Comissão aprova projeto que torna crime descumprir medida protetiva de pessoa idosa

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Estatuto da Pessoa Idosa, para tipificar como crime o descumprimento de medidas de proteção concedidas em favor da pessoa idosa.

A proposta inclui um novo artigo na lei, prevendo ser crime, com detenção de seis meses a um ano e multa, descumprir ou prejudicar o cumprimento de qualquer uma das seguintes medidas de proteção:

  • encaminhamento à família ou curador;
  • orientação, apoio e acompanhamento temporários;
  • requisição para tratamento de saúde em clínica, hospital ou domicílio;
  • inclusão em programa de tratamento a dependentes químicos da própria pessoa idosa ou de pessoa de sua convivência;
  • abrigo em entidade; e
  • abrigo temporário.

A pena será aumentada da metade, em caso de lesão corporal de natureza grave, e triplicada em caso de morte.

Substitutivo
O texto aprovado foi a nova versão (substitutivo) elaborada pelo relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), para o Projeto de Lei 2385/25, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). Entre outras medidas, a proposta original estabelecia pena de reclusão de dois a cinco anos e multa para o novo crime.

Silva optou ainda por incluir a alteração no capítulo da lei que trata dos crimes, e não no que trata de educação, como faz o projeto original. O substitutivo também torna mais clara a conexão entre a nova tipificação criminal e as medidas de proteção previstas.

Lacuna
Na avaliação de Ossesio Silva, o projeto preenche uma lacuna no sistema de proteção jurídica às pessoas idosas no Brasil. “Falta tipificação criminal específica para o descumprimento das medidas protetivas previstas no Estatuto da Pessoa Idosa. Tal descumprimento tipifica-se apenas como crime de desobediência, cuja sanção é branda, frente à gravidade das violações sofridas pela população idosa”, afirmou.

A pena para desobediência prevista no Código Penal é detenção, de 15 dias a 6 meses, e multa.

Fonte: Câmara dos Deputados

Marco temporal aumenta violência contra indígenas, dizem lideranças e governo

 

O aumento da violência nos territórios indígenas e o assassinato de lideranças foram citados como um dos principais impactos do marco temporal para os povos originários do Brasil. Representantes do governo e lideranças indígenas consideraram inconstitucional a tese que estabelece que os povos indígenas só têm direito à demarcação de terras se estivessem ocupando ou disputando esses territórios em 5 de outubro de 1988 (data da promulgação da Constituição).

O assunto foi discutido pela Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (5), a pedido do presidente do colegiado, deputado Reimont (PT-RJ).

Violações
Segundo a presidente do Conselho Nacional de Direitos Humanos, Charlene Borges, violações dos direitos humanos têm ocorrido sob o manto de uma suposta legalidade trazida pela lei do marco temporal.

“Recebemos cotidianamente denúncias de violações de direitos humanos nos territórios e temos percebido ultimamente a escalada de violência nos territórios. Temos recebido denúncias sobre a morte de lideranças”, afirmou Charlene Borges.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública Interativa - Impactos do marco temporal para os povos indígenas. Presidente do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), Charlene Borges
Charlene Borges, presidente do Conselho Nacional de Direitos Humanos

Integrante do Grupo de Trabalho Povos Indígenas da Defensoria Pública da União, João Paulo Dorini acrescentou que a lei estabelece limites para um direito reconhecido pela Constituição como originário e, portanto, anterior ao Estado brasileiro. “O que era para trazer segurança jurídica trouxe insegurança real para povos indígenas em seus territórios, principalmente aqueles que não foram demarcados.”

Insegurança jurídica
Além de insegurança para os povos indígenas, a lei trouxe insegurança jurídica para a demarcação de terras, como lembrou a diretora de Proteção Territorial da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Janete Carvalho. As inseguranças deixam os técnicos mais reticentes, para não ter anulação dos processos.

“Questões judiciais e legislativas têm nos impedido de seguir de forma mais assertiva e correta com as demarcações das terras indígenas”, afirmou a diretora. “A indenização para além das benfeitorias de boa-fé exigida pela lei também pode inviabilizar economicamente o processo de demarcação.”

