Para Andrada, o convidado deste debate poderá contribuir muito com os trabalhos do colegiado
A Comissão Especial sobre Direito Digital da Câmara dos Deputados promove, na próxima terça-feira (29), audiência pública com o tema “Direito digital: poder normativo e poder regulador”.
Foi convidado para discutir o assunto com os parlamentares, a pedido do relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), o PhD em Direito Digital, Dr. Matheus Puppe.
O colegiado avalia propostas para adaptar a legislação brasileira ao mundo atual de avanços tecnológicos e estabelecer a Política Nacional de Desenvolvimento Econômico Digital.
“Nos últimos anos estamos nos desenvolvendo e nos reinventando por meio da tecnologia, sejam as mídias sociais, a interconectividade fundamental e mais recentemente o uso de tecnologia de aprendizado para emular as capacidades humanas e nos auxiliar em nossa evolução técnica”, diz Lafayette de Andrada.
“Tais mudanças na conexão devem ser incorporadas ao direito, possibilitando a criação de novas leis, bem como a adaptação das já existentes, vez que situações antes complexas estão sendo incorporadas em nossas atividades diárias de maneiras anteriormente inconcebíveis”, defende o deputado.
Ricardo Ayres foi o relator da proposta na comissão
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil no âmbito do processo penal, de maneira semelhante ao que ocorre atualmente nos processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos.
Foi aprovado o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), para o Projeto de Lei 49/23, do deputado Marangoni (União-SP). Como tramitava em caráter conclusivo, o texto deve seguir para o Senado, a menos que haja recurso para análise do Plenário da Câmara.
“Com o substitutivo, deixamos claro que a norma processual civil apenas poderá ser ‘importada’ ao processo penal (e também aos demais ramos) quando não conflitar com os princípios e a sistemática que lhes são próprios”, disse o relator.
Segundo Marangoni, autor do projeto original, a medida facilitará o “diálogo” entre as fontes normativas processuais diante de lacunas na lei penal “desde que a regra a ser aplicada seja compatível com o sistema processual penal”.
Para Fernando Monteiro, proposta retoma padrão de “litigância responsável”
O Projeto de Lei 1423/23 restabelece a possibilidade de o devedor pagar honorários advocatícios em processo de execução que prescreve devido à falta de atuação do credor (prescrição intercorrente). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, quando extinta a execução por prescrição intercorrente, não haverá ônus para o devedor apenas se houver concordância do credor.
O Código de Processo Civil prevê que o reconhecimento da prescrição intercorrente da ação pelo juiz, e a consequente extinção do processo, não gera qualquer ônus para as partes (credor e devedor). Essa regra foi incluída no código por uma lei em 2019.
“A alteração proposta visa restaurar a segurança jurídica e a previsibilidade necessárias para estimular um padrão de litigância responsável”, disse o deputado Fernando Monteiro (PP-PE), autor do projeto.
Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Texto aprovado é substitutivo da relatora Silvia Waiãpi
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a realização de atos processuais na modalidade virtual, por meio de videoconferência, conforme necessidade e em situações excepcionais, no âmbito das atividades judiciais, controladoras e administrativas.
Foi aprovado o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Silvia Waiãpi (PL-AP), para o Projeto de Lei 2717/20, do ex-deputado Paulo Ramos (RJ), e dois apensados. Ao fundir os textos em um só, a relatora fez várias alterações em relação à proposta original, apresentada na época da pandemia de Covid-19.
“A segurança jurídica dos cidadãos impõe o estabelecimento de medidas mínimas de garantias, tanto do devido processo legal, quanto da estrita observância do respeito às garantias fundamentais dos investigados e acusados, especialmente no regime de atos processuais realizados no formato virtual”, disse a relatora.
O substitutivo aprovado trata, entre outros pontos, dos procedimentos virtuais – audiências, audiências de custódia, despachos ou julgamentos –, bem como do registro desses atos, que devem ser padronizados e preservados. De maneira geral, o descumprimento dessas regras ensejará a nulidade do ato.
Segundo o ex-deputado Paulo Ramos, diversos países viram o sistema da Justiça entrar praticamente em colapso em razão da pandemia de Covid-19. “No Brasil, com o processo judicial eletrônico, os tribunais não cessaram as atividades, mas houve grande prejuízo aos jurisdicionados”, disse, ao defender as mudanças.
Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Laura Carneiro defendeu a versão aprovada pela Comissão de Viação e Transportes
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta segundo a qual a contagem dos prazos para interposição de recursos contra autuações e penalidades previstas em normas de trânsito deverá considerar apenas os dias úteis.
O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro. Como tramitava em caráter conclusivo, deverá seguir agora para o Senado, a não ser que haja recurso para análise do Plenário da Câmara.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Viação e Transportes para o Projeto de Lei 1446/22, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A versão da comissão fez ajustes conforme a técnica legislativa, sem alterar substancialmente o texto original.
“A proposta uniformiza as leis conforme os prazos do Código de Processo Civil”, explicou Rubens Pereira Júnior. “O cidadão terá mais tempo para preparar a defesa caso tenha recebido penalidade de trânsito que considera indevida”, comentou.
Rui Falcão: “convém identificar quais os aperfeiçoamentos exigidos do Congresso Nacional”
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados promove seminário sobre “As Forças Armadas e a política: limites constitucionais” nesta quarta-feira (16).
O pedido para realização do evento é do presidente da comissão, deputado Rui Falcão (PT-SP). Para ele, é preciso identificar os limites e possibilidades de atuação das Forças Armadas dentro de nosso arquétipo constitucional.
“Convém identificar quais os aperfeiçoamentos são exigidos deste Congresso Nacional, em geral, e desta Câmara dos Deputados, em particular, para eliminar dúvidas sobre o papel constitucionalmente adequado das Forças Armadas”, afirmou.
Foram convidados para debater o assunto, entre outros:
a diretora da Associação Brasileira de Estudos de Defesa (Abed), Adriana Aparecida Marques;
o ex-deputado Federal, Manuel Domingos Neto;
o ex-deputado federal e ex-ministro da Defesa Raul Jungmann;
ex-ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República do Brasil Sérgio Westphalen Etchegoyen.
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 61/23, que estabelece o prazo de cinco anos para a prescrição das multas administrativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A relatora na comissão, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação. “Se por um lado é certo que o decurso do tempo possibilita a consolidação das situações não questionadas, por outro se deve preservar o direito durante um prazo razoavelmente adequado”, disse Rogéria Santos.
Trata-se da reapresentação de uma iniciativa do ex-deputado Antonio Bulhões (SP). “Este projeto se mantém politicamente conveniente e oportuno”, afirmou a deputada Renata Abreu (Pode-SP) na justificativa que acompanha o texto.
Arquivado ao final da legislatura encerrada em 2019, o projeto de lei, sob o número 5431/09, havia sido aprovado em 2015 pela Comissão de Seguridade Social e Família, na forma de um substitutivo. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o texto recebeu parecer favorável, mas não chegou a ser votado.
Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) projeto de lei que torna qualificados os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra membros do Ministério Público ou da magistratura em razão do exercício da função ou em decorrência dela. A proposta será enviada ao Senado.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), para o o Projeto de Lei 996/15, de autoria do ex-deputado Roman (PR). O substitutivo lista medidas para garantir a proteção pessoal dessas autoridades, como uso de colete balístico, carro blindado ou uso de escolta.
No Código Penal, o homicídio qualificado prevê pena de reclusão de 12 a 30 anos, que poderá ser aplicada ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa parentalidade com membros do Ministério Público ou da magistratura.
Já a lesão dolosa terá aumento de pena de 1/3 a 2/3 nas mesmas situações.
O texto também considera crime hediondo o homicídio qualificado, a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.
Segundo o Código Penal, são consideradas lesões de natureza gravíssima aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
Condenados por crimes considerados hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, devendo o apenado começar a cumprir pena inicialmente em regime fechado.
“O comportamento do infrator atinge diretamente o correto funcionamento do aparelho estatal de Justiça, afrontando os Poderes constituídos, por isso é essencial tornar qualificado esse homicídio”, afirmou Rubens Pereira Júnior.
Medidas Ao considerar as atividades estatais desses profissionais como de risco permanente, o texto define medidas a serem usadas para garantir a segurança deles, além de apontar como diretriz a garantia da confidencialidade de suas informações cadastrais.
A proteção especial deverá ser solicitada à polícia judiciária por meio de requerimento instruído com a narrativa dos fatos e eventuais documentos pertinentes.
