TSE inicia teste público das urnas eletrônicas para eleições de 2024

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou nesta segunda-feira (27) o teste público de segurança das urnas eletrônicas que serão utilizadas nas eleições municipais de 2024. O teste é um procedimento de praxe realizado desde 2009. 

Na sétima edição de testes, especialistas em tecnologia da informação poderão verificar os equipamentos que fazem a coleta e a transmissão dos votos dos eleitores.

Os investigadores inscritos para participar dos testes vão inspecionar os firmwares das urnas – programas que fazem o controle das peças eletrônicas do equipamento, além do sistema que realiza a apuração e a votação.

Os testes serão realizados por 40 especialistas que se inscreveram espontaneamente, entre eles seis mulheres. O grupo deverá executar 34 planos de testes nas dependências do TSE até a próxima sexta-feira (1°).

Em 2021, nos testes realizados antes das eleições do ano passado, pontos vulneráveis da urna eletrônica foram encontrados. Segundo o TSE, as falhas foram corrigidas em maio daquele ano, antes das eleições, e o sigilo do voto e da totalização da apuração não foram violados.

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PGR opina a favor de ação que pede plano nacional contra racismo

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta quinta-feira (23), no Supremo Tribunal Federal (STF), a procedência da ação que pede a adoção de um plano nacional de enfrentamento ao racismo.

O Supremo analisa a ação na qual a Coalizão Negra por Direitos, entidade que reúne representantes do movimento negro, e sete partidos políticos (PT, PSOL, PSB, PCdoB, Rede , PDT e PV) pedem reconhecimento do “estado de coisas inconstitucional” em relação ao racismo estrutural no país.

Se a ação for aceita pelo Supremo, será determinado ao governo federal e aos estados a adoção de políticas de reparação e de enfrentamento à letalidade policial contra pessoas negras, entre outras medidas.

Durante sessão da Corte, a procuradora-geral da República interina, Elizeta Ramos, se manifestou favoravelmente à ação. Segundo a procuradora, o racismo estrutural é inquestionável e responsável pela injustiça social no país.

“Pretos são mais pobres que brancos, possuem menos escolaridade, recebem salários menores, são mais rejeitados no mercado de trabalho, têm menos oportunidade de chegarem à cúpula dos poderes e ocupam a maior parte dos subempregos”, afirmou Elizeta.

A presidente da Comissão Nacional de Direitos humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Silvia Silva de Souza, também se manifestou a favor da ação.

Para a presidente, o Estado brasileiro negligencia os direitos da população negra. Silvia também lembrou que o governo federal já reconheceu a responsabilidade do Brasil pelas mazelas vivenciadas pela população negra diante do racismo estrutural.

“Estamos diante da confissão do Estado brasileiro e não vejo outro caminho para essa ação senão a integral procedência”, afirmou.

A defensora pública federal Charlene da Silva Borges afirmou que existe uma lacuna do Estado na proteção de vidas negras ao longo da história.

“Sem a mão de obra de pessoas escravizadas, a nossa economia não teria sido construída. Existe a desumanização das pessoas negras que serviram esse país, plantaram, colheram a riqueza, mas não obtiveram retorno. Essa riqueza foi usufruída por uma elite privilegiada branca”, concluiu.

Na sessão de hoje, os ministros ouviram o segundo grupo de advogados de partidos e das entidades envolvidas na causa. Em seguida, a análise do caso foi suspensa, e a data do julgamento será marcada posteriormente. A nova metodologia de julgamento passou a ser adotada na presidência do ministro Luís Roberto Barroso, iniciada em setembro deste ano.

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Zanin anula reconhecimento de vínculo para entregadores de aplicativo

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (22) anular uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu vínculo de emprego entre um entregador e a empresa de entregas Rappi.

Na decisão, Zanin entendeu que a decisão da Justiça trabalhista descumpriu a jurisprudência do Supremo ao reconhecer vínculo empregatício entre motoristas e motociclistas com empresas que operam aplicativos.

“Ao reconhecer o vínculo de emprego, a Justiça do Trabalho desconsiderou os aspectos jurídicos relacionados à questão, em especial os precedentes do Supremo Tribunal Federal que consagram a liberdade econômica e de organização das atividades produtivas”, escreveu Zanin.

