CJF aprova propostas de anteprojetos de lei para criação de turma recursal e varas federais em Seções Judiciárias

Os processos foram analisados durante a sessão de julgamento desta segunda-feira (24) no TRF6

O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, por unanimidade, duas propostas de anteprojetos de lei para criação de varas federais e de turma recursal em Seções Judiciárias das 1ª e 4ª Regiões. Os processos foram relatados pela presidente do CJF, ministra Maria Thereza de Assis Moura, durante a sessão de julgamento desta segunda-feira (24), na sede do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), em Minas Gerais (MG).

As propostas preveem a criação de oito varas federais na Seção Judiciária de Santa Catarina (SC), sob jurisdição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), e da 2ª Turma Recursal na Seção Judiciária do Piauí (PI), que compõe o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Com a aprovação, os anteprojetos serão encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para apreciação.

Os estudos sobre o impacto orçamentário e financeiro oriundo das ampliações foram realizados pelos respectivos TRFs e tiveram a viabilidade confirmada pelas áreas de orçamento do CJF, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CNJ n. 184/2013 do Conselho Nacional de Justiça, considerando a produtividade comparada da Justiça e a distribuição de casos novos.

Processos n. 0008882-86.2022.4.04.8000 e n. 0000854-54.2024.4.90.8000.

Fonte: CJF

Portaria suspende prazos no PJeCor e SEI para partes ou representantes do RS, no âmbito da Corregedoria-Geral e corregedorias regionais

O vice-presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF) e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes, editou a Portaria CJF n. 280/2024, determinando a suspensão dos prazos, no período de 2 a 31 de maio, no âmbito da Corregedoria-Geral e das corregedorias regionais, no sistema PJeCor e no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para partes ou seus representantes que sejam do Rio Grande do Sul (RS).

O ato normativo, editado em 10 de maio, leva em consideração as fortes chuvas naquele estado, que têm prejudicado o peticionamento nos processos eletrônicos.

Leia a íntegra da Portaria CJF n. 280/2024.

Fonte CJF

CJF publica Guia de Linguagem Simples para fortalecer comunicação com a sociedade

A iniciativa segue recomendação do CNJ de simplificar a comunicação e promover transparência institucional

O Ipê Lab, Laboratório de Inovação do Conselho da Justiça Federal (CJF), lançou o Guia de Linguagem Simples, iniciativa destinada a tornar mais acessível a compreensão de textos administrativos e judiciais, conforme Recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n. 144/2023. O objetivo é estabelecer uma comunicação mais eficaz entre o Poder Judiciário e a sociedade, facilitando o entendimento para todos os públicos, inclusive para aqueles que não têm conhecimentos especializados na área.

Acesse o guia, disponível na página do Ipê Lab.

A linguagem simples não implica informalidade, mas sim uma comunicação clara, objetiva e empática, que se aproxima da linguagem falada, tornando-a mais inclusiva para diversos níveis socioculturais. A proposta é substituir termos formais e complexos por palavras de fácil entendimento, eliminando barreiras de comunicação e promovendo a transparência em atos administrativos e judiciais.

Ao simplificar a linguagem, o CJF busca diversos benefícios, como a inclusão social, a transparência, a confiança do público no sistema jurídico, o acesso à informação e a melhoria da eficiência e da produtividade. O guia oferece ferramentas práticas para alcançar esse objetivo, desde o diagnóstico do documento até a apresentação visual, passando pela organização das ideias e a simplificação do texto.

Na prática, o Guia de Linguagem Simples orienta os redatores a compreenderem o contexto, conhecerem o público-alvo e escolherem palavras comuns e usuais. Enfatiza a importância de evitar ambiguidades e utilizar expressões sintéticas para resumir o texto. Além disso, garante que o conteúdo seja compreendido tanto por magistrados e servidores quanto por cidadãos comuns.

Fonte: CJF

CJF libera o pagamento de RPVs a mais de 208 mil beneficiários

Caberá aos TRFs, segundo cronogramas próprios, efetuar o depósito dos recursos financeiros

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), autuadas em fevereiro de 2024, para um total de 167.258 processos, com 208.773 beneficiários. A soma atinge o valor de R$    2.510.879.925,93. 

Do total geral, R$ 2.118.532.204,14 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 99.709 processos, com 130.408 beneficiários. 

O Conselho esclarece que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, a informação deve ser buscada na consulta de RPVs disponível no Portal do Tribunal Regional Federal responsável. 

RPVs em cada Região da Justiça Federal 

TRF da 1ª Região (DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP) 
Geral: R$ 1.032.361.995,01 
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 890.003.734,05 (44.299 processos, com 52.921 beneficiários) 

TRF da 2ª Região (RJ e ES)
Geral: R$ 228.255.830,25 
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 193.770.567,59 (8.141 processos, com 11.456 beneficiários) 

TRF da 3ª Região (SP e MS) 
Geral: R$ 383.134.478,13 
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 290.025.757,16 (9.565 processos, com 11.972 beneficiários) 

TRF da 4ª Região (RS, PR e SC) 
Geral: R$ 485.614.545,40 
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 418.690.809,18 (20.633 processos, com 27.181 beneficiários) 

TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB) 
Geral: R$ 371.454.244,41 
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 315.997.309,67 (16.175 processos, com 25.955 beneficiários) 

TRF da 6ª Região (MG) 
Geral: R$ 10.058.832,73 
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 10.044.026,49 (896 processos, com 923 beneficiários)

Fonte: Conselho de Justiça Federal – CJF

CJF libera o pagamento de RPVs a mais de 118 mil beneficiários

Caberá aos TRFs, segundo cronogramas próprios, efetuar o depósito dos recursos financeiros

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), autuadas em janeiro de 2024, para um total de 95.953 processos, com 118.346 beneficiários. A soma atinge o valor de R$ 1.406.008.860,78.

Do total geral, R$ 1.204.797.427,63 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 57.686 processos, com 75.085 beneficiários.

O Conselho esclarece que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados. A informação de qual dia as contas serão efetivamente liberadas para saque está na consulta de RPVs disponível no portal do Tribunal Regional Federal responsável.

RPVs em cada Região da Justiça Federal

TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)

Geral: R$ 534.627.271,10

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 464.880.063,31 (23.773 processos, com 27.855 beneficiários)

TRF da 2ª Região (RJ e ES)

Geral: R$ 132.689.875,55

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 108.042.820,96 (4.621 processos, com 6.510 beneficiários)

TRF da 3ª Região (SP e MS)

Geral: R$ 201.653.274,97

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 163.572.347,11 (5.368 processos, com 6.747 beneficiários)

TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)

Geral: R$ 350.171.815,40

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 310.993.844,36 (15.746 processos, com 20.950 beneficiários)

TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)

Geral: R$ 186.866.623,76

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 157.308.351,89 (8.178 processos, com 13.023 beneficiários)

Fonte: CJF

TNU afeta novo tema como representativo e revoga súmula na sessão virtual de novembro

Já na sessão presencial, realizada no dia 22, a Turma Nacional desafetou o Tema 342

Durante a sessão virtual de julgamento da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), realizada no período de 16 a 22 de novembro, o Colegiado afetou um novo tema como representativo da controvérsia. 

A questão submetida a julgamento foi a seguinte: 

“Saber se o reconhecimento de tempo especial por exposição a agentes nocivos, prestado sob regime estatutário, ou seja, após o advento da Lei n. 8.112/1990, justifica a fixação do termo inicial da prescrição quinquenal de fundo de direito em data diversa do ato de concessão da aposentadoria de servidor público, cuja revisão se almeja” – Tema 345.  

O Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal (Pedilef) n.  0002043-86.2013.4.01.3815/DF está sob a relatoria do juiz federal Neian Milhomem Cruz. 

Revogação 

Na mesma sessão virtual, a Turma Nacional de Uniformização, por maioria, revogou o enunciado da Súmula TNU n. 31, que tinha o seguinte teor: “A anotação na CTPS decorrente de sentença trabalhista homologatória constitui início de prova material para fins previdenciários”. 

O Colegiado entendeu que a Súmula era incompatível com o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) n. 293, nos termos propostos pelo relator, juiz federal Francisco de Assis Basílio de Moraes, na Reclamação n. 5000090-71.2023.4.90.0000/SE.  

A decisão foi proclamada pelo presidente da TNU, ministro Marco Aurélio Bellizze, na sessão ordinária presencial do dia 22 de novembro. 

Desafetação 

Também na sessão presencial de 22 de novembro, a TNU decidiu pela desafetação do Tema 342, em razão da afetação do Tema 1274 pelo Supremo Tribunal Federal (STF),  que julgará a seguinte questão: “Constitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária a cargo da empregada sobre o salário-maternidade pago pela Previdência Social”. 

O Pedilef n. 5000526-28.2023.4.04.7209/SC foi relatado pelo juiz federal Neian Milhomem Cruz. 

Fonte: CJF

TNU capacita servidores dos JEFs sobre precedentes e admissibilidade de pedidos de uniformização

As aulas foram ministradas no período de 16 de outubro a 6 de novembro, a distância.

O curso “Precedentes e admissibilidade no âmbito dos Juizados Especiais Federais”, promovido pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), capacitou, no período de 16 de outubro a 6 de novembro, servidores dos Juizados Especiais Federais (JEFs) das Turmas Recursais e Regionais que realizam a atividade de exame de admissibilidade dos pedidos de uniformização dirigidos à TNU, indicados pelas coordenadorias dos JEFs. 

Foram disponibilizadas 60 vagas, distribuídas para as seis Regiões.

Durante o evento, os participantes receberam e trabalharam conteúdos sobre conceitos gerais e específicos acerca da produção e aplicação dos precedentes relevantes no âmbito dos JEFs e tiveram acesso à apresentação prática da ordem sucessiva de análise da admissibilidade dos pedidos de uniformização nacionais, estipulada no Regimento Interno da TNU (Resolução CJF n. 586/2019).

Além de obter muitos feedbacks positivos, o curso também recebeu sugestões para uma turma presencial no futuro e para a realização, com periodicidade anual, da capacitação. Em razão do interesse de mais servidores, a organização do curso pretende também abrir outra turma em 2024.

A ação de ensino a distância, promovida em parceria com o Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) e sob a coordenação da Corregedoria-Geral, contabilizou 23 horas-aula e contou com a tutoria do juiz federal Francisco Glauber Pessoa Alves e da servidora da TNU Gabrielly de Fátima Ribeiro Durães.

Fonte: CJF