A nova edição do programa STJ Notícias, que estreia nesta segunda-feira (6), aborda o entendimento firmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que, no caso de abuso sexual durante a infância ou a adolescência, o prazo prescricional da ação indenizatória não começa a correr automaticamente quando a vítima atinge a maioridade civil (atualmente, aos 18 anos).
Também é destaque a decisão da Quarta Turma que considerou que o juízo tem a obrigação de fundamentar – de maneira individualizada, razoável e proporcional – o tempo de prisão civil decorrente do não pagamento de dívida alimentícia.
O programa traz, ainda, o julgamento da Segunda Turma no qual os ministros reafirmaram que as contribuições devidas pelos advogados à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não têm natureza tributária.
STJ Notícias é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ. O programa vai ao ar na TV Justiça toda terça-feira, às 13h30, com reprise aos domingos, às 18h30, e também pode ser visto no canal do tribunal no YouTube.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoverá, no próximo dia 16 de maio, o seminário Aspectos Jurídicos do Mercado de Carbono no Brasil. O evento ocorrerá no auditório externo da corte, a partir das 9h, com transmissão ao vivo pelo canal do STJ no YouTube.
O público interessado em participar pode se inscrever gratuitamente por meio de formulário eletrônico nas modalidades presencial ou virtual. Para os servidores do tribunal, as inscrições deverão ser feitas no Portal do Servidor, na intranet. Haverá emissão de certificado para os participantes que registrarem presença.
O seminário reunirá representantes dos meios jurídico, econômico e ambiental e de outros setores para debater a regulamentação do mercado de carbono no Brasil. Os ministros do STJ Herman Benjamin e Ricardo Villas Bôas Cueva são os coordenadores científicos do evento.
Programação preliminar
Na abertura, os ministros do tribunal receberão a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva; o advogado-geral da União, Jorge Messias; a senadora Leila Barros e o deputado federal Aliel Machado. Os parlamentares são relatores do projeto de lei sobre o tema no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, respectivamente.
O evento terá painéis sobre economia, meio ambiente e valor mobiliário do crédito de carbono, além de debates a respeito do Sistema Brasileiro do Comércio de Emissões (SBCE) e das oportunidades criadas pelo mercado voluntário de carbono. Confira a programação completa.
O que é o mercado de crédito de carbono
O mercado de carbono foi criado para estimular as economias a reduzirem as emissões de gases do efeito estufa, como o dióxido de carbono (CO2) e o metano (CH4), que contribuem para o aquecimento global e a atual crise climática. Nesse contexto, os créditos de carbono funcionam como unidades de medida que indicam a redução de uma tonelada de emissões de CO2 ou seu equivalente em outros gases de efeito estufa.
A regulação desse mercado no Brasil estabelecerá regras para que determinadas atividades econômicas adotem medidas para reduzir suas emissões e para que outros tipos de projetos, que viabilizam a captura de gases de efeito estufa, possam comercializar os créditos de carbono resultantes dessas atividades.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os processos individuais que pedem indenização por danos morais contra a empresa Braskem devem ser julgados no âmbito da Segunda Seção, que reúne as duas turmas de direito privado da corte.
O ministro Gurgel de Faria, integrante da Primeira Seção, suscitou questão de ordem sobre a competência ao julgar um agravo em recurso especial de pessoas atingidas pelo colapso da mina de sal-gema da empresa em Maceió. Anteriormente, o relator não havia conhecido do recurso interposto pelos particulares contra decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) que sobrestou as ações individuais de indenização, por reconhecer a conexão com uma ação civil pública em tramitação na Justiça Federal.
“No caso, tem-se ação ajuizada por pessoas físicas exclusivamente contra a Braskem, pessoa jurídica de direito privado, em que objetivam a condenação desta por danos morais decorrentes de transtornos causados pela atividade de mineração exercida em jazidas de sal existentes no subsolo de bairros de Maceió”, explicou Gurgel de Faria.
Segundo o ministro, essa relação jurídica é regida eminentemente pelo direito privado, sendo, portanto, de competência da Segunda Seção, nos termos do artigo 9º, parágrafo 2º, III e XIV, do Regimento Interno do STJ.
Ao determinar a redistribuição, a Primeira Seção também anulou as decisões tomadas desde que o processo chegou ao tribunal.