Em outras decisões recentes, o STF também derrubou decisões que reconheceram vínculo de emprego entre um motorista de aplicativo e a plataforma Cabify.

Em pelo menos dois casos julgados, o ministro Alexandre de Moraes decidiu que a relação entre o motorista e a empresa é comercial e se assemelha aos casos de transportadores autônomos.

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STF derruba pagamento de adicionais a membros do Ministério Público

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar trechos de uma norma do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que permitia o pagamento de valores adicionais ao salários de membros do MP.

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto tramita há quase 17 anos no Supremo, tendo sido proposta pelo governo federal ainda no primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2006. 

Pelas regras questionadas, membros do MP que tenham exercido funções de chefia, direção ou assessoramento teriam direito a receber valores adicionais na remuneração. Outro ponto dava acréscimo de 20% sobre os proventos do procurador ou promotor que tivesse se aposentado no último nível da carreira. 

Ao final, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luís Roberto Barroso, para quem tais penduricalhos são inconstitucionais, por ferirem princípios republicanos e de moralidade na administração pública. 

Ele frisou que emenda constitucional de 1998 estabeleceu o sistema de subsídios para a remuneração de membros do MP, e que tal sistemática exige o pagamento em parcela única, sem o acréscimo de nenhum tipo de vantagem ou adicional. 

Somente são permitidos pagamentos adicionais no caso de verbas indenizatórias, destacou Barroso. Ele foi acompanhado por Cármen Lúcia, Luiz Fux, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cristiano Zanin. 

Os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça e Nunes Marques também concordaram em derrubar os adicionais, mas divergiram no sentido de preservar as vantagens do tipo pagas em razão de decisões judiciais transitadas em julgado, ou seja, sem a possibilidade de recursos. Os três ficaram vencidos nesse ponto. 

A ADI sobre o tema foi julgada no plenário virtual, em que os ministros do Supremo têm um período para votar de forma remota, sem debate oral. A sessão de julgamentos terminou às 23h59 dessa segunda-feira (20). 

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Maioria do STF valida quatro pontos da Lei de Organizações Criminosas

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou trechos da Lei de Organizações Criminosas, legislação de 2013 que serve como um dos principais instrumentos no combate ao crime organizado.

A lei define o que é organização criminosa e as diretrizes para a investigação criminal e o procedimento judicial para processar o crime, incluindo quais meios podem ser utilizados para a obtenção de provas.

O caso é julgado no plenário virtual, em que os ministros votam de forma remota. A sessão que analisa o processo termina às 23h59 desta segunda-feira (20). O julgamento começou em 2020, mas teve o desfecho adiado por dois pedidos de vista – mais tempo de análise.

A ação, protocolado pelo então PSL, hoje União Brasil, questionou quatro trechos da lei, argumentando que violariam princípios constitucionais como os de proporcionalidade, segurança jurídica e do devido processo legal. A ação direita de inconstitucionalidade foi aberta pela legenda em 2015.

A maioria dos ministros do Supremo rejeitou todos os pontos questionados, mantendo a integridade da lei. Prevalece o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, que foi seguido por Luiz Fux, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, hoje aposentada.

Os ministros Dias Toffoli e Cristiano Zanin divergiram, votando por invalidar partes da lei, enquanto o já aposentado ministro Marco Aurélio Mello acompanhou o relator, mas com ressalvas.

Obstrução

Um primeiro ponto questionado foi a previsão de pena de 3 a 8 anos de prisão para quem impedir ou dificultar as investigações envolvendo organização criminosa. Para o PSL, a norma seria “vaga, abstrata, fluida, aberta e desproporcional”.

Ao rejeitar o ponto, Moraes entendeu que a redação mais aberta foi “necessária para amoldar condutas penalmente relevantes às alterações sociais cada vez mais rápidas”, e que ao contrário do alegado, apenas duas condutas específicas passaram a ser consideradas crimes, “impedir” ou “embaraçar” investigações.

Cargo público

A legenda também questionou a punição com a perda do cargo e o afastamento por 8 anos de funções públicas de qualquer agente público envolvido com organizações criminosas. Para o PSL, a pena seria desproporcional.

