindo a liberdade de opinião do trabalhador. “A relação de trabalho não transfere para o empregador o controle da pessoa do empregado. O ambiente de trabalho não pode privar qualquer pessoa da possibilidade de expressar ou de manter consigo a opção ideológica”, defendeu.

Audiência Pública - Crime de demissão por motivo ideológico (<a class='linkProposicao' href='https://www.camara.leg.br/noticias/552780-proposta-criminaliza-a-punicao-a-trabalhador-por-motivo-ideologico'>PL 494/2019</a>).

Comissão de Trabalho da Câmara reuniu especialistas para debater o assunto – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Para o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Cláudio Mascarenhas Brandão, o projeto incentiva a diversidade política, garantindo a liberdade de opinião do trabalhador. “A relação de trabalho não transfere para o empregador o controle da pessoa do empregado. O ambiente de trabalho não pode privar qualquer pessoa da possibilidade de expressar ou de manter consigo a opção ideológica”, defendeu.

O ministro é favorável à atribuição da competência penal à Justiça trabalhista, o que atualmente a Constituição reserva aos juízes federais. “Eu entendo que a competência deva ser a mais abrangente possível, até por conta da especialidade de conhecimento”, frisou Mascarenhas.

Na mesma linha, o representante da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Valter Souza Pugliesi, observou que a legislação já atribuiu aos juízes trabalhistas a competência sobre outras controvérsias nas relações de trabalho. “Não há nenhum dispositivo que proíba que a legislação infraconstitucional traga essa disposição. Pela própria especialidade da magistratura do Trabalho, no que diz respeito a todas as controvérsias do trabalho, nada há que impeça à Justiça do Trabalho a competência penal”, disse.

Inconstitucional
Já para o representante da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fábio Ramiro, as ações penais não podem ser atribuídas à Justiça trabalhista, porque requerem ritos distintos daqueles do processo civil.

“Essa previsão de julgar outras controvérsias (atribuídas à Justiça do Trabalho) não inclui crimes, até porque o processo penal exige ação penal e exige uma sentença, ainda que os fatos sejam incontroversos, diferentemente da questão civil”, disse o juiz.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Audiência Pública - Crime de demissão por motivo ideológico (<a class='linkProposicao' href='https://www.camara.leg.br/noticias/552780-proposta-criminaliza-a-punicao-a-trabalhador-por-motivo-ideologico'>PL 494/2019</a>). Presidente da AJUFE - Associação dos Juízes Federais do Brasil, Fábio Ramiro

Fábio Ramiro, da Ajufe, afirma que o projeto pode ser inconstitucional

Ramiro observou ainda que essa alteração prevista no projeto de lei somente poderia ser possível por meio de emenda à Constituição, sob o risco de ser inconstitucional.

Rescisão de contrato
Contrário ao projeto, o deputado Prof. Paulo Fernando (Republicanos-DF) acredita que a rescisão do contrato seria a solução mais efetiva para casos de divergência ideológica nas relações de trabalho.

“Não é razoável obrigar e manter uma relação de trabalho na qual se exige cooperação e convergência de interesses, se o empregado e o empregador ao longo do relacionamento verificam que não partilham desses mesmos elementos”, disse.

O parlamentar apresentou voto em separado, contra o relatório da deputada Erika Kokay (PT-DF), que é favorável à aprovação do projeto na Comissão de Trabalho.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto determina que vítima seja informada em caso de fuga ou concessão de liberdade ao agressor

O Projeto de Lei 2054/23 determina que a mulher vítima de violência doméstica ou familiar seja sempre informada nos casos de fuga do agressor ou concessão de liberdade a ele. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com o projeto, ela também será informada, diretamente ou por seu representante legal, quando ocorrer determinação de prisão domiciliar ou de fiscalização por monitoramento eletrônico. E ainda sobre o uso indevido ou mau funcionamento de equipamento de monitoramento eletrônico.

Deputado Alberto Fraga (PL-DF) no Plenário da Câmara dos Deputados

Fraga: trata-se de momento muito delicado e essas informações podem salvar uma vida. Cleia Viana/Câmara dos Deputados

A proposta insere a medida na Lei Maria da Penha. O autor do texto, deputado Alberto Fraga (PL-DF), afirma que há muitos registros de violência contra a ofendida, inclusive com resultado morte, logo após a colocação em liberdade ou fuga do ofensor.

“Trata-se de momento muito delicado, principalmente de natureza psicológica, de raiva, desejo de vingança e de inconformismo em algumas pessoas, e que uma informação sobre as condições listadas pode salvar a vida da ofendida”, disse.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova pena de prisão a quem retirar preservativo sem consentimento do parceiro

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (26), proposta que inclui no Código Penal o crime de remover propositalmente o preservativo, sem o consentimento do (a) parceiro (a). A prática é conhecida como stealthing, que em inglês significa “furtivo”. 