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública Interativa - Impactos do marco temporal para os povos indígenas. Diretora Do Departamento De Proteção Territorial Da Funai, Maria Janete Albuquerque De Carvalho
Janete Carvalho, diretora do Departamento de Proteção Territorial da Funai

STF
Críticos do marco temporal afirmam que a tese desconsidera que muitos povos foram removidos à força de suas terras antes da promulgação da Constituição de 1988.

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou o marco inconstitucional em setembro de 2023, mas ele acabou sendo incorporado à Lei 14.701/23, aprovada pelo Congresso no mesmo ano.

A subprocuradora-geral da República Eliana Torelly argumentou que, mesmo declarada inconstitucional, a tese foi repetida na legislação sem uma nova justificativa. “Essa lei modificou o procedimento demarcatório dos territórios, criando dificuldades inclusive para a elaboração dos laudos antropológicos, que são essenciais para a demarcação das terras indígenas.”

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública Interativa - Impactos do marco temporal para os povos indígenas. Representante Da Articulação Nacional Das Mulheres Indígenas Guerreiras Da Ancestralidade - Anmiga, Eliane Xunakalo
Eliane Xunakalo, da Articulação das Mulheres Indígenas Guerreiras da Ancestralidade

Resistência
Derrubar o marco temporal é “questão de vida” para a deputada indígena Juliana Cardoso (PT-SP). “A legislação só é válida para tirar a vida do nosso povo. A gente vai continuar resistindo, construindo a nossa história”, prometeu.

O deputado Reimont também defendeu a derrubada do marco. Ele disse que as demarcações de terras indígenas são “uma necessidade e um apelo da democracia”.

Por sua vez, a cofundadora da Articulação Nacional das Mulheres Indígenas Guerreiras da Ancestralidade, Eliane Xunakalo, disse que o direito ao território é também direito à dignidade humana. “Nós, povos indígenas, somos cidadãos também. A gente se questiona até quando teremos que provar que fazemos parte deste país.”

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto define regras para a convivência entre bebês e mães presas

O Projeto de Lei 612/25 define regras para a convivência entre mães e filhos de até 2 anos no sistema prisional brasileiro. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Segundo o projeto, as crianças poderão permanecer com a mãe presa por até 1 ano e 6 meses, período considerado essencial para o pleno desenvolvimento físico e emocional do bebê e para fortalecer o vínculo materno.

Após esse período, pelo projeto, será iniciado um processo de separação, com duração de até seis meses, conforme as seguintes etapas:

  • começa a se acostumar aos poucos com a pessoa que vai cuidar dela fora da prisão;
  • passa a fazer visitas ao novo lar;
  • alternância de períodos da criança no novo lar e no ambiente prisional;
  • transição para visitas espaçadas à mãe até que a convivência no novo lar se torne predominante.

O texto prevê que o processo de transição seja ajustado conforme avaliação psicossocial da família.

A decisão sobre o lar onde a criança será acolhida deverá ser tomada com o acompanhamento de profissionais de Serviço Social e Psicologia, priorizando integrantes da própria família, a adoção por família substituta ou, em último caso, o acolhimento em instituições de apoio.

“O objetivo principal é regulamentar o período de convivência entre mães presas e seus filhos recém-nascidos, ampliando a proteção aos direitos fundamentais relacionados à maternidade e ao desenvolvimento infantil”, afirma a deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), autora do projeto.

Estrutura
O projeto obriga os estabelecimentos penais femininos a possuírem infraestrutura adequada para crianças de até dois anos, como berçários, banheiros infantis, área de lazer e espaços abertos. A alimentação deverá seguir diretrizes do Ministério da Saúde para essa faixa etária.

Presas gestantes que trabalham terão direito a licença-maternidade de seis meses, com o período contabilizado para remição de pena.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Debatedores defendem aprovação de projeto que amplia proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital

Em debate na Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados na terça-feira (5), deputados e especialistas defenderam a aprovação do Projeto de Lei 2628/22, que prevê medidas de segurança para crianças e adolescentes no ambiente digital.

A proposta em análise na Câmara determina que os produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes, ou que possam ser utilizados por eles, devem garantir a proteção prioritária desses usuários e assegurar um nível elevado de privacidade.