Moraes, que foi acompanhado na íntegra pela maioria, discordou. Para o relator, tanto a perda do cargo como o prazo de afastamento são punição “plenamente justificável, em razão da notável reprovabilidade da conduta”.

Policiais

O PSL também questionou o trecho que prevê a designação de um promotor para acompanhar as apurações sobre delitos sempre que as investigações envolverem policiais. A sigla entende que o dispositivo tira competência das corregedorias de Polícia, autorizando que o Ministério Público assuma diretamente o inquérito policial.

Moraes também rejeitou o ponto. Ele lembrou que o próprio Supremo já firmou que o MP tem competência para conduzir investigações. O relator frisou ainda que o órgão tem a atribuição constitucional de fazer o controle externo à atividade policial. Eventuais abusos por membros do MP também podem ser devidamente apurados e punidos, ressaltou o relator.

Delação premiada

Por último, o PSL alegava violação ao direito de não se incriminar no trecho da lei que prevê a possibilidade de “renúncia” ao silêncio nos casos em que o investigado decidir colaborar com as investigações por meio de delação premiada.

Ao rejeitar o ponto, Moraes reconheceu que o termo “renúncia” precisa ser interpretado de acordo com a Constituição. Isto é, o termo não pode ser tomado como uma rejeição ao direito de não se incriminar, pois tal direito não poderia ser afastado.

O ministro destacou que a colaboração premiada é um ato voluntário. “Os benefícios legais oriundos da colaboração premiada servem como estímulo para o acusado fazer uso do exercício de não mais permanecer em silêncio”, argumentou.

Outros votos

Ao menos três ministros apresentaram voto por escrito, com algumas ressalvas ao voto do relator. Marco Aurélio Mello, por exemplo, fez questão de frisar que cabe a membro do MP fazer o controle externo da atividade policial, mas que não cabe a ele assumir as funções de policial no inquérito. Ele argumentou que “quem surge como responsável pelo controle não pode exercer a atividade controlada”.

Dias Toffoli e Zanin, ao divergir do relator, apontaram que o direito ao silêncio não pode servir para autorizar a autoincriminação. Gilmar Mendes também fez a mesma ressalva, embora não tenha registrado seu voto como divergente.

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AGU fará nova manifestação em ação que pede plano contra racismo

O advogado-geral da União, Jorge Messias, informou, nesta quinta-feira (9), em Brasília, que o órgão vai apresentar ao Supremo Tribunal Federal (STF) novo parecer na ação que pede a adoção de um plano nacional de enfrentamento ao racismo.

O anúncio foi feito após encontro com integrantes da Coalizão Negra por Direitos, entidade que reúne representantes do movimento negro.

“Faremos uma nova manifestação formal, construindo amplamente dentro do governo as condições para isso. As ações do governo irão muito além de um julgamento perante a Suprema Corte”, afirmou Messias.

A manifestação da AGU será incluída no processo no qual o Supremo decidirá se reconhece o “estado de coisas inconstitucional” em relação ao racismo estrutural no país.

Letalidade policial

O caso deve ser julgado pela Corte no dia 22 de novembro, quando os ministros também vão decidir se o governo federal e os estados deverão adotar políticas de reparação e de enfrentamento à letalidade policial contra pessoas negras.

A ação foi protocolada em maio do ano passado. Na ocasião, a gestão da AGU no governo anterior se manifestou pelo arquivamento da ação.

A ação também é assinada por sete partidos políticos: PT, PSOL, PSB, PCdoB, Rede , PDT e PV.

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Supremo retoma julgamento sobre correção do FGTS nesta quinta-feira

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para esta quinta-feira (9) a retomada do julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A análise do caso estava prevista para a sessão desta tarde, mas outros processos tiveram prioridade de julgamento.

O julgamento foi suspenso em abril deste ano por um pedido de vista apresentado pelo ministro Nunes Marques.

Até o momento, o placar da votação está em 2 a 0 pela inconstitucionalidade do uso da TR para correção das contas do fundo. Pelo entendimento, a correção não pode ser inferior à remuneração da poupança.

O julgamento desperta a atenção pelas consequências da eventual mudança no cálculo da remuneração do fundo. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), eventual decisão favorável à correção poderá provocar aumento de juros nos empréstimos para financiamento da casa própria e aporte da União de cerca de R$ 5 bilhões para o fundo.

