CJF cria grupo de trabalho para estudos sobre a tramitação de inquéritos

A Portaria foi assinada pelo vice-presidente do Conselho, ministro Luis Felipe Salomão

A Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CG) criou um grupo de trabalho (GT) para realização de estudos sobre a tramitação direta de inquéritos entre o Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF), em face da revogação da Resolução CJF n. 63/2009 pela Resolução CJF n. 881/2024. A medida foi oficializada pelo vice-presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF) e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Luis Felipe Salomão, por meio da Portaria CJF n. 654/2024.

O documento considera, entre outros aspectos, a necessidade de definição de parâmetros a serem observados pela Justiça Federal na implementação e regulamentação do instituto do Juiz das Garantias, adequando normas de organização judiciária, segundo as suas necessidades e especificidades.

O grupo de trabalho será integrado por representantes dos seis Tribunais Regionais Federais (TRFs), pela juíza federal Vânila Cardoso André de Moraes, pelo juiz federal Otávio Henrique Martins Port, ambos auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CG), além de representantes da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), do MPF, Defensoria Pública da União (DPU) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

As integrantes e os integrantes deverão apresentar relatório das atividades e encaminhamentos sugeridos no prazo de 30 dias, a contar da publicação do normativo.

Leia a íntegra do documento aqui.

Fonte: CJF

CJF converte em virtual a sessão ordinária de outubro

O normativo foi assinado em 23 de setembro

O Conselho da Justiça Federal (CJF) editou a Portaria CJF n. 602/2024, que converteu a sessão ordinária de julgamento presencial de 14 de outubro em sessão virtual. O normativo foi assinado em 23 de setembro, pelo secretário-geral do CJF, juiz federal Erivaldo Ribeiro dos Santos.

O dispositivo estabeleceu que a reunião terá início às 9h do dia 14 de outubro de 2024 e se encerrará às 18h do dia 16 de outubro de 2024.

Leia a íntegra da Portaria aqui.

Fonte: CJF

CEJ divulga cursos em parceria com as Escolas da Magistratura Federal para 2025

As ações acontecerão entre fevereiro e outubro do próximo ano

O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF)divulgou o cronograma das ações educacionais voltadas ao aperfeiçoamento da magistratura. As capacitações acontecerão entre fevereiro e outubro de 2025, nas sedes das escolas de magistratura dos seis Tribunais Regionais Federais (TRFs), conforme prevê o § 2º do art. 8º da Lei n. 11.798/2018.

Os temas para os cursos foram sugeridos por juízas, juízes, desembargadoras e desembargadores que auxiliam as escolas da magistratura federal e compõem Comitê Técnico de Aperfeiçoamento e Pesquisa da Justiça Federal (CTAP) e validados durante a reunião do Conselho das Escolas da Magistratura Federal (CEMAF), realizada em 10 de setembro, na sede do CJF, em Brasília (DF).

Os debates versarão sobre as boas práticas utilizadas nas fases de instrução, prova e execução nas demandas envolvendo direito previdenciário, fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a atuação uniforme na cobrança de dívida ativa nas execuções fiscais, a utilização do ChatGPT pelo Poder Judiciário e um workshop relacionado ao Juiz das Garantias.

Confira o Cronograma:

Fonte: CJF

Centro Estudos Judiciários realizará curso de formação de Laboratoristas

A ação educacional acontecerá de 8 a 10 de outubro, na sede do Conselho, em Brasília (DF)

O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), em parceria com o Laboratório de Inovação (Ipê Lab) do CJF, promoverá, de 8 a 10 outubro, o I Curso de Formação de Laboratoristas – da Teoria à Prática. A capacitação será promovida, presencialmente, na sede do CJF, em Brasília (DF).

A ação educacional visa desenvolver uma mentalidade inovadora baseada na compreensão do design thinking, com vistas ao desenvolvimento de competências e habilidades práticas e atuais para o enfrentamento de desafios e o compartilhamento de soluções inovadoras no âmbito da Justiça Federal.

Para mais informações consulte a página do curso no Portal do CJF.

Fonte: CJF

TNU adota autenticação em dois fatores no sistema eproc

A medida amplia a proteção no acesso ao sistema processual eletrônico

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) adotou o uso obrigatório do segundo fator de autenticação (2FA) para acesso ao Sistema para Controle de Processos Judiciais Eletrônicos (eproc) da TNU. A medida atende à Portaria CNJ n. 140/2024, que determina a implementação do Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) nos sistemas processuais.

O 2FA é um recurso adicional que oferece uma camada extra de proteção, garantindo segurança a usuárias e usuários e integridade ao sistema e às informações processuais. A implementação dele é crucial para manter um ambiente digital seguro e confiável, reduzindo significativamente o risco de acessos não autorizados.