Os debatedores destacaram o aumento do número de casos envolvendo jovens em crimes digitais, seja como vítimas ou como reprodutores da violência.

Secretária de direitos digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Lilian Cintra de Melo informou que atualmente o órgão recebe cerca 2,7 mil notificações diárias sobre conteúdos inadequados na internet que estão disponíveis para crianças e adolescentes.

“A gente vê muito conteúdo de ódio, discriminatório, de misoginia e tem diminuído a idade dos perpetradores dessas violências. Em muitos desses casos, quem comete o crime também é criança ou adolescente. A gente hoje está com o sinal de alerta ligado e chamamos a atenção das autoridades, das famílias, para a solução desse problema”, afirmou.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Educação digital, controle parental e inclusão. Secretária de Direitos DigitaisMinistério da Justiça e Segurança Pública, Lilian Cintra
Lilian Cintra alertou sobre aumento do conteúdo de ódio, discriminatório e de misoginia

O deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI) apontou a regulamentação das plataformas e do acesso ao uso de conteúdo como essencial para proteger crianças e adolescentes, assim como a restrição do tempo de tela pelas famílias.

“O Projeto de Lei 2628/22 é o mais importante que tramita na Câmara dos Deputados neste exato momento. Porque ele não trata só do presente, ele trata do presente das nossas crianças, dos nossos adolescentes e também do futuro, que amanhã essas pessoas serão adultos e nós precisamos tratar hoje para que amanhã tenhamos adultos saudáveis”, declarou.

Classe média
Juíza da Vara da Infância e Juventude da cidade do Rio de Janeiro, Vanessa Cavalieri afirmou que, a partir de 2019, houve uma mudança no perfil de jovens infratores. Adolescentes de famílias de classe média e alta passaram a cometer crimes que envolvem o uso da tecnologia sem a supervisão dos adultos.

Entre eles, a juíza destacou atentados em escolas, incentivo ao suicídio, automutilação e transtornos alimentares, tortura de animais, pedofilia e racismo.

Segundo Vanessa Cavalieri, é necessária a verificação da idade dos usuários e a responsabilização das grandes empresas de tecnologia, as big techs, para evitar que menores tenham acesso a conteúdos que os tornem mais tolerantes à violência. “É preciso que haja regulamentação da responsabilidade das big techs. Como diz a nossa Constituição, é dever de todos, da família, da sociedade, do Estado. As plataformas e as empresas de tecnologia fazem parte da sociedade e têm responsabilidade social, têm função social e precisam se comprometer com esse cuidado.”

A juíza também ressaltou a importância de supervisão das famílias do conteúdo que os filhos consomem na internet. “É preciso que todo mundo que tem filhos menores de 18 anos supervisione o ambiente virtual. Não é um ambiente seguro, é como uma rua perigosa. Da mesma forma que eles não vão sozinhos para a rua sem supervisão, sem os pais nem saberem onde estão indo, também não podem ficar sozinhos no ambiente virtual”, disse.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão debate impactos do marco temporal para os povos indígenas

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados realiza, nesta terça-feira (5), audiência pública para discutir os impactos do marco temporal para os povos indígenas.

O debate, que acontecerá no plenário 9, às 16 horas, foi proposto pelo deputado Reimont (PT-RJ).

A audiência será interativa. Veja quem foi convidado e envie suas perguntas.

Segundo o parlamentar, o objetivo é discutir os impactos da Lei 14.701/23 na demarcação das terras indígenas, tema que tem gerado insegurança jurídica e aumento dos conflitos nos territórios tradicionais.

O que é o marco temporal
O marco temporal é uma tese jurídica que estabelece que os povos indígenas só teriam direito à demarcação de terras se estivessem ocupando ou disputando esses territórios em 5 de outubro de 1988 (data da promulgação da Constituição).

A tese é controversa porque desconsidera que muitos povos foram removidos à força de suas terras antes dessa data.

O marco foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro de 2023, mas acabou sendo incorporado à Lei 14.701/23, aprovada pelo Congresso.

Questionamentos na Justiça
Reimont afirma que há cinco ações em andamento no STF que questionam a constitucionalidade da lei. Até agora, no entanto, a Corte não se pronunciou sobre o assunto.

