Comissão aprova instalação obrigatória de brinquedotecas nas delegacias da mulher

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a instalação de brinquedotecas nas delegacias da mulher.

A proposta altera a Lei Maria da Penha para determinar ainda que todas as delegacias da mulher contratem profissionais especializados, preferencialmente do sexo feminino, para acolhimento das vítimas de violência.

Currículo escolar
O texto aprovado também altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para incluir, nos currículos escolares, conteúdos que incentivem a prevenção e a reflexão humanista sobre as diversas formas de violência praticadas contra a mulher.

Por fim, o texto aprovado determina que a União, por meio da Lei Orçamentária Anual (LOA), disponibilize recursos necessários para a efetiva implementação das medidas previstas na futura lei.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 1585/24, do deputado Marx Beltrão (PP-AL). O projeto original tratava apenas das brinquedotecas, mas foi ampliado pela relatora.

“Mulheres vítimas de violência, que necessitam acessar espaços investigativos e jurisdicionais, temem pela situação dos filhos”, comentou Marx Beltrão. “A brinquedoteca dará suporte emocional e material”, disse ele.

Nely Aquino afirmou que, diante da violência doméstica e familiar, a família inteira é afetada. “Por essa razão, além das brinquedotecas, as delegacias da mulher devem contar com psicólogas, assistentes sociais, advogadas, pedagogos e outras”, afirmou .

“A experiência mostra que, no combate à violência contra a mulher, não bastam delegacias, rondas policiais e alterações legislativas. Temos de formar pessoas sensíveis, e a escola é o lugar para cumprir essa tarefa”, avaliou a relatora.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova penas maiores para crimes contra a honra cometidos com uso de IA

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto que altera o Código Penal para dobrar a pena dos crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) cometidos com uso de inteligência artificial (IA).

O crime de calúnia consiste em imputar falsamente a alguém a prática de um ato criminoso (a pena é de detenção de seis meses a dois anos e multa). Já a difamação ocorre quando se atribui a alguém fato que ofende a sua reputação (detenção de três meses a um ano, e multa). Por sua vez, a injúria constitui em agravo verbal, por escrito ou físico, à dignidade e ao decoro (detenção de um a seis meses ou multa).

Pelo texto aprovado, se forem cometidos com uso de IA, esses crimes passarão a ter a seguintes penas (mais possíveis multas):

  • calúnia: detenção de um a quatro anos;
  • difamação: detenção de seis meses a dois anos; e
  • injúria: detenção de dois meses a 1 ano.

Consumidores
A proposta também pune com reclusão de quatro a oito anos quem usar a IA com a finalidade de manipular, enganar e induzir a erro os consumidores. Hoje, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê prisão, de três meses a um ano, para o crime de publicidade enganosa.

Texto da relatora
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), ao Projeto de Lei 6119/23, do deputado Kim Kataguiri (União-SP). Gisela optou por estabelecer o uso da IA como agravante de crimes já existentes (a versão original criava tipo penal específico) e prever nova infração penal no CDC sobre o uso abusivo dessa tecnologia.

“Estipular uma pena maior nas hipóteses de uso de inteligência artificial  para ludibriar os consumidores é uma estratégia necessária para desestimular o crescente uso da tecnologia de forma contrária ao bem-estar do brasileiro”, afirmou.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, tem ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que reforça medida protetiva em caso de aproximação do agressor

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica como descumprimento de medida judicial a aproximação do agressor de áreas delimitadas pelo juiz para proteção de vítima de violência contra a mulher mesmo com o seu consentimento. O texto será enviado ao Senado.

De autoria da deputada Dra. Alessandra Haber (MDB-PA), o Projeto de Lei 6020/23 foi aprovado nesta terça-feira (8) na forma do substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). Ela acrescentou ao projeto original os casos de aproximação do agressor da residência ou do local de trabalho da vítima.

Atualmente, a Lei Maria da Penha estabelece pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa para aquele que descumprir decisão judicial sobre medidas protetivas de urgência previstas na lei.

Com as mudanças propostas, o descumprimento da determinação judicial de não se aproximar desses locais será considerado, para fins de enquadramento penal, mesmo que ocorra com o consentimento expresso da vítima, mas valerá apenas no caso de aproximação voluntária do agressor.

Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, a deputada Erika Kokay (PT-DF) disse que as medidas de proteção concedidas pelo Estado são essenciais para proteger a vida. “Flexibilizar as medidas de proteção significa colocar as vidas das mulheres em risco”, afirmou a parlamentar.

Erika Kokay ressaltou que a medida protetiva é a constatação de que houve situação de violência, muitas vezes sem ser física, mas real.

Segundo a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), o ciclo da violência é perverso e muitas mulheres não acreditam que vão ser assassinadas por seus maridos e ex-maridos. “A moça em Canoas (RS), assassinada neste final de semana, estava em um abrigo protegida por dez dias, voltou para casa. Foi morta a marteladas”, relatou.

Melchionna destacou que o fato de ter uma medida protetiva é porque há risco de vida.

Deputados da oposição, porém, criticaram a medida como desrespeito à autonomia das mulheres. “A ausência de dolo desqualifica o delito. O homem não queria descumprir a medida protetiva, ele queria meramente ir à festa de aniversário do filho. Ele se comportou de maneira exemplar, nada aconteceu”, afirmou o deputado Delegado Paulo Bilynsky (PL-SP).

Ele lembrou que o Tribunal de Justiça de São Paulo criou jurisprudência considerando que não há crime quando, em caso de medida protetiva, a mulher convida o homem para sua convivência.

A deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE) afirmou, no entanto, que a mulher deixa de ter autonomia quando consegue uma medida protetiva na Justiça. “A partir do momento que ela tem medo de sair na rua, com medo de encontrar seu agressor, não existe autonomia”, explicou.

Para a deputada Bia Kicis (PL-DF), a medida poderá impactar uma mulher que pedir ajuda ao ex-companheiro para levar um filho ao hospital. “Se essa mulher chamar o ex-companheiro e ele for acudir a criança, ele cometerá crime e poderá ser preso. Não faz sentido”, declarou.

Na opinião da deputada Chris Tonietto (PL-RJ), o projeto premia a má-fé. “O que precisava ser combatido? A coação. A mulher quando é coagida, isso sim precisa encontrar combate e penalização. Agora, premiar a má-fé, isso não pode encontrar apoio”, disse.

Contudo, para a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), a violência é o extremo oposto de autonomia. “Uma mulher sob violência não tem autonomia. Porque ela tem sua individualidade, sua vida, sua segurança, todos seus direitos violados. Para resgatar a autonomia dessa mulher, ela precisa superar a condição de violência”, afirmou.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova classificação de crimes de violência doméstica como hediondos

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2568/24, do deputado Cobalchini (MDB-SC), que insere os crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra a mulher no rol dos delitos hediondos. 

Quem comete crime hediondo não pode, por exemplo, se beneficiar de anistia ou fiança, e deve ter a pena inicialmente cumprida em regime fechado. 

O texto foi aprovado pela comissão após recomendação da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG). “Estamos buscando ampliar a proteção jurídica para preservar a vida da mulher”, disse.

“Também estamos afirmando diante dos homens agressivos que a violência contra a mulher será punida com um rigor maior por parte da nossa sociedade”, acrescentou Delegada Ione. 

O projeto altera a Lei de Crimes Hediondos, que hoje já considera o feminicídio e o estupro como crimes hediondos, entre outros. 

Próximos passosA proposta será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/crimes-hediondos/index.html

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ aprova regra sobre dissolução do casamento no caso de morte presumida de um dos cônjuges

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que esclarece, no Código Civil, a situação de dissolução do casamento nos casos de morte presumida. Conforme a proposta, a simples presunção da morte em caso de ausência de um dos cônjuges não será causa para a dissolução do matrimônio. No entanto, a união poderá se dissolver se a morte presumida for oficialmente declarada.

O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e poderá seguir para o Senado, caso não haja recurso para que seja votado no Plenário da Câmara.

Por recomendação do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), o texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família para o Projeto de Lei 7058/17, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). 