Com a nova exigência, ao acessar o sistema eproc, é necessário informar o login e a senha habituais e, em seguida, validar o código de verificação gerado pelo aplicativo autenticador, que deverá ser previamente instalado em um smartphone.

Clique aqui para acessar o tutorial sobre como habilitar e configurar o segundo fator de autenticação no seu usuário do eproc da TNU.

*Com informações da Justiça Federal da 4ª Região

Fonte: CJF

TNU decide que servidores aposentados e pensionistas têm direito ao bônus de eficiência integral

O processo foi analisado na sessão de julgamento de 7 de agosto

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, na sessão ordinária de julgamento de 7 de agosto, por maioria, dar provimento ao pedido de uniformização, nos termos do voto da juíza federal Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, e fixar a seguinte tese, julgando-o como representativo de controvérsia:

“O Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, instituído pela Lei n. 13.464/2017, aos auditores-fiscais e analistas tributários da ativa, deve ser pago integralmente aos servidores aposentados e pensionistas, enquanto vigente a paridade entre ativos e inativos no regime constitucional, respeitado o direito adquirido antes da EC 41/2003, observada a EC 45/2005, até a efetiva implementação do índice de eficiência institucional da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, ocorrida em março de 2024″ – Tema 332.

O pedido de uniformização foi interposto por auditor-fiscal aposentado contra acórdão proferido pela 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Distrito Federal (DF), que manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira (BEPATA) aos inativos/pensionistas, sem diferenciação com servidores da ativa.

O recorrente argumentou, na petição inicial, que, enquanto não regulamentada a lei, o pagamento do valor de R$ 7.500,00 foi previsto para os meses de dezembro de 2016 e de janeiro de 2017, aos auditores-fiscais em atividade e, a partir do mês de fevereiro de 2017 até a definição do índice de eficiência institucional, o bônus de eficiência passou a ser pago mensalmente no valor de R$ 3.000,00 a ocupantes do cargo de auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil em atividade.

A auditores-fiscais aposentados, em que está enquadrado o autor, o bônus de eficiência era pago na forma da Tabela “a” do Anexo III da Lei n. 13.464/2017, considerando, portanto, o período em inatividade, mediante os percentuais de bonificação. A partir da edição da Medida Provisória n. 765/2016 o requerente já tinha mais de 108 meses em inatividade e passou a receber o bônus de eficiência no percentual de 35%, primeiramente, sobre o valor de R$ 7.500,00 referente aos meses de dezembro de 2016 e janeiro de 2017 e, a partir de fevereiro de 2017, sobre o valor de R$ 3.000,00.

Ocorre que o bônus de eficiência foi instituído em razão da implementação de um programa de produtividade no âmbito da Receita Federal, mas esse programa, à época, não tinha sido regulamentado, não havendo, portanto, previsão sobre a forma de gestão, bem como a metodologia para a mensuração do incremento da produtividade global da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para definição do índice de eficiência institucional.

Desse modo, para receber o bônus de eficiência, o servidor em atividade não precisava exercer qualquer atribuição específica, o que deixou subentendido que aposentados e pensionistas tinham direito ao recebimento do bônus no mesmo valor percebido que os da ativa. 

Voto

A juíza federal Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni apontou, em seu voto, que “no caso de pagamento desvinculado da medição do desempenho, individual ou institucional, a natureza da verba é genérica e deve ser paga integralmente a servidores aposentados e pensionistas, até o implemento do índice de eficiência institucional”.

A magistrada ressaltou o direito à paridade entre ativos e inativos durante o período da vigência das regras transitórias da Lei n. 13.464/2017, até que o BEPATA seja efetivamente decorrente da aplicabilidade do índice de eficiência institucional. A juíza federal explicou que a igualdade entre servidores inativos e ativos encontra previsão original no § 4º do art. 40 da Constituição Federal que, após a Emenda Constitucional n. 98, englobou as aposentadorias.

“O Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, criado pela Lei n. 13.464/2017, em benefício dos auditores-fiscais e analistas tributários da ativa, deve ser pago integralmente a servidores aposentados e pensionistas, até o efetivo implemento da avaliação dos servidores em atividade, considerando essa paridade remuneratória a inativos que implementaram os requisitos antes da EC 41/2003, observada a EC 47/2005, conforme jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal” concluiu.

Nesses termos, a TNU decidiu, por maioria, dar provimento ao pedido de uniformização, nos termos do voto da juíza federal Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni. Ficaram vencidos o relator do processo na TNU, juiz federal Leonardo Augusto de Almeida Aguiar, e o juiz federal Francisco de Assis Basilio de Moraes.

Processo n. 0025732- 36.2019.4.01.3400/DF.

Fonte: CJF

TRF3 sedia curso de segurança institucional para magistratura

Organizado pelo CJF, o treinamento reuniu desembargadores e juízes federais de todo o Brasil

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) sediou, de 7 a 9 de agosto, o curso “Segurança Institucional para a Magistratura Federal”. O evento foi promovido pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), em parceria com o Tribunal, e contou com o apoio da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). 

O treinamento teve a finalidade de capacitar magistrados federais de todo o país em temas relacionados à segurança institucional e pessoal. 

O presidente do TRF3, desembargador federal Carlos Muta, fez a abertura do curso, na quarta-feira, dia 7, e registrou a importância da iniciativa, considerando o contexto atual do país. 

Segundo o presidente da Comissão de Segurança Institucional da Justiça Federal da 3ª Região, desembargador federal Wilson Zauhy, o conteúdo do curso pode ser disseminado para outros membros da instituição. 

A secretária-geral da Ajufe, juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama, lembrou que a associação tem uma pauta focada na segurança institucional e a capacitação foi organizada de maneira concisa para um aproveitamento efetivo. 

Curso

Ao todo, 25 magistrados de todas as regiões do país realizaram o curso. O assessor-chefe de Segurança Institucional do CJF, Geovaldri Maciel Laitartt, frisou que o treinamento proporciona uma conscientização sobre vulnerabilidade e riscos do dia a dia. 

O diretor da Secretaria de Segurança Institucional do TRF3, Guilherme de Castro Almeida, destacou que a capacitação foi composta por aulas teóricas e práticas, com simulação de situações de risco.  

Já o coordenador do curso e diretor da Subsecretaria de Policiamento, Inteligência e Operações Especiais do TRF3, Gustavo Moreno de Campos, enfatizou que a instrução é importante para que os magistrados de todo o Brasil possam desempenhar suas atividades com mais tranquilidade.  

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3: CJF

Inscrições abertas para o curso Direitos dos Povos Indígenas e Questões Penais

A ação educacional acontecerá de 5 de agosto a 3 de setembro, na modalidade a distância

O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) informa que as inscrições para o curso Direitos dos Povos Indígenas e Questões Penais estão abertas até 2 de agosto. São 40 vagas destinadas a juízas e juízes federais, vitalícios ou em processo de vitaliciamento, desembargadoras e desembargadores federais, sem necessária vinculação a uma área específica de jurisdição.

A capacitação, de 30 horas-aula, será promovida de 5 de agosto a 3 de setembro, na modalidade a distância, com tutoria. O objetivo é construir soluções jurídicas que atentem para a complexidade do contexto sociocultural dos povos indígenas, levando em conta direitos historicamente conquistados.

Mais informações estão disponíveis na página do curso.

Fonte: CJF

Saiba como utilizar o novo sistema de certidão unificada da Justiça Federal

A nova ferramenta, lançada em 27 de junho, é fácil e intuitiva

O Conselho da Justiça Federal (CJF) disponibilizou, nos perfis do Instagram e do YouTube, dois vídeos para apresentar e orientar os usuários sobre o uso do novo sistema de emissão de certidão unificada da Justiça Federal, lançado em 27 de junho durante o Encontro Nacional das Seções Judiciárias.

O serviço consolida dados sobre certidões dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) com o objetivo de agilizar a prestação jurisdicional, por meio da unificação do procedimento para acessar o serviço mais procurado pelo cidadão brasileiro na Justiça Federal. A ferramenta possibilita consulta rápida e simplificada à informação, com emissão de um número único de validação da certidão em âmbito nacional.

Nos vídeos, produzidos pela Assessoria de Comunicação Social (Ascom) do CJF, é possível aprender onde e como solicitar a certidão, que dados são necessários e como fazer o download dos arquivos.

Acesse os perfis do CJF e confira!

Fonte: CJF

Inscrições abertas para o curso “Igualdade de Gênero: Julgar com Perspectiva de Gênero”

A capacitação será ofertada entre 29 de julho e 27 de agosto, na modalidade a distância

O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) promoverá o curso “Igualdade de Gênero: Julgar com Perspectiva de Gênero”, de 29 de julho a 27 de agosto, na modalidade a distância com tutoria. São 40 vagas destinas aos juízes federais, vitalícios ou em processo de vitaliciamento, e aos desembargadores federais, sem necessária vinculação a uma área específica de jurisdição. Inscreva-se neste link até 26 de julho.

O curso, de 30 horas-aula, visa compreender a perspectiva de gênero em sua relação com a Justiça, bem como o conhecimento e a proteção de mecanismos regionais e internacionais para os direitos das mulheres, das mulheres negras, indígenas, deficientes e da população LGBTQIAPN+.

Para mais informações, acesse a página do curso no Portal do CJF.