Silvye Alves defende que Câmara apoie qualquer iniciativa que estimule mulher vítima de agressão
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o selo de responsabilidade social “Pró-Mulher”, a ser concedido às empresas, entidades governamentais e sociais que atuem na formação, qualificação, preparação e inserção de mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho. O selo terá validade de dois anos, renovável por igual período, continuamente.
O parecer da relatora na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Silvye Alves (União-GO), foi pela aprovação do Projeto de Lei 2062/21, do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO), e dos apensados (PL 2478/21 e PL 738/22), na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Trabalho.
“Qualquer iniciativa que tenha por objetivo estimular que a mulher vítima de agressão se mantenha empregada, garantindo-lhe uma renda mensal e, consequentemente, o rompimento da sua dependência econômica do agressor, deve ter o apoio incondicional desta Casa”, avaliou a relatora.
CondiçõesPara receber o selo, entidades e empresas deverão, entre outras exigências, apoiar suas empregadas e prestadoras de serviço em caso de violência, observar a igualdade salarial de gênero e ofertar cursos de capacitação ou emprego para mulheres vítimas de violência doméstica ou sexual.
Ainda pela proposta, as regras de concessão, renovação e exclusão do selo serão regulamentadas posteriormente. O selo poderá ser utilizado em materiais e meios de comunicação, tais como sites, embalagens, papelaria, documentos fiscais, adesivos, sacolas, banners, uniformes, produtos e serviços.
Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Lombardi argumentou que a anemia falciforme pode provocar limitações significativas
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou nesta terça-feira (1º) o Projeto de Lei 1301/23, que caracteriza a doença falciforme como deficiência quando houver impedimento de longo prazo que impeça a participação da pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais.
A caracterização com deficiência garante à pessoa com a doença alguns benefícios, como prioridade em atendimento em serviços públicos, acesso a programas de moradia e medidas de inserção no trabalho.
A anemia falciforme é uma doença genética e hereditária, sem cura, causada pela alteração na anatomia dos glóbulos vermelhos, o que dificulta a passagem do sangue pelos vasos de pequeno calibre, que perdem oxigenação.
Relevância O relator do projeto, deputado Miguel Lombardi (PL-SP), deu parecer favorável ao texto do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), autor do projeto.
“Não há dúvidas que a anemia falciforme é de grande relevância para a saúde pública, e que as pessoas com esse diagnóstico podem evoluir com limitações significativas. Esses pacientes precisam ter seus direitos reconhecidos, nessas situações”, disse Lombardi.
O relator apresentou um substitutivo para incluir a medida no Estatuto da Pessoa com Deficiência. A proposta original cria uma nova lei. Além disso, o novo texto deixa claro que a condição de deficiência depende da existência de limitações que obstruam a participação da pessoa na sociedade.
Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) projeto de lei que cria o chamado Protocolo “Não é Não” a fim de prevenir o constrangimento e a violência contra a mulher em ambientes nos quais sejam vendidas bebidas alcoólicas, como casas noturnas, boates e casas de espetáculos musicais em locais fechados ou shows.
O Projeto de Lei 3/23, da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outros 26 parlamentares, será enviado ao Senado. O texto foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Renata Abreu (Pode-SP), segundo o qual ficam de fora das regras do projeto os eventos em cultos ou outros locais de natureza religiosa.
O protocolo deverá ser seguido ainda pela organização esportiva responsável pela organização de competições, conforme a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23).
“A despeito das providências já tomadas pelos empresários do setor de eventos, nas casas destinadas ao entretenimento, casos graves ocorrem, infelizmente, como os noticiados em passado próximo”, afirmou a relatora.
“Essa causa é de todas as mulheres e meninas que não aceitam de forma alguma a violência e o constrangimento”, disse Maria do Rosário, lembrando a participação de várias deputadas e deputados na construção do texto.
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Maria do Rosário, autora da proposta que cria o Protocolo “Não é Não”
O texto estabelece que, na equipe dos estabelecimentos, haja pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo. Também deverá ser mantida, em locais visíveis, a informação sobre como acioná-lo, assim como dos telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).
O constrangimento é definido pelo texto como qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestar a sua discordância com a interação.
Já a violência é caracterizada como o uso da força, resultando em lesão, morte e dano psicológico, entre outros, conforme a legislação penal. No caso de constrangimento, os estabelecimentos poderão adotar ações que julgarem cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da denunciante e para subsidiar a atuação dos órgãos de saúde e de segurança pública eventualmente acionados.
Além disso, poderão retirar o ofensor do estabelecimento e impedir o seu reingresso até o término das atividades.
A todo caso, poderão criar um código próprio, a ser divulgado nos sanitários femininos, para que as mulheres possam alertar os funcionários sobre a necessidade de ajuda.
Violência Quanto às situações de violência, esses estabelecimentos deverão:
proteger a mulher e dar-lhe apoio;
afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual, facultando a ela acompanhamento de pessoa de sua escolha;
colaborar para a identificação das possíveis testemunhas do fato;
solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente; e
isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente.