O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Felipe Francischini (União-PR) ao Projeto de Lei 965/22, do deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG). O projeto ainda depende de avaliação pelo Plenário. 

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Felipe Francischini fala durante reunião de comissão

Felipe Francischini: prática do stealthing tem de ser combatida

A proposta original estabelecia pena de reclusão de um a quatro anos. Francischini reduziu essa previsão. Assim, de acordo com o texto aprovado, remover, sem o conhecimento ou consentimento da outra pessoa, o preservativo antes ou durante o ato sexual terá pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa, se o ato não constituir crime mais grave.

De acordo com o relator, a pena prevista na proposta original poderia ser considerada desproporcional e entrar em conflito com crimes mais graves. 

Violação
Francischini afirmou que a prática de stealthing é uma violação grave dos direitos fundamentais das pessoas. “Há muitos desdobramentos da prática do stealthing, tendo como principais a transmissão de doenças sexualmente transmissíveis ou uma gravidez indesejada”, disse.

“No primeiro caso, o desconhecimento da vítima, na relação em que houve a remoção do preservativo, a impede de buscar assistência médica imediata, a fim de mitigar ou eliminar o risco de contrair doenças. No segundo, ainda mais grave, o desconhecimento impede a vítima de buscar contraceptivos de emergência e evitar uma gravidez indesejada”, argumentou o parlamentar.

Estudo
Felipe Francischini também citou pesquisa de março de 2018 conduzida pelo professor Pedro Pulzatto Peruzzo, pesquisador da Faculdade de Direito da PUC-Campinas, com o objetivo de investigar o fenômeno do stealthing no Brasil. O estudo contou com a participação de 279 mulheres de orientações sexuais, classes sociais e raças diversas.

De acordo com os resultados, 21% das mulheres entrevistadas reconheceram a natureza ilícita dessa conduta, sendo que 13,6% afirmaram saber exatamente do que se trata o termo stealthing. Além disso, 9% das entrevistadas revelaram terem sido vítimas ou terem vivenciado isso. 

“Nesse contexto, é necessário que o Poder Legislativo atue para evitar a perpetuação de tal prática”, defendeu Francischini. 

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissões da Câmara vão debater combate à gordofobia

As comissões de Saúde e de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados vão realizar audiência pública conjunta na quinta-feira (28) sobre ações de combate à gordofobia. A ministra da Saúde, Nísia Trindade, está entre os convidados da reunião, que foi marcada para as 13h30no plenário 9.

Depositphotos

Imagem ilustrativa de pessoas obesas e acima do peso caminhando

Audiência vai debater possibilidade de lei de combate à gordofobia

Os requerimentos para a realização da audiência foram apresentados pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ) e pelo deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). A ideia é discutir a elaboração de uma proposta de lei para combate da gordofobia ou até mesmo a criação do Estatuto da Pessoa com Obesidade.

Os deputados citam uma pesquisa sobre obesidade e gordofobia elaborada, em 2022, pela Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica e pela Sociedade Brasileira de Metabologia e Endocrinologia.

Segundo o levantamento:

  • 85,3% dos participantes relataram ter sofrido algum tipo de constrangimento por causa do peso;
  • 67,9% dos indivíduos com sobrepeso relataram terem sofrido constrangimento devido ao seu quadro;
  • para quem tem obesidade grau 1, esse número saltou para 89,6%; e
  • para quem tem grau 2, o valor é 96,3%.

Por isso, os parlamentares, afirmam que é necessário discutir medidas de combate à gordofobia e garantia de dignidade à pessoa com obesidade nas diversas esferas que compõe uma vida plena, igualitária e de direito de qualquer cidadão.

https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/obesidade/index.html

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão vai discutir situação de indígenas nas prisões

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados vai debater na terça-feira (26) o tratamento recebido pelos indígenas no sistema prisional brasileiro.

Confira a lista de convidados da reunião, que está marcada para as 15 horas no plenário 12.

A autora do requerimento para a realização da audiência é a deputada Célia Xakriabá (Psol-MG). Segundo ela, diversas entidades da sociedade civil têm apontado uma violação sistemática de direitos dos indígenas que estão presos.

Bruno Spada / Câmara dos Deputados

Célia Xakriabá ergue o braço com o punho fechado em Plenário

Célia Xakriabá é a autora do requerimento para a realização da audiência

Entre essas violações, a deputada cita a descaracterização étnica. Nesse caso, a pessoa é registrada como “parda” por ter negada o direito à autoidentificação como “indígena”.

“O problema gera a subnotificação do número real de indígenas que hoje enfrentam pena de privação de liberdade, nega direitos constitucionais e não permite a plena efetivação de direitos garantidos em normativas internacionais em que o Brasil é signatário”, diz a deputada.

