Ministro do STF dá mais prazo para MG aderir a recuperação fiscal 

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por 120 dias o prazo para o estado de Minas Gerais negociar sua adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) junto à União.

A data-limite para a adesão ao RRF seria 20 de dezembro e foi prorrogada para 20 de abril, conforme a decisão publicada na noite de ontem (13). O ministro atendeu a pedido do governador mineiro, Romeu Zema, e do presidente da Assembleia Legislativa, Tadeu Martins Leite (MDB).

Marques atendeu também à manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU), que se posicionou favorável à medida.

Atualmente, a dívida de Minas Gerais com a União está estimada em R$ 160 bilhões. Em julho do ano passado, o Tesouro Nacional autorizou a adesão de Minas ao Regime de Recuperação Fiscal, programa que permiteo parcelamento da dívida em troca de medidas de equilíbrio das contas locais, incluindo a privatização de estatais, por exemplo.

No caso de Minas Gerais, a RRF previa a suspensão do pagamento das parcelas por nove anos, enquanto ocorreria um programa de controle de gastos.

No ano passado, Nunes Marques autorizou que o estado negociasse diretamente com o Tesouro Nacional a adesão ao regime especial, sem a necessidade de enviar uma emenda constitucional estadual à Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

O governo mineiro enviou então um projeto de lei, que exige quórum menor de aprovação. A proposta, que inclui amplos cortes no orçamento, enfrenta resistências no Legislativo, embora tenha sido aprovada no fim de outubro pela Comissão de Constituição e Justiça da assembleia.

Paralelamente, o governo mineiro discute com o Ministério da Fazenda e o Tesouro Nacional alternativas como a federalização de estatais mineiras, entre elas a Cemig, empresa local de geração e distribuição de energia.

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Supremo retoma nesta quarta julgamento sobre licença-paternidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (13) o julgamento que pode determinar ao Congresso a aprovação de uma lei para garantir a regulamentação da licença-paternidade no país.

A Corte julga uma ação protocolada em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade defende que o Supremo declare a omissão do Congresso na regulamentação do benefício.

Atualmente, a licença-paternidade é de cinco dias consecutivos nos casos do nascimento de filho, adoção ou de guarda compartilhada. O direito está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e foi criado com a promulgação da Constituição de 1988.

No caso de empregados de empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, a licença chega a 20 dias, sendo cinco pela CLT e mais 15 dias pelas regras do programa.

Pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), regras transitórias criadas após a promulgação, a licença de cinco dias deveria permanecer até o Congresso aprovar uma lei complementar para implementação definitiva, votação que nunca ocorreu.

Em setembro deste ano, o Supremo formou maioria de 7 votos a 1 para determinar prazo de 18 meses para o Congresso regulamentar as regras da licença-paternidade.

Caso a norma seja aprovada, a licença-paternidade deverá seguir as regras da licença-maternidade, que tem duração de 120 dias, conforme a CLT, e é paga pelo empregador.

Apesar da maioria de votos, o julgamento, que foi realizado na modalidade virtual, foi suspenso por um pedido de destaque feito pelo ministro Luís Roberto Barroso, e a votação será retomada presencialmente nesta quarta-feira (13).

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Maioria do CNJ vota por paridade de gênero para cargos nos tribunais

A maioria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) votou nesta terça-feira (12) por aprovar a paridade de gênero obrigatória em cargos estratégicos da administração de todos os tribunais de Justiça do país.

Até o momento, 11 dos 14 conselheiros votaram a favor da medida, embora o desfecho da análise tenha sido adiado por um pedido de vista do conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello. Por isso, a conclusão do julgamento fica adiada para 2024, já que a sessão desta terça-feira foi a última do CNJ neste ano.

Bandeira de Mello disse que sua vista se deu por preocupações levadas a ele por presidentes de tribunais, às quais ele gostaria de responder antes de votar. Ele se comprometeu com uma devolução rápida.