“É indiscutível a urgência do debate sobre dos impactos que a Lei 14.701/23 traz para a demarcação das terras indígenas e sobretudo para os povos que aguardam o cumprimento da Constituição Federal para viverem em paz e com segurança em seus territórios.”

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que impede condenado por crime doloso contra menor de assumir sua guarda

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 2 de julho, projeto de lei que impede de assumir a guarda de menores de 18 anos o condenado por crime doloso praticado contra filhos ou pessoas das quais seja tutor (responsável legal) ou curador (gestor dos bens).

Segundo a proposta, que altera o Código Penal, o impedimento da guarda se estende ao condenado por crime doloso praticado contra pessoa igualmente titular do mesmo poder familiar, geralmente cônjuges, e ainda nos casos dos crimes cometidos com emprego de violência ou grave ameaça contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.

Atualmente, o Código Penal já prevê, como possíveis consequências da condenação penal, a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela e da curatela nos mesmos tipos de crimes. No entanto, não trata do impedimento da guarda.

O texto aprovado é a versão elaborada pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 4490/21, do deputado Mário Heringer (PDT-MG).

Diferença
Laura Carneiro destacou a importância de incluir o impedimento da guarda entre os efeitos da condenação, em razão de esta não poder ser confundida com o poder familiar. “Nem sempre quem detém o poder familiar possui a guarda da criança. Em caso de divórcio, por exemplo, a guarda pode ser concedida para um dos pais, enquanto ambos continuam a serem detentores do poder familiar”, observou.

A guarda, disse ainda, também pode ser concedida a abrigos, famílias guardiãs e famílias adotivas em estágio de convivência.

Ameaça
Laura Carneiro também adaptou a proposta para levar em consideração o advento posterior da Lei 14.994/24, que incluiu, entre as hipóteses de incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela os crimes cometidos contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.

O substitutivo ainda acrescentou o crime de ameaça à mulher como impeditivo do poder familiar, da tutela, da curatela e da guarda.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que obriga registro de violência contra criança a indicar se denúncia partiu da escola

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou o Projeto de Lei 1107/24, que torna obrigatório indicar se partiu de notificação da escola o registro de caso de violência doméstica e familiar contra a criança ou o adolescente. A votação foi realizada em 9 de julho.

Pelo projeto, nos casos em que houver suspeita de violência percebida no ambiente escolar, a denúncia deverá ser feita prioritariamente pela diretoria do estabelecimento de ensino.

A proposta altera a Lei Henry Borel, que trata do enfrentamento da violência doméstica contra a criança e o adolescente, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O objetivo é melhorar a qualidade dos dados sobre a violência contra crianças e adolescentes.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação. “Esta proposta será benéfica para a produção de políticas públicas destinadas a evitar tais ocorrências”, afirmou a parlamentar.

Para a deputada Duda Salabert (PDT-MG), autora da proposta, a implementação de estratégias baseadas em evidências enfrenta dificuldades, devido à falta de dados confiáveis sobre casos de violência relatados a partir das escolas.

“Os professores são frequentemente os primeiros a notar indícios de violência ou os primeiros que crianças e adolescentes buscam para relatar agressões. Apesar disso, pela forma como registramos as ocorrências atualmente, não é possível identificar quando um registro partiu de notificação da escola”, afirmou.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova possibilidade de adoção por família acolhedora ou por padrinhos

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2108/24, que permite a inscrição, nos cadastros de adoção, de famílias acolhedoras e daqueles que atuam como padrinhos e madrinhas conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O texto, do deputado Dilceu Sperafico (PP-PR), foi aprovado no dia 9 de julho.

O acolhimento familiar é uma medida de proteção para crianças e adolescentes que precisam ser afastados temporariamente de sua família de origem. Já o apadrinhamento tem o objetivo de criar vínculos afetivos e oferecer suporte a crianças e adolescentes que vivem em instituições. Hoje, nem padrinhos nem famílias acolhedoras podem se habilitar para adotar.

Parecer favorável
A proposta foi aprovada por recomendação da relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ). “Não é razoável excluir da possibilidade de adoção os padrinhos e madrinhas que já possuem relações de afeto e de responsabilidade com os menores apadrinhados”, afirmou.

