Os réus acusados de participar do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes arrolaram cerca de 70 testemunhas de defesa na ação penal que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). As oitivas ainda não foram marcadas.
Os nomes foram entregues ao Supremo pelas defesas dos irmãos Brazão e do ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa.
No mês passado, o Supremo transformou em réus o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ), Domingos Brazão, o irmão dele, Chiquinho Brazão, deputado federal (Sem Partido-RJ), Rivaldo Barbosa e o major da Policia Militar Ronald Paulo de Alves Pereira. Todos estão presos.
Entre as testemunhas indicadas, a defesa de Domingos Brazão arrolou as promotoras do Ministério Público do Rio Simone Sibílio e Leticia Emile, responsáveis pela investigação inicial do caso Marielle, além do prefeito do Rio, Eduardo Paes, e os deputados federais Reimont (PT-RJ) e Otoni de Paula (MDB-RJ).
Chiquinho Brazão indicou o deputado federal Washington Quaquá (PT-RJ), o ex-deputado Eduardo Cunha, além das duas promotoras.
Os advogados de Rivaldo Barbosa também indicaram as promotoras, além de investigadores da Polícia Civil do Rio e o delegado Giniton Lages, que também é investigado e atuou na apuração inicial do assassinato da vereadora.
Os depoimentos dos réus vão ocorrer somente no fim do processo.
Durante o julgamento que transformou os acusados em réus, as defesas se pronunciaram e rejeitaram as acusações de participação no homicídio da vereadora.
O Supremo Tribunal Federal (STF) enviou nesta segunda-feira (1°) ao Congresso Nacional a decisão da Corte que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantidade de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.
Os ofícios foram enviados aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), além do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.
O envio é uma formalidade para comunicar aos chefes dos demais poderes o resultado do julgamento, que determinou que a quantidade de 40 gramas deve prevalecer até que o Congresso aprove uma norma sobre a questão. O STF ainda sugeriu ao Executivo a criação de campanhas de prevenção ao uso de drogas e à aplicação de medidas de apoio a usuários.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, chefe do Ministério Público, e os presidentes dos tribunais do país também foram notificados.
A decisão que descriminalizou o porte começou a ser cumprida na sexta-feira (28), quando a ata do julgamento foi aprovada.
O documento foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico. A ata resume os votos proferidos pelos ministros e contém a tese jurídica que deverá ser seguida pela polícia, Ministério Público e o Judiciário de todo o país.
A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público.
Após nove anos de sucessivas interrupções, por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quarta-feira (26) o julgamento que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.
Com a decisão, não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de maconha para consumo pessoal. A decisão deverá ser aplicada em todo o país após a publicação da ata do julgamento, que deve ocorrer nos próximos dias.
A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências passam a ter natureza administrativa e não criminal.
O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, antes da decisão da Corte, usuários de drogas eram alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscavam a condenação para o cumprimento dessas penas alternativas.
Principais pontos de decisão
Punição administrativa
A Corte manteve a validade da Lei de Drogas, mas entendeu que as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.
A advertência e presença obrigatória em curso educativo seguem mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.
O registro de antecedentes criminais também não poderá ser avaliado contra os usuários.
Usuário x Traficante
A Corte fixou que deve ser de 40 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes.
O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização. A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.
A decisão também permite a prisão por tráfico de drogas nos casos de quantidade de maconha inferiores a 40 gramas. Nesses casos, deverão ser considerados pelos delegados indícios de comercialização, apreensão de balança para pesar o entorpecente e registros de vendas e de contatos entre traficantes.
Delegacia
A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser feita pelos agentes.
Os usuários poderão ser levados para uma delegacia quando forem abordados pela polícia portando maconha. Caberá ao delegado pesar a droga, verificar se a situação realmente pode ser configurada como porte para uso pessoal. Em seguida, o usuário será notificado a comparecer à Justiça.
Contudo, não pode ocorrer prisão em flagrante no caso de usuário.
Revisão
Após o julgamento, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, disse que a decisão pode retroagir para atingir pessoas condenadas pela Justiça.
Segundo ele, a decisão pode beneficiar pessoas exclusivamente condenadas por porte de até 40 gramas de maconha, sem ligações com o tráfico. A revisão da pena não é automática e só poderia ocorrer por meio de um recurso apresentado à Justiça.
“A regra básica em matéria de Direito Penal é que a lei não retroage se ela agravar a situação de quem é acusado ou esteja preso. Para beneficiar, é possível”, afirmou.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta terça-feira (25) o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. A sessão está prevista para começar às 14h. Até o momento, a Corte tem placar de 5 votos a 4 a favor da descriminalização.