A proposta prevê a alteração da Política de Participação Feminina no Judiciário, ampliando a paridade de gênero para postos como assessorias especiais das presidências dos tribunais, posições preenchidas por servidores, como chefias de departamento, e inclusive na contratação de estagiários e terceirizados.

O texto chancelado pela maioria amplia a paridade de gênero para incluir também cargos de confiança e de assessoramento da alta administração dos tribunais, como ouvidorias e corregedorias, postos ocupados por magistrados. A proposição abarca ainda a designação para conselhos, comitês e comissões, como as de concurso.

Em setembro, mesmo sob resistência do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), o CNJ aprovou a paridade de gênero como critério obrigatório para a promoção de magistrados. Pela decisão, todos os tribunais do país devem utilizar uma lista exclusiva para mulheres, alternadamente com a lista mista tradicional, nas promoções pelo critério do merecimento.

Acordo

A ampliação da paridade de gênero também para os cargos administrativos foi costurada pelo presidente do CNJ, Luís Roberto Barroso, que disse ter conversado pessoalmente com todos os presidentes de tribunais do país para dirimir as resistências.

Após as conversas, a relatora da proposição, conselheira Salise Sanchotene, fez alterações no texto para incluir regras de transição, por sugestão dos integrantes do Consepre, de modo a suavizar a implantação da medida. O inteiro teor da proposta ainda não foi divulgado pelo CNJ.

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TSE e Anatel assinam acordo para combater fraudes feitas com IA

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, assinou um acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para combater a reprodução de desinformação produzida por inteligência artificial (IA).

De acordo com o TSE, as determinações do tribunal para retirada de conteúdos prejudiciais ao processo eleitoral deixarão de ser enviadas por oficial de Justiça. Elas passarão a ser comunicadas por um sistema eletrônico, com objetivo de acelerar o cumprimento do bloqueio de sites que divulguem fake news durante as eleições.

Na última segunda-feira (4), Moraes afirmou que a Justiça Eleitoral vai regulamentar o uso de inteligência artificial nas eleições municipais de 2024.

“Com a inteligência artificial é possível, por exemplo, modificar vídeos de candidatos adversários, fazendo-os dar declarações que nunca deram. Essa agressão, principalmente com a utilização da inteligência artificial, pode realmente mudar o resultado eleitoral, pode desvirtuar o resultado eleitoral em eleições polarizadas”, afirmou o ministro.

Segundo o TSE, a parceria entre os órgãos está justificada pelo Marco Civil da Internet, que responsabiliza usuários ilegais nas redes sociais.

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STF nega vínculo trabalhista entre motoristas e empresas de aplicativo

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (5) que não há vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e as empresas que operam as plataformas. O entendimento vale para todas as plataformas.

O colegiado julgou uma decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais que reconheceu vínculo de emprego entre um motorista e a plataforma Cabify.

Em seu voto, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a Justiça Trabalhista tem descumprido reiteradamente precedentes do plenário do Supremo sobre a inexistência de relação de emprego entre as empresas de aplicativos e os motoristas.

Para o ministro, a Constituição admite outras relações de trabalho. “Aquele que faz parte da Cabify, da Uber, do iFood, ele tem a liberdade de aceitar as corridas que quer. Ele tem a liberdade de fazer o seu horário e tem a liberdade de ter outros vínculos”, justificou.

O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lucia.

Apesar de não reconhecer o vínculo de emprego, Cármen Lúcia demonstrou preocupação com o futuro dos trabalhadores e a falta de regulamentação de direitos. “Nos preocupamos com esse modelo, o que não significa adotar o modelo da legislação trabalhista como se fosse uma forma de resolver. Não tenho dúvida de que, em 20 anos ou menos, teremos um gravíssimo problema social e previdenciário. As pessoas que ficam nesse sistema de ‘uberização’ não têm os direitos sociais garantidos na Constituição por ausência de serem suportados por uma legislação”, afirmou.

Durante o julgamento, o advogado Márcio Eurico Vitral Amaro, representante da Cabify, alegou que o modelo de trabalho da empresa não pode ser considerado como relação de emprego, nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Amaro ponderou que as mudanças tecnológicas também refletiram no mercado de trabalho.

“Aqueles conceitos clássicos da relação de emprego não se aplicam a essas novas formas de trabalho humano. Essas formas não cabem nos limitadíssimos marcos e limites da CLT”, afirmou.

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STF: prazo para pedir danos morais em voos internacionais é de 5 anos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30) que as ações que pedem indenização por danos morais por atrasos de voos internacionais ou extravio de bagagens podem ser ajuizadas em até cinco anos.

Por unanimidade, os ministros entenderam que o prazo para que os passageiros de voos internacionais entrem na Justiça para exigir danos morais é de cinco anos, período regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

No caso de indenização por danos materiais, o prazo de prescrição é de dois anos, conforme as Convenções de Montreal e de Varsóvia.

A Corte julgou o recurso de uma passageira que processou uma companhia aérea do Canadá pelo atraso de 12 horas em um voo e ganhou indenização de R$ 6 mil.

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Fux vota para que precatórios sejam pagos fora de regras fiscais

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF) (foto), votou hoje (27) por autorizar a abertura de crédito extraordinário para que o governo federal regularize, até 2026, o pagamento de precatórios – dívidas do poder público que foram reconhecidas em definitivo pela Justiça.  

Até o momento, seguiram Fux, relator do tema, os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. O assunto é julgado no plenário virtual, em que os votos são registrados de forma remota. A sessão de 24 horas está marcada para durar até as 23h59 desta segunda-feira (27). Resta o voto de sete ministros.

Fux votou por declarar a inconstitucionalidade do teto para o pagamento de precatórios, que foi proposto em 2021 pelo governo de Jair Bolsonaro e aprovado pelo Congresso. À época, a medida foi justificada como sendo um esforço para cumprir as metais fiscais então vigentes.  

O teto foi questionado no Supremo ainda em 2021 pelo partido Partido Democrático Trabalhista (PDT) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Um dos principais pontos questionados é a suspensão da obrigação do governo de pagar precatórios acima do teto entre os anos 2022 e 2026.  

Por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva se manifestou por antecipar o pagamento de precatórios que ficariam atrasados para 2027. O objetivo principal é evitar o acúmulo das dívidas judiciais a um nível impagável no futuro. 

Caso o regime atual de pagamento de precatórios seja mantido, a dívida judicial acumulada pode chegar a R$ 250 bilhões em 2027, segundo a AGU. Somente o acumulado entre 2022 e 2024 pode atingir R$ 95 bilhões. 

Crédito extraordinário

Pelo voto do relator, o governo fica autorizado a abrir crédito extraordinário para o pagamento do estoque de dívidas judiciais entre 2022 e 2024 e entre 2025 e 2026. Dessa maneira, tais pagamentos não entram no cálculo para o cumprimento de metas fiscais. 

Fux recusou, contudo, o pedido para que os precatórios pudessem ser classificados como despesas financeiras pelo governo, o que tornaria mais fácil contornar regras do novo arcabouço fiscal, aprovado neste ano pelo Congresso Nacional.

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TSE inicia teste público das urnas eletrônicas para eleições de 2024

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou nesta segunda-feira (27) o teste público de segurança das urnas eletrônicas que serão utilizadas nas eleições municipais de 2024. O teste é um procedimento de praxe realizado desde 2009. 

Na sétima edição de testes, especialistas em tecnologia da informação poderão verificar os equipamentos que fazem a coleta e a transmissão dos votos dos eleitores.

Os investigadores inscritos para participar dos testes vão inspecionar os firmwares das urnas – programas que fazem o controle das peças eletrônicas do equipamento, além do sistema que realiza a apuração e a votação.