Entenda

O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR.

Pelo governo federal, a AGU defende a extinção da ação. No entendimento do órgão, as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros para os cotistas. Dessa forma, segundo o órgão, não é mais possível afirmar que o emprego da TR gera remuneração menor que a inflação real.

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CNJ autoriza candidata gestante a remarcar prova de concurso público

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) garantiu nesta terça-feira (31) o direito de uma candidata grávida a remarcar a prova do concurso público que pretende participar. A decisão vale para o caso específico de uma gestante que concorre a vaga de titular de cartório em Alagoas.

Pela decisão, a banca do concurso deverá remarcar as provas da candidata no prazo mínimo de 45 dias entre o dia do parto e a nova data de realização da avaliação, que deverá ocorrer de forma presencial e nos mesmos moldes em relação aos demais candidatos.

No recurso apresentado ao CNJ, a candidata afirmou que apresentou aos organizadores do concurso um laudo de recomendação médica para suspensão de suas atividades profissionais e com impedimento de viajar em função da gravidez avançada.

De acordo com o processo, as provas do concurso foram realizadas no dia 22 de outubro. Pela previsão dos médicos, o parto seria realizado no dia 18, mas ocorreu no dia 10 do mesmo mês. A candidata argumentou que mora em Timon (MA) e teria que se deslocar até Maceió para participar do certame.

Ao analisar o pedido de remarcação da prova, o CNJ seguiu voto do conselheiro Marcos Vinícius Rodrigues, relator do processo. Para o conselheiro, o caso da candidata é excepcional em função da coincidência de datas entre o parto e a realização das provas.

“A proteção à gestante, à família e à liberdade reprodutiva são direitos de cunho fundamental, incorporados constitucionalmente ao patrimônio jurídico das mulheres”, afirmou.

A manifestação do relator foi seguida pela maioria dos membros do conselho.

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Mais de 5 mil denúncias de agressões a idosos são registradas no país

Mais de 5 mil denúncias de maus-tratos contra idosos foram registradas no país durante o mês de outubro. No mesmo período, 11.500 vítimas foram atendidas e 182 pessoas foram presas.

Esses foram alguns dos dados da Operação Virtude, de combate à violência contra idosos, apresentados nesta terça-feira (31), pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. O Estatuto da Pessoa Idosa completou 20 anos em outubro.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, salientou que os números de violência contra os idosos são altos no país. Ele citou o último censo que revela que a população brasileira está, em média, cada vez mais velha. Para ele, a tendência é existirem mais ações de proteção a idosos, como a Operação Virtude.

“Vimos agora indicadores do IBGE mostrando o crescimento da faixa etária da população. Provavelmente, essas operações relativas às pessoas idosas constituem, na verdade, uma tendência”, disse.

Entre as violações registradas pela Polícia Civil que a operação buscou combater, estão: exploração, negligência e discriminação praticada contra a pessoa idosa.  

A Operação Virtude contou com apoio da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, por meio do Disque 100, e da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. 

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Zanin libera concurso da PMDF após fim de restrição para mulheres

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta quinta-feira (26) a retomada do concurso da Polícia Militar do Distrito Federal.

A decisão foi tomada após audiência de conciliação entre as partes envolvidas para retirar do certame a regra que fixou limite de 10% de participação de mulheres no efetivo da PM.

Com o fim da restrição, as próximas etapas do concurso poderão prosseguir, e as mulheres deverão concorrer entre vagas de ampla concorrência.

O concurso está suspenso desde 1º de outubro, quando Zanin deferiu liminar protocolada pelo PT para contestar uma lei do Distrito Federal que fixou limite de 10% de participação de mulheres no efetivo da corporação.

Polícia do RJ

No início desta semana, Zanin já havia determinado a suspensão do concurso público para a Polícia Militar do Rio de Janeiro pelo mesmo motivo. No entendimento do ministro, as mulheres devem concorrer entre a totalidade das vagas disponíveis.

“O percentual de 10% reservado às candidatas do sexo feminino parece afrontar os ditames constitucionais quanto à igualdade de gênero”, afirmou Zanin em sua decisão.

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