Intérpretes
Célia Xakriabá destaca também a ausência de intérpretes de língua indígena, o que impede a total compreensão do rito processual por parte da pessoa indígena.

“São inúmeros os casos em que mesmo a assistência jurídica, direito garantido constitucionalmente, é comprometida ou mesmo inviabilizada pela ausência de intérpretes”, acrescentou. “Assim, a pessoa indígena acusada, investigada, ré ou condenada em um processo fica à mercê de práticas estatais que reforçam
e produzem violações de direitos, quando deveriam protegê-los”.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão vai ouvir ministro dos Direitos Humanos sobre fala considerada “ameaçadora”

A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle vai realizar na próxima terça-feira (26) audiência pública com o ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida.

Confira a pauta da reunião, que está marcada para as 14 horas, no plenário 9.

O autor do requerimento para a realização da audiência é o deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES). Ele quer cobrar do ministro “esclarecimentos” sobre trecho de seu discurso proferido durante o lançamento do Relatório de Recomendações para o Enfrentamento ao Discurso de Ódio e ao Extremismo no Brasil, ocorrido em julho.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Evair Vieira de Melo fala durante reunião na Câmara

Evair Vieira de Melo é o autor do requerimento para cobrar explicações do ministro

A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle vai realizar na próxima terça-feira (26) audiência pública com o ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida.

Confira a pauta da reunião, que está marcada para as 14 horas, no plenário 9.

O autor do requerimento para a realização da audiência é o deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES). Ele quer cobrar do ministro “esclarecimentos” sobre trecho de seu discurso proferido durante o lançamento do Relatório de Recomendações para o Enfrentamento ao Discurso de Ódio e ao Extremismo no Brasil, ocorrido em julho.

Na ocasião, o ministro teria feito a seguinte declaração, conforme a justificativa do deputado:

  • “Nós não temos um dia de paz. Por exemplo, nas últimas semanas, vimos pessoas com mandato, enfim, destilando ódio e que [isso é] algo que nós vamos ter que tomar algum tipo de providência. Não tenho dúvida de que a estabilidade, não apenas da democracia no Brasil, mas da República, ela vai depender da nossa capacidade de reagir à altura contra esses arautos do caos, do desespero e do ódio. Não tenham dúvida […] que os adversários da democracia e da República também […] não terão um dia de paz”.

Vieira de Melo considerou essa declaração “preocupante” e quer explicações do ministro “tendo em vista a admoestação ameaçadora contra a paz dos pretensos adversários da democracia e da República”.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto fixa competência de agente de proteção de iniciar procedimento de infração ao ECA

O Projeto de Lei 1937/23 estabelece que o procedimento para punir infração às normas de proteção à criança e ao adolescente poderá começar por representação dos seguintes órgãos:

  • do Ministério Público,
  • da Vara da Infância e Juventude,
  • do Conselho Tutelar,
  • auto de infração elaborado por servidor efetivo ou agente de proteção.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Professor Paulo Fernando fala durante reunião de comissão

Professor Paulo é o autor da proposta

O Projeto de Lei 1937/23 estabelece que o procedimento para punir infração às normas de proteção à criança e ao adolescente poderá começar por representação dos seguintes órgãos:

  • do Ministério Público,
  • da Vara da Infância e Juventude,
  • do Conselho Tutelar,
  • auto de infração elaborado por servidor efetivo ou agente de proteção.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Como é hoje
Hoje o procedimento pode começar por representação do Ministério Público ou do Conselho Tutelar, ou por auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado.

O projeto exclui o voluntário credenciado e inclui a Vara da Infância e Juventude e os agentes de proteção.

Agentes de proteção
O autor da proposta, deputado Prof. Paulo (Republicanos-DF), lembra que o antigo Código de Menores usava o termo “comissário de menores”. Esse código foi revogado e deu lugar ao Estatuto da Criança e do Adolescente, que atribui as ações de fiscalização a servidor efetivo ou voluntário. Já leis e portarias estaduais usam nomenclaturas diversas.

Segundo o deputado, a nomenclatura de agente de proteção confere maior credibilidade social porque “agrega o real significado da função, ou seja, resguardar e proteger os direitos e deveres da criança e do adolescente no território nacional”.

Os agentes de proteção são credenciados, pelo juiz titular da Vara da Infância, entre pessoas idôneas e merecedoras de confiança. De modo geral, são auxiliares que atuam em ações de fiscalização, orientação e proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes.

Prof. Paulo cita algumas dessas ações, como escoltas de adolescentes em conflito com a lei, fiscalizações em hotéis, motéis e pensões, bailes ou boates.

“São agentes públicos muito vulneráveis às ações violentas, tendo em vista as circunstâncias como conduzem seus trabalhos, sendo certo que nem sempre a força policial requisitada chega em tempo hábil”, disse.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados