Supremo confirma cobrança de Diferencial de Alíquota do ICMS

Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira (29) que os estados podem fazer a cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS) a partir de abril de 2022.

A decisão da Corte favorece os governadores, que previam perda de aproximadamente R$ 12 bilhões se as ações de contribuintes que defendiam a cobrança do tributo a partir de 2023 fossem aceitas.

A discussão estava em torno do período de cobrança do Difal/ICMS, que representa a diferença entre as alíquotas do estado que produz uma mercadoria e o que recebe o produto. A lei que regulamentou a questão foi publicada em 4 de janeiro de 2022. Para empresas que questionaram a validade da lei, a cobrança só poderia ocorrer em 2023, um ano após o início de vigência da norma.

Durante o julgamento, por 6 votos a 5, a maioria dos ministros do STF entendeu que a regulamentação não criou novo tributo, que existe desde 2015. Dessa forma, não cabe a aplicação do princípio anual da anterioridade e incide apenas a carência de 90 dias para início da cobrança.

Em fevereiro deste ano, o Supremo manteve a validade das mudanças nas regras que tratam da cobrança do Difal/ICMS.

Fonte:

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Comissão aprova prazo maior para vítima de violência doméstica fazer queixa contra agressor

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto que aumenta de seis meses para um ano o prazo para a vítima de violência doméstica fazer representação contra o agressor.

Delegada Katarina fala durante reunião de comissão

Delegada Katarina apresentou substitutivo à proposta – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pela deputada Delegada Katarina (PSD-SE) ao Projeto de Lei 421/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Conforme a relatora, os ajustes vão adequar a redação para a não haver dúvidas quanto à amplitude de aplicação das novas regras. 

A proposta modifica o  Código Penal  e Lei Maria da Penha

Em alguns casos, como lesão corporal, o Ministério Público pode oferecer a denúncia sobre violência doméstica sem manifestação da ofendida. Nesses crimes, não há prazo para a apresentação da queixa. 

Ameaça, calúnia, injúria, difamação
O aumento do prazo proposto valeria para outros crimes de violência doméstica, como ameaça, calúnia, injúria e difamação.

“A violência perpetrada contra a mulher configura-se uma das mais repugnantes, gravosas e recorrentes modalidades de violação dos direitos humanos em âmbito nacional e internacional”, afirmou Delegada Katarina. 

“Tal forma de agressão culmina na imposição de lesões físicas, psicológicas, sexuais, patrimoniais e morais à vítima, ao mesmo tempo em que perpetua a lamentável disparidade de gênero que aflige a nossa sociedade”, acrescentou a relatora.

Tramitação
A proposta tramitou em caráter conclusivo, o que significa que poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação antes pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Rescisórias abrem novo round na disputa sobre a ‘tese do século’ no Judiciário

Contribuinte e Fazenda Nacional vivem hoje um novo round na luta pelos valores decorrentes da inclusão do ICMS na base de cálculo de PIS e Cofins. Ele está sendo disputado por meio das centenas de ações rescisórias ajuizadas para aplicar a modulação da chamada “tese do século” definida pelo Supremo Tribunal Federal.

Aproveitamento de créditos obtidos pela aplicação da “tese do século” vai depender do momento em que a ação foi ajuizada

Essas rescisórias buscam derrubar decisões definitivas que deram a empresas brasileiras o direito de compensar ou reaver valores indevidamente cobrados pelo Fisco no período de cinco anos anteriores ao seu ajuizamento.

Os pedidos de compensação ou ressarcimento foram feitos depois que o STF decidiu que o ICMS deveria ser excluído da base de cálculo de PIS e Cofins. O problema é que, quatro anos mais tarde, em 2021, a corte decidiu modular a aplicação temporal da tese.

O Supremo entendeu que a exclusão do ICMS da base de PIS e Cofins só poderia ser aproveitada pelo contribuinte a partir de 17 de março de 2017, data em que a “tese do século” foi fixada. A restrição não alcançou as ações que foram ajuizadas para discutir o tema antes dessa data.

Assim, quem obteve o direito de compensação ou ressarcimento mediante ações ajuizadas entre março de 2017 e abril de 2021 entrou na mira da Fazenda Nacional.

Uma empresa que, por exemplo, ajuizou ação em 2018 e obteve o direito de compensar os valores indevidamente pagos ao Fisco desde 2013, com a modulação, restringiria esse aproveitamento ao período a partir de 17 de março de 2017.

Essa é a restrição buscada pela Fazenda Nacional por meio das ações rescisórias. E ela tem alcançado seu objetivo. Há registros de procedência para aplicar a modulação da “tese do século” nos Tribunais Regionais Federais da 3ª, 4ª e 5ª Regiões.

Para tributaristas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, o cenário aumenta a grave insegurança jurídica vivida no país. A consequência é o aumento do passivo tributário das empresas e o estímulo a novos litígios judiciais e administrativos.

Fica, ainda, um impasse sobre como a questão será resolvida. Até o momento, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal têm dado indício de que não pretendem analisar o cabimento ou o resultado dessas rescisórias, seja pelo viés infraconstitucional ou constitucional.

Como ficam as empresas
Os números levantados pela própria Fazenda Nacional indicam o impacto. Quando a “tese do século” esteve em julgamento, em 2017, o prejuízo foi orçado em R$ 250 bilhões. E mesmo após a modulação dos efeitos, em 2021, subiu para R$ 533 bilhões — valores de perda de arrecadação e estimativa de ressarcimentos.

Em regra, as empresas que correram ao Judiciário após março de 2017 para tratar do tema buscaram a compensação dos valores indevidamente pagos ao Fisco. Esse é o meio de aproveitamento mais rápido, já que a devolução implica em usar o rito dos precatórios, que se submete a ordem de pagamento.

Tais compensações foram cruciais para muitos contribuintes, por permitir o pagamento de tributos com os créditos gerados pelas decisões judiciais, especialmente em período crítico como o da epidemia da Covid-19, a partir de 2020.

Supremo fixou “tese do século” em 2017, mas só modulou seus efeitos em 2021

Com a procedência das rescisórias, os valores não abarcados pela modulação se tornam débito em aberto, a ser pago com multa e juros de mora. E poderão ser impugnados, em processos administrativos a serem discutidos a perder de vista no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf).

Para as empresas, há a possibilidade de arrastar o pagamento à espera de condições mais favoráveis de negociação e parcelamento incentivado, por meio dos recorrentes programas de recuperação fiscais (Refis) aprovados pelo Congresso.

De qualquer maneira, trata-se de uma contingência inesperada. O contribuinte que só foi ao Judiciário quando tinha a certeza de que havia pago PIS e Cofins a mais confiou na coisa julgada tributária formada pela aplicação da “tese do século”, mas agora a vê sob risco.

Melhor litigar logo
Para a advogada Maria Carolina Sampaio, do GVM Advogados, o cenário é péssimo em termos de política tributária porque o Judiciário acaba indicando ao contribuinte que é sempre melhor litigar por prevenção, já que as pretensões futuras podem ser ceifadas por modulações temporais das decisões.

Isso afeta as empresas que tinham uma postura mais conservadora, o que evitava tumultuar o Judiciário e gastar com ações de resultado incerto. “Não dá mais para ser assim. Agora a indicação é: se acredita que tem algo a receber, melhor acionar a Justiça. É importante litigar para não perder a chance.”

Maria Andréia dos Santos, do Machado Associados, também aponta a mudança de postura de empresas que, até recentemente, aguardavam a formação de posição pelos tribunais superiores. “A modulação tem sido aplicada de forma tão ampla que há um estímulo à litigiosidade. Se você não ingressar com ação e for definida uma data de corte no precedente, pode perder todo o crédito anterior.”

Mariana Ferreira, do Murayama e Affonso Ferreira Advogados, chama a atenção para o viés político da modulação, por meio da qual o tribunal define de que forma o precedente vai impactar a sociedade. Isso acaba por privilegiar quem atuou de maneira preventiva.

As três advogadas veem indícios de que modulação dos efeitos pretendida pela Fazenda por meio das rescisórias deve ser confirmada nas instâncias superiores. O principal deles é a forma como a coisa julgada tributária vem sendo tratada.

Recentemente, o STF admitiu a quebra automática de decisões definitivas tributárias, nos casos em que a corte concluir que a cobrança de determinado tributo é constitucional. Já o STJ admitiu o uso da rescisória para desconstituir decisão definitiva sobre tributos de pagamento continuado quando houve posterior mudança de jurisprudência.

Nenhum desses precedentes se enquadra na discussão travada sobre a “tese do século”, mas mostram uma preocupação em assegurar a autoridade da interpretação tributária das cortes, mesmo que modificando jurisprudência e decisões anteriores.

Primeiro precedente colegiado do STJ não analisou cabimento ou mérito da rescisória

Também para Renan Castro, do Diamantino Advogados Associados, o cenário não poderia ser de mais incerteza. Ele nota um esforço da União em reverter posições desfavoráveis para aumentar a arrecadação, ainda que por meio de artifícios processuais como no caso das rescisorias.

Como mostrou a ConJur, essa tendência não se restringe ao caso da “tese do século”. Depois de o STJ vetar a exclusão automática de benefícios do ICMS da base de IRPJ e CSLL, a Receita Federal convidou os contribuintes a aplicar a posição e regularizar a situação. E depois o governo editou uma Medida Provisória para burocratizar o usufruto dessas vantagens.

Ainda assim, Castro prevê um final feliz para o contribuinte. E o faz com base no precedente da AR 2.297, em que o STF entendeu que não cabe rescisória uando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente.

“Se levarmos em consideração que o posicionamento da exclusão do ICMS na base de PIS e Cofins era firme no STF antes da modulação, há boas chances de os contribuintes saírem vencedores nesse tema específico”, analisa.

Quem dá a palavra final
De fato, o cabimento da rescisória é um dos pontos contestados pelos contribuintes nos recursos às cortes superiores. Até o momento, há uma possibilidade de que a discussão caia em uma espécie de limbo recursal.

O STJ tem, até o momento, apenas um precedente colegiado. A 2ª Turma entendeu que não poderia analisar o mérito do recurso contra a rescisória porque envolveu a aplicação da “tese do século” ao caso concreto. Por se tratar de tema constitucional, a análise só poderia ser feita pelo Supremo.

Já o STF até agora tem ao menos três decisões monocráticas em que também recusa a análise dos recursos extraordinários contra essas rescisórias. Elas foram proferidas pelos ministros Nunes Marques (clique aqui para ler), Luís Roberto Barroso (clique aqui) e Gilmar Mendes (clique aqui).

Eles entendem que a invocação do princípio constitucional dos limites da coisa julgada não possui repercussão geral por representar ofensa reflexa à Constituição e que o próprio cabimento da rescisória é tema infraconstitucional, por envolver normas do Código de Processo Civil.

Nos TRFs, as rescisórias são admitidas com base no artigo 535, parágrafo 8º do CPC, por atacar julgado contrário à decisão do STF em controle de constitucionalidade, ainda que se trate de decisão proferida posteriormente à formação da coisa julgada.

O TRF-4, especificamente, tem entendido cabível a rescisória com base no artigo 966, inciso V do CPC, por violação a literal disposição de lei quando, à época do acórdão rescindendo, não havia qualquer orientação do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria constitucional controvertida.

Maria Carolina Sampaio aponta que a rescisória é mesmo o caminho correto para a Fazenda Nacional contestar as decisões, mas contestar a posição admitida pelos TRFs. “Em termos de segurança jurídica, que é uma questão constitucional muito mais importante do que qualquer vírgula do CPC, não deveria ser cabível.”

Para Maria Andréia dos Santos, a posição dos TRFs destrói a confiança do contribuinte no sistema, uma sensação calcada nos mecanismos oferecidos, dentre eles a imutabilidade da coisa julgada e o cabimento restrito da ação rescisória.

Já Mariana Ferreira vê uma certa prudência do STJ ao evitar analisar o mérito do recurso contra a rescisória. Se a análise de mérito é vinculada a violação de tema constitucional, melhor nem adentrar esse ponto, sob risco de levar a mais um dos recorrentes choques tributários com o STF.

REsp 2.088.760 (STJ)
RE 574.706 (Tese do século no STF)
RE 1.428.668  (STF)
RE 1.455.096 (STF)
RE 1.430.462 (STF)
AR 5000730-32.2022.4.03.0000 (TRF-3)
AR 5000058-24.2022.4.03.0000 (TRF-3)
AR 5008924-57.2023.4.04.0000 (TRF-4)
AR 5021620-28.2023.4.04.0000 (TRF-4)
AR 0808923-34.2022.4.05.0000 (TRF-5)
AR 0806972-05.2022.4.05.0000 (TRF-5)

Fonte: Consultor Jurídico.

Novos integrantes do STJ tomam posse na próxima quarta-feira (22), às 17h

Na próxima quarta-feira (22), às 17h, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai dar posse a três novos ministros: os desembargadores Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela e a advogada Daniela Teixeira. A cerimônia de posse será transmitida ao vivo pelo canal do STJ no YouTube.

Os três novos membros do STJ foram aprovados no Senado no dia 25 de outubro, após sabatina na Comissão de Constituição e Justiça, e nomeados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 10 de novembro.

Os desembargadores Teodoro Silva Santos, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), e José Afrânio Vilela, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foram escolhidos em uma lista de quatro nomes formada pelo Pleno do STJ em 23 de agosto. Vilela entrará na vaga aberta pela aposentadoria do ministro Jorge Mussi, em janeiro último. Santos vai ocupar a vaga decorrente do falecimento do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, em abril.

Daniela Teixeira integrou a lista tríplice formada pelo Pleno do STJ também no dia 23 de agosto, a partir de uma lista com seis nomes apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A vaga decorre da aposentadoria do ministro Felix Fischer, que ocorreu em 2022.

Conheça mais sobre os novos ministros

Teodoro Silva Santos é mestre em direito constitucional pela Universidade de Fortaleza. Desembargador do TJCE desde 2011, é atualmente o presidente da câmara de direito público da corte. Entre outras funções, já exerceu o cargo de corregedor-geral da Justiça do Ceará.

Afrânio Vilela tem formação em direito pela Universidade Federal de Uberlândia e pós-graduação em gestão judiciária pela Universidade de Brasília. Tomou posse como juiz em 1989 e ocupa o cargo de desembargador do TJMG desde 2005. Atuou como vice-presidente do tribunal mineiro no biênio 2018-2020.

Daniela Teixeira possui mestrado em direito penal pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa. Entre outras funções, atuou como integrante da comissão de reforma da Lei de Lavagem de Dinheiro instituída pela Câmara dos Deputados e foi conselheira federal da OAB. É advogada há mais de 27 anos.

Fonte: STJ

STF derruba condenação trabalhista bilionária contra a Petrobras

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a anulação de uma ação trabalhista bilionária envolvendo a Petrobras. O entendimento foi formado durante julgamento virtual encerrado na sexta-feira (10).

Por 3 votos a 1, o colegiado atendeu ao recurso da estatal para derrubar o entendimento da Justiça do Trabalho sobre o cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) mais favorável aos trabalhadores. O impacto financeiro era estimado em R$ 47 bilhões, segundo a companhia.

O pagamento foi reconhecido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas foi suspenso por uma liminar do ministro Alexandre de Moraes, em 2018. Pelo entendimento do TST, os trabalhadores teriam direito ao acréscimo de adicionais ao pagamento da RMNR, como de periculosidade, noturno e confinamento.

Segundo os sindicatos da categoria, o modelo serve para diferenciar funcionários que prestam serviços administrativos e os que estão em refinarias ou embarcados em plataformas de petróleo.

Ao julgar o caso definitivamente, o Supremo confirmou a liminar de Moraes contra o pagamento dos acréscimos à RMNR. Os ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia seguiram o relator. A ex-ministra Rosa Weber votou a favor dos trabalhadores. Luís Roberto Barroso se declarou suspeito para julgar o caso.

“Não houve supressão ou redução de qualquer direito trabalhista, pois, como admite o próprio TST, a instituição do RMNR não retirou os adicionais daqueles trabalham em situações mais gravosas, apenas essas parcelas são computadas na base de cálculo da complementação da RMNR, por tratar-se de verbas remuneratórias que têm o intuito de individualizar os trabalhadores submetidos a uma determinada condição, em relação aos que não se submetem à mesma penosidade”, escreveu Moraes.

Entenda

O processo discute a inclusão ou não de adicionais constitucionais – como de periculosidade, de confinamento ou por trabalho noturno, por exemplo – no cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), uma espécie de piso salarial que foi criado em um acordo trabalhista de 2007 para promover a isonomia entre os vencimentos dos funcionários.

Diversos empregados, contudo, conseguiram ganhar na Justiça o direito de que seus adicionais fossem pagos por fora dos pisos estabelecidos, o que gerou uma situação de desigualdade salarial na empresa, provocando distorções.

As dezenas de sindicatos que participam da ação argumentam que, por haver diferentes entendimentos sobre o assunto, deve prevalecer aquele mais favorável aos empregados. As entidades pedem a exclusão dos adicionais do cálculo da RMNR.

Fonte: EBC Notícias

Relator é contra indenizar por dano moral a perda de tempo do consumidor

Após audiência pública sobre a possiblidade de incluir a perda de tempo do consumidor como uma modalidade específica em ação judicial por dano moral, o relator de proposta que trata do assunto na Comissão de Defesa do Consumidor na Câmara, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), reiterou sua disposição de apresentar relatório contrário à aprovação.

Ele considera que a proposta, que tramita na forma do Projeto de Lei 1954/22, do  deputado Carlos Veras (PT-PE), vai aumentar a judicialização das relações de consumo.

Vinicius Carvalho se manifestou contrariamente à proposta
Comissão de Defesa do Consumidor – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

“Dentre as questões de quantidade de ações que existem no Judiciário, principalmente no que diz respeito à área civil, 80% são da esfera consumerista”, destacou o relator.

“Se dermos uma ferramenta legal para que aquele que sentir que foi prejudicado no que diz respeito ao seu tempo mover ação, fecha-se o Judiciário só para poder atender as demandas da área cível consumerista. Isso não é plausível.”

Ministra do STJ Nancy Andrighi
Nancy Andrighi lembrou que há leis estaduais e municipais sobre o assunto – Will Shutter / Câmara dos Deputados

A ministra do Superior Tribunal de Justiça Nancy Andrighi, que também participou da audiência, tem visão diferente da manifestada pelo relator e considera “essencial” pensar o tempo como um valor individual merecedor de indenização quando violado.

Leis estaduais e municipais
A magistrada lembrou que hoje já existem leis estaduais e municipais que estabelecem reparação aos consumidores por espera abusiva na prestação de alguns serviços. Mas, nesses casos, o Judiciário reconhece apenas o dano moral coletivo. Se um cidadão sozinho se sentir lesado por esperar muito por atendimento em um banco, por exemplo, e recorrer à Justiça, normalmente ele perde a ação.

No entanto, a ministra ressaltou que há decisões judiciais que consideram cabível a indenização também por dano moral individual devido à espera excessiva. Nas decisões favoráveis ao consumidor, os juízes levaram em conta outros fatores, como não ter água, banheiro ou cadeira para pessoas consideradas  “hipervulneráveis”, como idosos, pessoas com deficiência e grávidas.

Novas tecnologias
Nancy Andrighi, inclusive, sugeriu a ampliação do grupo de hipervulneráveis no projeto para incluir o que chama de “migrantes digitais”, pessoas que, por algum motivo, não conseguem utilizar as novas tecnologias.

“A era digital é uma nova modalidade de vulnerabilidade do consumidor, não serve para todos os consumidores as afirmações de que a prestadora de serviço tem telefone, plataforma, totem”, alerta Nancy.

“É preciso ter complacência com essas pessoas até que cada um se adapte a essas modernidades eletrônicas, e também e, principalmente, respeitar aqueles que talvez nunca consigam a se adaptar completamente ao mundo digital”, avaliou.

Fonte: Câmara dos Deputados

AGU busca entendimento com STF sobre correção do FGTS

O governo ainda busca um entendimento com o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o índice de correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A informação é do advogado-geral da União, Jorge Messias. O STF deve retomar o julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do fundo no dia 8 de novembro.

“Estamos trabalhando. Há uma expectativa de que o julgamento seja na próxima semana. Há uma grande preocupação do governo com relação ao impacto desse julgamento, principalmente, na sustentabilidade no Sistema Financeiro de Habitação. Temos apresentado ao Supremo as nossas preocupações”, disse Messias após participar nesta segunda-feira (30) da abertura do Fórum BNDES de Direito e Desenvolvimento, na sede do banco, no centro do Rio.

Messias contou ainda que o governo já apresentou os dados dos cálculos sobre a correção para os ministros do STF. “Todos os ministros tiveram a oportunidade de receber os dados e as preocupações do governo. Nós ainda estamos tentando construir um entendimento que preserve a higidez do Sistema Financeiro da Habitação e que garanta poder de compra do trabalhador, que é uma preocupação do nosso governo. E estou trabalhando para que a gente consiga uma solução que seja satisfatória para todas as partes envolvidas”, relatou.

O presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça, Luís Roberto Barroso, disse que não poderia comentar sobre um assunto que está em andamento no Supremo, mas a Corte vai buscar a melhor solução para a questão. “Vamos fazer o que seja justo e bom para o Brasil”, assegurou após a abertura do fórum.

A causa do julgamento no Supremo é uma ação protocolada em 2014 pelo Solidariedade. O partido defende que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

O FGTS foi criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego e funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. Se for dispensado sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, acrescido de uma multa de 40% sobre o montante.

A posição do governo pela extinção da ação é defendida pela Advocacia-Geral da União. Para a AGU, as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros aos cotistas e por isso, conforme o órgão, não é mais possível afirmar que a aplicação da TR gera remuneração menor que a inflação real.

Fonte:

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BNDES realiza Fórum de Direito e Desenvolvimento

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) lança nesta segunda-feira (30/10) o Fórum BNDES de Direito e Desenvolvimento, um espaço permanente de reflexão sobre Direito e Economia, orientado, dentre outros objetivos, à formulação de propostas para o aprimoramento do sistema institucional-jurídico brasileiro em temas como segurança jurídica para investimentos, regulação econômica e fomento público. O Fórum tem por papel central fomentar o debate público sobre o papel das instituições jurídicas em prol da efetivação do objetivo constitucional do desenvolvimento, previsto no Art. 3º, II da Constituição Federal.

O evento de lançamento acontecerá na sede do BNDES, no Rio de Janeiro, e tem as presenças confirmadas de várias autoridades do ecossistema jurídico e político, incluindo a do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, da presidenta do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, do vice-presidente do Tribunal de Constas da União (TCU), ministro Vital do Rêgo, e do presidente do BNDES, Aloízio Mercadante (veja a programação completa aqui).

O lançamento do Fórum BNDES de Direito e Desenvolvimento terá início a partir das 10h e será transmitido pelo canal de YouTube do BNDES.

Fonte: Jota

Mais informações, programação e inscrições: https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/conhecimento/seminarios/lancamento-do-forum-bndes-de-direito-e-desenvolvimento-

MP pode usar ACP para pedidos com consequências tributárias, diz STJ

O Ministério Público é parte legítima para ajuizar ação civil pública com o objetivo de contestar atos lesivos ao patrimônio público, ainda que as consequências almejadas com o pedido sejam tributárias, como a anulação da concessão de benefícios fiscais.

Para ministra Regina Helena Costa,
ação tem consequências tributárias, mas pedido é de anulação de ato administrativo
Lucas Pricken/STJ

Essa conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que nesta terça-feira (24/10) deu provimento a um recurso especial ajuizado pelo Ministério Público Federal, autorizando-o a litigar contra a Fundação CSN Para o Desenvolvimento Social e a Construção da Cidadania.

A instituição é o braço social da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e foi agraciada com a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas), concedida pelo governo federal para organizações sem fins lucrativos que prestam serviços assistenciais.

Com o Cebas, a Fundação CSN garantiu uma série de benefícios, sendo o principal deles a imunidade de contribuição para a seguridade social. A entidade não paga PIS, Cofins, contribuição previdenciária patronal ou Risco Ambiental do Trabalho (RAT).

O Ministério Público Federal ajuizou ação contra a Fundação CSN por entender que ela não faz jus à isenção fiscal, já que não se enquadra como instituição de assistência social ou de educação. A ação civil pública contém o pedido de pagamento das contribuições e dos impostos correlatos.

Para esse fim, pediu a anulação do ato administrativo concessivo do Cebas. As instâncias ordinárias extinguiram o processo sem resolução do mérito porque, conforme a Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985), a ACP não pode ser usada para veicular pretensões que envolvam tributos.

Essa posição foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 645 da repercussão geral. E a 1ª Seção do STJ já vetou tentativa de relativização da vedação, em casos em que a ACP é usada para discutir temas tributários com o objetivo de concretizar direitos fundamentais.

Por maioria apertada de 3 votos a 2, o STJ reformou o acórdão e autorizou o MPF a litigar pela anulação da concessão do Cebas. Venceu o voto divergente da ministra Regina Helena Costa, acompanhada dos ministros Sérgio Kukina e Paulo Sérgio Domingues.

Relator, ministro Benedito Gonçalves entendeu que MPF não poderia ajuizar ação civil pública porque o objetivo é tributário
Lucas Pricken/STJ

Foco é o ato administrativo
Para a ministra, o pedido principal é o de anulação do Cebas. A causa tributária é dependente da higidez do ato de concessão do certificado. Assim, a invalidação da concessão é o que se busca primordialmente, sendo o tema tributário um desdobramento.

“Se negarmos (essa possibilidade), estaremos inibindo o Ministério Público de questionar um ato administrativo que tem, dentre outras consequências, reflexos tributários. A discussão não é só a imunidade tributária. Aqui, o Cebas não poderia ter sido concedido”, destacou a ministra.

O ponto foi igualmente destacado pelo ministro Kukina. Já o ministro Paulo Domingues destacou que a vedação ao uso da ação civil pública para temas tributários deriva do cenário da década de 1990, em que ela era usada para discutir a constitucionalidade de determinados tributos então criados.

“É possível identificar a presença do pedido de anulação do Cebas, com a consequência da perda dessa isenção da imunidade para seguridade social”, concluiu ele ao desempatar a votação a favor da divergência.

Pedido tributário
Ficaram vencidos os ministros Benedito Gonçalves, relator da matéria, que votou por manter a conclusão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), e Gurgel de Faria, que nesta terça-feira retomou o julgamento com a apresentação do voto-vista.

Para eles, o pedido é de índole tributária, sendo a anulação do Cebas apenas o meio para obter o fim buscado: a declaração de que a Fundação CSN deve pagar as contribuições sociais. “Sendo o pedido de ordem tributária, não verifico possibilidade de o Ministério Público ser parte legítima”, disse Gurgel de Faria.

REsp 2.033.159

Fonte: Conjur

STF vai discutir contribuição previdenciária de empregada sobre salário-maternidade

O Supremo Tribunal Federal vai discutir a constitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária a cargo da empregada sobre o salário-maternidade pago pela Previdência Social. A matéria, tratada em Recurso Extraordinário, teve repercussão geral reconhecida por unanimidade pela Corte (Tema 1.274).

STF vai discutir contribuição previdenciária de empregada sobre salário-maternidade

Agência Brasil

Inicialmente, a 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul (SC) julgou o pedido da contribuinte improcedente, por entender que o caso era distinto do tratado pelo STF no RE 576.967, em que foi declarada inconstitucional a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade (Tema 72).

Essa decisão, porém, foi modificada pela 3ª Turma Recursal Federal em Santa Catarina em favor da contribuinte e contra a União, que foi condenada a restituir os valores recolhidos.

No RE apresentado ao Supremo, a União argumenta, entre outros pontos, que os ganhos dos empregados devem ser incluídos na base de cálculo das contribuições previdenciárias. Também sustenta que, ao se desonerar a empregada da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, esse tempo deixará de contar para fins de aposentadoria.

Repercussão geral
Ao se manifestar pela repercussão geral, a relatora, ministra Rosa Weber (aposentada), considerou que o caso tem acentuada repercussão jurídica, social e econômica, e lembrou que há pelo menos 83 processos no Supremo sobre o tema.

Ela explicou que a matéria envolve o custeio da seguridade social, o equilíbrio atuarial e financeiro do fundo previdenciário e a compatibilidade da contribuição previdenciária a cargo da empregada com o entendimento firmado pelo STF em precedente vinculante. Ainda não há data para o julgamento de mérito do recurso. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

RE 1.455.643

Fonte: Conjur