Veja os textos aprovados na íntegra

Pelo disposto, atualmente, no Código Civil, o cônjuge do ausente pode optar entre pedir o divórcio para se casar novamente ou esperar pelo necessário provimento judicial quanto à ausência. “Apesar de o divórcio ser obtido mais rapidamente, o novo estado jurídico do cônjuge após a dissolução do vínculo matrimonial traz consequências, como perder o direito à sucessão e deixar de ser o legítimo curador dos bens da pessoa ausente”, explicou o relator, ao votar favoravelmente ao projeto.

“O substitutivo dispõe que o casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges, pelo divórcio ou em caso de declarada a morte presumida, o que, em nosso entendimento, torna mais adequada a situação do cônjuge, que já é bastante gravosa”, acrescentou Ricardo Ayres.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova criação de carteira nacional de identificação da pessoa com deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que cria a Carteira Nacional de Identificação da Pessoa com Deficiência (e-CNIPCD). O objetivo é identificar as pessoas com deficiência e garantir a elas atenção integral e prioridade no acesso a serviços públicos e privados em todo o país.

O texto aprovado é um substitutivo, ou seja, uma nova versão elaborada pelo relator, deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), para o Projeto de Lei 3373/24, do deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO).

Originalmente, o projeto previa a criação de carteiras de identidade digitais apenas para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e com síndrome de Down. No entanto, Weliton Prado lembrou que a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência tem a orientação de não limitar as ações legislativas a grupos específicos.

“A legislação brasileira adota o modelo social de deficiência como interação entre impedimentos de longo prazo e barreiras, sem hierarquizar ou segmentar as deficiências por condições específicas”, explicou o relator.

Prado acrescentou que a lei consagra o princípio da não discriminação, assegurando a todas as pessoas com deficiência acesso igualitário a direitos, serviços e oportunidades, sem levar em conta a natureza de seu impedimento.

Emissão do documento
De acordo com o substitutivo, a carteira de identificação será expedida gratuitamente, tanto em formato físico quanto digital. Para solicitá-la, a pessoa interessada ou seu representante legal deverá apresentar um requerimento junto com a documentação necessária.

As informações contidas no documento devem seguir observar as normas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

O Poder Executivo regulamentará o modelo, a expedição, a validade e a gestão da e-CNIPCD.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova responsabilidade civil por danos a pessoas idosas ou com deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina a responsabilidade civil de quem causar qualquer tipo de dano – por ação ou omissão – a pessoas com deficiência ou idosas. A medida prevê ressarcimento integral dos prejuízos, incluindo despesas com atendimento à saúde das vítimas.

A responsabilização abrange danos físicos, sexuais, psicológicos e de qualquer outra natureza. Essa previsão será incorporada tanto ao Estatuto da Pessoa com Deficiência quanto ao Estatuto da Pessoa Idosa.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), ao Projeto de Lei 1385/22 e seu apensado, PL 1386/22, ambos de autoria do deputado Luciano Ducci (PSB-PR). Ela afirmou que o texto representa um “significativo reforço” nos direitos da pessoa com deficiência e da pessoa idosa.

“Ainda que o ordenamento jurídico já contemple a responsabilidade civil por atos ilícitos, a inclusão de dispositivo específico nos dois estatutos reforça o compromisso do Estado com a proteção desses grupos vulneráveis”, disse Silvia Cristina.

Próximos passos
O projeto será analisado agora, de forma conclusiva, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados 

Debatedores defendem conscientização geral sobre riscos para crianças na internet

Participantes de uma audiência na Câmara dos Deputados defenderam o envolvimento de vários atores no enfrentamento dos riscos para crianças e adolescentes no ambiente virtual: governo, família, escola, polícia, Conselho Tutelar, Justiça e as plataformas digitais.

A deputada Flávia Morais (PDT-GO), que conduziu o debate na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, disse que está aberta a sugestões para apresentar projetos de lei sobre o assunto, inclusive sobre a verificação de idade para uso de redes sociais.

“Nossa legislação ainda é tímida para enfrentar esse problema que chega a todas as famílias brasileiras”, afirmou Flávia Morais. “Vocês têm sugestões para que a gente possa elaborar um marco legal de enfrentamento aos males que o acesso descontrolado, desacompanhado e exagerado às redes sociais pode trazer aos nossos jovens e às nossas crianças?”, perguntou.