Faltam os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. A maioria favorável à descriminalização será formada com seis votos.
Pela manifestação dos ministros que já votaram, o porte de maconha continua como comportamento ilícito, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa e não criminal. Dessa forma, deixam de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários.
A Corte também vai definir a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas. A medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.
Lei de Drogas
O Supremo retoma o julgamento da constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito, assinatura de termos circunstanciado e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
Não é legalização
Na sessão realizada quinta-feira (20), o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha.
Barroso afirmou que os votos já proferidos pelos ministros mantêm o porte como comportamento ilícito, mas entendem que as medidas definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa.
“Que fique esclarecido a toda a população que o consumo de maconha continua a ser considerado ilícito porque essa é a vontade do legislador”, afirmou.
Votos
O julgamento começou em 2015, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga. No entanto, após os votos que foram proferidos pelos demais ministros, Mendes restringiu a liberação somente para a maconha, com fixação de medidas para diferenciar consumo próprio e tráfico de drogas.
No mesmo ano, votou pela descriminalização somente do porte de maconha, deixando para o Congresso a fixação dos parâmetros.
Em seguida, Luís Roberto Barroso entendeu que a posse de 25 gramas não caracteriza tráfico ou o cultivo de seis plantas fêmeas de cannabis.
Após pedidos de vista que suspenderam o julgamento em agosto do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes propôs a quantia de 60 gramas ou seis plantas fêmeas. A descriminalização também foi aceita pelo voto da ministra Rosa Weber, que está aposentada.
Em março deste ano, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques defenderam a fixação de uma quantidade para diferenciar usuários e traficantes, mas mantiveram a conduta criminalizada, conforme a Lei de Drogas. Novamente, o julgamento foi suspenso, por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Na semana passada, o julgamento foi retomado com o voto de Toffoli, que abriu uma terceira via. Para o ministro, a Lei de Drogas é constitucional porque a norma já descriminalizou o porte. No entanto, ele sugeriu dar prazo para o Congresso definir a quantidade que diferencia usuário e traficante.
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima quinta-feira (20) a retomada do julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas.
Em março deste ano, a análise do caso foi interrompida por um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli. Antes da interrupção, o julgamento contava com placar de 5 votos a 3 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.
Conforme os votos proferidos até o momento, há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.
O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que criou a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com 3 gramas de maconha.
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai monitorar a implementação de medidas de proteção a povos indígenas isolados e de recente contato. A medida foi determinada nesta quinta-feira (13) pelo ministro Edson Fachin.
A tarefa será realizada pelo Núcleo de Processos Estruturais e Complexos (Nupec) do STF, grupo servidores da Corte responsável pelo acompanhamento de causas com grande impacto na sociedade.
Segundo Fachin, o acompanhamento é necessário para garantir o cumprimento da decisão da Corte, que, em 2022, determinou a adoção de medidas para a sobrevivência de indígenas isolados.
“A presente arguição de descumprimento de preceito fundamental tem feição nitidamente estrutural e, por isso, destina-se a implementar as medidas necessárias, determinadas e reconhecidas pelo plenário, de modo a efetivar uma política pública institucional que permita assegurar as condições de sobrevivência e garantia territorial aos povos indígenas isolados e de recente contato brasileiros, conforme assegurado pela Constituição da República”, argumentou o ministro.
As medidas de proteção foram determinadas pelo ministro Fachin há dois anos e referendadas pelo plenário no ano passado a pedido da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib).
A ação que tramita no STF foi protocolada após assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips, na Terra Indígena Vale do Javari, no Amazonas.
Pela decisão do ministro, portarias que criaram restrições de acesso às áreas isoladas devem ser sempre renovadas antes do fim da vigência até a conclusão definitiva do processo demarcatório para impedir a entrada de terceiros, como missionários, garimpeiros, madeireiros e demais pessoas que possam explorar ilicitamente o território.
Em 2021, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) informou que morreu o “índio do buraco”, último remanescente de uma etnia não identificada que foi massacrada na década de 1990. O indígena era monitorado havia 26 anos pelo órgão.
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte considerou nesta segunda-feira (10) inconstitucional a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha no litoral brasileiro. A decisão foi proferida pelo juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino. A liminar não é definitiva, e a União pode recorrer.
Os terrenos de marinha estão localizados na faixa de 33 metros a partir da linha de maré alta, onde estão localizadas as praias e margens de lagos e rios. Os locais só podem ser ocupados com autorização da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), mediante pagamento de uma taxa anual.
Ação
A questão foi decidida em um processo que pede a anulação de uma dívida com o governo federal pela falta de pagamento da taxa pela ocupação de um imóvel.
Na decisão, o magistrado citou que há “insegurança jurídica” sobre a demarcação dos terrenos de marinha, cujos limites levam em conta informações da época imperial do Brasil.
“A caracterização do terreno de marinha tem como materialidade a dificílima definição da linha da preamar médio de 1831 para cada centímetro do litoral brasileiro, um dado técnico inexistente e rigorosamente impossível de ser recuperado, à míngua de registros históricos seguros”, afirmou.
O juiz também citou que a União “explora financeiramente” os terrenos.
“É necessária uma interpretação no mínimo hipócrita para afirmar pela possibilidade de resgate histórico dessa linha do preamar médio de 193 anos atrás, em cada átimo de um litoral gigantesco como o brasileiro, a partir de registros históricos escassos e imprecisos pela falta, à época, de equipamentos sofisticados que permitissem uma segura análise”, completou.
PEC
A decisão foi assinada em meio à discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2022, que transfere a propriedade dos terrenos do litoral brasileiro para estados, municípios e a iniciativa privada.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta sexta-feira (7), por 10 votos a 5, abrir processos administrativos disciplinares (PADs) contra quatro magistrados que atuaram na Operação Lava Jato, na primeira e segunda instâncias da Justiça.
Os alvos dos processos são os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), e os juízes Danilo Pereira Júnior e Gabriela Hardt, que em diferentes períodos atuaram na 13ª Vara Federal de Curitiba, onde tramitava a Lava Jato.
A maioria do CNJ também votou por manter o afastamento dos desembargadores, que fora determinado pela corregedoria nacional de Justiça. A defesa dos magistrados alega que não há “fundamentos mínimos” para o afastamento.
Os dez conselheiros que votaram dessa maneira aprovaram relatório do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, que defendeu a abertura dos PADs e os afastamentos. Três conselheiros seguiram a divergência aberta pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, que votou pelo arquivamento do caso.
O julgamento ocorreu no plenário virtual, em que os votos são computados sem deliberação presencial. O caso chegou a ser discutido em sessão ordinária do CNJ, quando Salomão e Barroso manifestaram divergência. Após um princípio de discussão, os processos acabaram remetidos para julgamento à distância.
Com a abertura do PAD, há uma nova instrução processual, dando-se também nova oportunidade para manifestação das defesas.
Entenda
Os processos contra os magistrados têm origem em uma correição extraordinária conduzida por Salomão nas unidades judiciais que julgaram os casos da Lava Jato.
Em seu relatório, o corregedor concluiu haver indícios de diversas irregularidades na condução da operação. Ele citou, por exemplo, “comportamento deliberado” no descumprimento de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a invalidação de provas ligadas à empresa Odebrecht.
Thompson Flores e Loraci Flores foram também acusados de descumprir uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos contra o ex-juiz da Lava Jato Eduardo Appio. Eles faziam parte da 8ª turma do TRF, colegiado que deliberou sobre o caso e afastou Appio do cargo. O juiz federal Danilo Pereira também participou do julgamento.
Gabriela Hardt é acusada ainda de autorizar o repasse de cerca de R$ 2 bilhões oriundos de acordos de delação firmado com os investigados para um fundo que seria gerido pela força-tarefa da Lava Jato. A decisão ocorreu em 2019, quando a juíza atuava na 13ª Vara Federal em Curitiba, responsável pelo julgamento de processos da Lava Jato. Atualmente, Gabriela atua na 23ª Vara Federal em Curitiba.
O Supremo Tribunal Federal (STF) assinou nesta quinta-feira (6) acordo com as principais plataformas que operam redes sociais para combater a desinformação na internet.
Com a assinatura, as empresas YouTube, Meta (Facebook, Instagram e WhatsApp), Google, Microsoft, Kwai e TikTok se comprometem a promover ações educativas e de conscientização sobre os efeitos negativos da produção de desinformação.
Durante a assinatura do acordo, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, disse que a liberdade de expressão precisa ser protegida, mas as notícias falsas, os discursos de ódio e os ataques à democracia devem ser combatidos.
“Nós não podemos permitir que, por trás do biombo da liberdade de expressão, se desenvolva uma sociedade em que ninguém possa mais acreditar naquilo que vê. Esse é o esforço que une o STF e as plataformas digitais”, afirmou.
Barroso também acrescentou que não é possível avançar no combate à desinformação sem a cooperação das plataformas digitais.
“Essa é uma parceria administrativa, parceria para educação midiática. Não tem a ver com nenhum processo que esteja no Supremo. Não tem nenhuma conotação jurisdicional”, completou.
O acordo com as plataformas faz parte do Programa de Combate à Desinformação do Supremo, lançado em 2021 para combater práticas ilegais que afetam a confiança da população no STF e distorcem as decisões da Corte.
O fim das saídas temporárias para pessoas presas no regime semiaberto vai dificultar a ressocialização da população carcerária, avalia a pesquisadora Dina Alves, doutora em ciências sociais que há mais de dez anos estuda o sistema penitenciário. “Eu vejo como uma prática inconstitucional, o que retira a possibilidade de ressocialização”, enfatizou a pesquisadora, em entrevista à Agência Brasil.
O Congresso Nacional derrubou os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à lei que restringe a saída temporária de presos, conhecida como saidinha. O tema foi analisado terça-feira (28), em sessão conjunta da Câmara e do Senado.
Na lei aprovada pelo Congresso, o benefício era proibido para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas. Lula, entretanto, tinha vetado trecho da lei que impedia a saída de presos do regime semiaberto condenados por crimes não violentos para visitar as famílias. Até então, aqueles que estavam no semiaberto, tinham bom comportamento e já tivessem cumprido um sexto do total da pena podiam deixar o presídio por cinco dias para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.
Com a rejeição do veto pelos parlamentares, os detentos ficam impedidos de deixar as prisões em feriados e datas comemorativas, como Natal e Dia das Mães, mesmo aqueles do semiaberto.
Sofrimento das famílias
Segundo a pesquisadora, a medida também aumenta o sofrimento da família dos encarcerados. “Para as famílias, é uma medida extremamente cruel, é uma punição à família também, o que faz com que a família não tenha esse contato, como deveria ter, que é um direito”, afirmou Dina Alves, que considera as mudanças “uma forma de violência e uma expressão do racismo”, já que a maior parte das pessoas presas é negras.
São as famílias que cuidam da população carcerária no ambiente de violações de direitos que são os presídios brasileiros. “A prestação de assistência às pessoas encarceradas é a família que faz esse trabalho hoje. O Estado não presta esse serviço, quem faz é a família, que faz a visita, que faz um trabalho muito difícil, o de fortalecer os laços familiares, que é uma previsão constitucional. Todo mundo tem direito de ter os laços familiares fortalecidos”, acrescentou Dina.
As alterações na lei deixaram os familiares de presos desorientados. Membro da Associação de Amigos e Familiares de Presos (Amparar), Fábio Pereira disse que muitas pessoas estão procurando a entidade com dúvidas sobre o que vai acontecer a partir de agora. “A gente está aqui, acionando parceiros, do campo do direito, da defensoria, tentando compreender como vai se dar o processo para a próxima saída temporária.”
Segundo Pereira, as informações repassadas pela Defensoria Pública de São Paulo são de que a restrição do direito só vai valer para novas condenações, a partir da entrada da lei em vigor. No entanto, as famílias aguardam a manifestação dos juízes para ter certeza de como será a aplicação da nova legislação.
Com a nova lei, fica permitida apenas a saída para estudos ou trabalho. Para ter acesso ao benefício o preso deve se enquadrar em uma série de critérios: bom comportamento na prisão; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e de um quarto, se reincidente; e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
Exame criminológico
Também se tornou obrigatória a realização de exame criminológico para que a pessoa presa progrida do regime fechado para o semiaberto e, assim, tenha direito às saidinhas para estudo e trabalho. Pela lei, o exame deve avaliar se o condenado é disciplinado, apresenta “baixa periculosidade” e “senso de responsabilidade”.
A Amparar diz que falta estrutura para realização dos exames e teme que, se a exigência for imposta, atrase a concessão de benefícios e a progressão de regime.
Em 2011, o Conselho Federal de Psicologia proibiu psicólogos de realizar exames criminológicos que tivessem como objetivo observar o risco de reincidência ou periculosidade de condenados. Em nota técnica de 2019, também sobre o tema, o conselho afirma que o conceito de “periculosidade” não encontra respaldo na ciência psicológica e que a previsão de reincidência se baseia em expectativas “reducionistas e simplistas”.
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Fonte:
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