Caso o local disponha de sistema de câmeras de segurança, deverá ser garantido o acesso às imagens pela Polícia Civil, pela perícia oficial e pelos diretamente envolvidos, preservando as imagens por um mínimo de 30 dias.
Direitos O PL 3/23 lista ainda direitos da mulher no âmbito dessa prevenção, a serem observados pelo estabelecimento, como ser prontamente protegida pela equipe do local para relatar o constrangimento ou violência; ser informada sobre os seus direitos; ser imediatamente afastada e protegida do agressor; e ter respeitadas as suas decisões em relação às medidas de apoio previstas.
Caberá à mulher definir se sofreu constrangimento ou violência e, se ela decidir deixar o local, deverá ser acompanhada até o seu transporte.
Princípios Dentro do Protocolo “Não é Não”, o texto aprovado determina a observância de quatro princípios:
respeito ao relato da vítima sobre o constrangimento ou violência sofrida;
preservação da dignidade, da honra, da intimidade e da integridade física e psicológica da vítima;
celeridade no cumprimento do protocolo; e
articulação de esforços públicos e privados para o enfrentamento ao constrangimento e à violência.
Quanto a essa articulação de esforços, o texto prevê que o poder público promoverá campanhas educativas sobre o protocolo e ações de formação periódica para conscientização sobre o mesmo e para sua implementação. Essas ações serão voltadas aos empreendedores e trabalhadores dos estabelecimentos.
Selo O PL 3/23 cria também o Selo “Não é Não” – Mulheres Seguras, a ser concedido pelo poder público a qualquer outro estabelecimento comercial não abrangido pela obrigatoriedade de cumprimento do protocolo.
Vinculada ao selo, deverá ser divulgada uma lista dos locais que o possuírem, classificados como local seguro para mulheres.
Penalidades O descumprimento, total ou parcial, do Protocolo “Não é Não” implicará em advertência e em outras penalidades previstas em lei.
Já para as empresas que tiverem o selo, elas o perderão e também serão excluídas da lista de “Local Seguro para Mulheres”.
Debate Parlamentares que tiveram projetos apensados ao PL 3/23 ou que foram coautores da proposta se manifestaram a favor do texto aprovado. O deputado Duarte Jr. (PSB-MA) lembrou dados sobre assédio. “Dois terços das brasileiras já relataram ter sofrido algum tipo de assédio em bares e restaurantes. Se elas atuam no comércio de bebidas, dentro dos bares e restaurantes, esse número sobe para 78%”, declarou.
Para o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), “é importante que casas noturnas e outros lugares públicos tenham compreensão da importância desse acolhimento, uma condição para que as mulheres se sintam com vontade de estar nesses ambientes”.
“Este projeto cria uma revolução de postura, de segurança para as mulheres brasileiras que, por muitas e muitas vezes e em muitas e muitas circunstâncias, passaram os piores constrangimentos”, afirmou o deputado Ruy Carneiro (PSC-PB).
Segundo a deputada Delegada Ione (Avante-MG), “esse protocolo é um divisor de águas no Brasil, porque muitas violências contra a mulher são realizadas dentro de estabelecimentos e ela tem medo de denunciar”.
“Como mulher, fico mais contente em saber que as mulheres poderão ficar mais seguras nesses lugares, vestindo a roupa que quiserem”, disse a deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE).
Já a deputada Dandara (PT-MG) ressaltou que o Brasil ocupa a quinta posição mundial no ranking de feminicídio. “Não podemos relativizar a violência contra a mulher. O feminicídio é só a ponta desse iceberg”, disse.
O “Protocolo Não é Não” foi inspirado ao que existe na cidade de Barcelona (Espanha), conhecido como “No Callem”, para combater a violência sexual em espaços privados noturnos. O protocolo foi aplicado em episódio que resultou na prisão do jogador de futebol Daniel Alves, acusado de estuprar uma mulher em uma boate daquela cidade.
Luiz Lima: reunião busca corrigir falhas que o esporte poderá enfrentar por falta de norma jurídica
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados realiza na quarta-feira (2) reunião para discutir os vetos do governo federal a trechos da Lei Geral do Esporte, sancionada em junho passado, com 397 dispositivos rejeitados, o equivalente a 40% do texto.
O governo justificou sua decisão dizendo haver “insegurança jurídica e vício de iniciativa” em alguns dispositivos, como a previsão de criação de órgãos do Executivo, entre os quais a Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte).
A Lei Geral do Esporte (14.597/23) tinha como objetivo substituir todas as leis que tratam do tema. Contudo, com os vetos, dispositivos da Lei Pelé (Lei 9.615/98) e da Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/06) continuam valendo.
Segundo o autor do requerimento para a realização da reunião, deputado Luiz Lima (PL-RJ), o debate “é o meio mais eficaz para corrigir falhas e possíveis injustiças que o esporte poderá ter que enfrentar, devido a falta de uma norma jurídica adequada”, disse. “Entendemos a importância da articulação entre os gestores do esporte, seja na esfera federal, estadual ou municipal, e entendemos que esse debate será um passo importante para promover essa interação”, acrescentou.
