A Câmara dos Deputados aprovou proposta que aumenta penas para abandono de idoso ou pessoa com deficiência. A pena geral, de reclusão de 6 meses a 3 anos e multa, subirá para 2 a 5 anos e multa.
Se do abandono resultar a morte da pessoa, a pena será de 8 a 14 anos de reclusão; se resultar em lesão grave, poderá haver reclusão de 3 a 7 anos. Ambas com multa.
De autoria do deputado Helio Lopes (PL-RJ) e outros, o Projeto de Lei 4626/20 foi aprovado nesta segunda-feira (16) com emendas do Senado e será enviado à sanção.
O projeto contou com parecer favorável do relator, deputado Dr. Frederico (PRD-MG). Ele concordou com as alterações do Senado para aumentar as penas e para excluir a competência dos juizados especiais na apreensão de crianças e adolescentes sem ordem judicial ou flagrante. “As alterações ampliam a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade e permanecem alinhadas ao espírito e aos objetivos originais da proposição”, afirmou.
Uma das emendas aprovadas altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e proíbe o uso da lei de crimes de menor potencial ofensivo (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais) para o crime de privar a criança ou adolescente de sua liberdade, realizando sua apreensão se estar em flagrante de ato infracional ou sem ordem escrita do juiz. No estatuto, a pena prevista para esse crime é de detenção de 6 meses a 2 anos.
Abandono de idoso ou incapaz O projeto original aprovado pela Câmara em 2021 prevê aumento de pena para o caso de abandono de idoso ou de incapaz ou de maus-tratos. Esses crimes estão previstos no Código Penal e abrangem qualquer pessoa sob os cuidados de alguém quando incapaz de se defender dos riscos resultantes do abandono.
A pena geral, que hoje é detenção, passa a ser de 2 a 5 anos de reclusão, com agravantes se do crime resultar lesão corporal de natureza grave (reclusão de 3 a 7 anos) ou morte (reclusão de 8 a 14 anos).
Maus-tratos Já o crime de maus-tratos, punido atualmente com detenção, passa a ter a mesma pena geral. Nos agravantes de lesão corporal grave ou de morte, atualmente punidos com reclusão de 1 a 4 anos e reclusão de 4 a 12 anos, o projeto propõe o aumento para 3 a 7 anos e 8 a 14 anos, respectivamente.
Esse crime é caracterizado como expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância em ambiente de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer seja privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis ou abusando de meios de correção ou disciplina.
No Estatuto do Idoso, o texto atribui iguais penas a esse tipo penal caracterizado de maneira semelhante àquela constante do Código Penal.
O autor do projeto, deputado Helio Lopes, disse que a proposta é uma resposta aos crimes de maus-tratos. “Você que está maltratando os idosos, as crianças e os mais vulneráveis, os seus dias estão contados porque a lei vai apertar”, declarou.
Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), as emendas do Senado são justas porque agravam penas para quem atua contra os que são os mais vulneráveis na sociedade. “Mais respeito aos idosos e às crianças precisa ser praticado”, afirmou.
Devido à falta de quórum, a Câmara dos Deputados adiou a votação do Projeto de Lei 6020/23, da deputada Dra. Alessandra Haber (MDB-PA), que tipifica como descumprimento de medida judicial a aproximação do agressor de áreas delimitadas pelo juiz para proteção de vítima de violência contra a mulher.
O texto da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), acrescenta ao projeto original a aproximação do agressor da residência ou do local de trabalho da vítima.
Após várias votações em razão de obstrução da oposição, houve apenas 223 votos em pedido de preferência pela votação do projeto original. Para validar a votação, eram necessários 257 votos.
Atualmente, a Lei Maria da Penha estabelece pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa para aquele que descumprir decisão judicial sobre medidas protetivas de urgência previstas na lei.
Com as mudanças propostas, o descumprimento da determinação judicial de não se aproximar desses locais será considerado, para fins de enquadramento penal, mesmo que ocorra com o consentimento expresso da vítima, mas valerá apenas no caso de aproximação voluntária do agressor.
Segundo Rogéria Santos, o novo delito visa resguardar de coação não apenas a vítima, mas toda a pessoa ou autoridade pública envolvida no curso do processo que deferiu a medida de proteção. “O resguardo e o amparo às vítimas devem ser prioridade absoluta, e essa medida é um passo significativo para que todas as mulheres possam viver livres do medo e da violência”, disse.
Para o deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), no entanto, a proposta nivela todas as pessoas por baixo. “Como se todas as mulheres fossem submissas e todos os homens de mau caráter”, afirmou.
Consentimento O deputado Gilson Marques (Novo-SC) disse que o consentimento da mulher deveria ser respeitado. “Com o consentimento da mulher, ainda que eu não concorde, acho que ela tem o direito de ser respeitada em sua opinião. Ou se acha que a opinião dela em todas as situações vai estar errada?”, questionou.
Segundo o deputado José Medeiros (PL-MT), o projeto mostra um Estado querendo regular todos os âmbitos da vida do indivíduo.
Porém, a relatora afirmou que uma mulher que está em medida protetiva pode não ter condição de definir o consentimento. “Quantas dessas mulheres que eu tive oportunidade de cuidar olho a olho não tinham marcas físicas, mas tinham o interior destroçado. Mulheres com depressão, que tentam o suicídio”, declarou.
A coordenadora da bancada feminina, deputada Jack Rocha (PT-ES), afirmou que a defesa da proposta é uma necessidade e uma resposta da Câmara para um dos crimes mais brutais. “Quando se mata uma mulher, você fere toda a sociedade”, disse.
Segundo a deputada Gisela Simona (União-MT), o consentimento dado, junto com a medida protetiva, tem sido falho muitas vezes por pressão, por coação, influenciada por terceiros. “Estamos tentando impedir que uma reaproximação possa resultar em uma violência ainda maior”, afirmou.
A Câmara dos Deputados aprovou projeto que altera regras sobre a regularização de imóveis rurais em áreas de fronteira. O Projeto de Lei 4497/24, do deputado Tião Medeiros (PP-PR), foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Caroline de Toni (PL-SC). A proposta será enviada ao Senado.
O texto permite a regularização de imóveis rurais em áreas de fronteira com declaração escrita e assinada pelo requerente em substituição a certidões oficiais se não for possível obtê-las diretamente do órgão responsável pela base de dados oficial ou se o órgão passar de 15 dias para responder.
O projeto também autoriza a regularização fundiária de imóveis com mais de 15 módulos fiscais (grandes propriedades) em áreas de fronteira mesmo com processos administrativos em andamento de demarcação de terra indígena com sobreposição de áreas, inclusive de terra indígena tradicionalmente ocupada.
A deputada Caroline de Toni afirmou que, sem a proposta, famílias não conseguem acessar crédito rural, não conseguem indenização justa em casos de desapropriação e ficam com medo de ver seu direito à terra sumir. “Estamos falando de 11 milhões de brasileiros em 11 estados, 16% do território nacional, 588 municípios. Estamos falando de uma necessária segurança jurídica que a gente precisa dar”, afirmou.
O projeto, de acordo com a relatora, não flexibiliza o controle, mas aplica a lei com bom senso e justiça. Deputados contrários ao texto alertaram, no entanto, que o resultado poderá ser a regularização de terras griladas e a destruição de áreas florestais.
Regras aprovadas Segundo a proposta, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) somente poderá emitir certidão positiva, indicando haver justaposição de áreas de terras indígenas em demarcação, quando houver publicação do decreto presidencial homologatório.
Além disso, se uma decisão judicial (uma liminar de juiz, por exemplo) suspender total ou parcialmente o decreto presidencial homologatório, a certidão positiva terá efeitos de certidão negativa para fins de ratificação do registro imobiliário.
A prevalência de decisão judicial suspensiva sobre a controvérsia de domínio também se aplica a imóveis com área de até 15 módulos fiscais (pequenas e médias propriedades).
Para qualquer área de imóvel pendente de ratificação, ela poderá ser feita nos casos de litígios administrativos se o órgão competente emitir certidão comprovando a inexistência de impedimento à regularização.
Unidades de conservação Em relação aos cartórios de registro de imóveis, o texto proíbe os oficiais de recusarem o registro ou a ratificação de registro imobiliário com base em pretensões fundiárias ainda não formalmente finalizadas, tais como:
processos administrativos de demarcação de terra indígena ainda não homologados por decreto presidencial;
propostas de criação de unidades de conservação ou áreas de proteção ainda não instituídas por ato normativo próprio; e
procedimentos administrativos ou manifestações de órgãos públicos que não configurem decisão final com efeitos suspensivos sobre o domínio.
As bancadas do PT e do Psol apresentaram destaques para tentar excluir essas regras, mas os destaques foram rejeitados pelo Plenário.
Efeito suspensivo A recusa do registro somente poderá ocorrer se houver uma decisão judicial com efeito suspensivo do domínio pretendido ou publicação de decreto de homologação da terra indígena.
O cartório de registro deverá comunicar o resultado final do processo de ratificação ao Incra, que deverá fazer a atualização do cadastro de ofício.
Se for impossível ratificar o registro do imóvel seguindo as regras do projeto, o cartório deverá comunicar ao Incra para que o órgão peça o registro do imóvel em nome da União ou do instituto.
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Projeto aprovado na sessão do Plenário desta terça-feira
Documentos O texto aprovado pelos deputados lista os únicos documentos que poderão ser pedidos para ratificação do registro. Além da certidão negativa cível, expedida pela Justiça Federal de primeiro e segundo graus, deverão ser entregues certidões negativas de processo administrativo obtidas junto ao Incra e à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU).
O interessado também deverá apresentar o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), emitido pelo Incra para atestar o cumprimento de sua função social; inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR); e lista do Ministério do Trabalho e Emprego da qual não conste o nome do interessado como empregador que submeteu trabalhadores a condições análogas à escravidão.
Mesmo que haja um processo administrativo ou judicial de outra natureza, o órgão deverá apresentar certidão atestando que o domínio não é objeto de questionamento.
No caso da declaração escrita e assinada pelo requerente, na hipótese de declaração falsa o declarante ficará sujeito às sanções administrativas, penais e civis aplicáveis.
Prazo até 2030 Quanto ao prazo para pedir a regularização, o projeto aumenta por mais cinco anos, de 2025 a 2030.
Conforme previsto na Constituição Federal, imóveis com áreas superiores a 2,5 mil hectares dependerão de autorização do Congresso Nacional. Para isso, a tramitação dependerá de requerimento com os documentos citados e, mesmo que a Mesa do Congresso não discipline o procedimento até 2030, a apresentação do requerimento assegura o direito do solicitante de ter sua ratificação analisada.
Já as áreas abaixo desse limite cuja ratificação não seja possível, e desde que não exista interesse público e social no imóvel, poderão ser vendidas por meio de licitação pública.
Sem georreferenciamento Por outro lado, exigência atual prevista na Lei dos Cartórios (Lei 6.015/73) passa a ser obrigatória somente a partir de 31 de dezembro de 2028 em qualquer situação de transferência de imóvel rural quando de seu registro.
Trata-se da apresentação, nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais, de identificação obtida a partir de memorial descritivo, assinado por profissional habilitado e com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) contendo as coordenadas geo-referenciadas.
Outra exceção introduzida é para imóveis de até 4 módulos fiscais. Essa obrigatoriedade adiada para 2028 valerá apenas depois de quatro anos da publicação de decreto do Poder Executivo regulamentando a isenção de custos com esse levantamento de localização para os proprietários com imóveis até essa área.
Outra hipótese de não exigência de georreferenciamento incluída na lei é para os registros de alienação fiduciária em garantia, exceto se o imóvel for para venda em leilão.
História antiga O problema de posse de terras devolutas em faixas de fronteira remonta ao século 19, quando o Império queria controlar a possível invasão de terras de fronteira por estrangeiros.
Com a criação de uma faixa de fronteira de 100 Km (depois ampliada para 150Km), as terras nessa faixa passaram a ser consideradas da União, e sua venda dependia de aprovação federal. Após a Constituição de 1988, também o Congresso passou a ficar com a incumbência de aprovar a transferência de imóveis maiores que 2,5 mil hectares.
Atualmente, a Lei 13.178/15 disciplina algumas regras para ratificar o registro de terras anteriormente cedidas pelos estados sem seguir os trâmites legais da ocasião. No entanto, as dificuldades de fiscalização e de confirmação de cadeia de domínio em muitas cidades da região de fronteira permitiram o aumento de casos de grilagem que, somados à ocupação tradicional indígena, tornam mais complexo o processo de ratificação de posse das terras.
Debate em Plenário Durante o debate do projeto em Plenário, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) afirmou que áreas de fronteira deixaram de se desenvolver e investimentos deixaram de acontecer por conta da situação indefinida das faixas de fronteira. “Tem gente com registro de mais de 100 anos. E essas terras não têm segurança jurídica”, disse.
Segundo ele, esse é um debate antigo no Rio Grande do Sul. “Essa questão é um ponto negativo para o crescimento das cidades de fronteira, da região de fronteira.”
Para o deputado Helder Salomão (PT-ES), a proposta permite que terras habitadas por povos originários sejam registradas por terceiros. “Estamos falando em um ataque às comunidades tradicionais, há uma tentativa de facilitar o registro imobiliário de terras habitadas por povos indígenas e quilombolas”, afirmou.
Já o coordenador da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Pedro Lupion (PP-PR), afirmou não haver impedimento ou cancelamento de processo de demarcação de terras indígenas. “O que permite é que o proprietário, detentor de boa-fé, tenha a possibilidade de fazer a regularização”, disse.
Segundo o coordenador da Frente Parlamentar Mista Ambientalista, deputado Nilto Tatto (PT-SP), o projeto busca regularizar terras griladas e é uma afronta a direitos fundamentais das próximas gerações, por ameaçar áreas ambientalmente importantes. “Não dá para esta Casa passar o trator por cima da legislação que já contemplou o que era possível ser regularizado.”
Nilto Tatto afirmou que, ao longo da história, os povos indígenas foram empurrados pela fronteira agrícola do País. “Hoje, de São Borja (RS) ao Amapá, parte desses territórios são terras indígenas que o Estado brasileiro não atendeu o que está na Constituição para demarcar terras”, declarou.
Para o deputado Bohn Gass (PT-RS), o projeto se posiciona somente do lado do produtor rural e desconhece a realidade de áreas em litígio, de preservação ambiental ou que são da União.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 235/24 proíbe as administrações tributárias – como Receita Federal e secretarias da Fazenda – de celebrar convênios para compartilhar informações sobre transações bancárias de clientes, como PIX e compras com cartão. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto também deixa claro que o acesso a essas informações dependerá de autorização judicial e será concedido apenas quando necessário para apurar crimes previstos na Lei do Sigilo Bancário, como lavagem de dinheiro e sonegação fiscal.
“O objetivo é deixar ainda mais claro que o acesso a essas informações, inclusive do PIX, somente pode se dar mediante quebra de sigilo, decretada por autoridade judiciária em cada caso específico”, disse o deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), autor do projeto.
Próximos passos O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário.
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 28, proposta que disciplina procedimentos para solucionar conflitos territoriais entre municípios do mesmo estado, sem criação de novas cidades.
A medida é voltada, por exemplo, para casos em que um distrito de uma cidade quer se associar a uma outra cidade vizinha, com o qual se relaciona mais.
O texto estabelece as condições e o roteiro para o desmembramento simplificado. Entre outros pontos, determina que as medidas serão aplicadas a disputas territoriais existentes em 1º de agosto de 2022.
Para se encaixar no procedimento, as áreas em disputa precisam ter algumas características, como possuir no mínimo quatro hectares.
Processo O procedimento simplificado de desmembramento seguirá os seguintes passos:
elaboração de um estudo simplificado, pela Assembleia Legislativa, sobre a viabilidade da mudança, inclusive econômica, e consulta prévia à população da área em conflito;
os deputados estaduais precisarão aprovar um decreto para ouvir a população interessada em plebiscito. Se houver concordância dos moradores, as mudanças de limites municipais devem acontecer até agosto de 2029, para os dados serem usados no Censo de 2030;
quanto às verbas que os municípios recebem do governo federal (como o Fundo de Participação dos Municípios), a nova distribuição, considerando os limites ajustados, só começará a valer dois anos após a aprovação da lei estadual que oficializar a mudança.
Novo texto Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), ao Projeto de Lei Complementar 6/24, do deputado Rafael Simoes (União-MG). Entre outras alterações, o novo texto estabeleceu um marco temporal (2029) para a regularização dos conflitos.
Rocha disse que a proposta permite solucionar antigas disputas com segurança jurídica. “Milhares dos 5.570 municípios do país apresentam conflitos territoriais. Parte significativa desses casos decorrem de antigos mapas que apontavam imprecisamente acidentes geográficos como demarcadores dos limites”, afirmou.
Próximos passos A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece, como regra geral, que o cônjuge manterá o nome de casado após a dissolução do casamento, a menos que se manifeste em contrário. Caso mantenha, poderá fazer nova alteração a qualquer tempo, em declaração escrita apresentada ao cartório.
O texto altera o Código Civil, que hoje estabelece, como regra geral, que o cônjuge retoma o nome de solteiro após a dissolução do casamento, a menos que haja decisão contrária na sentença de separação judicial.
O projeto de lei aprovado também altera a Lei de Registros Públicos para permitir que a mudança do nome dos pais no registro de nascimento dos filhos seja feita por requerimento pessoal apenas. Além disso, estabelece que o filho que só tiver o sobrenome de um dos pais poderá acrescentar o sobrenome do outro a qualquer tempo, independentemente de autorização da Justiça.
A CCJ aprovou, por recomendação da relatora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família que unificou três propostas (PL 5591/19, 5083/20 e 497/22).
O texto aprovado deixa claro que, caso o pai ou a mãe opte por alterar o nome em algum momento posterior, o novo nome poderá ser anotado (averbado) nos documentos do filho, também independentemente de autorização judicial.
A nova certidão expedida pelo Registro Civil das Pessoas Naturais, a partir das informações atualizadas, será aceita para emissão de documentos em geral, tais como as carteiras de motorista, de trabalho ou passaporte.
Tramitação Proposta agora segue para análise do Plenário da Câmara dos Deputados. As modificações feita pelos deputados, devem ser analisada a seguir pelos senadores.
Considerada um marco no combate à corrupção no Brasil, a Lei da Ficha Limpa completa 15 anos em junho. A nova legislação nasceu de um projeto de lei popular, que chegou ao Congresso com mais de 1,5 milhão de assinaturas, e estabelece 14 hipóteses que tornam um político inelegível. Dentre elas estão condenação à perda dos direitos políticos por lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito.
O deputado Luiz Couto (PT-PB) lembra que o projeto foi entregue ao então presidente da Câmara no Dia Mundial de Combate à Corrupção (9 de dezembro) e que “representou a força da cidadania ativa do povo brasileiro”. Na opinião do parlamentar, a norma estabeleceu um novo padrão ético para a política.
“Foi o movimento em quem ficou claro que a sociedade unida pode influenciar e transformar as estruturas do poder. A Lei da Ficha Limpa contribuiu para elevar padrões éticos da política brasileira”, afirma Couto. “Pesquisas dizem que a lei foi eficaz em barrar candidaturas de políticos com condenações na Justiça e que ajudou a filtrar parte dos quadros com histórico de corrupção.”
Números Um levantamento realizado pela rede CNN Brasil com dados do Tribunal Superior Eleitoral mostrou que, entre 2014 e 2024, a Lei da Ficha Limpa barrou quase 5 mil candidaturas. O número corresponde a mais de 8% dos quase 60 mil políticos que pretendiam concorrer a cargos eletivos no período. Em vigor desde 2010, a lei foi aplicada pela primeira vez nas eleições municipais de 2012.
Antes da Lei da Ficha Limpa, uma outra norma de 1990 já trazia hipóteses para a perda de mandato e para tornar políticos inelegíveis. Mas o período para o condenado ficar fora da vida pública, até então, era de no máximo 3 anos. Com a Lei da Ficha Limpa, esse prazo pode chegar a 16 anos, no caso de senador, que tem mandato de oito anos.
A lei diz que políticos condenados não podem concorrer novamente durante todo o período restante do mandato e nos oito anos seguintes.
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Bibo Nunes critica: “A lei só afeta políticos de direita”
Mudanças Nesses 15 anos de vigência também surgiram propostas para alterar a Lei da Ficha Limpa. Uma delas, que já foi aprovada na Câmara e está em análise no Senado, reduz o prazo de inelegibilidade. Estabelece que nenhum político poderá ficar inelegível por tempo superior a oito anos, a partir da condenação.
Outro projeto que reduz o tempo de afastamento do político da vida pública foi apresentado pelo deputado Bibo Nunes (PL-RS) e espera análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Nesse caso, o parlamentar propõe um prazo máximo de dois anos para o político ficar inelegível.
Bibo Nunes argumenta que o Código Penal já prevê penas “muito maiores” para políticos condenados. Ainda segundo o deputado, é preciso mudar as regras da inelegibilidade porque ela só afeta políticos de direita. “Tem a Justiça comum para punir com muito mais anos. Oito anos de inelegibilidade é absurdo, conforme o caso, e essa inelegibilidade atualmente só atinge parlamentar de direita, ou então me diga um parlamentar de esquerda que esteja inelegível por oito anos”, afirma.