Para a Terceira Turma, se a entrega das mercadorias ocorreu antes do pedido de recuperação judicial do consignatário, mesmo que a venda seja posterior, o crédito terá natureza concursal.
No contrato estimatório (também chamado de “venda em consignação”), o crédito em favor do consignante surge no momento em que ele entrega os bens ao consignatário para que sejam vendidos. Desse modo, se a entrega das mercadorias foi anterior ao pedido de recuperação judicial do consignatário, mesmo que a venda tenha ocorrido depois, o crédito do consignante terá natureza concursal e se submeterá aos efeitos da recuperação.
O entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao dar provimento ao recurso de um grupo empresarial em recuperação e reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que considerou que o crédito só seria constituído no momento da venda dos produtos ou quando vencesse o prazo para sua restituição ao consignante.
As empresas do grupo disseram ter recebido revistas de várias editoras em consignação, antes do seu pedido de recuperação judicial, e informaram que aquelas não vendidas seriam devolvidas, enquanto o valor das que foram vendidas comporia o crédito concursal. Dessa forma, o grupo depositou em juízo cerca R$ 5 milhões referentes às revistas recebidas antes do pedido de recuperação e vendidas depois.
No entanto, alguns credores consignantes discordaram, argumentando que seu crédito seria extraconcursal, já que as vendas ocorreram após o início da recuperação. O juízo de primeira instância entendeu que o crédito do consignante surge apenas com a venda dos produtos ou ao fim do prazo para devolução, decisão que foi mantida pelo TJSP.
Crédito é constituído independentemente do prazo para a contraprestação
O relator do recurso no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou que a ideia de crédito envolve a troca de uma prestação presente por uma futura: uma das partes cumpre uma prestação e se torna credora, concedendo à outra parte, devedora, um prazo para a contraprestação. Sendo assim, segundo o magistrado, o crédito é constituído independentemente do prazo para a contraprestação, ou seja, mesmo que esta ainda não seja exigível.
De acordo com Bellizze, na venda em consignação, o consignante, ao entregar a mercadoria, cumpre a sua prestação, assumindo a condição de credor, ocasião em que é conferido ao consignatário um prazo para cumprir com a sua contraprestação, que é pagar o preço ajustado (se ocorrer a venda) ou restituir a coisa consignada.
Portanto, o ministro afirmou que o crédito em discussão foi gerado quando as mercadorias foram entregues às empresas consignatárias, ou seja, antes do seu pedido de recuperação.
“Se, após o processamento da recuperação judicial, as mercadorias foram vendidas a terceiros, o crédito das consignantes, evidentemente, possui natureza concursal, devendo se submeter aos efeitos do plano de soerguimento das recuperandas, nos termos do que determina o artigo 49, caput, da Lei 11.101/2005“, declarou.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que, no caso de abuso sexual durante a infância ou a adolescência, o prazo prescricional da ação indenizatória não começa a correr automaticamente quando a vítima atinge a maioridade civil (atualmente, aos 18 anos). Segundo o colegiado, é preciso considerar o momento em que ela adquiriu total consciência dos danos em sua vida, aplicando-se, assim, a teoria subjetiva da actio nata.
Uma mulher ajuizou ação de danos morais e materiais contra seu padrasto, afirmando que sofreu abusos sexuais na infância. Alegou que, apesar dos abusos terem ocorrido entre seus 11 e 14 anos, só na idade de 34 as memórias daqueles fatos passaram a lhe causar crises de pânico e dores no peito, a ponto de procurar atendimento médico. Para amenizar o sofrimento, disse ter iniciado sessões de terapia, nas quais entendeu que a causa das crises eram os abusos sofridos na infância – situação atestada em parecer técnico da psicóloga.
O juízo de primeiro grau entendeu que o prazo de prescrição, que é de três anos para esse tipo de ação, deveria ser contado a partir do momento em que autora atingiu a maioridade civil. Como a ação só foi ajuizada mais de 15 anos após o vencimento do prazo, foi declarada a prescrição – decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Manifestação dos danos decorrentes do abuso pode variar ao longo do tempo
O relator do recurso no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, observou que, embora os danos íntimos do abuso sexual sejam permanentes, sua manifestação pode variar ao longo do tempo, como resposta a diferentes eventos ou estágios da vida da vítima. O magistrado apontou que, muitas vezes, a vítima tem dificuldade para lidar com as consequências psicológicas do abuso e pode levar anos, ou mesmo décadas, para reconhecer e processar plenamente o trauma que sofreu.