Marcos Tavares: um dos objetivos do projeto é “enaltecer o direito à propriedade privada”
O Projeto de Lei 1453/23 altera o Código de Processo Penal para proibir o uso de bens apreendidos durante investigação criminal por órgãos da administração pública, como as forças policiais, desde que esse uso não seja autorizado pelo proprietário do bem. O texto, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, inclui a determinação no CPP e revoga artigo da Lei de Drogas (11.343/23).
Atualmente, a Lei de Drogas estabelece que, existindo interesse público que justifique o uso do bem apreendido, a autoridade judicial poderá autorizar o seu uso, especialmente em favor de órgãos de segurança pública que atuam na prevenção e na repressão de crimes ligados ao tráfico de drogas. Esse trecho é revogado pelo projeto.
Autor da proposta, o deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) afirma que o objetivo da alteração é “enaltecer o direito à propriedade privada” e “preservar o princípio da presunção de inocência”.
“Imagine-se que um veículo venha a ser objeto de medida assecuratória, sendo utilizado pelo Estado, e, posteriormente, o sujeito é absolvido. Haveria, então, um significativo prejuízo para o proprietário em razão do desgaste do bem”, disse o deputado.
Tramitação O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo.
Proposta foi encaminhada junto com medida provisória sobre o tema
O Projeto de Lei 3626/23 regulamenta o processo administrativo envolvendo irregularidades e fraudes ligadas a empresas do mercado de apostas esportivas, as chamadas “bets”, que se baseiam em situações de eventos esportivos reais. O texto enviado pelo governo federal com pedido de urgência faz parte, juntamente com a Medida Provisória 1182/23, do esforço para regulamentar a chamada “aposta de quota fixa” – modalidade lotérica criada em 2018 pela Lei 13.756.
O governo argumenta que o prazo para regulamentação previsto na referida lei expirou em dezembro de 2022 e que há necessidade de incorporar à legislação mecanismos de segurança e integridade na realização das apostas, incluindo regras protetivas sobre o pagamento de prêmios e a publicidade.
O PL 3626/23 altera a legislação para prever expressamente que empresas que explorarem o mercado de “bets” deverão adotar procedimentos e sistemas de controle interno para prevenir a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa, além da manipulação de resultados e de outras fraudes.
O texto permite que o Ministério da Fazenda, como órgão autorizativo e fiscalizador, aplique sanções cautelares antes ou durante a tramitação de processo administrativo quando houver similaridade com outro caso e risco de demora que resulte em impunidade ou em prejuízo aos cofres públicos e a terceiros.
Entre as medidas estão:
desativação temporária das operações;
suspensão temporária de pagamento de prêmios;
recolhimento de bilhetes emitidos, entre outras.
O não atendimento dessas medidas implica ao infrator multa de até R$ 100 mil por dia.
No caso de evidências de manipulação de resultados ou outras fraudes semelhantes, o Ministério da Fazenda poderá determinar, também cautelarmente, a imediata suspensão das apostas e a retenção do pagamento de prêmios, entre outras medidas.
Termo de compromisso O projeto prevê, no entanto, a possibilidade de suspensão do processo administrativo antes da decisão em primeira instância caso o investigado firme termo de compromisso obrigando-se a cessar a prática sob investigação; a corrigir as irregularidades apontadas, indenizando os prejuízos; além de cumprir outras condições acordadas no caso, como, por exemplo, o recolhimento de valores à conta única do Tesouro Nacional.
Distribuição de prêmios O Projeto de Lei 3626/23 também altera a Lei 5.768/71, que regulamenta as promoções comerciais, para atualizar em 25% a taxa cobrada pelo governo para autorizar empresas a promoverem campanhas de distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio, vale-brinde ou concurso.
Um exemplo dessas campanhas é o incentivo à compra de determinado produto com a possibilidade de receber prêmios futuros mediante sorteio, como ocorre em datas especiais, como Dia dos Pais, Dia das Mães e outras comemorações.
Pelo texto, a atual taxa de fiscalização, prevista na Medida Provisória 2158-35/01, passa a se chamar taxa de autorização e deixa de incidir sobre a distribuição gratuita de prêmios de valor igual ou inferior a R$ 10 mil relacionados a promoções comerciais.
Segundo o governo, a ideia é eliminar o procedimento de autorização de atividades de pequeno valor, mantendo a obrigatoriedade da prévia comunicação ao Ministério da Fazenda.
“O intuito é atender, de um lado, a defesa dos consumidores e assegurar mecanismos de prevenção contra a lavagem de dinheiro, e de outro, a eficiência do setor de propagandas via promoções comerciais”, diz a justificativa do governo.
Punições A proposta, por fim, prevê expressamente a pena de advertência como mecanismo de sanção para casos de nítida boa-fé dos agentes promotores, desde que não haja danos aos consumidores ou ao Erário. A advertência poderá ser aplicada em vez de sanções mais graves já previstas, como multa e proibição de realizar promoções.
O projeto não aborda a efetiva criação da Secretaria Nacional de Jogos e Loterias, vinculada ao Ministério da Fazenda, para tratar dos processos de licenciamento e outorga das casas de apostas esportivas.
Fonte: Câmara Notícias
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