De acordo com a publicação TIC Kids Online Brasil 2024, 93% dos brasileiros com idade entre 9 e 17 anos é usuária de internet. Muitas vezes sem supervisão, essa população está sujeita à exposição de imagens íntimas, utilização de dados para publicidade direcionada, cyberbullying, discurso de ódio, golpes, abuso sexual e problemas de saúde mental, como ansiedade e depressão.

Família
O gerente de projetos da Secretaria de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ricardo de Lins e Horta, acredita que a família deve ser chamada a decidir acerca de um problema que está sendo discutido em todo o mundo.

“A gente precisa, no Brasil, resgatar o poder familiar, devolver às famílias um poder que hoje é praticamente inexistente de fazer a supervisão, o monitoramento e o acompanhamento do que está acontecendo”, defendeu Horta. “Uma criança de seis anos vai conversar na internet com estranhos com total privacidade? Essa nunca foi a concepção de parentalidade e poder familiar”, defendeu.

A advogada especialista em direitos da criança e do adolescente Roberta Densa acrescentou que muitas vezes os pais sequer sabem o que a criança está consumindo na internet. Também não sabem da existência de aplicativos de controle parental que podem colocar na internet de casa, na televisão. Segundo Roberta Densa, os países devem contar com leis de proteção, programas de conscientização e educação e responsabilização do setor privado.

Também na avaliação do promotor de Justiça da Bahia Moacir Silva do Nascimento Júnior, as plataformas “não podem cruzar os braços” quando se deparam com conteúdo criminoso. “O conteúdo tem que ser removido. Às vezes, precisa de uma ordem judicial para remover algo horrível envolvendo a imagem de uma criança”, lamentou.

Empresas que valem 1 trilhão de dólares merecem punição severa com base no faturamento, na opinião do promotor.

Ações
Representantes do governo listaram, na audiência, ações que o Brasil tem empreendido para o enfrentamento do problema. A Lei 15.100/25, que restringe o uso de celulares por crianças e adolescentes em escolas, foi uma das medidas citadas. Outra foi a Lei 14.811/24, que tipifica bullying e cyberbullying como crimes. A pena prevista para o cyberbullying é reclusão de dois a quatro anos, além de multa.

O diretor de Proteção da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Fábio Meirelles, mencionou ainda o Disque 100 como canal que recebe todo tipo de denúncia de violação de direitos humanos, entre outros programas.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que aumenta pena para abandono de idoso ou pessoa com deficiência

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que aumenta penas para abandono de idoso ou pessoa com deficiência. A pena geral, de reclusão de 6 meses a 3 anos e multa, subirá para 2 a 5 anos e multa.

Se do abandono resultar a morte da pessoa, a pena será de 8 a 14 anos de reclusão; se resultar em lesão grave, poderá haver reclusão de 3 a 7 anos. Ambas com multa.

De autoria do deputado Helio Lopes (PL-RJ) e outros, o Projeto de Lei 4626/20 foi aprovado nesta segunda-feira (16) com emendas do Senado e será enviado à sanção.

O projeto contou com parecer favorável do relator, deputado Dr. Frederico (PRD-MG). Ele concordou com as alterações do Senado para aumentar as penas e para excluir a competência dos juizados especiais na apreensão de crianças e adolescentes sem ordem judicial ou flagrante. “As alterações ampliam a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade e permanecem alinhadas ao espírito e aos objetivos originais da proposição”, afirmou.

Uma das emendas aprovadas altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e proíbe o uso da lei de crimes de menor potencial ofensivo (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais) para o crime de privar a criança ou adolescente de sua liberdade, realizando sua apreensão se estar em flagrante de ato infracional ou sem ordem escrita do juiz. No estatuto, a pena prevista para esse crime é de detenção de 6 meses a 2 anos.

Abandono de idoso ou incapaz
O projeto original aprovado pela Câmara em 2021 prevê aumento de pena para o caso de abandono de idoso ou de incapaz ou de maus-tratos. Esses crimes estão previstos no Código Penal e abrangem qualquer pessoa sob os cuidados de alguém quando incapaz de se defender dos riscos resultantes do abandono.

A pena geral, que hoje é detenção, passa a ser de 2 a 5 anos de reclusão, com agravantes se do crime resultar lesão corporal de natureza grave (reclusão de 3 a 7 anos) ou morte (reclusão de 8 a 14 anos).

Maus-tratos
Já o crime de maus-tratos, punido atualmente com detenção, passa a ter a mesma pena geral. Nos agravantes de lesão corporal grave ou de morte, atualmente punidos com reclusão de 1 a 4 anos e reclusão de 4 a 12 anos, o projeto propõe o aumento para 3 a 7 anos e 8 a 14 anos, respectivamente.

Esse crime é caracterizado como expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância em ambiente de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer seja privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis ou abusando de meios de correção ou disciplina.

No Estatuto do Idoso, o texto atribui iguais penas a esse tipo penal caracterizado de maneira semelhante àquela constante do Código Penal.

O autor do projeto, deputado Helio Lopes, disse que a proposta é uma resposta aos crimes de maus-tratos. “Você que está maltratando os idosos, as crianças e os mais vulneráveis, os seus dias estão contados porque a lei vai apertar”, declarou.

Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), as emendas do Senado são justas porque agravam penas para quem atua contra os que são os mais vulneráveis na sociedade. “Mais respeito aos idosos e às crianças precisa ser praticado”, afirmou.

Fonte: Câmara dos Deputados

Adiada votação de projeto que reforça medida protetiva em caso de aproximação do agressor

Devido à falta de quórum, a Câmara dos Deputados adiou a votação do Projeto de Lei 6020/23, da deputada Dra. Alessandra Haber (MDB-PA), que tipifica como descumprimento de medida judicial a aproximação do agressor de áreas delimitadas pelo juiz para proteção de vítima de violência contra a mulher.

O texto da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), acrescenta ao projeto original a aproximação do agressor da residência ou do local de trabalho da vítima.

Após várias votações em razão de obstrução da oposição, houve apenas 223 votos em pedido de preferência pela votação do projeto original. Para validar a votação, eram necessários 257 votos.

Atualmente, a Lei Maria da Penha estabelece pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa para aquele que descumprir decisão judicial sobre medidas protetivas de urgência previstas na lei.

Com as mudanças propostas, o descumprimento da determinação judicial de não se aproximar desses locais será considerado, para fins de enquadramento penal, mesmo que ocorra com o consentimento expresso da vítima, mas valerá apenas no caso de aproximação voluntária do agressor.

Segundo Rogéria Santos, o novo delito visa resguardar de coação não apenas a vítima, mas toda a pessoa ou autoridade pública envolvida no curso do processo que deferiu a medida de proteção. “O resguardo e o amparo às vítimas devem ser prioridade absoluta, e essa medida é um passo significativo para que todas as mulheres possam viver livres do medo e da violência”, disse.

Para o deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), no entanto, a proposta nivela todas as pessoas por baixo. “Como se todas as mulheres fossem submissas e todos os homens de mau caráter”, afirmou.

Consentimento
O deputado Gilson Marques (Novo-SC) disse que o consentimento da mulher deveria ser respeitado. “Com o consentimento da mulher, ainda que eu não concorde, acho que ela tem o direito de ser respeitada em sua opinião. Ou se acha que a opinião dela em todas as situações vai estar errada?”, questionou.

Segundo o deputado José Medeiros (PL-MT), o projeto mostra um Estado querendo regular todos os âmbitos da vida do indivíduo.

Porém, a relatora afirmou que uma mulher que está em medida protetiva pode não ter condição de definir o consentimento. “Quantas dessas mulheres que eu tive oportunidade de cuidar olho a olho não tinham marcas físicas, mas tinham o interior destroçado. Mulheres com depressão, que tentam o suicídio”, declarou.

A coordenadora da bancada feminina, deputada Jack Rocha (PT-ES), afirmou que a defesa da proposta é uma necessidade e uma resposta da Câmara para um dos crimes mais brutais. “Quando se mata uma mulher, você fere toda a sociedade”, disse.

Segundo a deputada Gisela Simona (União-MT), o consentimento dado, junto com a medida protetiva, tem sido falho muitas vezes por pressão, por coação, influenciada por terceiros. “Estamos tentando impedir que uma reaproximação possa resultar em uma violência ainda maior”, afirmou.

Fonte: Câmara dos Deputados