Os testes serão realizados por 40 especialistas que se inscreveram espontaneamente, entre eles seis mulheres. O grupo deverá executar 34 planos de testes nas dependências do TSE até a próxima sexta-feira (1°).

Em 2021, nos testes realizados antes das eleições do ano passado, pontos vulneráveis da urna eletrônica foram encontrados. Segundo o TSE, as falhas foram corrigidas em maio daquele ano, antes das eleições, e o sigilo do voto e da totalização da apuração não foram violados.

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PGR opina a favor de ação que pede plano nacional contra racismo

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta quinta-feira (23), no Supremo Tribunal Federal (STF), a procedência da ação que pede a adoção de um plano nacional de enfrentamento ao racismo.

O Supremo analisa a ação na qual a Coalizão Negra por Direitos, entidade que reúne representantes do movimento negro, e sete partidos políticos (PT, PSOL, PSB, PCdoB, Rede , PDT e PV) pedem reconhecimento do “estado de coisas inconstitucional” em relação ao racismo estrutural no país.

Se a ação for aceita pelo Supremo, será determinado ao governo federal e aos estados a adoção de políticas de reparação e de enfrentamento à letalidade policial contra pessoas negras, entre outras medidas.

Durante sessão da Corte, a procuradora-geral da República interina, Elizeta Ramos, se manifestou favoravelmente à ação. Segundo a procuradora, o racismo estrutural é inquestionável e responsável pela injustiça social no país.

“Pretos são mais pobres que brancos, possuem menos escolaridade, recebem salários menores, são mais rejeitados no mercado de trabalho, têm menos oportunidade de chegarem à cúpula dos poderes e ocupam a maior parte dos subempregos”, afirmou Elizeta.

A presidente da Comissão Nacional de Direitos humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Silvia Silva de Souza, também se manifestou a favor da ação.

Para a presidente, o Estado brasileiro negligencia os direitos da população negra. Silvia também lembrou que o governo federal já reconheceu a responsabilidade do Brasil pelas mazelas vivenciadas pela população negra diante do racismo estrutural.

“Estamos diante da confissão do Estado brasileiro e não vejo outro caminho para essa ação senão a integral procedência”, afirmou.

A defensora pública federal Charlene da Silva Borges afirmou que existe uma lacuna do Estado na proteção de vidas negras ao longo da história.

“Sem a mão de obra de pessoas escravizadas, a nossa economia não teria sido construída. Existe a desumanização das pessoas negras que serviram esse país, plantaram, colheram a riqueza, mas não obtiveram retorno. Essa riqueza foi usufruída por uma elite privilegiada branca”, concluiu.

Na sessão de hoje, os ministros ouviram o segundo grupo de advogados de partidos e das entidades envolvidas na causa. Em seguida, a análise do caso foi suspensa, e a data do julgamento será marcada posteriormente. A nova metodologia de julgamento passou a ser adotada na presidência do ministro Luís Roberto Barroso, iniciada em setembro deste ano.

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Zanin anula reconhecimento de vínculo para entregadores de aplicativo

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (22) anular uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu vínculo de emprego entre um entregador e a empresa de entregas Rappi.

Na decisão, Zanin entendeu que a decisão da Justiça trabalhista descumpriu a jurisprudência do Supremo ao reconhecer vínculo empregatício entre motoristas e motociclistas com empresas que operam aplicativos.

“Ao reconhecer o vínculo de emprego, a Justiça do Trabalho desconsiderou os aspectos jurídicos relacionados à questão, em especial os precedentes do Supremo Tribunal Federal que consagram a liberdade econômica e de organização das atividades produtivas”, escreveu Zanin.

Em outras decisões recentes, o STF também derrubou decisões que reconheceram vínculo de emprego entre um motorista de aplicativo e a plataforma Cabify.

Em pelo menos dois casos julgados, o ministro Alexandre de Moraes decidiu que a relação entre o motorista e a empresa é comercial e se assemelha aos casos de transportadores autônomos.

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