O processo sobre esse pedido tramitará com prioridade e em caráter sigiloso, devendo as primeiras providências serem adotadas de imediato.
Crime organizado Na lei sobre procedimentos de processos relativos a crimes praticados por organizações criminosas, já existem alguns parâmetros para a proteção pessoal de membros do Ministério Público e da magistratura e de seus familiares.
O substitutivo de Pereira Júnior inclui na lei um trecho especificando medidas que podem ser adotadas para essa finalidade:
reforço de segurança orgânica;
escolta total ou parcial;
colete balístico;
veículo blindado; ou
trabalho remoto
Será possível ainda ocorrer a remoção provisória, a pedido do próprio membro do Poder Judiciário ou membro do Ministério Público, asseguradas a garantia de custeio com a mudança e transporte e de vaga em instituições públicas de ensino para seus filhos e dependentes.
No caso da escolta, sua concessão será submetida à apreciação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O reforço de segurança e o uso de colete balístico, quando pedidos e negados, poderão ser objeto de recurso ao superior hierárquico.
Proteção de dados Na Lei Geral de Proteção de Dados, o texto aprovado prevê que, no tratamento de dados pessoais de membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, sempre será levado em consideração o risco inerente ao desempenho de suas atribuições.
Qualquer vazamento ou acesso não autorizado desses dados que possa representar risco à integridade de seu titular será comunicado à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que deverá adotar, em caráter de urgência, medidas cabíveis para reverter ou mitigar os efeitos do incidente.
A Lei Geral de Proteção de Dados estipula ainda multas diárias ou simples pelo descumprimento das suas regras. O PL 996/15 determina o cálculo em dobro dessas multas quando se tratar de dados pessoais das pessoas tratadas pelo texto.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8) projeto de lei da Defensoria Pública da União que institui a gratificação por exercício cumulativo de ofícios no âmbito do órgão. A proposta será enviada ao Senado.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), para o Projeto de Lei 7836/14. Segundo o texto, essa gratificação será devida se a substituição ocorrer por período superior a três dias úteis, paga proporcionalmente ao número de dias, considerando-se um terço do subsídio do defensor designado para a substituição.
Outra hipótese de recebimento será quando houver atuação extraordinária para fins de ampliação da cobertura da Defensoria Pública da União.
A gratificação será devida ainda nas hipóteses de acumulação por vacância de ofícios ou substituições automáticas.
Entretanto, não poderá ser paga quando a substituição se der em uma causa específica, se decorrer de atuação conjunta de membros da DPU, quando de atuação em ofícios durante férias coletivas ou pela atuação em regime de plantão.
O texto de Dener define exercício cumulativo de ofícios como a situação em que o profissional assumir mais de um ofício, como nos casos de atuação simultânea em ofícios distintos ou de atuação em justiças especializadas distintas, inclusive perante juizados especiais federais.
Por outro lado, se houver acumulação de ofícios e for exigido deslocamento para localidades diferentes de onde exerce suas atribuições, o defensor fará jus a diárias fixadas à razão de 1/30 do respectivo subsídio.Para o relator, o projeto aprovado “não é para a Defensoria Pública ou para os defensores, e sim para a população mais pobre do País, que precisa do defensor nas várias cidades onde não há DPU”.
Regulamentação
Os efeitos financeiros da futura lei valerão a partir de regulamento editado pelo Conselho Superior da Defensoria Pública da União, que terá 60 dias para regulamentar, contados da publicação.
Reginete Bispo quer discutir educação de idosos em cursos de formação de professores
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados vai realizar, na quarta-feira (9), audiência pública para avaliar a reestruturação do Programa de Educação Jovem e Adulto (EJA) para atender melhor a população idosa, inclusive transformando o programa em Educação Jovem, Adulto e Pessoa Idosa (Ejapi).
A deputada Reginete Bispo (PT-RS) foi quem pediu a realização da audiência. Ela argumenta que o crescimento demográfico brasileiro e o aumento da expectativa de vida no Brasil demandam a criação de propostas educacionais atualizadas voltadas para a educação ao longo da vida.
“Nosso debate tem como objetivo, concomitantemente, refletir sobre a importância da educação de idosos nos cursos de formação de professoras e professores nas redes de ensino superior”, argumentou.
A audiência está marcada para as 14h30, no plenário 12.
Fonte: Câmara Notícias
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