Por conta disso, para o ministro, não há como exigir da vítima de abuso sexual na infância ou na adolescência que tome uma atitude para buscar a indenização no reduzido prazo de três anos após atingir a maioridade civil. Segundo ele, em razão da complexidade do trauma causado pelo abuso, é possível que, ao atingir a maioridade, a vítima ainda não tenha total consciência do dano sofrido nem das consequências que o fato poderá trazer à sua vida.
“Considerar que o prazo prescricional de reparação civil termina obrigatoriamente três anos após a maioridade não é suficiente para proteger integralmente os direitos da vítima, tornando-se essencial analisar cuidadosamente o contexto específico para determinar o início do lapso prescricional em situações de abuso sexual na infância ou na adolescência”, concluiu.
Vítima deve ter a oportunidade de comprovar quando constatou os transtornos
Segundo Antonio Carlos Ferreira, é imprescindível conceder à vítima a oportunidade de comprovar o momento em que constatou os transtornos decorrentes do abuso sexual, a fim de estabelecer o termo inicial de contagem do prazo de prescrição para a reparação civil.
O ministro ressaltou que a aplicação da teoria subjetiva da actio nata é especialmente relevante no contexto de abuso sexual infantojuvenil. “A teoria subjetiva da actio nata estabelece que o prazo de prescrição para propor ação judicial começa a ser contado do momento em que o ofendido toma ciência da extensão do dano sofrido e de sua autoria. Essa teoria desempenha papel crucial na proteção dos direitos das vítimas, garantindo que tenham a oportunidade de buscar justiça mesmo diante de circunstâncias que inicialmente dificultem o exercício de seus direitos”, declarou o relator ao dar provimento ao recurso especial.
A importância de um Judiciário atuante e independente e de uma imprensa forte e livre como pilares do Estado Democrático de Direito foi enaltecida por autoridades e vencedores durante a cerimônia de entrega do I Prêmio Nacional de Jornalismo do Poder Judiciário, realizada nesta quarta-feira (24), na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O presidente da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Flávio Lara Resende, destacou a importância do prêmio: “Não existe democracia sem uma imprensa livre e sem liberdade de imprensa. Premiar jornalistas que, de alguma forma, colaboram para a consolidação de uma democracia cada dia mais forte no Brasil é uma iniciativa esplêndida. É importante que isso se repita todos os anos”.
No mesmo sentido, o vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Rafael Horn, afirmou que a imprensa é um pilar fundamental do Estado Democrático de Direito. Ao reconhecer o trabalho dos jornalistas profissionais – apontou –, o Judiciário reforça a importância da própria liberdade de expressão. “Precisamos conscientizar a população, por meio da imprensa, de que o bom funcionamento do Sistema de Justiça fortalece a democracia”, disse.
Troféus entregues aos autores dos 19 trabalhos vencedores, selecionados dentre 261 inscritos.
Já Frederico Mendes Júnior, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e jurado no Eixo 1 – STF do prêmio, ressaltou que a aproximação entre o Poder Judiciário e a imprensa é fundamental para que a população brasileira conheça seus direitos e tenha melhor compreensão acerca das decisões judiciais. “A cada dia, é mais importante que o Judiciário consiga falar com clareza e simplicidade com essa população, que é a destinatária do nosso serviço”, comentou.
A presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e jurada do Eixo 4 – TST, Luciana Paula Conforti, avaliou que as reportagens que concorreram à premiação abordam questões relevantes para a sociedade e para o Judiciário.
Vencedores destacam reconhecimento dos jornalistas brasileiros
Na categoria vídeo do Eixo 1 – STF, Luiz Fernando Ávila, diretor de jornalismo da Globo Brasília, recebeu o prêmio pelo projeto “Cobertura do 8 de janeiro: dos ataques à vitória da democracia”, de autoria de Daniel Guaraciaba Martins. De acordo com Luiz Ávila, o jornalismo profissional e os poderes institucionais da República desenvolveram uma parceria histórica na defesa do Estado Democrático de Direito. “Ver os principais tribunais do país reconhecerem esse trabalho nos dá mais confiança de que estamos no caminho certo”, comentou.
Ganhador na categoria áudio do Eixo 2 – TSE com o podcast “Paredes são de vidro”, Felipe Recondo Freire, jornalista do portal Jota, celebrou a iniciativa como uma valorização do jornalismo jurídico: “O Brasil tem muita tradição de cobertura do Judiciário. Então, receber esse reconhecimento é muito representativo”.
Pedro Tavares Ladeira, da Folha de S.Paulo, que venceu na categoria vídeo no Eixo 3 – STJ, disse se sentir muito feliz e honrado em receber o prêmio. Seu documentário “Fantasmas da lama” conta um pouco da história das vítimas da tragédia de Mariana (MG). “Um dos principais dramas dos atingidos é exatamente a invisibilidade depois de muitos anos do desastre. Essa é uma forma de comemorar a vida de cada um e a sua luta por justiça, que eu acho que é mais importante”, disse.
A reportagem “Flagrante de 207 safristas em trabalho análogo à escravidão em Bento Gonçalves/RS”, publicada no jornal Zero Hora/Pioneiro, foi a vencedora da categoria jornalismo escrito do Eixo 4 – TST. Segundo a jornalista Vitória Leitzke, uma das autoras da reportagem, a premiação demonstra que o Poder Judiciário é um incentivador da imprensa livre e independente.
Credibilidade para a imprensa tradicional
João Paulo Biage, jornalista da Rádio O Povo, recebeu o prêmio em nome de seu colega Luciano Cesário da Silva, vencedor da categoria áudio no Eixo 5 – STM. Ao falar sobre a reportagem vencedora, “Acervo vivo: Superior Tribunal Militar une memória e inclusão para a digitalização de arquivos”, Biage destacou que o prêmio dá credibilidade para a imprensa tradicional e traz motivação aos jornalistas. “Lembro que o jornalismo é uma das profissões mais perigosas hoje no Brasil, com ataques diários. Então, é uma motivação a mais para enfrentarmos essas situações”, declarou.
O jornalista Renato Carlos Alves Costa, de O Tempo, representou seu colega Frederico Magno, que foi um dos ganhadores da categoria fotojornalismo pelo trabalho intitulado “Crise Yanomami”. Segundo ele, “é um tema muito sensível. Ficamos duas semanas lá para fazer a cobertura e foi muito interessante. Tenho certeza que eles vão comemorar muito vencer um prêmio dessa importância”.
Gabriela Biló, da Folha de S.Paulo, também foi vencedora na categoria fotojornalismo. Para ela, o prêmio se tornou especialmente importante depois dos ataques às sedes dos poderes da República, no dia 8 de janeiro de 2023. “Fotojornalistas e cinegrafistas foram especialmente atacados pela vulnerabilidade de estar com equipamentos facilmente reconhecíveis. Ter esse reconhecimento do Poder Judiciário para esses profissionais é muito significativo”, comemorou.
Vencedor na categoria vídeo pelo Eixo 4 – TST, Rodrigo Favero Carvalho de Castro e a equipe da TV Record acompanharam o trabalho de auditores fiscais durante operações de combate ao trabalho análogo à escravidão em carvoarias no interior de Minas Gerais. “Temos orgulho desse prêmio, pois abordamos um tema que precisa ser debatido e combatido. Já tivemos essa tristeza em nossa história e ela continua até hoje. É muito bom poder mostrar isso e ser reconhecido”, comentou.
A ganhadora na categoria jornalismo escrito pelo Eixo 2 – TSE foi a repórter Mariana Muniz, do jornal O Globo. Ela produziu uma reportagem sobre a atuação do TSE na punição à fraude de cotas de gênero nas eleições. “Essa maneira de prestigiar nosso trabalho significa que a Justiça tem um olhar sobre isso e entende a defesa que nós fizemos da democracia. Temos mesmo que celebrar e desejar vida longa ao projeto”, salientou. —
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realiza, a partir das 10h desta quinta-feira (25), a audiência pública convocada para discutir a possibilidade de importação e plantio de variedades de Cannabis sativa com baixo teor de Tetrahidrocanabinol (THC), para a produção de medicamentos e outros subprodutos com fins exclusivamente medicinais, farmacêuticos ou industriais.
O tema é objeto do Incidente de Assunção de Competência 16 (IAC 16), que tramita na Primeira Seção e tem como relatora a ministra Regina Helena Costa.
A audiência ocorrerá de forma híbrida (presencial e por videoconferência), com transmissão pelo canal do STJ no YouTube. Clique no LINK para assistir:
Para a ministra Regina Helena, o tema é sensível e tem grande repercussão na sociedade, sendo propício para a realização da audiência pública, que vai proporcionar “subsídios técnicos, jurídicos ou científicos aptos a embasar as conclusões do STJ”.
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito penal, aprovou dois novos enunciados sumulares na sessão da última quinta-feira (18).
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal. Os enunciados serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.
Confira as novas súmulas:
Súmula 667 – Eventual aceitação de proposta de suspensão condicional do processo não prejudica a análise do pedido de trancamento de ação penal.
Súmula 668 – Não é hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, ainda que com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado.
Com o objetivo de facilitar a busca por informações em seu Portal da Transparência e Prestação de Contas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou guias com o passo a passo para localizar documentos referentes a licitações e contratos.
Os tutoriais podem ser acessados nas seguintes áreas de consulta, a partir do ícone Licitações e Contratos na página inicial do Portal da Transparência: licitações; compras efetuadas e notas de empenho emitidas; e contratos e instrumentos de cooperação efetuados.
Os documentos trazem, entre outras informações, detalhes sobre licitações realizadas e em andamento, editais de credenciamento e habilitação, dados de aquisições e contratações com suas respectivas notas de empenho, contratos administrativos e acordos firmados pelo tribunal nos últimos anos.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a falta de pagamento da multa estipulada pelo artigo 1.021, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil (CPC), aplicada em agravo interno – decorrente de agravo de instrumento – considerado manifestadamente inadmissível, não impede o exame de apelação interposta em momento subsequente no mesmo processo.
Para o colegiado, como o agravo interno teve origem em agravo de instrumento, não haveria razão para que a ausência de pagamento da multa impedisse a análise da apelação – interposta em outro momento processual e contra decisão diferente daquela atacada no agravo de instrumento.
No caso dos autos, um plano de saúde interpôs agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, contra decisão de primeiro grau que concedeu tutela de urgência em favor da autora da ação. O efeito suspensivo foi negado monocraticamente pelo relator no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), motivo pelo qual o plano interpôs agravo interno.
O TJCE, considerando o agravo interno manifestadamente inadmissível, aplicou multa no percentual de cinco por cento sobre o valor atribuído à causa. Posteriormente, sobreveio sentença que julgou procedente os pedidos da autora, motivo pelo qual o plano de saúde interpôs apelação.
Porém, o TJCE não conheceu da apelação por entender que, nos termos do artigo 1.021, parágrafo 5º, do CPC, o pagamento da multa aplicada no agravo interno se tornou pressuposto de admissibilidade da apelação.
Multa só impede exame de recursos posteriores que visem discutir questões já decididas
A ministra Nancy Andrighi, relatora, observou que, de fato, o parágrafo 5º do artigo 1.021 do CPC prevê que a interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no parágrafo 4º do mesmo artigo.
A relatora explicou que esta norma tem como objetivo coibir o uso abusivo do direito processual, aplicando uma sanção à prática de atos considerados como litigância de má-fé, como a interposição de recursos com intuito manifestamente protelatório, conforme estabelecido no artigo 80, inciso VII, do CPC. Apesar disso, segundo ela, a multa não pode frustrar injustificadamente o direito de acesso ao Poder Judiciário.
Nesse sentido, a ministra ressaltou que a interpretação que mais se alinha com o propósito da norma estabelecida no parágrafo 5º é aquela que estabelece que a multa imposta como requisito de admissibilidade para novos recursos apenas impede o exame de recursos posteriores que visem discutir questões já decididas e em relação às quais tenha sido reconhecido o abuso no direito de recorrer.
“Constata-se, assim, que, no caso dos autos, a multa foi aplicada em sede de agravo interno no agravo de instrumento interposto contra decisão liminar, e a exigência do depósito prévio deu-se no julgamento da apelação interposta contra a sentença, ou seja, em outro momento processual, portanto, não tem por objetivo discutir a matéria já decidida”, concluiu ao dar provimento ao recurso especial para determinar o retorno do processo ao TJCE a fim de que prossiga no julgamento da apelação.
Fonte: STJ
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