Sobre a remoção da restrição às famílias acolhedoras, a deputada disse que a medida também facilita uma transição mais natural e menos traumática para a adoção definitiva. “O acolhimento familiar oferece um ambiente mais próximo da configuração familiar convencional, o que favorece o desenvolvimento emocional e social da criança ou adolescente”, destacou.

Projeto apensado
Na mesma votação, foi rejeitado o Projeto de Lei 3656/23, do deputado Leo Prates (PDT-BA), que tramita em conjunto e garante à família cadastrada em programa de acolhimento familiar prioridade na adoção de criança ou adolescente que esteja sob sua guarda.

Chris Tonietto avaliou que, ao simplesmente priorizar a família acolhedora, o projeto pode enfraquecer o Sistema Nacional de Adoção.

“A proposição pode ainda levar à desnaturalização do instituto do acolhimento familiar, que desempenha papel essencial em diversas situações que não necessariamente conduzem à adoção — como nos casos de reintegração à família de origem”, afirmou. “O risco é de que o acolhimento passe a ser percebido como um atalho para preferência na adoção”, ressaltou a deputada.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova regra para uso de nome afetivo de crianças e adolescentes em processo de adoção

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 9, projeto que cria regra para o uso de nome afetivo de crianças e adolescentes que estejam sob guarda para fins de adoção em cadastros de instituições públicas e privadas.

Nome afetivo é aquele pelo qual o adotando passará a ser conhecido após a conclusão do processo de adoção. Pode ser o sobrenome da nova família ou mesmo outro nome próprio da criança ou do adolescente.

De acordo com a regra aprovada:

  • em qualquer fase do processo, requerido o uso de nome afetivo pela criança ou adolescente, o juiz determinará a realização de estudo psicossocial ou, se possível, perícia por equipe interprofissional.

Critérios
Após ser realizado o estudo ou a perícia, o juiz concederá autorização para o uso de nome afetivo se:

  • for constatada a constituição de vínculo afetivo suficiente entre adotantes e adotando; e 
  • os benefícios imediatos resultantes da medida superarem os malefícios potenciais no caso de a adoção não for concretizada.

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), ao Projeto de Lei 4602/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A proposta original permite o uso, em cadastros de escolas, de planos de saúde e em instituições de cultura e lazer, do nome afetivo de crianças e adolescentes que estejam sob guarda provisória de uma família.

Riscos
Para a relatora, embora desejável sob o ponto de vista afetivo e prático, o uso do nome afetivo antes da conclusão definitiva do processo de adoção envolve riscos que não podem ser negligenciados.

“A possibilidade de frustração da adoção ou de instabilidade no vínculo afetivo pode resultar em sofrimento psicológico adicional à criança ou ao adolescente, em momento já marcado por alta vulnerabilidade”, disse Chris Tonietto. 

Por essa razão, ela apresentou substitutivo para condicionar a autorização judicial de uso do nome afetivo à realização de estudo psicossocial ou perícia interprofissional, com verificação de que os benefícios superam os riscos em caso de insucesso da adoção. 

“A medida segue orientação já assentada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual a autorização para o uso de nome afetivo deve observar critérios técnicos e ser precedida de avaliação multidisciplinar, com vistas à proteção da saúde emocional da criança e do adolescente”, explicou a relatora.

O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que valida depoimento de testemunhas em casos de assédio sexual

 

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em 9 de julho, projeto de lei que garante a validade do depoimento de testemunhas em casos de assédio sexual, mesmo que estas estejam em conflito judicial contra o empregador.

O objetivo é afastar a possibilidade de as testemunhas serem consideradas suspeitas para depor apenas por moverem outras ações judiciais contra o acusado.

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Parecer favorável
A comissão aprovou o parecer da relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), favorável ao Projeto de Lei (PL) 3885/24, da deputada Rosangela Moro (União-SP).

A relatora observa que a validade do depoimento nesses casos já é garantida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo ela, o tribunal considera a palavra das vítimas e de suas testemunhas fundamental para a elucidação dos fatos, especialmente em casos em que a violência sexual ocorre de forma velada.

“Essa orientação é essencial para evitar que alegações infundadas de parcialidade prejudiquem o direito das vítimas à justiça”, reforçou a deputada Dayany Bittencourt.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados