A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados promove, nesta terça-feira (6), audiência pública para debater a criação do Código Brasileiro de Inclusão (CBI). A ideia é que a norma consolide todas as leis federais que garantem direitos às pessoas com deficiência.
O debate, solicitado pelo presidente do colegiado, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), será realizado no auditório Nereu Ramos, às 13 horas.
Segundo Duarte Jr., o Código Brasileiro de Inclusão é fundamental para fortalecer a segurança jurídica, garantir a uniformidade na aplicação das leis e assegurar que os direitos da população com deficiência sejam efetivamente respeitados.
“A elaboração do código deve ser feita de forma acessível, utilizando uma linguagem clara e objetiva, possibilitando que qualquer cidadão compreenda seus direitos sem a necessidade de intermediários, o que favorece a inclusão e o exercício pleno da cidadania”, acrescentou o parlamentar.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.131/25, que estabelece diretrizes específicas para a terapia nutricional voltada a pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). Publicada na quarta-feira (30) no Diário Oficial da União, a norma altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.
A nova lei determina que a terapia nutricional voltada ao público autista compreenda ações de cuidado, promoção e proteção sob o ponto de vista alimentar, sempre conduzidas por profissional de saúde legalmente habilitado e em conformidade com protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas estabelecidas pela autoridade competente.
A norma é originária do Projeto de Lei 4262/20, da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP) e da ex-deputada Aline Gurgel (AP), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
O objetivo da lei é combater os desafios alimentares enfrentados por pessoas com TEA, como a seletividade alimentar — comportamento que pode limitar a variedade nutricional da dieta e aumentar o risco de deficiências nutricionais ou problemas como obesidade e desnutrição.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4168/24, que aumenta a pena prevista para o crime de charlatanismo para detenção de um a quatro anos e multa, se o fato não constituir crime mais grave. Hoje, a pena prevista é de detenção de três meses a um ano e multa.
O crime de charlatanismo envolve práticas fraudulentas com o objetivo de enganar as vítimas, fazendo-as acreditar em falsos tratamentos, curas ou soluções milagrosas.
Apresentado pela deputada Dayany Bittencourt (União-CE), o texto altera o Código Penal.
O parecer do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), foi favorável ao projeto, com a inclusão de uma emenda para incluir expressamente as pessoas com deficiência nas hipóteses de aumento de pena.
Pelo texto aprovado, a pena poderá ser aumentada de 1/3 ao dobro se o crime for cometido contra pessoa idosa, pessoa com deficiência ou vulnerável, ou em ambiente digital – incluindo redes sociais, aplicativos e jogos on-line.
Gravidade Sargento Portugal destaca que, em 2024, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos registrou mais de 21 mil denúncias de violações contra pessoas idosas, o que evidencia a gravidade da situação.
“A proposta não busca apenas punir os infratores de maneira mais rigorosa, mas também transmitir uma mensagem clara: a sociedade não tolera a exploração de seus membros mais vulneráveis, especialmente as pessoas idosas e com deficiência”, disse.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4168/24, que aumenta a pena prevista para o crime de charlatanismo para detenção de um a quatro anos e multa, se o fato não constituir crime mais grave. Hoje, a pena prevista é de detenção de três meses a um ano e multa.
O crime de charlatanismo envolve práticas fraudulentas com o objetivo de enganar as vítimas, fazendo-as acreditar em falsos tratamentos, curas ou soluções milagrosas.
Apresentado pela deputada Dayany Bittencourt (União-CE), o texto altera o Código Penal.
O parecer do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), foi favorável ao projeto, com a inclusão de uma emenda para incluir expressamente as pessoas com deficiência nas hipóteses de aumento de pena.
Pelo texto aprovado, a pena poderá ser aumentada de 1/3 ao dobro se o crime for cometido contra pessoa idosa, pessoa com deficiência ou vulnerável, ou em ambiente digital – incluindo redes sociais, aplicativos e jogos on-line.
Gravidade Sargento Portugal destaca que, em 2024, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos registrou mais de 21 mil denúncias de violações contra pessoas idosas, o que evidencia a gravidade da situação.
“A proposta não busca apenas punir os infratores de maneira mais rigorosa, mas também transmitir uma mensagem clara: a sociedade não tolera a exploração de seus membros mais vulneráveis, especialmente as pessoas idosas e com deficiência”, disse.
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga as seguradoras a encaminharem aos clientes, no último endereço informado ou por outro método adequado, os documentos assinados eletronicamente.
A regra também deverá ser seguida pelos planos de previdência privada e as sociedades de capitalização. Os documentos deverão ainda ser disponibilizados para consulta on-line, com acesso reservado e protegido.
O relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 9409/17, do ex-deputado Lucas Vergilio (GO).
Segundo Garcês, o texto “aprimora o sistema atualmente vigente em relação à contratação de seguros”. Ele apresentou um novo texto (substitutivo) para ajustar a proposta às mudanças legais ocorridas desde a sua apresentação (2017).
Próximos passos O projeto vai ser analisado agora, de forma conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
O crime de violência psicológica contra a mulher praticado com o uso de inteligência artificial (IA) ou de qualquer outra tecnologia que altere imagem ou voz da vítima terá a pena agravada. A Lei 15.123/25, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (25).
De acordo com a norma, a pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa será aumentada da metade.
De autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), o Projeto de Lei 370/24 foi uma das pautas de importância para a causa feminina aprovada durante o Mês da Mulher. O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em março do ano passado e pelo Senado em março deste ano.
Jandira Feghali ressaltou a importância de garantir proteção a mulheres e meninas que vêm sofrendo agressão com essas novas tecnologias. Segundo a deputada, quem comete esse tipo de crime emprega a inteligência artificial para criar deepfakes – imagens, vídeos ou áudios falsos que parecem autênticos – e, assim, falsificar fotografias e vídeos de cunho sexual.
“A inteligência artificial consegue colocar voz, rosto e corpos de meninas, adolescentes e mulheres, simulando com muita precisão para fazer crimes que afetem a reputação, a dignidade e a psicologia dessas mulheres”, afirmou.
Violência psicológica Conforme o Código Penal, a violência psicológica contra a mulher é causada por dano emocional que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar ações, comportamentos, crenças e decisões.
Esse crime pode ocorrer por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação da mulher.
Uma das formas mais atuais é a utilização de deepfakes: vídeos ou imagens falsificadas por IA envolvendo mulheres reais. Essas produções geralmente incluem a divulgação de conteúdos pornográficos falsos simulando nudez e, muitas vezes, são usadas como forma de ameaça, constrangimento, humilhação e chantagem.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 14/25, do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), que impede o Ministério Público de propor acordo de não persecução penal para pessoas presas por tráfico de drogas.
O acordo é proposto quando o crime cometido não envolve violência ou grave ameaça e tem pena mínima inferior a quatro anos. O investigado deve confessar a prática do delito para que o acordo seja válido. Em troca, pode cumprir medidas alternativas, como a prestação de serviços à comunidade.
A relatora do projeto, deputada Caroline de Toni (PL-SC), deu parecer favorável. Na opinião dela, a aplicação desse acordo ao crime de tráfico de drogas enfraquece a política de combate ao narcotráfico.
“A concessão de benefícios como o acordo de não persecução penal a acusados de tráfico de drogas pode transmitir à sociedade a mensagem de leniência com práticas criminosas que tanto prejudicam a coletividade”, disse de Toni.
Próximos passos O projeto será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e no Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15) projeto de lei que aumenta a pena de injúria racial se o crime for cometido contra mulher e pessoa idosa. O texto será enviado ao Senado.
De autoria da deputada Silvye Alves (União-GO), o Projeto de Lei 5701/23 foi aprovado com parecer favorável da deputada Daiana Santos (PCdoB-RS) e muda a lei que define os crimes de preconceito de raça e cor (Lei 7.716/89). Segundo a proposta, a pena base de reclusão de 2 a 5 anos e multa será aumentada de 1/3 a 2/3 se o crime for praticado contra idosos ou contra mulher.
Na lei, a pena prevista abrange ainda a injúria por ofensa da dignidade ou do decoro em razão de cor, etnia ou procedência nacional. A tipificação desse crime foi incluída pela recente Lei 14.532/23.
O único agravante previsto atualmente é quando o crime for praticado por duas ou mais pessoas em conjunto, com pena aumentada da metade.
Principais alvos A autora do projeto, deputada Silvye Alves, afirmou que as mulheres e os idosos são os principais alvos do crime de injúria racial, que ocorre quando uma pessoa é insultada com palavras preconceituosas em razão da sua raça, cor, etnia ou origem.
A relatora, deputada Daiana Santos, disse que as vítimas são mulheres na maioria dos casos de injúria racial, conforme estudo elaborado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) em colaboração com a Faculdade Baiana de Direito e o portal jurídico Jusbrasil. “Medidas como a analisada, portanto, buscam conferir a esses atos a gravidade que eles de fato possuem”, afirmou.
Segundo a relatora, a proposta tem relevância e impacto para a sociedade. “Demonstra nosso compromisso, nossa responsabilidade e nosso caráter com a importância de temas com projeção no País, que é negro e de maioria de mulheres”, disse.
Debate em Plenário O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) afirmou que o racismo estrutural não está dissociado de outros processos de preconceito. “Muitas vezes, o racismo e a injúria racial são sofridos por mulheres e são ainda mais graves quando acontecidos contra pessoa idosa”, declarou.
Para o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), o crime é bárbaro e persiste na sociedade em pleno século 21. “A legislação estando dura, as pessoas irão pensar duas vezes antes de cometer o crime”, disse o parlamentar.
Porém, para o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), o crime de injúria deveria ter a mesma pena “independente de gênero e condição etária das pessoas”.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite ao juiz suspender de imediato o direto de o pai acusado de violência doméstica e familiar visitar os filhos menores. A liberação da visita dependerá da avaliação da equipe de atendimento multidisciplinar.
Hoje, para suspender ou restringir a visita, o juiz precisa antes ouvir a equipe ou serviço de atendimento.
A proposta aprovada também permite ao juiz determinar que a entrega dos filhos para a visita ocorra sem que o agressor e a ofendida se encontrem, ou por intermédio de uma terceira pessoa previamente autorizada.
Nova versão O texto aprovado foi a versão (substitutivo) elaborada pela relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), para o Projeto de Lei 2808/24, da deputada Lêda Borges (PSDB-GO), e seu apensado, PL 3770/24. Delegada Ione reuniu o conteúdo das duas proposições.
A relatora observou que as visitas dos pais a seus filhos é garantida pela lei brasileira. No entanto, a violência doméstica e familiar pode alterar os termos desse direito. Não se trata, disse ela, de uma opção por afastar pais de filhos, mas da necessidade de impedir que a proximidade seja fonte de nova violência, mesmo contra os filhos.
“Os filhos seriam protegidos pela avaliação prévia de especialistas a respeito da sanidade mental e emocional do agressor, no primeiro caso previsto no projeto”, explicou Delegada Ione. “E as mulheres agredidas seriam protegidas pela garantia de que agressor e vítima não estariam em contato no momento das visitas de pais a filhos, no segundo.”
Próximos passos O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 996/23, que prevê a garantia de alimentos a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A proposta, da senadora Teresa Leitão (PT-PE), foi aprovada por recomendação da relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
O projeto altera a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional para incluir, entre os destinatários do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), os locais de acolhida e apoio à mulher vítima de violência doméstica e familiar e seus dependentes. Entre esses locais, estão os centros de atendimento integral e as casas-abrigos.
Laura Carneiro afirmou que, ao estabelecer o abastecimento dessas casas com a quantidade e a qualidade dos alimentos fornecidos pelo Sisan, o projeto busca garantir a essas mulheres e a seus filhos as condições necessárias para a sua manutenção, até que possam conquistar a autonomia.
“Trata-se de uma iniciativa importante, que busca assegurar um direito básico, que é o ter condições de se alimentar adequadamente, sem precisar permanecer em um lar violento”, disse a relatora.
Próximos passos A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O texto, já aprovado pelos senadores, precisa ser aprovado pelos deputados para virar lei.
Fonte: Câmara dos Deputados
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