A Lei da Ficha Limpa também acabou com a exigência de condenação transitada em julgado para que um candidato fique inelegível. Uma condenação transitada em julgado é aquela que já passou por todas as instâncias do Judiciário, inclusive o Supremo Tribunal Federal. Pela lei de 2010, basta que o político tenha sofrido condenação por um tribunal colegiado, por mais de um juiz.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1441/23, que institui a Semana Nacional do Mutirão Direito a Ter Pai, a ser realizada na semana de 12 de outubro. O objetivo é disseminar informações sobre parentalidade responsável e concentrar esforços para facilitar o reconhecimento de paternidade e maternidade.
A proposta Apresentado pela deputada Ana Paula Leão (PP-MG), o projeto inclui a medida no Estatuto da Criança e do Adolescente. Conforme a proposta, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nos respectivos âmbitos da Federação, com suporte das Defensorias Públicas e dos Ministérios Públicos estaduais, deverão atuar de forma coordenada para difundir e operacionalizar a semana do Mutirão Direito a Ter Pai.
A análise na CCJ ficou restrita aos aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa da proposta. A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do texto com ajustes de técnica legislativa.
A Câmara dos Deputados aprovou proposta que aumenta a pena de homicídio praticado contra profissional de saúde no exercício de sua profissão ou em decorrência dela. A pena padrão de homicídio, de reclusão de seis a 20 anos, passa a ser de 12 a 30 anos. O texto segue agora para o Senado.
O Projeto de Lei 6749/16, de autoria do ex-deputado Goulart, foi aprovado nesta terça-feira (27/5) com mudanças feitas pelo relator, deputado Bruno Farias (Avante-MG). Ele incluiu esse crime na lista dos hediondos, assim como os de lesão corporal de natureza gravíssima e lesão seguida de morte.
Será considerado hediondo ainda esse crime de lesão se atingir cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro grau em razão do vínculo.
Quanto aos crimes de lesão, as penas de reclusão de dois a cinco anos são aumentadas de um terço a dois terços se forem de natureza grave, gravíssima ou seguidos de morte. Nesse caso, o aumento valerá também se o crime for contra profissionais de educação no exercício de sua função ou em decorrência dela.
Para o crime de constranger alguém por meio de violência ou grave ameaça, com pena de detenção de três meses a um ano, e para o de incitação pública ao crime (detenção de três a seis meses), o projeto prevê aumento de pena em dobro caso praticados contra profissionais de saúde no exercício de suas funções ou em decorrência dela.
Injúria e desacato
Tanto se for contra profissionais de saúde ou contra profissionais de educação no exercício de suas funções, ou em decorrência dela, o texto aumenta as penas para os seguintes crimes:
— Aumento de um terço nas penas de detenção por injúria, calúnia ou difamação;
— Aumento em dobro na pena de detenção de um a seis meses para o crime de ameaça; e
— Aumento em dobro na pena de detenção de seis meses a dois anos por desacato a funcionário público.
O relator afirmou que é preciso assegurar a integridade física e mental dos profissionais de saúde. “Um trabalhador inseguro, desrespeitado ou emocionalmente abalado terá mais dificuldade em exercer suas funções com a atenção, o cuidado e a empatia necessários”, disse ele. “Valorizar quem cuida é um passo necessário para a construção de uma sociedade mais saudável e solidária.”
Farias afirmou que a mesma lógica deve ser aplicada aos profissionais de educação. “Garantir a integridade física e mental, valorizar a profissão e fortalecer a qualidade do ensino fazem parte de princípios essenciais para a efetivação do direito à educação segura e proteção dos educadores.”
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 2/25, que autoriza os estados e o Distrito Federal a legislar sobre cinco questões de direito agrário: cooperativismo; uso e manejo do solo; contratos agrários; regularização fundiária; e modelos inovadores de regulamentação para o setor agropecuário. O texto é do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP).
Hoje, por determinação da Constituição, esses pontos são definidos por lei federal.
Segundo o relator, deputado Ronaldo Nogueira (Republicanos-RS), ao permitir que os estados e o Distrito Federal legislem sobre questões específicas do direito agrário, o projeto promove políticas públicas mais eficazes e alinhadas às necessidades regionais.
Nogueira disse que é promissora a possibilidade de os estados instituírem ambientes regulatórios experimentais para inovações no campo, como no uso de drones, insumos biológicos e rastreabilidade ao longo de toda a cadeia produtiva. “A norma pode permitir que empresas e cooperativas testem tecnologias com menor carga regulatória, sob supervisão da secretaria estadual de agricultura ou meio ambiente, com regras especiais por 12 meses”, afirmou o relator.
Próximos passos O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
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